From prof.mataruna em uol.com.br Sun Apr 2 14:34:47 2006
From: prof.mataruna em uol.com.br (Prof. Leonardo Mataruna)
Date: Sun Apr 6 17:56:28 2008
Subject: [cevama] =?iso-8859-1?q?_Lan=E7amento_da_Cartilha_=22DEFICI=CANC?=
=?iso-8859-1?q?IA_COM_EFICI=CANCIA_-_dos_direitos_da_pessoa_portad?=
=?iso-8859-1?q?ora_de_defici=EAncia=22=2C_?=
Message-ID: <200301c6569d$43d93380$f73d33c9@leo>
Lançamento da Cartilha "DEFICIÊNCIA COM EFICIÊNCIA - dos direitos da pessoa
portadora de deficiência",
Prezado(a) Senhor(a)
A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Ordem dos
Advogados do Brasil, Secção São Paulo, tem a honra de convidá-lo(a) para
participar do lançamento da Cartilha: "DEFICIÊNCIA COM EFICIÊNCIA - dos
direitos da pessoa portadora de deficiência", que será realizado no dia 6 de
abril, às 19 horas, no Salão Nobre da OAB, Praça da Sé, 385 - 1º andar - São
Paulo, Capital.
Contamos com sua indispensável presença.
FREDERICO ANTONIO GRACIA
Presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
**********************************
Prof. Leonardo Mataruna, PhD. Std.
Laboratório de Atividade Motora Adaptada
Faculdade de Educação Física - UNICAMP
**********************************
From prof.mataruna em uol.com.br Sun Apr 2 14:37:58 2006
From: prof.mataruna em uol.com.br (Prof. Leonardo Mataruna)
Date: Sun Apr 6 17:56:28 2008
Subject: [cevama] Noticias e Links
Message-ID: <201901c6569d$b5ef9770$f73d33c9@leo>
----- Original Message -----
From: "marta gil"
Sent: Tuesday, March 28, 2006 11:42 AM
Subject: [educadores] Fw: [ForumAgenda] Novidades do dia 27/03/2006
Novidades
Portal de ajudas técnicas é referência em Portugal http://www.ajudas.com/
Surdo-mudo vence desafio e vira jogador de futebol
http://esportes.terra.com.br/interna/0,,OI935460-EI1832,00.html
Concessão de órteses e próteses
http://www.mds.gov.br/servicos/servico10.asp
SEED amplia atendimento a alunos com necessidades especiais
www.infonet.com.br/noticias/ler.asp?id=45328&titulo=Noticias
Ação pró-criança une de Spike Lee à Woo
http://www.onu-brasil.org.br/view_news.php?id=3815
Um desenho universal para a rede
http://www.arede.inf.br/index.php?option=com_content&task=view&id=476&Itemid
=1
Sarau da Pastorarte traz artistas especiais à noite cultural
http://www.bomdiabauru.com.br/index.asp?jbd=3&id=86&mat=23186
Prisão de cego acusado de acariciar PM choca Juiz de Fora
http://www.noolhar.com/brasil/578809.html
Centro de Equoterapia vai ajudar deficientes no MA
http://imirante.globo.com/plantaoi/plantaoi.asp?codigo1=92617
Transporte especial para pessoas com mobilidade reduzida em São Paulo -
Atende
http://www2.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/deficiencia_mobilidade_reduzida
/servicos/0003
Núcleo informa e dá apoio a deficientes
http://www.bomdiabauru.com.br/index.asp?jbd=3&id=81&mat=22863
Segurança Social sem dinheiro para deficientes e idosos
http://tsf.sapo.pt/online/vida/interior.asp?id_artigo=TSF169273
Apoio a deficientes reforçado em 36 por cento
http://www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=artigo&sec=b6d767d2f8ed5d21a44b0e588668
0cb9&subsec=&id=4e2776d37c3c79dea5277bec42e81178
Deficientes visuais mostram talento em oficina de artes
www.joaopessoa.pb.gov.br/noticias/?n=3205
TCE/MS realiza no dia 28 exposição com artistas deficientes
http://www.agorams.com.br/index.php?ver=ler&id=76560
Ministério propõe FUST para portadores de necessidades especiais
http://www.estadao.com.br/tecnologia/telecom/noticias/2006/mar/27/62.htm
Prefeitura cria parceria para buscar inclusão de deficientes visuais no
esporte
http://www.jfinforma.com.br/content/view/1508/75/
Desenvolvido teste para detecção precoce de doenças neurodegenerativas
http://www.pcd.pt/noticias/ver.php?id=4257
Descoberto medicamento que funciona em casos de progéria
http://www.mni.pt/destaques/?cod=8029&cor=azul&MNI=d00778ebc995caded61ec81e9
adae69b
Caixas 24 horas devem oferecer acessibilidade
http://www.noolhar.com/opovo/fortaleza/579198.html
Proposta dá prioridade a deficientes na compra de imóvel
http://www.portalcorreio.com.br/site/noticia.php?id=13165
Luta contra o sarampo: uma história de sucesso
http://www.unicrio.org.br/SalaDaImprensaTextos.php?Texto=2303f.htm
Universidade de Barcelona : livros relacionados com a deficiência : Guía
básica de educación afectivo-sexual para personas con discapacidad visual.
http://www.publicacions.ub.es/ficha.asp?codi=06350
Valor de la mirada: sordera y educación
http://www.publicacions.ub.es/ficha.asp?codi=06224
Tratamiento educativo de los trastornos de la lengua escrita
http://www.publicacions.ub.es/ficha.asp?codi=06484
Editora lança este mês no país "O Código da Vinci" e "O doce veneno do
escorpião" como audiolivros www.audiolivro.com.br
Investigadores españoles crearon un teclado para computador en el sistema
braille
http://eltiempo.terra.com.co/vidadehoy/2006-03-11/ARTICULO-WEB-_NOTA_INTERIO
R-2787019.html
Sesiclube sedia evento
http://www.jcorreio.com.br/leiamais.asp?CodNoticia=23006
Tougher warnings for ADHD drugs
http://www.sciencedaily.com/upi/index.php?feed=Science&article=UPI-1-2006032
2-23195900-bc-us-adhd-analysis.xml
Genes at work in ADHD
http://www.sciencedaily.com/upi/index.php?feed=Science&article=UPI-1-2006031
5-13163800-bc-pedmed-adhd9.xml
Initiative pushes clear ADHD drug message
http://www.sciencedaily.com/upi/index.php?feed=Science&article=UPI-1-2006032
0-17161200-bc-us-adhd.xml
More warnings urged for ADHD drugs
http://www.sciencedaily.com/upi/index.php?feed=Science&article=UPI-1-2006031
5-12434700-bc-us-adhd.xml
The skinny on ADHD contributors
http://www.sciencedaily.com/upi/index.php?feed=Science&article=UPI-1-2006031
7-15193200-bc-pedmed-adhd10.xml
Environmental triggers of ADHD
http://www.sciencedaily.com/upi/index.php?feed=Science&article=UPI-1-2006032
2-13221300-bc-pedmed-adhd11.xml
Kids with extreme personality: ADHD risk
http://www.sciencedaily.com/upi/index.php?feed=Science&article=UPI-1-2006032
1-20571100-bc-us-adhd-children.xml
ADHD in the very young
http://www.sciencedaily.com/upi/index.php?feed=Science&article=UPI-1-2006021
7-11395000-bc-pedmed-adhd4.xml
Drawing the ADHD line
http://www.sciencedaily.com/upi/index.php?feed=Science&article=UPI-1-2006021
5-11533200-bc-pedmed-adhd3.xml
Expanding the ADHD criteria
http://www.sciencedaily.com/upi/index.php?feed=Science&article=UPI-1-2006030
1-13503700-bc-pedmed-adhd7.xml
Views vary over nature of ADHD
http://www.sciencedaily.com/upi/index.php?feed=Science&article=UPI-1-2006031
0-17254600-bc-pedmed-adhd8.xml
As parents wait, doctors debate ADHD drugs
http://www.latimes.com/features/health/la-he-adhd20mar20,1,4008120.story?col
l=la-headlines-health&ctrack=1&cset=true
The female factor in ADHD
http://www.sciencedaily.com/upi/index.php?feed=Science&article=UPI-1-2006022
2-12092800-bc-pedmed-adhd5.xml
Artigo
OS MOVIMENTOS SOCIAIS E O PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
http://www.maxpressnet.com.br/noticia.asp?TIPO=PA&SQINF=214335
As "Novidades do dia" são veiculadas nos grupos :
Articulação Nacional de luta pela Educação Inclusiva -
http://br.groups.yahoo.com/group/educacao_inclusiva/
Cegos - http://www.grupos.com.br/group/cegos/
Centro de Educação Especial Síndrome de Down - www.ceesd.org.br
CVI Brasil - http://br.groups.yahoo.com/group/cvibrasil/
DFDown - http://br.groups.yahoo.com/group/dfdown
Educação e Autismo - http://br.groups.yahoo.com/group/educautismo/
Eu adoro casa cheia : http://www.adorocasacheia.blogspot.com/
Fórum Agenda da Rede SACI - www.saci.org.br
Fórum Permanente de Educação Inclusiva -
http://br.groups.yahoo.com/group/foruminclusao/
Grupo de Estudos de Inclusão
Lista Educadores (Rede SACI) - educadores-subscribe@listas.saci.org.br
Lista Mãe de Deficiente (Rede SACI) -
maededeficiente-subscribe@listas.saci.org.br
RJDown - http://br.groups.yahoo.com/group/rjdown
Síndrome de Down - http://br.groups.yahoo.com/group/sindromededown/
Universo Down CE - http://br.groups.yahoo.com/group/universodown
From prof.mataruna em uol.com.br Sun Apr 2 19:27:29 2006
From: prof.mataruna em uol.com.br (Prof. Leonardo Mataruna)
Date: Sun Apr 6 17:56:28 2008
Subject: [cevama] =?windows-1252?q?_ABRASPP/RIO__Associa=E7=E3o_Brasileir?=
=?windows-1252?q?a_S=EDndrome_P=F3s_Polio?=
Message-ID: <004d01c656c6$2916a0e0$484e33c9@leo>
Antecipo a notícia mais completa: a ABRASPP lançou em janeiro deste ano o núcleo Rio de Janeiro. Vale visitar o site e ficar ligado!
abraços,
Mataruna
A data definitiva de lançamento da ABRASPP/RIO foi nos dias 29 e 30 de março, na Escola de Saúde Pública, no Rio de Janeiro. Ocorreu a seguinte agenda :
Dia 29/01 - Debate sobre a SPP para profissionais de saúde, médicos, estudiosos etc.
Dia 30/01 - Lançamento da filial Rio da ABRASPP, com a eleição da diretoria e do Conselho de Administração.
Será necessário ainda prepararmos a divulgação, fazermos convites às autoridades e demais interessados, reunir pacientes de Pólio da região e preparar o dia do evento.
Aguardo a colaboração de todos. Reservem suas agendas para o evento.
Um abraço,
Luiz Baggio Neto
Presidente ABRASPP
-------------- Próxima Parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: http://listas.cev.org.br/pipermail/cevama/attachments/20060402/358ef204/attachment.htm
From prof.mataruna em uol.com.br Sun Apr 2 19:30:07 2006
From: prof.mataruna em uol.com.br (Prof. Leonardo Mataruna)
Date: Sun Apr 6 17:56:28 2008
Subject: [cevama] =?iso-8859-1?q?_Campanha_mundial_pela_inclus=E3o_escola?=
=?iso-8859-1?q?r_de_todas_as_crian=E7as_com_defici=EAncia_visual?=
=?iso-8859-1?q?=3A_O_Compromisso_de_Pontevedra_2006/2010_?=
Message-ID: <006301c656c6$86b48a50$484e33c9@leo>
----- Original Message -----
From: marta gil
Sent: Thursday, January 19, 2006 12:50 PM
Subject: [educadores] Campanha mundial pela inclusão escolar de todas as crianças com deficiência visual: O Compromisso de Pontevedra 2006/2010
Campanha mundial pela inclusão escolar de todas as crianças com deficiência visual:
O Compromisso de Pontevedra 2006/2010
Tradução: Romeu Kazumi Sassaki
Reconhecendo que, atualmente, menos de 10% das crianças com deficiência visual nos países em desenvolvimento têm acesso à educação escolar e dando continuidade às discussões feitas no âmbito do Conselho Internacional para a Educação de Pessoas com Deficiência Visual (Icevi) a respeito da necessidade de se desenvolver uma campanha e um programa mundial, um grupo representativo das principais organizações não-governamentais internacionais da área do desenvolvimento assumiu um compromisso durante a reunião ocorrida em Pontevedra (Espanha), nos dias 27 a 29 de novembro de 2005.
O grupo se comprometeu a desenvolver uma campanha e um programa mundial com o objetivo de oferecer uma intervenção precoce e uma educação escolar adequada para as crianças com deficiência visual sob o título "Educação Para Todas as Crianças com Deficiência Visual".
Esta campanha e este programa serão planejados para alcançar os milhões de crianças com deficiência visual que atualmente carecem de educação escolar.
A campanha incluirá os seguintes elementos principais:
§ Fomento à conscientização.
§ Apoio.
§ Desenvolvimento e execução do programa.
§ Desenvolvimento de recursos humanos.
§ Arrecadação de fundos.
As organizações que se reuniram em Pontevedra examinaram e aprovaram um documento de planejamento que resume os elementos da campanha, que será conduzida pelo Icevi em associação com a União Mundial de Cegos (UMC). A Unesco e o Unicef serão convidados para participar nesta campanha.
O Grupo de Trabalho Interino, presidido por Larry Campbell (Presidente do Icevi), é constituído por representantes da Agência Internacional para a Prevenção da Cegueira (IAPB), a Christoffel Blindenmission (CBM)/Missão Cristã de Cegos, o Programa Hilton-Perkins (HPP), o Conselho Internacional para a Educação de Pessoas com Deficiência Visual (Icevi), a Associação Norueguesa para as Pessoas Cegas e Deficientes Visuais (NABPS), o Programa Internacional Overbrook (OIP), a Sight Savers International (SSI), a Organização Nacional de Cegos Espanhóis (Once) e a União Mundial de Cegos (UMC). O Grupo de Trabalho Interino deverá reportar-se ao Comitê Executivo do Icevi.
O Grupo de Trabalho Interino determinou as atividades prioritárias para os cinco primeiros anos da campanha. As atividades que deverão ser concluídas antes de julho de 2006 são as seguintes:
§ Desenvolvimento do logotipo e do título para a campanha.
§ Estabelecimento de laços com a Unesco, o Unicef e outros para contatos e apoio.
§ Estabelecimento de um relacionamento formal entre o Icevi, a UMC, a Unesco e o Unicef.
§ Obtenção do compromisso formal da UMC para com a campanha e o programa.
§ Preparação de folhetos e outros materiais de comunicação massiva para a campanha.
§ Formação de um grupo de trabalho mundial para a execução do plano financeiro para a campanha e o programa.
§ Desenvolvimento de uma página na internet.
O Compromisso de Pontevedra foi APROVADO e ASSINADO pelas organizações que participaram nesta reunião.
O grupo expressou seu agradecimento à Organização Nacional de Cegos Espanhóis (Once), que foi a generosa anfitriã desta reunião.
Fonte: Disnnet Press, Bogotá, Colômbia, n. 1.195, 17 de janeiro 2006.
-------------- Próxima Parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: http://listas.cev.org.br/pipermail/cevama/attachments/20060402/6ba6b93d/attachment.html
From prof.mataruna em uol.com.br Sun Apr 2 19:36:12 2006
From: prof.mataruna em uol.com.br (Prof. Leonardo Mataruna)
Date: Sun Apr 6 17:56:28 2008
Subject: [cevama] Novidades da semana
Message-ID: <008301c656c7$60b0adb0$484e33c9@leo>
----- Original Message -----
From: "marta gil"
To: "Educadores" ; "CVI-Brasil"
; "Mae de Deficiente"
Sent: Thursday, February 02, 2006 4:31 AM
Subject: [educadores] Fw: [ForumAgenda] Novidades do dia 01/02/2006
> As novidades do dia ganharam mais uma colaboradora, a Valéria Llacer dos
> grupos Educação e Autismo e Fórum de Educação Inclusiva. Seja bem vinda.
>
> Notícias
>
> Processo de Inclusão é um processo de aprendizado
> http://www.saci.org.br/index.php?modulo=akemi¶metro=17811
>
> MPT consegue revogar liminar que livrava sindicato da reserva legal para
> portadores de deficiência
>
http://www.sentidos.com.br/canais/materia.asp?codpag=9610&codtipo=8&subcat=1
> 15&canal=mercadotrabalho
>
> Melhora de acesso para universitários deficientes
>
http://www.sentidos.com.br/canais/materia.asp?codpag=9617&codtipo=8&subcat=2
> 6&canal=educar
>
> CEFETPE realiza projeto de sensibilização sobre educação inclusiva no
> município de Água Preta - Pernambuco
> http://www.saci.org.br/index.php?modulo=akemi¶metro=17812
>
> MPF quer suspender venda de remédio contra paralisia cerebral
> http://www.jornalacidade.com.br/geral/ver_news.php?pid=33&nid=33223
>
> Identificados defeitos de nascença comuns
> http://www.diariosp.com.br/saude/default.asp?Editoria=45&id=369798
>
> Peso da mochila : Volta às aulas aumenta preocupação
>
http://www.sentidos.com.br/canais/materia.asp?codpag=9618&codtipo=4&subcat=2
> 5&canal=educar
>
> Deficiente visual conquista 1º lugar em São Paulo e Minas
> http://www2.opopular.com.br/ultimas/noticia.php?cod=243572
>
> Seminário busca inclusão de surdos
> http://www2.opopular.com.br/ultimas/noticia.php?cod=243583
>
> Derrame cerebral : Ataca cada vez mais antes dos 30 anos
>
http://www.sentidos.com.br/canais/materia.asp?codpag=9601&codtipo=8&subcat=3
> 4&canal=cientifico
>
> Linha de ônibus Messejana/Papicu será alterada
>
http://verdesmares.globo.com/v3/canais/noticias.asp?codigo=137711&modulo=178
>
> 17 capitais ampliam ensino fundamental para 9 anos
> http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI856035-EI994,00.html
>
> Uma dramática e romântica comédia, «Loucos e Apaixonados» é um filme
> inspirado na vida de duas pessoas que sofrem do síndrome de Asperger
>
http://www.fabricadeconteudos.com/?lop=artigo&op=6512bd43d9caa6e02c990b0a826
> 52dca&id=424f718c9bcc0193c859a62c3e6e04f9
>
> Perfil
>
> As emoções de uma jovem bailarina
> http://www.saci.org.br/index.php?modulo=akemi¶metro=17813
>
> Ex-instrutor de treinamento de segurança no trabalho deixou a profissão
> para
> se dedicar às pessoas cegas, em Macaé
>
http://www.sentidos.com.br/canais/materia.asp?codpag=9614&codtipo=3&subcat=5
> 4&canal=talento
>
> Eventos
>
> Exposição : Modelo permite a visualização perfeita do caminho percorrido
> pelo som
>
http://www.sentidos.com.br/canais/materia.asp?codpag=9599&codtipo=1&subcat=1
> 4&canal=toques
>
> Novidades do dia é uma constante homenagem à Rede SACI (www.saci.org.br)
>
> Colaboradores : Anahi Guedes Mello, Ana Maria Barbosa , Edilson Santos,
> Márcia Rocha, Marta Gil, Patrícia Almeida e Paulo Romeu Filho, Valéria
> Llacer
>
> As "Novidades do dia" são veiculadas nos grupos :
>
> Síndrome de Down - http://br.groups.yahoo.com/group/sindromededown/
> Fórum Permanente de Educação Inclusiva -
> http://br.groups.yahoo.com/group/foruminclusao/
> Educação e Autismo - http://br.groups.yahoo.com/group/educautismo/
> Articulação Nacional de luta pela Educação Inclusiva -
> http://br.groups.yahoo.com/group/educacao_inclusiva/
> DFDown - http://br.groups.yahoo.com/group/dfdown
> RJDown - http://br.groups.yahoo.com/group/rjdown
> Universo Down CE - http://br.groups.yahoo.com/group/universodown
> Conselho de Alunos Cegos - http://br.groups.yahoo.com/group/consceg/
> Fórum Agenda da Rede SACI - www.saci.org.br
> Grupo de Estudos de Inclusão
>
>
>
>
From prof.mataruna em uol.com.br Sun Apr 2 19:37:09 2006
From: prof.mataruna em uol.com.br (Prof. Leonardo Mataruna)
Date: Sun Apr 6 17:56:28 2008
Subject: [cevama] Noticias 2
Message-ID: <008701c656c7$8189cc10$484e33c9@leo>
----- Original Message -----
From: "marta gil"
To: "Educadores"
Sent: Saturday, February 04, 2006 7:06 AM
Subject: [educadores] Fw: [ForumAgenda] Novidades do dia 02/02/2006
A partir de hoje, mais um grupo está está distribuindo as Novidades do Dia,
é o Centro de Educação Especial Síndrome de Down (www.ceesd.org.br) de
Campinas. Sejam bem vindos à nossa comunidade virtual de informações.
Notícias
La ONU da los últimos pasos hacia la convención internacional para la
protección y promoción de los discapacitados
http://sid.usal.es/mostrarficha.asp?id=23455&fichero=1.1
Calendário Básico de Vacinação da Criança
http://dtr2001.saude.gov.br/svs/imu/imu02.htm
Deficiente tem acesso ao esporte
http://www.oliberal.com.br/oliberal/interna/default.asp?modulo=247&codigo=13
4816
Centro de Referência em Saúde Auditiva da Univali recebe credenciamento do
SUS http://www.jornaltribuna.com.br/geral.php?id_materia=10541
Ministério Público cobra de Ipojuca regularização de trânsito e transporte
http://pe360graus.globo.com/noticias360/matLer.asp?newsId=44125
Doença não associada ao trabalho não dá indenização
http://www.assintecal.org.br/assintecal/web/index.asp?area=1&codconteudo=113
42
Damo cria comissão para elaborar políticas a portadores de deficiência
http://politica.dgabc.com.br/materia.asp?materia=513045
Arquidiocese de Teresina lança Caminhada da Fraternidade 2006
http://www.cidadeverde.com/noticia.asp?ID=20849
Prefeitura de VG quer garantir direitos sociais de deficientes
http://www.odocumento.com.br/noticia.php?id=167858
Concursos públicos do DF são obrigados a oferecer provas em braile para
deficientes visuais
http://concursos.correioweb.com.br/noticias/noticias.htm?codigo=14492
Bill Gates destaca que novas tecnologias alteram forma de vida
http://www.balneariocamboriunews.com.br/ver_not.php?id=433&ed=Mundo&cat=Not%
C3%ADcias
Concursos Internacionais
"II PREMIO NACIONAL DE CUENTOS FUNDACIÓN ANADE PARA PERSONAS CON DISCAPACID
O ENFERMEDAD MENTAL" (entrega dos originais até 13 de Março) - Espanha
http://www.fundacionanade.org/cuentos.html
" BASES DEL II CONCURSO DE DIBUJO Y PINTURA DE LA ASOCIACIÓN VENEZOLANA PARA
EL SINDROME DE DOWN A.V.E.S.I.D. PATROCINADA POR FABER-CASTEL (inscrições de
23 de Janeiro até 10 de Março). - Venezuela
http://www.avesid.org/home.htm#
Eventos
Seminário Internacional :Bioética, deficiência e direitos humanos
23/2 - 16 h - CIEE
Num momento em que cientistas, filósofos, religiosos, políticos e a mídia
discutem as questões éticas da aplicação de novas tecnologias para a
melhoria da qualidade de vida das pessoas e, ao mesmo tempo, os movimentos
de defesa das pessoas com deficiência lutam pela aceitação e inclusão dessas
pessoas na sociedade, vamos discutir até onde os avanços científicos podem
afetar os direitos humanos.
Para isso vamos contar com a presença do Prof Dr Gregor Wolbring , professor
das Universidades de Calgary e de Alberta, no Canadá, um dos maiores
especialista em questões de bioética e deficiência; da Profa Dra Roseli
Fischmann , professora de pós-graduação na USP , foi presidente do júri
internacional do prêmio Unesco de educação para a paz, além de
representantes da CORDE , CONADE e diversas entidades representativas das
pessoas com deficiência.
23 de fevereiro de 2006, quinta-feira, às 16h
Local : Auditório do CIEE - Rua Tabapuã 540 - Itaim Bibi - São Paulo
O espaço do evento é acessível e terá tradução simultânea (inglês/português)
e tradução em Libras
Incrições Gratuitas - inclusao@gmail.com (informando nome completo, cidade e
organização que participa)
Vagas limitadas
Novidades do dia é uma constante homenagem à Rede SACI (www.saci.org.br)
Colaboradores : Anahi Guedes Mello, Ana Maria Barbosa , Edilson Santos,
Márcia Rocha, Marta Gil, Patrícia Almeida e Paulo Romeu Filho, Valéria
Llacer
As "Novidades do dia" são veiculadas nos grupos :
Síndrome de Down - http://br.groups.yahoo.com/group/sindromededown/
Fórum Permanente de Educação Inclusiva -
http://br.groups.yahoo.com/group/foruminclusao/
Educação e Autismo - http://br.groups.yahoo.com/group/educautismo/
Articulação Nacional de luta pela Educação Inclusiva -
http://br.groups.yahoo.com/group/educacao_inclusiva/
DFDown - http://br.groups.yahoo.com/group/dfdown
RJDown - http://br.groups.yahoo.com/group/rjdown
Universo Down CE - http://br.groups.yahoo.com/group/universodown
Conselho de Alunos Cegos - http://br.groups.yahoo.com/group/consceg/
Fórum Agenda da Rede SACI - www.saci.org.br
Centro de Educação Especial Síndrome de Down - www.ceesd.org.br Grupo de
Estudos de Inclusão
From prof.mataruna em uol.com.br Sun Apr 2 19:38:58 2006
From: prof.mataruna em uol.com.br (Prof. Leonardo Mataruna)
Date: Sun Apr 6 17:56:28 2008
Subject: [cevama] Novidades 3
Message-ID: <008d01c656c7$c2a34b40$484e33c9@leo>
----- Original Message -----
Sent: Tuesday, February 07, 2006 3:43 AM
Notícias
Bancos são obrigados a adaptar caixas a deficientes
http://conjur.estadao.com.br/static/text/41605,1
UFPE recebe verba para ações de inclusão
http://www.pernambuco.com/ultimas/noticia.asp?materia=200622105413&assunto=7
2&onde=1
Estádios poderão reservar lugares para deficientes
http://www2.camara.gov.br/internet/agenciacamara/chamadaExterna.html?link=ht
tp://www.camara.gov.br/internet/agencia/materias.asp?pk=82907
Igualdade para os deficientes no futebol
http://pt.uefa.com/uefa/Keytopics/kind=32768/newsId=391945.html
Anatel treina recepcionistas em Língua Brasileira de Sinais
http://www.consumidormoderno.com.br/ler_materia.aspx?numero=8999
Obras para serem 'vistas' com a ponta dos dedos na Galeria Theodoro Braga
http://www.pa.gov.br/noticias2006/02_2006/06_01.asp
Deficientes visuais ministram aulas sobre sistema braille
http://www.infonet.com.br/noticias/ler.asp?id=43946&titulo=Noticias
Celular facilita a vida de deficientes
http://www.link.estadao.com.br/index.cfm?id_conteudo=6348
Programas resgatam a dignidade dos menos favorecidos
http://www.gazetadigital.com.br/digital.php?codigo=37732&GED=5237&GEDDATA=20
06-02-06&UGID=af9577c0cd9b9049fe6bc827a4a362e9
IBGE abre concurso público para preencher mais de 600 vagas de nível médio
http://www.diarionews.com.br/exibenoticia.php?id=23066
A taxa de inatividade e a informalidade
http://www.vermelho.org.br/diario/2006/0206/zillah_0206.asp?nome=Zillah%20Br
anco&cod=5350
Governo destina R$ 1 milhão para atender portadores de deficiência
http://oglobo.globo.com/online/educacao/plantao/2006/02/04/191575833.asp
AR: Maioria rejeita eliminação de barreiras arquitectónicas
http://www.portugaldiario.iol.pt/noticia.php?id=642300&div_id=291
Diversidade brasileira foi destaque na Venezuela
http://portal.mec.gov.br/secad/index.php?option=content&task=view&id=4127&Fl
agNoticias=1&Itemid=4270
Aracaju terá vans adaptadas para deficientes
http://www.infonet.com.br/noticias/ler.asp?id=43945&titulo=Aracaju
MEC e UnB são parceiros no projeto Educação na Diversidade
http://portal.mec.gov.br/secad/index.php?option=content&task=view&id=4143&Fl
agNoticias=1&Itemid=4286
Empresas se adequam para receber deficiente
http://www.jornalacidade.com.br/geral/ver_news.php?pid=27&nid=33750
Vereador consegue telefone para deficientes auditivos
http://www.oregional.com.br/detalhe_noticias.php?codigo=12618
Eventos
Seminário Internacional
Bioética, deficiência e direitos humanos
23/2 - 13 h - CIEE
Com a presença do Prof Dr Gregor Wolbring , professor das Universidades de
Calgary e de Alberta, no Canadá, um dos maiores especialista em questões de
bioética e deficiência; da Profa Dra Roseli Fischmann , professora de
pós-graduação na USP e foi presidente do júri internacional do prêmio Unesco
de educação para a paz, além de representantes da CORDE , CONADE e diversas
entidades representativas das pessoas com deficiência.
23 de fevereiro de 2006 - 13h
Local : Auditório do CIEE - Rua Tabapuã 540 - Itaim Bibi - São Paulo Vagas
limitadas
O espaço do evento é acessível e terá tradução simultânea (inglês/português)
e tradução em Libras
Inscrições Gratuitas - inclusao@gmail.com (informando nome completo, cidade
e organização - caso participe de alguma)
Novidades do dia é uma constante homenagem à Rede SACI (www.saci.org.br)
Colaboradores : Anahi Guedes Mello, Ana Maria Barbosa , Edilson Santos,
Márcia Rocha, Marta Gil, Patrícia Almeida e Paulo Romeu Filho, Valéria
Llacer
As "Novidades do dia" são veiculadas nos grupos :
Síndrome de Down - http://br.groups.yahoo.com/group/sindromededown/
Fórum Permanente de Educação Inclusiva -
http://br.groups.yahoo.com/group/foruminclusao/
Educação e Autismo - http://br.groups.yahoo.com/group/educautismo/
Articulação Nacional de luta pela Educação Inclusiva -
http://br.groups.yahoo.com/group/educacao_inclusiva/
DFDown - http://br.groups.yahoo.com/group/dfdown
RJDown - http://br.groups.yahoo.com/group/rjdown
Universo Down CE - http://br.groups.yahoo.com/group/universodown
Conselho de Alunos Cegos - http://br.groups.yahoo.com/group/consceg/
Fórum Agenda da Rede SACI - www.saci.org.br
Centro de Educação Especial Síndrome de Down - www.ceesd.org.br
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From prof.mataruna em uol.com.br Sun Apr 2 19:40:12 2006
From: prof.mataruna em uol.com.br (Prof. Leonardo Mataruna)
Date: Sun Apr 6 17:56:28 2008
Subject: [cevama] Noticias 4
Message-ID: <009301c656c7$eeb7a050$484e33c9@leo>
Notícias
A Rede SACI, da empreendedora social da Ashoka Marta Gil, foi classificada
entre os 15 projetos finalistas do concurso Experiências em Inovação Social
na América Latina http://www.ashoka.org.br/noticia.php?acao=visualizar&id=27
Se lei que estabelece cotas fosse cumprida, portadores de deficiência teriam
518,12 mil novos postos de trabalho
http://www.correiodabahia.com.br/2006/02/13/noticia.asp?link=not000128083.xm
l
Inclusão de portadores de necessidades em debate
http://www.oliberal.com.br/plantao/noticia/default.asp?id_noticia=136609
Lei garante bolsa de estudo para professores
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=content&task=view&id=4147&FlagNoti
cias=1&Itemid=4290
Estudante ganha prêmio com ajuda do Proinesp
http://portal.mec.gov.br/seesp/index.php?option=content&task=view&id=4167&Fl
agNoticias=1&Itemid=4310
Responsabilidade social dos governos é tema de seminário em Fortaleza
http://ultimosegundo.ig.com.br/materias/brasil/2271501-2272000/2271505/22715
05_1.xml
Novo ensino fundamental "rebatiza" pré-escola sem alterar currículo
http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u18337.shtml
Um software para traçar os caminhos do raciocínio
http://novaescola.abril.com.br/noticias/nov_05_11/index.htm
Releituras da ilha de Fidel
http://revistaepoca.globo.com/Epoca/0,6993,EPT1130341-1655,00.html
Inclusão do aluno com deficiência visual pede sala de apoio
http://novaescola.abril.com.br/noticias/set_05_9/index.htm
DVD de atletas deficientes físicos motivou o Santos
http://br.news.yahoo.com/060212/4/11upm.html
Liminar garante acesso total de gestantes e idosos em ônibus
http://www.jmonline.com.br/?canais,2,06,261
Fraternidade: Igreja Católica defende deficientes na campanha ...
http://imirante.globo.com/plantaoi/plantaoi.asp?codigo1=89221
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Síndrome de Down - http://br.groups.yahoo.com/group/sindromededown/
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http://br.groups.yahoo.com/group/foruminclusao/
Educação e Autismo - http://br.groups.yahoo.com/group/educautismo/
Articulação Nacional de luta pela Educação Inclusiva -
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DFDown - http://br.groups.yahoo.com/group/dfdown
RJDown - http://br.groups.yahoo.com/group/rjdown
Universo Down CE - http://br.groups.yahoo.com/group/universodown
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Lista Educadores e Mãe de Deficiente (Rede SACI)
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From prof.mataruna em uol.com.br Sun Apr 2 19:40:51 2006
From: prof.mataruna em uol.com.br (Prof. Leonardo Mataruna)
Date: Sun Apr 6 17:56:28 2008
Subject: [cevama] noticias 5
Message-ID: <009901c656c8$05ac8c80$484e33c9@leo>
Diferentes especiais
http://www2.uol.com.br/vivermente/conteudo/materia/materia_40.html
Filme As Chaves de Casa aborda a aceitação da deficiência
http://www.sentidos.com.br/canais/materia.asp?codpag=9628&codtipo=1&subcat=5
&canal=toques
Transtorno de Deficit de Atenção e Hiperatividade
http://www.saci.org.br/index.php?modulo=akemi¶metro=17821
Projeto pioneiro de inclusão social uniu pais, escola e a empresa
http://www.sentidos.com.br/canais/materia.asp?codpag=9687&codtipo=8&subcat=3
0&canal=visao
Escola de Caarapó ganha laboratório de informática
http://www.conesulnews.com.br/site/leitura.php?can_id=12&id=45697
Escola especial para deficientes visuais tem vagas para crianças
http://pe360graus.globo.com/educacao360/matler.asp?newsId=45153
Bancos são obrigados a adaptar caixas a deficientes
http://www.gazetadaserra.com.br/noticias.php?intIdUltimaNoticia=25924
Jovens deficientes passam Carnaval na neve
http://www.presstur.com/site/news.asp?news=5132
AMDE e SMTU realizam nesta terça adesivagem a Veículos adaptados
http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=245350
Enem: estudantes com deficiência terão uma hora a mais
http://www2.opopular.com.br/ultimas/noticia.php?cod=245207
Artigos
O direito de ser, sendo diferente na escola
http://www.saci.org.br/index.php?modulo=akemi¶metro=17820
Livros
Marcos Antonio Gonçalves, presidente da Avape lança livro onde registra a
história da entidade ao longo de mais de duas décadas. O primeiro capítulo
do livro está disponível gratuitamente para leitura no Shopping Sentidos
http://www.sentidos.com.br/canais/materia.asp?codpag=9627&codtipo=1&subcat=5
&canal=toques
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Síndrome de Down - http://br.groups.yahoo.com/group/sindromededown/
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Educação e Autismo - http://br.groups.yahoo.com/group/educautismo/
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DFDown - http://br.groups.yahoo.com/group/dfdown
RJDown - http://br.groups.yahoo.com/group/rjdown
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From prof.mataruna em uol.com.br Sun Apr 2 19:41:58 2006
From: prof.mataruna em uol.com.br (Prof. Leonardo Mataruna)
Date: Sun Apr 6 17:56:28 2008
Subject: [cevama] noticias 6
Message-ID: <009f01c656c8$2deaac40$484e33c9@leo>
ALGUMAS NOTICIAS JÁ ACONTECERAM, MAS FICAM OS LINKS IMPORTANTES PARA
ACOMPANHAR AS NOVIDADES.
UM ABRAÇO, MATARUNA.
Novidades do dia
Fórum Mundial da Educação começa na quinta-feira, na Baixada Fluminense
http://www.radiobras.gov.br/materia_i_2004.php?materia=259307&q=1&editoria=
III Curso de Aperfeiçoamento de Cuidadores e Gerentes de Trabalho para
Pessoas Portadoras de Deficiências - Município do Rio de Janeiro
http://www.integrando.org.br/article.php3?id_article=434
Associação Síndrome de Down rifa uniforme assinado por Telê Santana e
jogadores do São Paulo
http://www.gazetadepiracicaba.com.br/conteudo/mostra_noticia.asp?noticia=142
3818&area=26050&authent=7F9BDA26EFBFB30EDAED32FCCEF239
A Inclusão do Aluno com Necessidades Educacionais Especiais na Escola para
Todos http://www.unisuam.edu.br/cursos_extensao/curso_inclusao_aluno.php
Dia especial no circo http://www.noolhar.com/opovo/fortaleza/577388.html
Deficientes: discutir o tema é o caminho para a conscientização
http://www.jornalvejaagora.com.br/2006/3/19/Pagina10297.htm
Presente de Natal http://www.noolhar.com/opovo/fortaleza/577389.html
Curso de Acessibilidade Online - Parceria entre Instituto Paradigma e FGV
Online
http://www.institutoparadigma.org.br/site/conteudo.asp?id=103¬icia_id=154
Professores do município participaram de encontro
http://www.atribunamt.com.br/?f=ver_noticia&id=26599
Parceria garante apoio a pessoas com necessidades especiais
http://www.conesulnews.com.br/site/leitura.php?can_id=2&id=48769
Prédios sem acesso
http://www.gazetaoeste.com.br/conteudo/conteudo.asp?urlMenu=3046%20
Serviço Especial de Transporte contará com duas novas linhas
http://pe360graus.globo.com/noticias360/matler.asp?newsId=48353
Celebração na Paróquia de Santa Rita homenageia deficientes
http://www.bomdiasorocaba.com.br/index.asp?jbd=2&id=108&mat=22498
"Não há limites para a capacidade humana"
http://www.noolhar.com/opovo/paginasazuis/577407.html
Evento sobre direitos das pessoas com deficiências atrai interesses dos
municípios
http://www.jornalagora.com.br/2003geral1.html
Gestão com responsabilidade social
http://www.universia.com.br/materia/materia.jsp?materia=10375
Pesquisa integra deficientes auditivos com o mundo virtual
http://www.universia.com.br/noticia/materia_dentrodocampus.jsp?not=28190
Parceria garante apoio a pessoas com necessidades especiais
http://www.ultimahoranews.com/not_ler.asp?codigo=18358
Exemplo de cidadania: Estudantes realizam evento na Associação Pestalozzi
http://www.rondonoticias.com.br/showNew.jsp?CdMateria=49063&CdTpMateria=7
Experiência escolhe atores para espetáculo
http://www.oliberal.com.br/oliberal/interna/default.asp?modulo=248&codigo=14
5815
Deficientes entram no mercado de trabalho
http://www.parana-online.com.br/noticias/index.php?op=ver&id=196061&caderno=
8
Autism One Radio
A Worldwide, Web-Based Radio Station for the Care, Treatment, and Recovery
of Children with Autism http://www.autismone.org/radio
Measles outbreak affects children
http://news.bbc.co.uk/2/hi/uk_news/england/south_yorkshire/4765472.stm
State agency seeks to circumvent Legislature's ban on vaccines containing
thimerosal http://illinois.gyrosite.com/gyrobase/Content?oid=4994
Actors for Autism http://www.actorsforautism.com/OpenMicNight.html
Mother assures parents of autistic children that there is hope
http://www.tmcnet.com/usubmit/2006/02/03/1339741.htm
Novidades do dia é uma constante homenagem à Rede SACI (www.saci.org.br)
Colaboradores : Anahi Guedes Mello, Ana Maria Barbosa , Edilson Santos,
Eugênia Maria, Márcia Rocha, Marta Gil, Patrícia Almeida e Paulo Romeu
Filho, Sandra Tavares, Valéria Llacer
As "Novidades do dia" são veiculadas nos grupos :
Articulação Nacional de luta pela Educação Inclusiva -
http://br.groups.yahoo.com/group/educacao_inclusiva/
Centro de Educação Especial Síndrome de Down - www.ceesd.org.br
CVI Brasil - http://br.groups.yahoo.com/group/cvibrasil/
DFDown - http://br.groups.yahoo.com/group/dfdown
Educação e Autismo - http://br.groups.yahoo.com/group/educautismo/
Fórum Agenda da Rede SACI - www.saci.org.br
Fórum Permanente de Educação Inclusiva -
http://br.groups.yahoo.com/group/foruminclusao/
Grupo de Estudos de Inclusão
Lista Educadores (Rede SACI) - educadores-subscribe@listas.saci.org.br
Lista Mãe de Deficiente (Rede SACI) -
maededeficiente-subscribe@listas.saci.org.br
RJDown - http://br.groups.yahoo.com/group/rjdown
Síndrome de Down - http://br.groups.yahoo.com/group/sindromededown/
Universo Down CE - http://br.groups.yahoo.com/group/universodown
From prof.mataruna em uol.com.br Sun Apr 2 19:46:51 2006
From: prof.mataruna em uol.com.br (Prof. Leonardo Mataruna)
Date: Sun Apr 6 17:56:28 2008
Subject: [cevama] =?iso-8859-1?q?_OBJETIVOS_-_METAS_-_CONGRESSO_MUNDIAL_D?=
=?iso-8859-1?q?E_INCLUSION_INTERNATIONAL_-_M=C9XICO=2CNOVEMBRO_200?=
=?iso-8859-1?q?6?=
Message-ID: <00ee01c656c8$dda84c00$484e33c9@leo>
METAS E OBJETIVOS DO 14º. CONGRESSO MUNDIAL DE INCLUSION INTERNATIONAL SOBRE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, A SER REALIZADO EM ACAPULCO, MÉXICO, DE A 10 DE NOVEMBRO DE 2006
Traduzido de folheto entregue pelos diretores de Inclusion InterAmericana (Raquel Jelinek, Presidente, México) e Roberto Leal Ocampo, Diretor Geral e Presidente do Programa do Congresso) por
Maria Amélia Vampré Xavier, Rebraf SP, Carpe Diem, SP, Sorri Brasil, Fenapaes (Brasília), Inclusion InterAmericana e Inclusion International em 18 de março, 2006
Estamos tentando colaborar com amigos do exterior, que são autoridades máximas na luta mundial em prol dos direitos de pessoas com deficiência intelectual, Raquel e Roberto, respectivamente do México e da Nicarágua, pelos quais temos grande respeito e admiração pela extensa folha de serviços a pessoas com deficiência intelectual e suas famílias durante muitos anos.
Os quase cinqüenta anos de trabalho no movimento das APAEs, sempre em contato com suas lideranças em todo o Brasil, têm nos mostrado que há uma percepção muito vaga do que significa essa luta mundial, que envolve cerca de duzentos países nos cinco continentes, e na qual nosso país está oficialmente envolvido desde 1966 quando a Federação Nacional das APAEs se filiou à então Liga Internacional de Associações Pró Pessoas com Deficiência Mental, desde 1955 conhecida por Inclusion International, já que a inclusão social e a inclusão educacional são itens prioritários dessa grande organização à qual pertencemos há muitos anos.
Em países de dimensões pequenas como Panamá, Nicarágua, Equador, na Europa Inglaterra e Holanda, por exemplo, não existem desníveis tão acentuados como os que existem em nosso país, seja em termos de desenvolvimento do sentido de cidadania, em termos de renda familiar ou políticas públicas. Nós, no Brasil, país maravilhoso se o compararmos com o caos político que se nota em muitos países, envolvidos em guerras internas ou guerras internacionais infindáveis, e sem solução possível, temos de conviver com desigualdades astronômicas, com o fato de que as famílias que têm um filho com deficiência intelectual têm de enfrentar dificuldades imensas, muitas vezes em razão de que a renda familiar é muito baixa e o enfrentamento dos gastos com um filho com deficiência intelectual exige muito dinheiro, infelizmente.
É por isso que temos de saber o que acontece em outros países, nações que, como as nossas, têm grandes problemas em suas políticas sociais. O México é semelhante ao Brasil sob muitos aspectos, porém, o atual Presidente Vicente Fox tem dado grande valor ao trabalho em prol de pessoas com deficiência intelectual em seu país, realizado pela CONFE, a Federação de Famílias com um Filho com Deficiência Intelectual, que está patrocinando o grande Congresso que se aproxima, em novembro de 2006.
Vamos atentar para o que está escrito no folheto que Roberto e Raquel nos entregaram pessoalmente no Congresso Nacional das APAEs, João Pessoa, Paraíba, realizado em novembro de 2005, e vamos refletir nisso, pois como dizem,
"" ... Pela primeira vez na história, a prosperidade em todo o planeta colocou o mundo em condições de eliminar a pobreza extrema, contudo, a desigualdade e a exclusão social que a maioria da população mundial enfrenta e, especificamente, pessoas com deficiência intelectual e suas famílias, continuam a crescer.
METAS DO CONGRESSO
A principal meta do Congresso é acrescentar as vozes reunidas em Inclusion International para que se exijam mudanças nas condições sociais, econômicas e políticas que criam desigualdade e exclusão social.
QUAIS SÃO, POIS, OS OBJETIVOS DO CONGRESSO?
· Os objetivos do Congresso são trocar experiências e visões amplas entre pessoas de todo o mundo, a fim de promover a inclusão de todos na vida cotidiana, em níveis locais, regionais e globais.
· Também é objetivo do Congresso fortalecer a capacidade de luta política ( lobbying) das famílias e suas organizações em prol da inclusão, a fim de fortalecer suas vozes no trabalho com os Governos, suas instituições e cooperação internacional e agências multilaterais.
· Tornar a deficiência intelectual mais visível , social e politicamente, a fim de que esta questão seja incluída em todos os planos governamentais, programas e políticas públicas a níveis locais, regionais e globais.
Este último item colocado pelos organizadores do Congresso do México é da maior importância porque muitos pais que têm conversado conosco sobre as dificuldades da implantação da inclusão, etc. acham - e damos toda razão a esses companheiros pais - que nossos filhos com deficiência são INVISÍVEIS aos olhos da comunidade, frente aos poderes públicos, etc. Provavelmente, porque somos um país de enormes e prementes desafios para a mera sobrevivência de nosso povo, falta-nos um pouco mais de sensibilidade, de vontade de pesquisar como realmente vive o povo brasileiro, e nessa aparente indiferença coletiva ficam os quase 25 milhões de brasileiros que têm algum tipo de deficiência e que precisam "matar um leão" por dia para terem suas reivindicações mais simples ( acessibilidade nas cidades, por exemplo) atendidas como deveria ocorrer em qualquer país civilizado.
IDIOMAS OFICIAIS
espanhol, inglês, francês, japonês.
Atenção, informações mais pormenorizadas, inscrição etc., contatar:
info@inclusion-international.org;
ou
email: CONFE: confe_ac@confe.org.mx..
Traduzido do inglês e digitado em São Paulo por Maria Amélia Vampré Xavier, Rebraf SP, Carpe Diem, SP, Sorri Brasil, Fenapaes (Brasília), Inclusion InterAmericana e Inclusion International em 18 de março, 2006.
-------------- Próxima Parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: http://listas.cev.org.br/pipermail/cevama/attachments/20060402/65f77374/attachment.htm
From prof.mataruna em uol.com.br Sun Apr 2 19:48:29 2006
From: prof.mataruna em uol.com.br (Prof. Leonardo Mataruna)
Date: Sun Apr 6 17:56:29 2008
Subject: [cevama] COMO SE CHEGOU AO CONCEITO DE UMA SOCIEDADE INCLUSIVA?
Message-ID: <010b01c656c9$1830e2b0$484e33c9@leo>
COMO SE CHEGOU AO CONCEITO DE UMA SOCIEDADE INCLUSIVA?
Texto de Romeu Sassaki (1997)
Digitado em São Paulo por Maria Amélia Vampré Xavier
Rebraf SP, Carpe Diem SP, Sorri Brasil, Fenapaes (Diretoria para Assuntos Internacionais), Inclusion InterAmericana e Inclusion International em 12 de março, 2006
No que se refere à educação, e especificamente educação de alunos com deficiências, existe ainda muita polêmica no Brasil de hoje.
Infelizmente, embora se fale muito na melhora da educação devido ao número crescente de alunos inscritos em nossas escolas, e esse seja um dado significativo nos últimos dez anos, temos todos de reconhecer que estamos muito atrás de países como o Chile, na América do Sul, ou a Coréia, que investiram muito em educação nos últimos anos, por perceberem quão importante é para um país não somente um povo alfabetizado mas cidadãos, homens e mulheres, capazes de interpretar as grandes questões que afligem o mundo caótico em que vivemos.
Fala-se muito em educação inclusiva, principalmente nos grandes centros, e há um número sempre maior de interessados, professores que querem - de fato - enfrentar os problemas que a diversidade da população estudantil traz para a sala de aula comum, o que exige do professor contínuo aperfeiçoamento de habilidades. Então, será bom que pensemos no que essas novas idéias representam e qual a sua abrangência. Como se fez ou como se adotou o conceito de que a sociedade deve ser inclusiva? Vamos recorrer ao amigo Sassaki para alguns esclarecimentos, sempre úteis para todos nós!
Sociedade inclusiva
O conceito de sociedade inclusiva é bastante recente nos meios especializados em assuntos de deficiência. Ele vem sendo crescentemente mencionado a partir de 1995, em traduções e textos originais em português, assim como em palestras e reuniões que tratem de estudar o desafio da implementação das 22 normas universais de equiparação de oportunidades para pessoas com deficiência. Ele é mais recente do que os conceitos de Educação inclusiva, lazer, recreação, esporte e turismo inclusivos e mercado de trabalho inclusivo, os quais começaram a ser aplicados já na década de 80 nos Estados Unidos, na Europa, e em alguns outros países.
No âmbito internacional, a ONU - Organização das Nações Unidas, foi provavelmente a primeira entidade a cunhar explicitamente a expressão uma sociedade para todos, pois ela está registrada na resolução 45/91 da Assembléia Geral das Nações Unidas de 1991. Desde então os documentos da ONU vêm relembrando constantemente a meta de uma sociedade para todos (entenda-se sociedade inclusiva.) em torno do ano 2010. Em outras palavras, foi dado ao processo de consecução da meta de uma sociedade inclusiva o prazo de cerca de 20 anos para consegui-lo. E para apoiar ações concretas nesse sentido existe o Fundo Voluntário das Nações Unidas sobre Deficiência, aprovado pela Assembléia Geral pela resolução 40/31.
A semente do conceito de sociedade inclusiva foi lançada em 1981 pela própria ONU quando realizou o Ano Internacional das Pessoas Deficientes, que reconheceu firmemente o reconhecimento aos direitos das pessoas com deficiência como um primeiro passo para que elas participassem plena e igualmente na sociedade. Essa semente cresceu mais ainda durante a Década das Nações Unidas para Pessoas Portadoras de Deficiência (1983-1992) graças ao documento Programa Mundial de Ação Relativo às Pessoas com Deficiência (adotado pela Assembléia Geral da ONU em 3-12-82 e publicado em 1983). Esse documento fala extensamente do conceito da equiparação de oportunidades.
Em 20-12-93 a Assembléia Geral da ONU adotou o documento "Normas sobre a Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiências," que entre outras afirmações preceitua que as pessoas com deficiência "devem receber o apoio que necessitam dentro das estruturas comuns de educação, saúde, emprego, e serviços sociais (parágrafo 26)."
Em junho de 1994 a ONU registrou na Declaração de Salamanca o conceito de inclusão no campo da educação. Esse mesmo documento menciona exaustivamente os conceitos de inclusão, educação inclusiva, abordagem de educação inclusiva, classes inclusivas, escolas inclusivas, escolaridade inclusiva, políticas educacionais inclusivas, provisão inclusiva às necessidades educacionais especiais, inclusão na educação e no emprego e também sociedade inclusiva. Ele se reporta à meta de educação para todos, conforme preconizado na Declaração Mundial de Educação para Todos (1990), como sendo a origem do conceito de educação inclusiva.
Coincidentemente na mesma época (junho de 1994) foi realizada na capital da Islândia, a Conferência Internacional sobre "Além da Normalização - Em Direção a uma Sociedade para Todos" , que o governo da Islândia promoveu em parceria com a Federação das Organizações de Pessoas Deficientes. É interessante notar que não há analfabetos na Islândia.
E a próxima Conferência Internacional foi sobre " Uma Sociedade para Todos: Inclusão - Participação" a ser realizada de 11 a 14 de maio de 1997 em Oslo, Noruega. Um trecho do folheto de divulgação diz o seguinte: "Como ocorre na Noruega, muitos países têm iniciado o importante processo de criar uma sociedade inclusiva."
Assim, o conceito de sociedade inclusiva já vem sendo gradativamente implantado em várias partes do mundo, como conseqüência natural do processo de implementação dos princípios de inclusão na educação, no mercado de trabalho e no lazer, recreação, esportes e turismo. Um incontável número de exemplos mostra escolas inclusivas em várias partes do mundo. A entidade Inclusion International iniciou em 1996 uma pesquisa mundial para saber como anda a implantação do conceito de emprego inclusivo. Antes disso, a partir de 1985, o conceito de emprego apoiado vem implicando em adaptação dos locais e processos de trabalho para incluir pessoas com deficiências severas em empregos competitivos. Muitos países vêm praticando com sucesso a inclusão ao lazer etc. h á cerca de 8 anos, conforme pude atestar pessoalmente durante o Congresso Mundial "Lazer e Qualidade de Vida para o Século 21", realizado no País de Gales pela Associação Mundial de Lazer e Recreação em julho de 1996.
Como brasileiros que somos, temos de admitir que há uma grande estrada a percorrer embora avanços significativos estejam sendo feitos em nosso país. Torna-se difícil a uniformidade de propósitos num país com a extensão do nosso, pois temos de levar em consideração a desigualdade cultural e econômica entre as várias regiões do país.
Digitado por Maria Amélia Vampré Xavier, Rebraf SP, Carpe Diem, SP, Sorri Brasil, SP, Fenapaes (Diretoria para Assuntos Internacionais) Inclusion InterAmericana e Inclusion International em 12 de março, 2006.
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Prof. Leonardo Mataruna, PhD. Std.
Laboratório de Atividade Motora Adaptada
Faculdade de Educação Física - UNICAMP
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From prof.mataruna em uol.com.br Mon Apr 3 08:15:11 2006
From: prof.mataruna em uol.com.br (Prof. Leonardo Mataruna)
Date: Sun Apr 6 17:56:29 2008
Subject: [cevama] =?windows-1252?q?_Divulga=E7=E3o_Evento=3A_=22Educa=E7?=
=?windows-1252?q?=E3o_Inclusiva=2C_Psicologia_e_Acessibilidade=22?=
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From vpedrinelli em uol.com.br Mon Apr 3 11:27:00 2006
From: vpedrinelli em uol.com.br (vpedrinelli)
Date: Sun Apr 6 17:56:29 2008
Subject: [cevama] COMO SE CHEGOU AO CONCEITO DE UMA SOCIEDADE INCLUSIVA?
Message-ID:
Romeu Sassaki, é sem dúvida uma grande referência nacional sobre o processo de inclusão no Brasil. (Vale lembrar que desde 1997 já se passaram quase dez anos, e já temos muitos avanços em relação a leis, iniciativas e investimento público e privado).
Aproveitando a dica, quero aqui sugerir, a título de leitura e reflexão, o livro da Maria Teresa Eglér Mantoan e colaboradores (também de 1997):
A integração de pessoas com deficiência: contribuições para uma reflexão sobre o tema. São Paulo, Editora Memnon, Editora SENAC, 1997.
Em 1997 consolidava-se, de certa forma, o uso do termo inclusão (integração e inclusão tinham metáforas diferentes e o processos de inserção do aluno tinha características diferentes. Neste livro, 35 especialistas nacionais e internacionais dão o seu depoimento (sobretudo especialistas do Canadá, onde há muito se lidava positivamente com questões relacionadas à diversidade social) .
(Em tempo1: tive oportunidade de fazer um curso com a Maria Teresa Mantoan, em 1994... quando ela liderava a questão da inclusão de crianças com deficiência mental no contexto escolar. A Educação Física apenas sonhava com esta possibilidade! Hoje ela já é realidade!)
(Em tempo2: Ligia Amaral, em seu simpático texto ´Café-com-leite´ reporta a sua inclusão na ´aula de ginástica´ no final dos anos 1940!). (Um exemplo de educação para todos já naqueles tempos! Parabéns a esta ´professora de ginástica´ e a tantas outras que nominalmente não tivemos a oportunidade de conhecer, que têm adotado o princípio de inclusão desde ´sempre´!)
Abraços,
Verena J Pedrinelli
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From prof.mataruna em uol.com.br Mon Apr 3 12:01:36 2006
From: prof.mataruna em uol.com.br (Prof. Leonardo Mataruna)
Date: Sun Apr 6 17:56:30 2008
Subject: [cevama] =?iso-8859-1?q?_Parecer_ao_projeto_de_Estatuto_da_C=E2m?=
=?iso-8859-1?q?ara?=
Message-ID: <02b701c65751$1082e8a0$484e33c9@leo>
Mensagem
Parecer ao projeto de Estatuto da Câmara
Repasso.
__________________________
Pessoal
Segue abaixo o substitutivo ao PL3638 da Câmara dos Deputados - Estatuto do Deficiente - que está em tramitação.
O texto e as propostas são um pouco melhores (ou seriam menos ruins ?) que o projeto do senado e, pelo menos, têm o mérito de terem sido discutidas em 15 sessões de audiências públicas (enquanto o outro projeto faz seminários onde os participantes não têm o direito de se manifestar).
É bom dar uma lida no todo, pois o texto já está indo para a Comissão para ser votado.
Um abraço.
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PL Nº 3.638, DE 2000, QUE INSTITUI O ESTATUTO DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 3.638, DE 2000
http://www2.camara.gov.br/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/sileg/prop_detalhe.asp?id=19977
(Apensos os Projetos de Lei nºs 2.574/00, 3.115/00, 5.278/01, 5.439/01, 5.690/01, 5.826/01, 101/03, 264/03, 308/03, 312/03, 604/03, 664/03, 669/03, 1.395/03,
1.572/03, 1.732/03, 2.677/03, 2.905/04, 2.932/04, 3.219/04, 3.249/04, 3.250/04, 3.709/04, 3.774/04, 4.120/04, 4.180/04, 4.311/04, 4.567/04, 4.685/04,
4.799/05, 5.052/05, 5.108/05, 5.269/05, 5.308/05, 5.309/05, 5.480/05, 5.486/05, 5.588/05, 5.589/05, 5.612/05, 5.633/05, 5.880/05, 5.956/05, 6.050/05, 6.198/05,
6.255/05, 6.280/05, 6.495/06 e 6.712/06).
"Institui o Estatuto do Portador de Deficiência e dá outras providências."
Autores: Deputado PAULO PAIM e OUTROS
Relator: Deputado CELSO RUSSOMANNO
O Congresso Nacional decreta:
TÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto do Portador de Deficiência, destinado a assegurar a inclusão social e o pleno exercício dos direitos individuais e
sociais da pessoa acometida por limitação físico-motora, mental, visual, auditiva ou múltipla que a torne hipossuficiente para a regular inserção social.
Art. 2º Os diversos graus e peculiaridades que caracterizam a condição de portador de deficiência serão definidos em regulamento, baseados em definições
técnico-cientificas, devendo-se considerar, sempre que possível, os padrões internacionais.
Art. 3º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se destina, as exigências do bem comum e os direitos e deveres individuais
e coletivos e os tratados e convenções internacionais ratificados pelo País.
Art. 4º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar ao portador de deficiência a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação,
à habitação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, ao trabalho, ao transporte, à cultura, à seguridade social, à acessibilidade aos bens
e serviços públicos ou de uso público, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
TITULO II
Dos Princípios, Diretrizes e Objetivos
CAPITULO I
Dos Princípios
Art. 5º O Estatuto do Portador de Deficiência é regido pelos seguintes princípios:
I - desenvolvimento de ações conjuntas do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena inclusão do portador de deficiência no contexto sócio-econômico
e cultural;
II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem ao portador de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos,
decorrentes da Constituição Federal e das leis, e propiciem o seu bem-estar pessoal, social e econômico;
III respeito ao portador de deficiência, que deve receber prioridade de atendimento e igualdade de oportunidades na sociedade, por reconhecimento
dos direitos que lhe são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.
CAPÍTULO II
Das Diretrizes
Art. 6º Os agentes públicos ou privados promotores dos direitos do portador de deficiência devem observar as seguintes diretrizes:
I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam o desenvolvimento das pessoas portadoras de deficiência;
II - adotar estratégias de articulação entre órgãos públicos e entidades privadas, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação
de parcerias e das políticas de inclusão dos portadores de deficiência;
III - incluir o portador de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao
trabalho, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte, ao turismo, ao lazer e à acessibilidade;
IV- viabilizar a participação do portador de deficiência na formulação e implementação das políticas sociais, por intermédio de suas entidades representativas;
V - ampliar as alternativas de inserção econômica do portador de deficiência, incentivando atividades que privilegiem seu emprego, além de proporcionar-lhe
qualificação profissional para sua incorporação no mercado de trabalho;
VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades do portador de deficiência, sem cunho assistencialista.
CAPÍTULO lII
Dos Objetivos
Art. 7º. São objetivos do Estatuto do Portador de Deficiência:
I - o acesso, o ingresso e a permanência do portador de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade;
II - a integração das ações dos órgãos e entidades públicas e privadas nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, previdência
social, habitação, cultura, desporto, lazer e acessibilidade, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão
social;
III - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais do portador de deficiência;
IV - formação de recursos humanos para atendimento do portador de deficiência; e
IV - garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social.
TÍTULO III
Dos Direitos do Portador de Deficiência
CAPÍTULO I
Do Direito à Vida e à Saúde
Art. 8º O direito à vida e à saúde das pessoas portadoras de deficiência será assegurado mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam
uma existência saudável e digna.
Art. 9º É obrigatória a atenção integral à saúde das pessoas portadoras de deficiência, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, entendida como o
conjunto articulado e contínuo das ações e serviços voltados para a promoção, a prevenção, a proteção, a recuperação da saúde e a reabilitação.
§ 1º Inclui-se na atenção integral à saúde referida no caput o provimento de medicamentos, órteses, próteses, bolsas coletoras, materiais auxiliares, bloqueadores,
protetores, filtros e demais preparados anti-solares e outras ajudas técnicas necessárias ao tratamento e reabilitação.
Art. 10. Toda pessoa que apresente deficiência, independentemente de sua natureza, agente causal ou grau de severidade, terá direito a se beneficiar dos
processos de reabilitação necessários para corrigir ou modificar seu estado físico, mental ou sensorial, quando este constitua obstáculo para sua integração
educativa, laboral ou social.
§ 1º Considera-se reabilitação o processo contínuo destinado a permitir que a pessoa portadora de deficiência alcance nível físico, mental e social funcional
satisfatório, compatível com o desenvolvimento pleno de suas potencialidades.
§ 2º É parte integrante do processo de reabilitação o tratamento e o apoio psicológicos, prestados de forma simultânea aos tratamentos funcionais e durante
todas as fases do processo reabilitador.
§ 3º Os processos de reabilitação devem ser orientados pela interdisciplinaridade, integrando diferentes abordagens no trato da pessoa portadora de deficiência.
§ 4º Inclui-se no processo de reabilitação o suprimento dos medicamentos e das ajudas técnicas necessárias para compensar as limitações funcionais, com
o objetivo de permitir a superação das barreiras da comunicação e da mobilidade e de possibilitar a plena inclusão social do portador de deficiência.
Art. 11. O portador de deficiência terá direito a atendimento especial nos serviços de saúde, públicos e privados, que
consiste em:
I - assistência imediata, respeitada a precedência dos casos mais graves, ou oferecimento de acomodações adequadas quando a espera for necessária, inclusive
com a disponibilização de banheiros adaptados ao seu uso;
II - disponibilização de locais apropriados para marcação de consultas, realização de exames e demais procedimentos médicos;
III - direito à presença de acompanhante, inclusive durante os períodos de observação e de internação, exceto quando houver indicação médica expressa em
contrário.
Art. 12. É vedada a discriminação do portador de deficiência em planos de saúde, pela cobrança de valores diferenciados
em razão da deficiência.
Art. 13. Incumbe ao Poder Público, em cada esfera de governo, desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas
para os portadores de deficiência, que incluam, entre outras, as seguintes ações:
I - promoção de ações preventivas de deficiências, como as referentes ao planejamento familiar; ao aconselhamento genético; ao acompanhamento da gravidez,
do parto e do puerpério; à nutrição da mãe e da criança, inclusive com o aporte de micronutrientes específicos; à identificação e controle da gestante
e do feto de alto risco; à imunização; ao diagnóstico e tratamento precoces das doenças do metabolismo e de outras causadoras de deficiência, como as doenças
degenerativas;
II - garantia do acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde públicos, com o suprimento de todos os medicamentos, órteses, próteses e
demais recursos necessários ao tratamento e reabilitação do portador de deficiência;
III - estabelecimento de normas técnicas e padrões de conduta a serem observados pelos serviços públicos e privados de saúde no atendimento do portador
de deficiência;
IV - criação de uma rede de serviços de saúde regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente, voltada ao atendimento do portador de deficiência,
incluindo serviços especializados no tratamento e reabilitação;
V - desenvolvimento de programas de saúde, inclusive de vacinação, voltados para o portador de deficiência, com a participação da sociedade e em articulação
com os setores de assistência social, da educação e do trabalho;
VI - garantia de atendimento domiciliar aos casos que dele necessitem;
VII - desenvolvimento de programas especiais de prevenção de acidentes domésticos, de trabalho, de trânsito e outros e de tratamento adequado às suas vítimas;
VIII - disseminação de práticas e estratégias de atendimento e de reabilitação baseadas na comunidade, a partir da atuação privilegiada dos agentes comunitários
de saúde e das equipes de saúde da família;
IX - fomento à realização de estudos epidemiológicos e clínicos, com periodicidade e abrangência adequadas, de modo a produzir informações sobre a ocorrência
de deficiências e incapacidades;
X - estímulo ao desenvolvimento científico e tecnológico que promova avanços na prevenção e no tratamento das deficiências;
XI - promoção de processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam no sistema público de saúde, em todas as áreas, para o atendimento do portador
de deficiência;
XI - capacitação e orientação de cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda de portadores de deficiência.
Art. 14. Os casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos ao portador de deficiência serão obrigatoriamente comunicados
pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos:
I - autoridade policial;
II - Ministério Público;
III - Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE.
CAPÍTULO II
Do Acesso à Educação
Art. 15. Os órgãos e as entidades da Administração Pública responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário
e adequado aos assuntos objetos desta lei, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:
I - matrícula compulsória de alunos portadores de deficiência em classes comuns da rede regular de ensino, em estabelecimentos públicos e privados, e oferta
de atendimento educacional especializado, preferencialmente na própria escola;
II - organização da educação especial no sistema educacional como modalidade de educação escolar que permeia transversalmente todos os níveis, etapas e
modalidades de ensino;
III - inserção das instituições especializadas em educação especial, públicas e privadas, no sistema educacional, para a oferta do atendimento educacional
especializado;
IV - oferta obrigatória e gratuita do atendimento educacional especializado para alunos portadores de deficiência, em estabelecimentos públicos e privados,
em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino;
V - oferta obrigatória da educação escolar, bem como o atendimento educacional especializado, a alunos impossibilitados de freqüentar as aulas em razão
de tratamento de saúde, que implique internação em unidade hospitalar ou congênere, ou atendimento ambulatorial;
VI - acesso dos alunos portadores de deficiência aos programas e benefícios conferidos aos demais alunos, previstas as condições de acessibilidade, nos
termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e de sua regulamentação.
§ 1º Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar que realiza o atendimento educacional especializado,
definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar
e suplementar os serviços educacionais comuns oferecidos, preferencialmente, na rede regular de ensino, dentre eles:
a) Língua Brasileira de Sinais - Libras;
b) Tradução e Interpretação de Libras;
c) Ensino de Língua Portuguesa para surdos;
d) Sistema Braille;
e) Orientação e mobilidade;
f) Interpretação da Libras digital, tadoma e outras alternativas de comunicação;
g) Tecnologias Assistivas e Ajudas Técnicas;
h) Exercício de Atividade Cognitiva para alunos com deficiência mental;
i) Atividades de vida autônoma e social;
j) Outras atividades, relacionadas às necessidades educacionais dos alunos portadores de deficiência.
§ 2º A educação especial caracteriza-se por constituir processo flexível e dinâmico, para atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos,
vinculadas ou não as deficiências, em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino.
§ 3º A educação de alunos portadores de deficiência deverá iniciar-se, obrigatoriamente, na educação infantil, com garantia do atendimento educacional especializado
para a realização da estimulação essencial a partir dos primeiros meses de vida.
§ 4º A possibilidade de freqüência às classes comuns da rede regular de ensino, assim como o atendimento educacional especializado, será avaliado por equipe
multiprofissional constituída por médico, psicólogo, representante do Ministério Público, professores e familiares dos alunos.
§ 5º A construção, reforma e adequação para acessibilidade dos estabelecimentos de ensino atenderá às normas técnicas
da Associação Brasileiras de Normas Técnicas - ABNT e à Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, nos termos de sua regulamentação.
Art. 16. O atendimento educacional especializado poderá ser ofertado, extraordinariamente, em instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, especializadas
e com atuação exclusiva em educação especial.
Parágrafo único. O atendimento educacional especializado não substitui o direito à educação escolar previsto no art. 21 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996.
Art. 17. As instituições de ensino superior, públicas e privadas, deverão promover a acessibilidade física e de comunicação aos alunos portadores de deficiência,
a oferta de atendimento educacional especializado, recursos didático-pedagógicos acessíveis, tempo adicional e flexibilização das avaliações, de acordo
com as necessidades educacionais especiais apresentadas pelos alunos.
§ 1º As disposições deste artigo aplicam-se, também, ao sistema geral de processo seletivo para ingresso à educação superior e ao serviço público.
§ 2º As diretrizes para cursos da educação superior deverão incluir nos seus currículos, conteúdos, componentes ou disciplinas relativos ao atendimento
às necessidades educacionais especiais dos alunos portadores de deficiência.
§ 3º Alunos portadores de deficiência poderão concorrer à bolsas de estudos do Programa Universidade para Todos - PROUNI, nas instituições privadas de ensino
superior, nos termos do art. 7,º, II, da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 18. O aluno portador de deficiência, matriculado ou egresso do ensino fundamental ou médio, de instituições públicas ou privadas, terá acesso à educação
profissional, a fim de obter habilitação que lhe proporcione oportunidades de ingresso no mundo de trabalho.
§ 1º A educação profissional será oferecida às pessoas portadoras de deficiência por meio de cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores;
educação profissional técnica de nível médio; e educação profissional tecnológica, de graduação e de pós-graduação.
§ 2º As instituições públicas e privadas deverão, obrigatoriamente, promover a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência aos seus cursos de educação
profissional.
§ 3º Entende-se por habilitação profissional o processo destinado à propiciar às pessoas portadoras de deficiência, em nível formal e sistematizado, aquisição
de conhecimentos e habilidades especificamente associados a determinada profissão ou ocupação.
§ 4º Os diplomas e certificados de cursos de educação profissional, expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente,
terão validade nacional.
§ 5º Fica estabelecida a cota mínima de até vinte por cento para o portador de deficiência no preenchimento das vagas relativas às escolas técnicas federais.
Art. 19. As escolas e instituições de educação profissional oferecerão atendimento educacional especializado para atender às especificidades e peculiaridades
das pessoas portadoras de deficiência, inclusive:
I - adaptação dos recursos instrucionais: material pedagógico, equipamentos e alternativas educacionais;
II - formação dos profissionais: professores, instrutores e profissionais especializados;
III - adequação de recursos físicos: eliminação de barreiras arquitetônicas, ambientais e de comunicação;
IV - acessibilidade à comunicação: uso de Libras e sua tradução e interpretação, Sistema Braille, Libras Digital, Tecnologias Assistivas e Ajudas Técnicas.
Art. 20. Parcerias público-privadas disponibilizarão linhas de financiamento para a criação de programas que:
I - incentivem o desenvolvimento e a divulgação de pesquisas e metodologias educacionais;
II - formem profissionais da educação para o uso, ensino e tradução da Língua Brasileira de Sinais - Libras;
III - orientem familiares e pessoas da comunidade que convivem com pessoas que tenham deficiência sensorial para a utilização da Língua Brasileira de Sinais,
do Sistema Braille e das Tecnologias Assistivas.
Art. 21. Os sistemas de ensino viabilizarão o atendimento educacional especializado aos alunos portadores de deficiência, equipando escolas comuns da sua
rede regular com salas de recursos e com centros especializados.
Art. 22. O currículo dos cursos de formação de professores, de nível médio e superior, deverão incluir, obrigatoriamente, eixos temáticos que viabilizem
ao profissional acesso a conhecimentos que contribuam para a promoção da educação inclusiva.
CAPÍTULO III
Da Habilitação e da Reabilitação Profissional
Art. 23. O portador de deficiência, beneficiário ou não do Regime Geral de Previdência Social, tem direito à habilitação e reabilitação profissional para
capacitar-se ao trabalho, conservá-lo e progredir profissionalmente.
Art. 24. Entende-se por habilitação e reabilitação profissional o processo orientado a possibilitar que o portador de
deficiência, a partir da identificação de suas potencialidades laborativas, adquira o nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso ou
reingresso no mercado de trabalho e participação na vida comunitária.
Art. 25. Os serviços de habilitação e reabilitação profissional deverão estar dotados dos recursos necessários para atender a todo portador de deficiência,
independentemente da origem de sua deficiência, desde que possa ser preparado para um trabalho que lhe seja adequado e tenha perspectivas de obter, conservar
e nele progredir.
Art. 26. A orientação profissional será prestada pelos correspondentes serviços de habilitação e reabilitação profissional, tendo em conta as potencialidades
do portador de deficiência, identificadas com base em relatório de equipe multiprofissional que deverá considerar:
I - educação escolar efetivamente recebida e por receber;
II - expectativas de promoção social;
III - possibilidade de emprego existentes em cada caso;
IV - motivações, atitudes e preferências profissionais; e
V - necessidades do mercado de trabalho.
CAPÍTULO IV
Do Acesso ao Trabalho
Art. 27. O portador de deficiência tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
Art. 28. Os programas governamentais de geração de emprego e renda são obrigados a contemplar os trabalhadores portadores de deficiência.
Art. 29. É vedada a discriminação do portador de deficiência em qualquer trabalho ou emprego, se o exercício das funções for compatível com as suas condições
físicas e mentais.
Art. 30. A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois por cento a cinco por cento dos seus empregos com pessoas portadoras de
deficiência habilitados ou reabilitados, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados..........................................2%;
II - de 201 a 500 ....................................................3%;
III - de 501 a 1000 .................................................4%;
IV - de 1001 em diante ..........................................5%.
§ 1º A dispensa do trabalhador reabilitado ou do portador de deficiência habilitado, ao final de contrato por prazo determinado de mais de noventa dias,
e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.
§ 2º Órgão do Poder Público competente deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por portadores de deficiência reabilitados
ou habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados.
§ 3º O trabalhador que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa,
após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
§ 4º O Poder Público estabelecerá sistemática de fiscalização, avaliação e controle das empresas, para fins de verificação do cumprimento do disposto neste
artigo.
§ 5º A empresa que descumprir o disposto no caput deste artigo fica sujeita, a partir de cento e oitenta dias da entrada em vigor desta Lei, à multa de
três mil reais por cada trabalhador portador de deficiência habilitado ou reabilitado que faltar para o cumprimento da proporção prevista neste artigo.
Art. 31. Na contratação de trabalhador portador de deficiência, será observada a lotação, sempre que possível, no estabelecimento
mais próximo de sua residência.
Art. 32. Na admissão do trabalhador portador de deficiência, é vedada a fixação de limite máximo de idade, inclusive
para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Art. 33. A jornada de trabalho do genitor ou responsável pela pessoa portadora de deficiência grave será reduzida em até duas horas diárias, conforme a
necessidade de cuidados especiais, atestada por equipe multidisciplinar.
CAPÍTULO V
Da Cultura, do Desporto, do Turismo e do Lazer
Art. 34. Compete ao Poder Público, em suas diferentes instâncias e níveis da Federação, assegurar aos portadores de deficiência os direitos à cultura,
ao desporto, ao turismo e ao lazer, dispensando-lhes tratamento prioritário e adequado.
§ 1º O Estado incentivará as associações de portadores de deficiência no desenvolvimento de atividades artístico-culturais;
§ 2º É dever do Estado promover programas educativos e culturais voltados para a inserção social do portador de deficiência;
§ 3º Cabe ao Poder Público garantir condições de produção e circulação de livros e outras publicações em sistema Braille ou em outros meios condizentes
à deficiência do cidadão.
Art. 35. O exercício dos direitos culturais constitui elemento essencial para a formação da cidadania, o desenvolvimento integral e a inclusão social do
portador de deficiência, compreendendo:
I- participação no processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais;
II- acesso facilitado:
a) aos locais e estabelecimentos que promovam eventos culturais, mediante preços reduzidos, em âmbito nacional;
b) aos suportes da memória nacional;
c) às manifestações artísticas e culturais;
III- conhecimento da diversidade regional e étnica do País;
IV- exercício da expressão criativa, mediante o desenvolvimento de projetos artísticos e culturais;
V- acesso ao conteúdo de livros e outras publicações em meio condizente com a deficiência do cidadão.
Art. 36. O Poder Público está obrigado a implementar programas para a manutenção e a atualização do acervo de bibliotecas públicas, universitárias e escolares,
de modo a garantir a presença de livros impressos em Sistema Braille, em meio digital, magnético ou ótico, para uso do portador de deficiência visual.
Art. 37. O Poder Público, nas diferentes instâncias da Federação, destinará, no âmbito dos seus respectivos orçamentos, recursos financeiros para o fomento
aos projetos culturais direcionados aos portadores de deficiência e por eles produzidos.
Art. 38. O Fundo Nacional de Cultura, de que trata a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, reservará dois por cento dos seus recursos para o fomento
de projetos culturais destinados aos portadores de deficiência ou por eles produzidos.
Art. 39. Os meios de comunicação estatais e educativos manterão espaços ou horários especiais voltados aos ortadores de deficiência, com finalidade informativa,
educativa, artística e cultural, e ao público, sobre os direitos desse segmento social.
Parágrafo único. As campanhas educativas veiculadas em rede de televisão deverão ser traduzidas em legendas ou na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
Art. 40. Para a garantia dos direitos do portador de deficiência ao desporto, ao lazer e ao turismo, o Poder Público deve:
I - incentivar a prática desportiva formal e não-formal como direito de cada um e o lazer como forma de promoção social;
II - estimular meios que facilitem o exercício de atividades desportivas entre as pessoas portadoras de deficiência e suas entidades representativas;
III - assegurar a acessibilidade às instalações desportivas dos estabelecimentos de ensino, desde o nível pré-escolar até à universidade;
IV - promover a inclusão de atividades desportivas para o portador de deficiência na prática da educação física ministrada nas instituições de ensino públicas
e privadas;
V - apoiar e promover a publicação e o uso de informações turísticas adequadas ao portador de deficiência; e
VI - estimular a ampliação do turismo para o portador de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a oferta de instalações hoteleiras e de serviços
de transporte adaptados às suas necessidades, e de guias de turismo habilitados a atendê-las.
Art. 41. Fica assegurada ao portador de deficiência a concessão do desconto de, no mínimo, cinqüenta por cento no preço do ingresso para eventos de natureza
artístico-cultural, esportiva, de entretenimento e lazer, em todo o território nacional, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
Parágrafo único. Será reservado espaço preferencial próximo ao palco das apresentações artísticas e culturais para o portador de deficiência.
Art. 42. Os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta, promotores ou financiadores de atividades desportivas e de lazer devem concorrer
técnica e financeiramente para obtenção dos objetivos desta Lei.
Parágrafo único. Serão prioritariamente apoiados o desporto educacional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento, compreendendo as atividades
de:
I - desenvolvimento de recursos humanos especializados;
II - promoção de competições desportivas internacionais, nacionais, estaduais e locais;
III - pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, documentação e informação;
IV - construção, ampliação, recuperação e adaptação de instalações desportivas e de lazer; e
V - concessão de equipamentos, próteses e demais ajudas técnicas para a prática de atividade desportiva.
CAPÍTULO VI
Da Previdência Social
Art. 43. Os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência Social serão calculados mediante critérios que preservem o valor real dos
salários de contribuição do segurado, nos termos da legislação vigente.
Art. 44. O pagamento de parcelas relativas a benefícios, efetuado com atraso por responsabilidade da Previdência Social, será atualizado pelo mesmo índice
utilizado para o reajustamento dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no período compreendido entre o mês em que deveria ter sido pago e
o mês do seu efetivo pagamento.
Art. 45. O portador de deficiência tem direito à pensão da Previdência Social deixada por genitor ou responsável, mesmo que trabalhe, desde que não perceba
remuneração superior a dois salários mínimos.
CAPITULO VII
Da Assistência Social
Art. 46. A assistência social será prestada ao portador de deficiência conforme os preceitos da Lei Orgânica da Assistência Social, de forma articulada
com as demais políticas sociais.
Art. 47. Aos portadores de deficiência que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o beneficio
mensal no valor de um salário mínimo.
§ 1º Considera-se ausência de meios para prover a própria subsistência a falta de acesso do portador de deficiência a qualquer tipo de fonte de renda.
§ 2º Considera-se incapaz de prover a subsistência do portador de deficiência a família cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a um salário
mínimo.
§ 3º O benefício de prestação continuada e os benefícios de aposentadoria e pensão, no valor de um salário mínimo, já concedidos a qualquer membro da família,
não serão computados para fins de cálculo da renda familiar per capita a que se refere o § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei
Orgânica da Assistência Social.
§ 4º O beneficio não poderá ser acumulado com qualquer outro da Seguridade Social ou de qualquer regime previdenciário.
Art. 48. O acolhimento do portador de deficiência em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica para os
efeitos legais.
CAPÍTULO VIII
Da Habitação
Art. 49. O portador de deficiência tem direito a moradia digna, no seio da família ou em instituição de atendimento.
Parágrafo único. O atendimento por entidade de longa permanência é reservado aos casos de inexistência de grupo familiar ou de abandono.
Art. 50. O portador de deficiência tem prioridade na aquisição de moradia própria em programas habitacionais de interesse social financiados ou subsidiados
com recursos públicos, ou geridos pelo poder público, observado o seguinte:
I - reserva de cinco por cento das unidades habitacionais, construídas ou não, para atendimento a portador de deficiência, independentemente da forma de
seleção dos beneficiários;
II - implantação de equipamentos comunitários acessíveis às pessoas portadoras de deficiência;
III - eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantir a acessibilidade da pessoa portadora de deficiência;
IV - critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos da pessoa portadora de deficiência.
§ 1º A unidade habitacionaI distribuída na forma do inciso I deve ser registrada em nome do portador de deficiência beneficiário ou de seu representante
legal.
§ 2º A transferência inter vivos da unidade habitacional recebida na forma do inciso I será feita preferencialmente a portador de deficiência.
§ 3º É obrigatoria a interveniência do Ministério Público em todas as etapas do processo de aquisição e transferência da unidade habitacional recebida na
forma do inciso I.
§ 4º O direito previsto no inciso I não será reconhecido a portador de deficiência beneficiário mais de uma vez.
§ 5º As unidades habitacionais construídas na forma do inciso I deverão ser adaptadas para uso do portador de deficiência, nos termos da Lei nº 10.098,
de 19 de dezembro de 2000, e de sua regulamentação.
CAPÍTULO IX
Do Transporte
Art. 51. O portador de deficiência tem prioridade no embarque e desembarque em veículos de transporte coletivo.
Parágrafo único. As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão cinco por cento dos assentos, devidamente identificados,
aos portadores de deficiência, previstas as condições de acessibilidade, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e de sua regulamentação.
Art. 52. O portador de deficiência tem direito ao passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual, nos termos da Lei nº 8.899, de 29 de junho
de 1994.
Art. 53. Fica assegurada a reserva de cinco por cento das vagas nos estacionamentos públicos e privados para os veículos conduzidos por portador de deficiência,
posicionadas de forma a garantir-lhe maior comodidade.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também ao veículo que transporte portador de deficiência.
Art. 54. As locadoras de veículos, para cada conjunto de duzentos veículos de sua frota, devem oferecer um veículo adaptado para uso de portador de deficiência.
§ 1º O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e embreagem.
§ 2º A locadora de veículos que descumprir o disposto no caput e no § 1º deste artigo fica sujeita, a partir de cento e oitenta dias da entrada em vigor
desta Lei, à multa de quinhentos a três mil reais por unidade de veículo adaptado em falta.
§ 3º A multa prevista no § 2º deste artigo será aplicada nos termos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e de seu regulamento, revertendo para o Fundo
de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.
Capítulo X
Da Acessibilidade
Art. 55. É assegurada a acessibilidade do portador de deficiência ou com mobilidade reduzida, por meio da supressão de barreiras e obstáculos nas vias e
espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edificações, no sistema de transportes coletivos e nos meios de comunicação e informação,
conforme as disposições da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e de seu Regulamento.
TÍTULO IV
Da Política de Atendimento ao Portador de Deficiência
CAPITULO I
Disposições Gerais
Art. 56. A política de atendimento ao portador de deficiência far-se-á através do conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, com a participação de entidades não-governamentais.
Art. 57. São linhas de ação da política de atendimento:
I - políticas sociais básicas;
II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;
III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vitimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade,
opressão ou abandono;
IV - serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por portadorde deficiência abandonado em hospitais, abrigos ou similares;
V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos do portador de deficiência;
VI - mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do portador de deficiência.
CAPÍTULO II
Das Entidades de Atendimento ao Portador de Deficiência
Art. 58. São entidades de atendimento ao portador de deficiência, para os fins desta Lei, as que ofereçam programa de saúde, de assistência social, de educação,
de abrigo ou de longa permanência e de assessoramento e defesa de direitos.
Art. 59. As entidades governamentais e não- governamentais de atendimento ao portador de deficiência ficam sujeitas à inscrição de seus programas junto
ao Conselho de sua área de atuação e ao órgão local de Vigilância Sanitária, observados os seguintes requisitos:
I - estar regularmente constituída e apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei e com as finalidades
das respectivas áreas de atuação;
II - demonstrar a idoneidade de seus dirigentes;
III - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, salubridade e segurança, de acordo com as normas previstas em lei e com as
especificidades das respectivas áreas de atuação.
Art. 60. As entidades que desenvolvam programas de abrigo ou de longa permanência para o portador de deficiência devem adotar os seguintes princípios:
I - observância dos direitos e garantias previstos nesta Lei;
II - preservação da identidade do portador de deficiência e manutenção de ambiente de respeito e dignidade;
III - preservação dos vínculos familiares;
IV - atendimento personalizado e em pequenos grupos;
V - manutenção do portador de deficiência na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
VI - participação do portador de deficiência nas atividades comunitárias de caráter interno e externo.
§ 1º O dirigente da instituição responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do portador de deficiência, sem prejuízo das sanções
administrativas.
§ 2º Se os serviços forem prestados em parceria ou com financiamento do Estado, impõe-se a garantia do recebimento de recursos compatíveis com o custeio
do atendimento.
Art. 61. Constituem obrigações das entidades de abrigo ou de longa permanência:
I - celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o portador de deficiência ou com seu genitor ou responsável, tutor, curador ou, na falta destes,
com familiar, especificando o tipo de atendimento, os serviços a serem prestados e os respectivos preços, se for o caso;
lI - oferecer atendimento personalizado, especialmente sob a forma de casas-lares ou repúblicas;
III - oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas, garantida a individualidade, a privacidade e a intimidade do portador de deficiência;
IV - proporcionar cuidados médicos, psicológicos. odontológicos e farmacêuticos;
V - promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer, podendo fazê-lo por meio de articulação com entidades governamentais ou não-governamentais;
VI - propiciar assistência religiosa àqueles que o desejarem, de acordo com suas crenças;
VII - comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de doenças infecto-contagiosas;
VIII - providenciar, ou solicitar que o Ministério Público requisite, os documentos necessários ao exercício da cidadania, quando for o caso;
IX - fornecer comprovante de depósito dos bens móveis recebidos dos abrigados;
X - manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do portador de deficiência, responsável, parentes, endereços,
cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e
a individualização do atendimento;
Xl - comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;
XII - manter quadro de profissionais com formação específica;
XIII - manter identificação externa visível.
Art. 62. As entidades de atendimento sem fins lucrativos ao portador de deficiência terão direito à assistência judiciária gratuita.
Art. 63. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao portador de deficiência serão fiscalizadas
pelo Conselho da respectiva área de atuação, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.
Art. 64. Será dada publicidade das prestações de contas dos recursos públicos e privados recebidos pelas entidades de atendimento sem fins lucrativos.
CAPÍTULO III
Das Infrações Administrativas
Art. 65. As entidades de atendimento que infringirem as normas de proteção ao portador de deficiência previstas nesta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo
da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades:
I - entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa.
II - entidades não-governamentais;
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;
d) interdição de unidades ou suspensão de programas;
e) proibição de atendimento, a bem do interesse público.
Parágrafo único. As infrações cometidas por entidade de atendimento, em prejuízo dos direitos assegurados nesta Lei, devem ser comunicadas ao Ministério
Público para as providências cabíveis, inclusive suspensão das atividades ou dissolução da entidade.
Art. 66. A entidade de atendimento que descumprir as determinações do art. 63 desta Lei fica sujeita à multa de quinhentos reais a três mil reais, se o
fato não for caracterizado como crime, podendo haver a interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais.
Parágrafo único. Havendo interdição da entidade de abrigo ou longa permanência, o portador de deficiência atendido será transferido a outra instituição,
às expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.
Art. 67. O profissional de saúde ou responsável por estabelecimento de saúde ou por instituição de abrigo ou de longa permanência que deixar de comunicar
à autoridade competente os casos de crimes contra portador de deficiência de que tiver conhecimento fica sujeito à pena de multa de quinhentos reais a
três mil reais, aplicada em dobro no caso de reincidência.
Art. 68. O descumprimento das determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao portador de deficiência sujeita
o responsável à pena de multa de quinhentos reais a mil reais e multa civil de mil reais a três mil reais, que será revertida em favor do portador de deficiência
prejudicado.
TÍTULO V
Das Medidas de Proteção
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 69. As medidas de proteção ao portador de deficiência são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados:
I - por falta, omissão ou abuso da família, tutor, curador ou entidade de atendimento;
II - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
III - em razão de sua condição pessoal.
CAPÍTULO II
Das Medidas Especificas de Proteção
Art. 70. As medidas de proteção ao portador de deficiência previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, bem como substituídas,
a qualquer tempo, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Art. 71. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 69 desta Lei, o Poder Judiciário, a requerimento dos legitimados, poderá determinar, dentre
outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento à família, tutor ou curador, mediante termo de responsabilidade;
lI - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - requisição de tratamento médico, odontológico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
IV - abrigo em entidade.
CAPITULO III
Da Apuração Administrativa de Infração às Normas de Proteção
à Pessoa Portadora de Deficiência
Art. 72. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao portador de deficiência terá início por requisição
do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e, se possível, assinado por duas testemunhas.
§ 1º No procedimento iniciado com o auto de infração, poderão ser usadas fórmulas impressas, especificando-se a natureza e as circunstâncias da infração.
§ 2º Sempre que possível, à verificação da infração seguir-se-á a lavratura do auto, ou este será lavrado dentro de vinte e quatro horas, por motivo justificado.
Art. 73. O autuado terá prazo de dez dias para a apresentação da defesa, contado da data da intimação, que será feita:
I - pelo autuante, no instrumento de autuação, quando for lavrado na presença do infrator;
II - por via postal, com aviso de recebimento.
Art. 74. Havendo risco para a vida ou a saúde do portador de deficiência, a autoridade competente aplicará à entidade de atendimento as sanções regulamentares,
sem prejuízo da iniciativa e das providências que vierem a ser adotadas pelo Ministério Público ou pelas demais instituições legitimadas para a fiscalização.
Art. 75. Nos casos em que não houver risco para a vida ou a saúde do portador de deficiência abrigado, a autoridade competente poderá fixar prazo para que
sejam sanadas as irregularidades.
Art. 76. Aplicam-se, subsidiariamente, ao procedimento administrativo de que trata este Capítulo, as disposições das Leis nºs 6.437, de 20 de agosto de
1977, e 9.784, de 29 de janeiro de 1999."
TÍTULO VI
Do Acesso ao Poder Judiciário
CAPITULO I
Das Disposições Gerais
Art. 77. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou
interveniente o portador de deficiência, em qualquer instância.
§ 1º O interessado pode requerer à autoridade judiciária competente a prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua condição.
§ 2º A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras,
ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
§ 3º Será aposto selo adesivo identificador de prioridade nos projetos em que figure como parte ou interveniente o portador de deficiência, em qualquer
instância.
CAPÍTULO II
Do Ministério Público
Art. 78. As funções do Ministério Público, previstas nesta Lei, serão exercidas nos termos da respectiva Lei Orgânica.
Art. 79. Compete ao Ministério Público:
I - instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais
homogêneos do portador de deficiência;
II - intervir obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se disputem interesses relacionados às deficiências das pessoas;
lII - promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de tutor ou curador especial, em circunstâncias que justifiquem
a medida, e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos do portador de deficiência em situação de risco;
IV - atuar como substituto processual do portador de deficiência que esteja em situação de risco, conforme previsto no art. 55 desta Lei;
V - promover a revogação de instrumento procuratório do portador de deficiência, nas hipóteses previstas no art. 55 desta Lei, quando necessário ou o interesse
público justificar;
VI - instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo:
a) expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado da pessoa notificada, requisitar condução
coercitiva, inclusive pela Policia Civil ou Militar;
b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover
inspeções e diligências investigatórias;
c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas;
VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às
normas de proteção ao portador de deficiência;
VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao portador de deficiência, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais
cabíveis;
IX - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas
ou judiciais necessárias ao saneamento de irregularidades porventura verificadas;
X - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho
de suas atribuições.
Xl - referendar transações envolvendo interesses e direitos dos portadores de deficiência, previstos nesta lei.
§ 1º A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a
lei.
§ 2º As atribuições constantes deste artigo não excluem outras, desde que compatíveis com a finalidade e as atribuições do Ministério Público.
§ 3º O representante do Ministério Público e o do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE, no exercício de suas funções,
terão livre acesso a toda entidade de atendimento ao portador de deficiência.
Art. 80. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida
esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando
os recursos cabíveis.
Parágrafo único. Se o Ministério Público, intimado, não atuar na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta lei, essa função poderá ser suprida
por associação de portador de deficiência.
Art. 81. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.
Art. 82. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de oficio pelo juiz ou a requerimento de qualquer
interessado.
Art. 83. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.
CAPÍTULO III
Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e
Individuais Indisponíveis ou Homogêneos
Art. 84. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados ao portador de deficiência, referentes à
omissão ou ao oferecimento insatisfatório de:
I - acesso às ações e serviços de saúde;
II - habilitação e reabilitação;
III - atendimento educacional;
IV - benefícios e serviços de assistência social;
V - atendimento na modalidade de longa permanência ou abrigo;
VI - acessibilidade às edificações e logradouros públicos, ou de uso público, aos transportes e às comunicações e informações.
Parágrafo único. As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou
homogêneos, próprios do portador de deficiência, protegidos em Lei.
Art. 85 As ações previstas neste Capitulo serão propostas no foro do domicílio do portador de deficiência, cujo juízo terá competência absoluta para processar
a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.
Parágrafo único. Considera-se domicílio, para os fins do caput deste artigo, o lugar em que o portador de deficiência esteja internado por tempo indeterminado.
Art. 86 Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos dos portadores de deficiência, consideram-se
legitimados, concorrentemente:
I - o Ministério Público;
II - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
III - autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, dentre suas finalidades institucionais, a proteção dos portadores
de deficiência;
IV - a Ordem dos Advogados do Brasil;
V - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos do portador
de deficiência, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.
§ 1º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta
Lei.
§ 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.
§ 3º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.
§ 4º As certidões e informações a que se refere o § 3º deverão ser fornecidos dentro de quinze dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos,
e só poderão ser utilizadas para a instrução da ação civil.
§ 5º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.
§ 6º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar
os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar uma e outras; feita a requisição, o processo correrá
em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.
§ 7º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.
§ 8º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.
Art. 87 A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido julgada improcedente a ação, por deficiência de prova,
hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
§ 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de
confirmada pelo tribunal.
§ 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recursos, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério
Público.
Art. 88. Para defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ação pertinentes.
Parágrafo único. O mandado de segurança contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica que lese direito líquido e certo
assegurado por esta Lei poderá ser impetrado a qualquer tempo enquanto não ocorrer a prescrição.
Art. 89. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela especifica da obrigação ou determinará
providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento.
§ 1º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é licito ao juiz conceder a tutela liminarmente
ou após justificação prévia, na forma do art. 273 do Código de Processo Civil.
§ 2º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente do pedido do autor, se for suficiente
ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.
§ 3º A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado.
§ 4º As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público,
nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados em caso de inércia daquele.
Art. 91. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.
Art. 92. Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração
da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.
Art. 93. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao portador de deficiência sem que o autor lhe promova a execução,
deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o polo ativo, em caso de inércia
desse órgão.
Art. 94. Nas ações de que trata este Capitulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, taxas, honorários periciais e quaisquer outras despesas.
Parágrafo único. Não se imporá sucumbência ao Ministério Público.
Art. 95. Qualquer pessoa poderá e o servidor deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, prestando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto
de ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.
Art. 96. Os agentes públicos em geral, os juizes e tribunais, no exercício de suas funções, quando tiverem conhecimento de fatos que possam configurar crime
de ação pública contra portador de deficiência ou ensejar a propositura de ação para sua defesa, devem encaminhar as peças pertinentes ao Ministério Público,
para as providências cabíveis.
Art. 97. Para instruir a petição inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, que
serão fornecidas no prazo de dez dias.
Art. 98. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.
TITULO VII
Dos Crimes
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 99. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
CAPÍTULO II
Dos Crimes em Espécie
Art. 100. Discriminar portador de deficiência, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar
ou a qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania.
Pena - Reclusão de seis meses a um ano e multa.
Parágrafo único. A pena será aumentada de um terço se a vitima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente:
Art. 101. Constitui crime punível com reclusão de um a quatro anos e multa:
I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou
grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência de que é portador;
II - obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência;
III - negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho;
IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial, sem justa causa, ao portador de deficiência;
V - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta lei, quando requisitados pelo Ministério Público;
VI - deixar de observar a prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos em que for parte ou interveniente o portador de deficiência;
VII - deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial ou o pagamento de precatório expedido nas ações em que for
parte ou interveniente portador de deficiência.
VIII - Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino de comunicar à autoridade competente os casos de que
tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra portador de deficiência:
Art. 102. Apropriar-se ou desviar pensão, proventos ou qualquer outro rendimento de portador de deficiência, dando-lhe aplicação diversa de sua finalidade.
Pena - reclusão de um a quatro anos e multa.
Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do portador de deficiência como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração para entidade de longa
permanência ou de abrigo.
Pena - detenção de um a dois anos e multa.
Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do portador de deficiência, bem como qualquer outro documento
com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.
Pena - detenção de seis meses a dois anos e multa.
Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas ao portador de deficiência.
Pena - detenção de um a três anos e multa.
Art. 106. Induzir portador de deficiência, sem discernimento de seus atos, a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:
Pena - reclusão de dois a quatro anos.
Art. 107. Coagir, de qualquer modo, portador de deficiência a doar, contratar, testar ou outorgar procuração.
Pena - reclusão de dois a cinco anos.
Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva portador de deficiência, sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:
Pena - reclusão de dois a quatro anos.
Art. 109. Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador:
Pena - reclusão de um a três anos.
Art. 110. Ordenar ou executar obra pública de construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo que não sejam
ou não se tornem acessíveis ao portador de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Pena: Reclusão de um a quatro anos.
Art. 111. Não dispor de espaços reservados para portador de deficiência, inclusive acompanhantes, de acordo com as normas expedidas pela Associação Brasileira
de Normas Técnicas - ABNT ou pelo Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro, de modo a facilitar-lhes as condições
de acesso, circulação e comunicação em locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar
Pena: Detenção de um a dois anos.
TÍTULO VIII
Do Tratamento Orçamentário e Tributário
Art. 112. O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual devem prever em cada plano ou programa as metas e os recursos
orçamentários destinados especificamente ao atendimento dos portadores de deficiência.
Art. 113. Serão produzidas, periodicamente, estatísticas e informações, conjuntamente com os censos e pesquisas nacionais, regionais e locais, em estreita
colaboração com universidades, institutos de pesquisa e organizações de portadores de deficiência, com a finalidade de criar e manter bases de dados, reunir
e difundir informação e fomentar a pesquisa e o estudo em todas as áreas de conhecimento relacionadas com o portador de deficiência.
Art. 114. Ficam isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI:
I - automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro
portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por portador
de deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda, de artrite rematóide ou de fibromialgia, de albinismo, de nanismo ou de autismo, diretamente
ou por intermédio de seu representante legal; por Centros de Formação de Condutores (CFC), para cumprimento do que determina o art. 154, §§ 2º e 3º, da
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; e por locadoras de veículos, na proporção de um veículo para cada conjunto de duzentos de sua frota, adaptados
para uso do portador de deficiência.
II - próteses, órteses, cadeiras de rodas, demais equipamentos ou ajudas técnicas e medicamentos adquiridos por portador de deficiência física, auditiva,
visual, mental severa ou profunda, de artrite reumatóide ou de fibromialgia, de albinismo, de nanismo ou de autismo, diretamente ou por intermédio de seu
representante legal, para seu uso exclusivo;
III - bloqueadores, protetores, filtros e demais preparados anti-solares adquiridos por portador de albinismo, diretamente ou por intermédio de seu representante
legal, para seu uso exclusivo;
IV - elevadores, rampas, escadas e tapetes rolantes com adaptação para uso de portador de deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda,
de artrite reumatóide ou de fibromialgia, de albinismo, de nanismo ou de autismo;
V - equipamentos, material educativo e de informática produzidos especialmente para portador de deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda,
de albinismo ou de autismo, desde que destinados a seu uso exclusivo.
Art. 115. Ficam isentos do Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e Sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF as operações
de financiamento para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros
cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão,
quando adquiridos por portador de deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda, de artrite rematóide ou de fibromialgia, de albinismo,
de nanismo ou de autismo, diretamente ou por intermédio de seu representante legal; por Centros de Formação de Condutores (CFC), para cumprimento do que
determina o art. 154, §§ 2º e 3º, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; e por locadoras de veículos, na proporção de dois veículos para cada conjunto
de cem de sua frota, adaptados para uso do portador de deficiência.
Art. 116. Ficam isentos do Imposto de Importação:
I - próteses, órteses, cadeiras de rodas, demais equipamentos ou ajudas técnicas e medicamentos adquiridos por portador de deficiência física, auditiva,
visual, mental severa ou profunda, de artrite reumatóide ou de fibromialgia, de albinismo, de nanismo ou de autismo, diretamente ou por intermédio de seu
representante legal, para seu uso exclusivo.
II - material educativo e de informática produzido especialmente para portador de deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda, de albinismo
ou de autismo, ou para ele especialmente adaptados, desde que não haja similar nacional e seja destinado a seu uso exclusivo;
III - elevadores, rampas, escadas e tapetes rolantes com adaptação para uso de portador de deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda,
de artrite reumatóide ou de fibromialgia, de albinismo, de nanismo ou de autismo.
Art. 117. É permitida a inclusão como dependente, sem limite de idade, de portador de deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda ou
de autismo, por seus pais, tutor ou responsável, para os fins do Imposto de Renda Pessoa Física.
Parágrafo único. A dedução por dependente, nos termos do caput, corresponderá ao dobro do valor fixado por dependente normal.
Art. 118. São dedutíveis no Imposto de Renda Pessoa Física, sem limite de valor, as despesas com educação e saúde, incluídos os medicamentos, próteses,
órteses, demais equipamentos ou ajudas técnicas e reabilitação profissional para o portador de deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda,
ou de autismo.
Art. 119. A contribuição prevista no inciso I do artigo 22 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, terá cinqüenta por cento de desconto quando incidir sobre
remuneração paga ou creditada ao empregado portador de deficiência.
Art. 120. As multas e indenizações decorrentes da aplicação desta Lei serão destinadas ao Fundo de Defesa dos Direitos
Difusos (FDD), criado pela Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, desde que não destinadas à reparação de danos a interesses individuais.
TÍTULO IX
Das Disposições Finais
Art. 121. É assegurada a gratuidade na emissão de Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF e demais documentos básicos de cidadania para
o portador de deficiência carente, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo.
Art. 122. Os valores expressos em reais nesta Lei serão atualizados nas mesmas épocas e com os mesmos índices utilizados
para o reajustamento dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 123. O Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 61 ........................................................................
.....................................................................................
II - ................................................................................
.....................................................................................
h) contra criança, maior de sessenta anos, portador de deficiência, enfermo ou mulher grávida; ........................................................................"
(NR)
"Art. 121 .......................................................................
......................................................................................
§ 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente
deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio,
a pena é aumentada de um terço se o crime é praticado contra pessoa menor de quatorze anos, maior de sessenta anos ou portadora de deficiência.
..........................................................................."(NR)
"Art. 133 .....................................................................
......................................................................................
III - se a vítima for maior de sessenta anos ou portador de deficiência." (NR)
"Art.148. ....................................................................
.....................................................................................
§ 1º .............................................................................
I - se a vitima é ascendente, descendente ou cônjuge do agente, maior de sessenta anos ou portador de deficiência;
..........................................................................."(NR)
"Art. 159. ....................................................................
§ 1º Se o seqüestro dura mais de vinte e quatro horas, se o seqüestrado é menor de dezoito, maior de sessenta anos, portador de deficiência ou se o crime
é cometido por bando ou quadrilha.
.........................................................................."(NR)
"Art. 183. ....................................................................
.....................................................................................
III - se o crime é praticado contra pessoa maior de sessenta anos ou portador de deficiência." (NR)
"Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, de filho menor de dezoito anos ou portador de deficiência, ou de ascendente inválido
ou maior de sessenta anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada
ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo:
..........................................................................."(NR)
Art. 124. O art. 21 do Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, Lei das Contravenções Penais, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 21. ......................................................................
.......................................................................................
Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um terço até a metade se a vitima é maior de sessenta anos ou portadora de deficiência." (NR)
Art. 125. O art. 7º da Lei 1.079, de 10 de abril de 1950, Lei dos Crimes de Responsabilidade, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
"Art.7º. ........................................................................
.......................................................................................
11 - violar qualquer direito ou garantia constante do Estatuto do Portador de Deficiência.
12 - negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito,
à autoridade competente". (NR)
Art. 126. O inciso III do art. 18 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. ......................................................................
....................................................................................
III - se qualquer deles decorrer de associação ou visar a menores de vinte e um anos, pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos ou portador de
deficiência, ou a quem tenha, por qualquer causa, diminuída ou suprimida a capacidade de discernimento ou de autodeterminação;
..........................................................................."(NR)
Art. 127. A Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 1.180-A:
"Art. 1.180-A Nos Casos de relevância e urgência, e a fim de proteger os interesses do interditado, será lícito ao juiz, de ofício ou a requerimento do
interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Capítulo IX do Título II do Livro IV deste
Código."
Art. 128. A alínea b do inciso IV do art. 76 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.76 ......................................................................
....................................................................................
IV - .............................................................................
...........................................................................................................
b) em detrimento de operário ou rurícola; menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de portador de deficiência;
..................................................................................." (NR)
Art. 129. O artigo 20 da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.20..........................................................................
.....................................................................................
§ 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção do portador de deficiência ou idoso a família cuja renda mensal per capita seja inferior a um salário mínimo.
.....................................................................................
§ 9° O benefício já concedido a qualquer membro da família, nos termos do caput, não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita
a que se refere o § 3º deste artigo."(NR)
Art. 130. O art. 10 da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
"Art. 10 .......................................................................
....................................................................................
III - em homens e mulheres com capacidade civil plena, independentemente da idade e da existência de filhos vivos e respeitadas as demais condições expressas
no inciso I, quando o aconselhamento genético indicar risco de concepção de filho com anomalia congênita grave ou doenças genéticas causadoras de deficiência,
o qual deverá ser testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos geneticistas."
..........................................................................." (NR)
Art. 131. O inciso II do § 4º do art.1º da Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .......................................................................
.....................................................................................
§ 4º .............................................................................
.....................................................................................
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de sessenta anos;
............................................................................(NR)
Art. 132. A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 154 ......................................................................
.....................................................................................
§ 2º Fica obrigado, o Centro de Formação de Condutores (CFC), para cada conjunto de vinte veículos de sua frota, a oferecer um veículo adaptado para o aprendizado
do portador de deficiência.
§3º O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e embreagem." (NR)
"Art. 181 ......................................................................
....................................................................................
XX - em vaga reservada para veículos portadores de selo adesivo identificador de deficiência, previsto no art. 7º da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de
2000, a ser fornecido pelo órgão de trânsito local:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa: remoção do veículo."(NR)
"Art. 229-A Usar indevidamente no veículo selo adesivo identificador de deficiência, previsto no art. 7º da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa: retenção do veículo para regularização".
"Art. 255-A. O Centro de Formação de Condutores (CFC) que descumprir o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 154 fica sujeito, a partir de cento e oitenta dias
da entrada em vigor desta Lei, à aplicação sucessiva, em prazo a ser definido por regulamento, das seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa de três vezes o valor da infração gravíssima;
III - multa de cinco vezes o valor da infração gravíssima;
IV - suspensão da licença de funcionamento até sua regularização;
V - cancelamento da licença de funcionamento.
Parágrafo único. As sanções previstas nos incisos II e III serão aplicadas por unidade de veículo adaptado em falta."
"Art. 311-A Estacionar em vaga reservada a portador de deficiência:
Pena: 6 meses a um ano de detenção, ou multa."
Art. 133. A Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ......................................................................
.................................................................................
VII - sistema de circulação: são todos os componentes que agregam e definem, de forma integrada, a fluidez nos espaços públicos urbanos e espaços coletivos
externos, garantindo as condições adequadas e seguras para o tráfego de pessoas e veículos, motorizados ou não.
VIII - desenho universal: concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características
antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos ou soluções que compõem a acessibilidade." (NR)
"Art. 2º-A O Poder Público certificará o cumprimento da acessibilidade, determinado a aposição, em local de ampla visibilidade, do Símbolo Internacional
de Acesso, de que trata a Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985."
"Art. 7º Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos ou de uso público, devem ser reservadas vagas próximas
dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas segundo as normas técnicas vigentes, para veículos conduzidos ou que transportem portador
de deficiência ou com dificuldade de locomoção.
§ 1º As vagas de que trata o caput deste artigo devem corresponder a cinco por cento do total, ficando garantida, no mínimo, uma vaga por estacionamento.
§ 2º A utilização das vagas referidas neste artigo é privativa de veículos identificados por selo adesivo, a ser fornecido pelo órgão de trânsito local."
(NR)
"Art. 10-A A instalação de qualquer mobiliário urbano em áreas de circulação comum para pedestre que incorra em risco de acidentes ao portador de deficiência,
inclusive visual, deve ter sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com os preceitos dispostos no item 5.14.1 da NBR 9050, em sua versão atualizada".
"Art. 11 .......................................................................
....................................................................................
V - Nos conjuntos habitacionais de interesse social, os apartamentos térreos são reservados a portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida." (NR)
"Art. 12-A Os centros comerciais e estabelecimentos congêneres devem fornecer cadeiras de rodas para o atendimento de portadores de deficiência física ou
com mobilidade reduzida."
"Art. 12-B Os hotéis devem manter dois por cento dos apartamentos e banheiros acessíveis ao portador de deficiência física".
"Art. 16 Os veículos de transporte coletivo, inclusive no transporte complementar, devem cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas
técnicas específicas, para permitir o embarque, desembarque e acomodação com segurança do portador de deficiência ou com mobilidade reduzida."(NR)
"Art. 16-A Os bancos oficiais devem criar linhas de crédito para a aquisição de veículos adaptados pelos prestadores de serviço de transporte complementar,
locadoras de veículos e escolas de formação de condutores."
"Art. 19-A É assegurada a acessibilidade do portador de deficiência visual pela disponibilização da informação escrita em Braille, utilização de meio
magnético ou outra alternativa técnica."
Art. 19-B Serão impressos em Braille:
I - o valor da cédula da moeda nacional;
II - os dados da Carteira de Identidade, do Título de Eleitor e do Cadastro de Pessoa Física - CPF do portador de deficiência visual, mediante solicitação;
III - as contas mensais de consumo fornecidas pelas empresas concessionárias de serviço público de telefonia, eletricidade, gás e água, mediante solicitação;
IV - o registro de hospedagem e as normas internas dos hotéis e similares.
V - o inteiro teor de bulas de medicamentos, mediante solicitação;
VI - manuais de especificações técnicas de eletrodomésticos e eletroeletrônicos, mediante solicitação."
Art. 19-C É assegurada a utilização de cão-guia, conforme as disposições da Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005."
Art.19-D A instalação de qualquer mobiliário urbano em áreas de circulação comum para pedestre que incorra em risco de acidentes ao portador de deficiência,
inclusive visual, deve ter sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com os preceitos dispostos no item 5.14.1 da NBR 9050, em sua versão atualizada.
Art. 19-E São asseguradas as seguintes medidas de acessibilidade aos portadores de deficiência auditiva:
I - conhecimento da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS pelos profissionais das áreas de saúde, educação, segurança pública e assistência social;
II - manutenção de servidor habilitado na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS pelas repartições públicas federais e concessionárias de serviços públicos
de responsabilidade da União;
III - disponibilização de intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS em todos os eventos públicos oficiais do Governo Federal;
IV - manutenção de profissional habilitado na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS pelos centros comerciais e estabelecimentos congêneres, com público superior
a mil pessoas por dia;
V - nos eventos artísticos e culturais, o portador de deficiência auditiva será acomodado na primeira fila de assentos, para a garantia da acessibilidade
por meio da leitura labial."
"Art. 26-A Aplica-se multa diária, de quinhentos reais a três mil reais, pelo descumprimento do disposto nesta lei, após o transcurso dos prazos previstos
em Regulamento."
Parágrafo único. Os valores expressos em reais nesta Lei serão atualizados nas mesmas épocas e com os mesmos índices utilizados para o reajustamento dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 134. A Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 2º-A:
"Art.2º-A Os estabelecimentos mencionados no art. 2º desta Lei deverão adotar medidas que possibilitem a oferta e a afixação de preços dos bens em escrita
'braille', em local de fácil acesso, na forma da regulamentação a ser definida pelo Poder Executivo."
Art. 135. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em de de 2006.
Deputado CELSO RUSSOMANNO Relator
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From: flaviafaissal em uol.com.br (Flavia)
Date: Sun Apr 6 17:56:30 2008
Subject: [cevama] =?iso-8859-1?q?Sobre_a_educa=E7=E3o_inclusiva?=
Message-ID: <005001c6574e$feaca230$db2a93c8@toshibauser>
Inspirada pelas mensagens que o Prof Leonardo Mataruna vem encaminhando a lista, venho propor, teimosamente (visto outras tentativas com outras temáticas), que criemos um fórum de troca de experiências, conceitos, idéias, dúvidas, referências bibliográficas... sobre a tão hoje discutida e vivida educação inclusiva.
Há alguns anos venho acompanhado o trabalho de algumas redes municipais e estaduais de ensino, nas diversas realidades de nossopaís, e cada vez mais percebo que as dicussões sobre a leitura do corpo de leis que subsidiam o trabalho educacional, a implantação de políticas públicas, a formação de professores e funcionários, as diversas e diferentes transformações- e não somente adaptações- que as escolas e as comunidades escolares veem sofrendo ... ainda merecem muito trabalho e amadurecimento de todos nós, e acredito que este fórum pode ser um local privilegiado para esta tão complexa tarefa..
Acho que é isso!
Um abraço a todos,
Flavia Faissal
-------------- Próxima Parte ----------
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From vpedrinelli em uol.com.br Mon Apr 3 20:32:16 2006
From: vpedrinelli em uol.com.br (vpedrinelli)
Date: Sun Apr 6 17:56:30 2008
Subject: [cevama] Revista da SOBAMA
Message-ID:
A Sociedade Brasileira de Atividade Motora Adaptada - Sobama
convida a todos para encaminharem artigos para a
Revista da Sobama.
Relatos de pesquisas, comunicações breves, pontos de vista, constituem algumas das categorias para publicação. Consulte as normas no site www.sobama.org.br.
Contribua para o sucesso da próxima publicação.
Verena J Pedrinelli - Editora-chefe da Revista da Sobama
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From mataruna em gmail.com Mon Apr 3 16:33:46 2006
From: mataruna em gmail.com (Leonardo Mataruna)
Date: Sun Apr 6 17:56:30 2008
Subject: =?WINDOWS-1252?Q?Re:_[cevama]_Sobre_a_educa=E7=E3o_inclusiva?=
In-Reply-To: <005001c6574e$feaca230$db2a93c8@toshibauser>
References: <005001c6574e$feaca230$db2a93c8@toshibauser>
Message-ID: <8d8f6ae80604031633w622c3c3esba50ca3b2225339f@mail.gmail.com>
Hola Companheiros(as),
Aproveitando as palavras da Prof. Flavia Faissal, gostaria de ratificar a
importância deste espaço democrático que temos para debater e principalmente
trocar experiências a cerca da Atividade Motora Adaptada. Nos 10 anos do
Centro Esportivo Virtual que irá passar por algumas transformações, muitas
informações já circularam mas primordialmente não podemos desistir de focar
a ideia principal no intercambio com críticas, apoios, moções e indagações.
Neste propósito de veículo informativo e construtivo continuo a discussão
levantada sobre a Educação Inclusiva.
Desde 2002, venho visitando algumas escolas em países como Colombia,
Argentina, Chile, Venezuela, Inglaterra, Gales, Cuba, Portugal, Espanha,
Italia, Korea, EUA, Holanda e Marrocos, acompanhando como foi encaminhada a
questão da inclusão da deficiência nas escolas regulares, e prioritariamente
nas aulas de EF Escolar.
Apesar da sociedade estar mudando seu pensamento, melhorando sua
receptividade e se adaptando para se relacionar de uma maneira mais
adequada, posso dizer que ainda é insapiente e muito lento o processo de
transformação.
Toda a quebra de paradigma gera impactos, ora positivos, ora negativos, mas
de um modo geral influenciam nas ações sociais. Muitas transformações
propostas, ficaram apenas no papel, outras foram postas em prática sem uma
racionalização prévia dos seus reflexos. Vale explanar o princípio mínimo da
capacitação docente e profissional, assim como a acessibilidade que não
foram planejadas. Quando idealizada em alguns países , fatou o dinheiro para
por em prática, como o caso do Brasil, que só encarou de verdade os
problemas quando as pessoas com deficiência começaram a compartir os loci
educacionais.
Hoje, após há quase uma década de mudanças no sistema educacional, qual são
as propostas e políticas públicas em andamento para receber os alunos nas
escolas?
Fica aí a questão, e mais uma questão para continuarmos o exercício crítico
acadêmico.
Aproveitando o momento, gostaria de informar sobre mais dois itens
interessantes:
Os livros "*Educação Inclusiva: o que o professor tem a ver com
isso?"*(Imprensa Oficial, 2006) e "
*Júlia e seus amigos*" (Nova Alexandria, 2005) estarão à venda no estande do
CVI-Araci Nallin em parceria com a empresa SERASA, na Reatech2006?Feira
Internacional de Tecnologias em Reabilitação, Inclusão e Acessibilidade, de
6 a 9 de abril de 2006, no Centro de Exposições Imigrantes, Rodovia dos
Imigrantes, Km 1,5, São Paulo, SP.
*Horário da Feira:*
Quinta e sexta-feira: das 13 às 21 horas
Sábado e domingo: das 10 às 19 horas
Um grande abraço,
Mataruna.
***********************************
Prof. Leonardo Mataruna, PhD.Std.
Coordenador de Investigação Científica
Confederação Brasileira de Desportos para Cegos - CBDC
Rua Américo Vespucci, 395 Vila Prudente
CEP: 03135-010 São Paulo / SP
Tel: +55 11 6966 00 22
http://www.cbdc.org.br
mataruna@gmail.com
"Quebrar limites é o nosso esporte"
***********************************
Em 03/04/06, Flavia escreveu:
>
> Inspirada pelas mensagens que o Prof Leonardo Mataruna vem encaminhando a
> lista, venho propor, teimosamente (visto outras tentativas com outras
> temáticas), que criemos um fórum de troca de experiências, conceitos,
> idéias, dúvidas, referências bibliográficas... sobre a tão hoje discutida e
> vivida educação inclusiva.
> Há alguns anos venho acompanhado o trabalho de algumas redes municipais e
> estaduais de ensino, nas diversas realidades de nossopaís, e cada vez mais
> percebo que as dicussões sobre a leitura do corpo de leis que subsidiam o
> trabalho educacional, a implantação de políticas públicas, a formação de
> professores e funcionários, as diversas e diferentes transformações- e não
> somente adaptações- que as escolas e as comunidades escolares veem sofrendo
> ... ainda merecem muito trabalho e amadurecimento de todos nós, e acredito
> que este fórum pode ser um local privilegiado para esta tão complexa
> tarefa..
> Acho que é isso!
> Um abraço a todos,
> Flavia Faissal
>
> Receba(quinzenalmente) as novidades do CEV
> http://www.cev.org.br/br/novidades/
> _______________________________________________
> Lista cevama Adm: ffaissal@cev.org.br,
> leonardo.mataruna@cev.org.br
> SAIR DA LISTA/OUTRAS OPÇÕES
> http://www.cev.org.br/br/listas/listas.asp?cd_lista=18
>
>
--
Prof. Leonardo Mataruna
Doutorando em Atividade Motora Adaptada
GEPEAMA - FEF - UNICAMP
E-mail: mataruna@gmail.com
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From prof.mataruna em uol.com.br Tue Apr 4 00:15:10 2006
From: prof.mataruna em uol.com.br (Prof. Leonardo Mataruna)
Date: Sun Apr 6 17:56:30 2008
Subject: [cevama] =?iso-8859-1?q?DESENVOLVENDO_TECNOLOGIA_COMO_PONTE_PARA?=
=?iso-8859-1?q?_A_INCLUS=C3O_DIGITAL?=
Message-ID: <003501c657b7$825c5a40$461133c9@leo>
----- Original Message -----
From: marta@saci.org.br
Sent: Monday, April 03, 2006 6:41 PM
Subject: DESENVOLVENDO TECNOLOGIA COMO PONTE PARA A INCLUSÃO DIGITAL
EXPERIMENTAÇÃO REMOTA: DESENVOLVENDO TECNOLOGIA COMO PONTE PARA A INCLUSÃO
DIGITAL
Anahi Guedes de MELLO, João Bosco da Mota ALVES, Andréa Silva MIRANDA,
RExLab - UFSC / Florianópolis-SC, Brasil
anahi@rexlab.ufsc.br
RESUMO: Sendo informação e conhecimento dois dos maiores bens que se podem
possuir e sem os quais as chances em mercados mais competitivos são
drasticamente reduzidas pela parcela da população pertencente à exclusão
digital, o Laboratório de Experimentação Remota da Universidade Federal de
Santa Catarina - RExLab/UFSC -, com base nessa constatação, vem atuando
nessa direção tendo como principal objetivo o desenvolvimento de tecnologias
e serviços de baixo custo, adotando a acessibilidade como conceito
primordial, contribuindo-se, assim, para a inclusão digital das pessoas com
deficiência ou não, o que torna isso um passo importante na conquista da
inclusão social. O RExLab atua nas áreas de Sistemas de Computação & Robôs
Inteligentes, Sistemas de Conhecimento e Acessibilidade & Tecnologias, todas
elas interdisciplinares entre si. No presente trabalho, dar-se-á destaque à
atuação do grupo de Acessibilidade & Tecnologias.
INTRODUÇÃO
No Brasil milhões de pessoas são privadas do acesso à informação no espaço
digital e um dos motivos desse fato se deve ao alto custo das tecnologias de
informação e comunicação disponíveis no mercado.
Um outro problema constatado é que muitas dessas tecnologias de informação e
comunicação não estão acessíveis a usuários com deficiência e com isso
requer-se o desenvolvimento de novas tecnologias para que elas se adaptem
também às necessidades desses usuários.
Com base nessa constatação, o Laboratório de Experimentação Remota da
Universidade Federal de Santa Catarina, RExLab/UFSC, dentro de suas áreas de
atuação, tem como meta o desenvolvimento de tecnologias de baixo custo,
adotando a acessibilidade como conceito primordial para a inclusão digital,
passo importante em direção à conquista da inclusão social.
Criado em 1996, o RExLab atua nas áreas de Sistemas de Computação & Robôs
Inteligentes, Sistemas de Conhecimento e Acessibilidade & Tecnologias com a
missão de gerar, sistematizar e socializar o conhecimento e o saber através
de Ensino, Pesquisa e Extensão. Assim, dentro de suas áreas de atuação, o
RExLab tem tomado iniciativas importantes a favor de "ações remotas" que
visem ao desenvolvimento de tecnologias e serviços que contribuam para a
transformação da sociedade; entre elas, pode-se citar o projeto de Educação
Digital Inclusiva que está sendo desenvolvido junto à Secretaria Especial de
Informática da UFSC e a APAE do Estado de Santa Catarina.
Essas "ações remotas" nada mais são do que iniciativas que permitem aos
estudantes de graduação, professores, usuários e demais parceiros do RExLab
a buscarem informações no mundo real a partir de um computador remoto.
Porquanto, o conceito de "Experimentação Remota" é uma extensão do acesso
remoto e, diferentemente deste, permite que ações sejam executadas em
dispositivos externos ao computador que está sendo acessado, ainda que
controlados pelo mesmo.
O grupo de Acessibilidade & Tecnologias do RExLab tem como princípio o
Desenho para Todos, conceito este que, conforme Mazzoni et all (2001),
"engloba tanto aspectos do mundo físico como do mundo digital (redes de
computadores e sistemas de comunicações). Um produto ou um sistema projetado
sob o conceito de Desenho para Todos incorpora características que, além de
permitir a sua utilização por pessoas portadoras de deficiências, tornam o
seu uso muito mais fácil e confortável para todos os seus usuários."
Em outras palavras, a proposta do Desenho para Todos nos convida a encontrar
tanto soluções que permitam a acessibilidade (a ambientes e produtos) ao
maior número possível de usuários quanto também explorar as tecnologias já
existentes, as suas aplicações principais e as aplicações não convencionais
das mesmas.
Em situações em que não se dispõem de soluções através do Desenho para
Todos, investiga-se o uso e o desenvolvimento de ajudas técnicas
específicas, consideradas por Torres et all (2002) como:
"qualquer produto, instrumento, equipamento ou sistema técnico utilizado por
uma pessoa com limitações oriundas de deficiência, fabricado especificamente
ou disponível no mercado, criado para prevenir, compensar, mitigar ou
neutralizar a deficiência, incapacidade ou minusvalia dessa pessoa."
Ademais, no mesmo trabalho de Torres et all (2002), é interessante notar a
descrição detalhada que esses autores fazem em relação às várias aplicações
que um mesmo produto projetado inicialmente como ajuda técnica
especificamente para um determinado grupo de pessoas com deficiência pode,
na verdade, servir também para pessoas de outras deficiências que não aquela
para a qual foi originalmente dirigida, como é o caso dos software de
reconhecimento de voz, que além de serem reconhecidamente úteis para pessoas
cegas e para aquelas com deficiência física e motora, muitas pessoas ainda
não sabem que esse tipo de ajuda técnica também poderia ser utilizada por
surdos no treino da fala, mesmo que o princípio do Desenho para Todos se
atenha ao cuidado de incluir todas as pessoas, com ou sem deficiência.
Ao longo do tempo, o grupo de Acessibilidade e Tecnologias do RExLab formou
algumas categorias de investigação em função do agrupamento de projetos de
pesquisa de pós-graduação com objetivos semelhantes. Assim, foram definidas
as seguintes categorias:
· Atendimento a Pessoas com Síndrome de Down;
· Ajudas Técnicas;
· Acessibilidade no Espaço Digital;
· Acesso e Permanência de Pessoas com Deficiência em Instituições de Ensino
Superior;
· Educação e Diversidade.
OBJETIVOS
O grupo Acessibilidade & Tecnologias do RExLab, tem como objetivo geral
atuar segundo a linha do Desenho para Todos e da Informática Aplicada à
Educação Especial, através do desenvolvimento, disseminação e uso das
tecnologias de informação e comunicação como ajudas técnicas, de tal forma
que o acesso a essas ajudas técnicas contribua para atenuar o
comprometimento das habilidades de seus usuários, principalmente as pessoas
com deficiência, permitindo-lhes vencerem a barreira da exclusão digital e,
por conseguinte, caminhando-os na direção da inclusão social e educacional.
METODOLOGIA
O grupo de Acessibilidade e Tecnologias atua junto com as outras duas áreas
do RExLab (área de Sistemas de Computação & Robôs Inteligentes e área de
Sistemas de Conhecimento), através das interações entre professores
orientadores e seus alunos de Iniciação Científica e de Pós-graduação em
Ciências da Computação e Engenharia de Produção envolvidos em projetos de
pesquisa e de desenvolvimento de novos produtos.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Trabalhos em forma de artigos, dissertações e teses desenvolvidos no RExLab
tendo como ênfase a área de Acessibilidade e Tecnologias resultaram em novas
metodologias de trabalho, propostas de novas interfaces para ambientes
informatizados (Camargo et all, 2002) e alguns produtos de ajudas técnicas
como os mouses especiais (Mazzoni et all, 2000) disponibilizados para o
CVI-Maringá, simuladores de teclado via software (por exemplo, o sistema
TADEU (Gonçalves et all, 2002), disponibilizado para a APAE de
Florianópolis/SC e para a Fundação Irmã Dulce, na Bahia) e alguns sistemas
básicos para comunicação aumentativa (por exemplo, o Tecla Mateus,
desenvolvido para um usuário específico com de paralisia cerebral).
A idéia do grupo de Acessibilidade
& Tecnologias é, portanto, beneficiar cada vez mais a novos usuários através
das tecnologias já existentes e acabar com aquela história de produtos e
espaços para cegos, outros para surdos, etc.
Quanto mais pessoas usarem uma determinada tecnologia de informação e
comunicação e quanto maior for o número de consumidores, mais
qualidade pode-se esperar do mesmo.
Os sistemas de leitores de tela, por exemplo, poderiam encontrar novas
aplicações, extensivas para um outro público-alvo de usuários além dos cegos
e dos disléxicos, os quais ainda não foram mencionados em trabalhos
anteriores da área: o dos surdos usuários de implante coclear, no que diga
respeito à reabilitação auditiva dos mesmos ao usar softwares leitores de
tela como ajudas técnicas.
Para encerrar, a verdadeira acessibilidade e inclusão digital se dá à medida
em que o que antes era
específico torna-se genérico e assim estaremos incluindo na sociedade todo
tipo de usuários, seja eles pessoas com deficiência ou não.
REFERÊNCIAS
CAMARGO, A. B., ALVES, J. B. M., MAZZONI, A. A., TORRES, E. F.
Estudo de caso sobre caixas de auto- atendimento bancário: aspectos sobre a
acessibilidade dessas interfaces para as pessoas idosas. In: International
Information Technology Symposium - I2TS'2002, 2002, Florianópolis, Brasil,
Anais em CD.
GONÇALVES, C. E., ALVES, J. B.M., MAZZONI, A. A. e TORRES, E. F.
TADEU - A different approach to on screen keyboard systems. In: Congresso
Brasileiro de Automática, 2002, Natal, Brasil, Anais em CD.
MAZZONI , A. A. , TORRES, E. F. , LUIZ, E. H. (2000) Mouses
adaptados para pessoas com limitações motoras. Acta Scientiarum. 22:
195-198. MAZZONI, A.
A., TORRES, E. F., OLIVEIRA R., ELY V. H. M. B, ALVES, J. B. M. (2001)
Aspectos que interferem na construção da acessibilidade em bibliotecas
universitárias. Ciência da Informação. 30: 29-34. TORRES, E. F., MAZZONI, A.
A. e ALVES, J. B. M. (2002) A acessibilidade à informação no espaço digital.
Ciência da Informação. 31: 83 - 91.
Importante:
Qualquer citação deste texto ou partes dele, sob qualquer forma ou meio,
deve obrigatoriamente incluir, além do título e autor, a menção de "Anais do
II Seminário ATIID, São Paulo-SP, 23-24/09/2003" disponível online em:
http://www.fsp.usp.br/acessibilidade
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From viniciusabeu em hotmail.com Tue Apr 4 12:38:41 2006
From: viniciusabeu em hotmail.com (=?iso-8859-1?B?Vmlu7WNpdXMgU2lsdmEgSm9z6Q==?=)
Date: Sun Apr 6 17:56:30 2008
Subject: =?iso-8859-1?B?UkU6IFtjZXZhbWFdIFNvYnJlIGEgZWR1Y2Hn428gaW5jbHVzaXZh?=
In-Reply-To: <005001c6574e$feaca230$db2a93c8@toshibauser>
Message-ID:
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URL: http://listas.cev.org.br/pipermail/cevama/attachments/20060404/027c2b09/attachment.htm
From prof.mataruna em uol.com.br Tue Apr 4 20:15:38 2006
From: prof.mataruna em uol.com.br (Prof. Leonardo Mataruna)
Date: Sun Apr 6 17:56:30 2008
Subject: [cevama] =?iso-8859-1?q?_Boletim_-_Sentidos_-_N=B0_234?=
Message-ID: <003201c6585f$36dc1c10$604533c9@leo>
boletim@sentidos.com.br escreveu:
Acesse o link abaixo para ver este boletim:
http://www.sentidos.com.br/boletim/234.html
Boletim - n° 234 - 04/04/2006
fale conosco pergunte classificados bate-papo galeria mural shopping empregos
Novidades
Dividindo as conquistas
Dirceu Pereira Jr comemora sucesso Cães-guia no metrô
TJ-SP assegurara direito de deficiente visual
"Cão-guia" digital
Representará Brasil em concurso da Microsoft
Geraldo Nunes
Repórter aéreo ganha título da FAB
Reatech 2006
Seminário da Corde e muito mais na feira!
Células-tronco
Dão sensibilidade a ratos paraplégicos
Talento
Eduardo Antonio Daud
Responsável pelos departamentos administrativo e financeiro de duas empresas, ainda encontra tempo para praticar esportes
Notícias
Deficientes
Cobram isenção de ICMS em MG Abuso do álcool
Causa síndrome nos bebês Meio ambiente
Trilha sensorial no zôo de Salvador
Diversão para Todos
Jabaquara cria praça inclusiva Série Diálogos
1° debate aborda tema da diversidade Discussão
Estatuto da Pessoa com Deficiência
Obesidade infantil
Um mal que desafia a medicina Consciência
Técnica melhora concentração e raciocínio Ambliopia
Lente de contato opaca pode corrigir
Toques
Correios contratam
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From mataruna em gmail.com Tue Apr 4 21:06:26 2006
From: mataruna em gmail.com (Leonardo Mataruna)
Date: Sun Apr 6 17:56:30 2008
Subject: =?ISO-8859-1?Q?Re:_[cevama]_Sobre_a_educa=E7=E3o_inclusiva?=
In-Reply-To:
References: <005001c6574e$feaca230$db2a93c8@toshibauser>
Message-ID: <8d8f6ae80604042106v7a361e48p753d24cd2ff1660d@mail.gmail.com>
Prezados Companheiros de Lista,
Está acontecendo no Rio de Janeiro, na Universidade Gama Filho, o encontro
da Academia Olimpica Brasileira com a Universidad Autonoma de Barcelona
sobre estudos olimpicos.
Na fala do Dr. Crhis Kennett na conferência sobre "Multiculturality, sport
and the Olympic Moviment", que abordou aspectos relacionados sobre a
imigração na região da Catalunya, o autor utilizou o termo COESÃO SOCIAL.
Algum dos pesquisadores que aqui estão já tiveram contato com este conceito?
Esta terminologia que segundo o autor, vem substituir o usual inclusão
social está sendo amplamente utilizada em políticas públicas na espanha e
todo o restante da Europa.
Depois da manifestação volto a contribuir com a discussão. E
prezado Vinicius seja bem vindo e tenha contato com as netiquetas do CEV
para aproveitar melhor as discussões.
Um grande abraço a todos. Mataruna.
Em 04/04/06, Vinícius Silva José escreveu:
>
> Complementando a resalva do Prof. Leonardo Mataruna, essas iniciativas
> são de extrema importância para o maior conhecimento da cidadania quanto
> também a melhoria da qualidade de vidas dessas pessoas com diferentes
> deficência. Tenho certeza que esse projeto se diferenciará dos demais não
> apenas pela grande saga de brilhantes profissionais como também pela vontade
> e determinação que os iniciadores do projeto imporam mediante a sociedade.
>
> Me coloco a disposição para toda e qualquer atividade que o cevama
> venha a produzir. Assim como palestras, cursos, seminários etc.
>
> Venho começando um trabalho um pouco diferente com pessoas idosas
> potadoras de deficiência visual. Já sabemos que a 3ºIdade é algo sustentável
> no mundo que vivemos, dados comprovam que daqui aproximadamente 20 anos o
> número de idosos será proporcional ou maior que o de jovem pelos diversos
> benefícios que a ciência vem proporcionando ao ser humano. Assim como as
> pessoas com deficiência visual, algo que pela grande divulgação da mídia vem
> crescendo no sentido de conhecimento dos considerados "normais" pelas
> novelas e divulgação em geral.
>
> Contudo, se de alguma forma eu puder contribuir, entre em contato para
> que possamos conversar.
>
> viniciusabeu@hotmail.com
>
> Fica aqui minhas palavras de cooperação e competência nessa nova
> jornada.
>
> Atenciosamente,
>
> Vinícius Linhares
>
> ------------------------------
> From: *"Flavia" *
> Reply-To: *Educação Física Especial (Ativ. Motora Adaptada) <
> cevama@listas.cev.org.br>*
> To: **
> Subject: *[cevama] Sobre a educação inclusiva*
> Date: *Mon, 3 Apr 2006 15:43:30 -0300*
>
> Inspirada pelas mensagens que o Prof Leonardo Mataruna vem encaminhando a
> lista, venho propor, teimosamente (visto outras tentativas com outras
> temáticas), que criemos um fórum de troca de experiências, conceitos,
> idéias, dúvidas, referências bibliográficas... sobre a tão hoje discutida e
> vivida educação inclusiva.
> Há alguns anos venho acompanhado o trabalho de algumas redes municipais e
> estaduais de ensino, nas diversas realidades de nossopaís, e cada vez mais
> percebo que as dicussões sobre a leitura do corpo de leis que subsidiam o
> trabalho educacional, a implantação de políticas públicas, a formação de
> professores e funcionários, as diversas e diferentes transformações- e não
> somente adaptações- que as escolas e as comunidades escolares veem sofrendo
> ... ainda merecem muito trabalho e amadurecimento de todos nós, e acredito
> que este fórum pode ser um local privilegiado para esta tão complexa
> tarefa..
> Acho que é isso!
> Um abraço a todos,
> Flavia Faissal
>
> >Receba(quinzenalmente) as novidades do CEV
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> >leonardo.mataruna@cev.org.br
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>
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Prof. Leonardo Mataruna
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GEPEAMA - FEF - UNICAMP
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From rtolocka em unimep.br Tue Apr 4 17:44:53 2006
From: rtolocka em unimep.br (RUTE ESTANISLAVA TOLOCKA)
Date: Sun Apr 6 17:56:30 2008
Subject: [cevama] acessibilidade universal - estudo sobre seu alcance
In-Reply-To: <20060404203316.M39467@unimep.br>
References:
<20060404203316.M39467@unimep.br>
Message-ID: <20060404204254.M52227@unimep.br>
Pessoal:
como muitos de voces, eu tambem trabalho na area de Educaçao Física e estou
metida em umas propostas de inclusao social. Em uma delas, estamos
analisando o alcance das leis que tratam da acessibilidade universal,
como voces sabem, temos leis, e elas são ate mais avançadas que as
existentes em muitos paises, mas na prática ainda nao temos acessibilidade
universal. Entao, com o objetivo de levantar subsídios para discutir ações
que possam auxiliar no aperfeiçoamento e cumprimento destas leis, em
âmbito nacional, queremos ouvir as pessoas que tem dificuldade de acesso e
precisam de acessos universais, ou seja, pessoas que possuem deficiencias
motoras. O estudo esta sendo feito na UNIMEP (curso de Educação Física) em
parceria com a PUC de CAMPINAS (curso de direito)
Assim, solicitamos sua colaboração para possamos ouvir tais pessoas. A
ideia é que voces repassem este e-mail, ou que peçam a pessoas que estao
nesta condição para responder o questionario abaixo
muito obrigada
Rute
Questionario:
Este questionário faz parte de um estudo para analisar o alcance das
leis sobre a acessibilidade universal que vem sendo conduzido na por
um aluno do curso de direito da Pontifícia Universidade Católica
de Campinas. Ao preenche-lo você estará dando seu consentimento
livre e esclarecido para que os dados aqui coletados sejam
utilizados para fins didáticos e acadêmicos, com a finalidade de
promover o debate sobre as leis referentes a este assunto. Desde já
agradecemos sua participação.
Idade:____________ Sexo: (___) Feminino (___) Masculino
Grau de instrução:_______________________
Profissão:_____________________ Em exercício? (___) Sim (___) Não
Pertence a alguma organização que trabalha com a pessoa com deficiência?
(___) Não (___) Sim, qual? _____________________
Alteração que você possui que dificulta a mobilidade:
() paraplegia ( ) tetraplegia ( ) hemiplegia ( ) outra qual:
_______________
Responda, utilizando a escala de 1 a 5 (onde 1 é o menor e 5 o
maior valor)
1) Com que freqüência você vai a locais públicos? 1 2 3 4 5
2) Como você se sente em locais de livre trânsito de pessoas? (1= muito
mal... 5 = muito bem) 1 2 3 4 5
3) Quanto você possui de recursos para a sua locomoção? 1 2 3 4 5
4) O quanto você conhece as leis que regulamentam o acesso da pessoa
com deficiência física em locais públicos? 1 2 3 4 5
5) Você acha que estas leis estão sendo cumpridas? 1 2 3 4 5
6) Classifique o seu conforto na utilização de transportes
privados(tais como táxi, avião, carro, etc.) 1 2 3 4 5
7) Quão satisfeito você está com sua cadeira de rodas? 1 2 3 4 5
8) Você tem livre acesso aos locais públicos? 1 2 3 4 5
9) Você costuma ir aos shoppings, restaurantes, cinemas e teatros de
sua cidade? 1 2 3 4 5
10) Como você considera o acesso da pessoa usuária de cadeira de rodas
aos banheiros e demais dependências destes locais? 1 2 3 4 5
11) Você encontra disponibilidade de vagas nos estacionamentos? 1 2 3 4 5
12) O sistema de transporte publico de sua cidade tem veículos
adequados? 1 2 3 4 5
13) Você conhece o conteúdo do estatuto da pessoa com deficiência? 1 2 3 4
5
14) Você participa de alguma organização que te ajude a discutir problemas
comuns sobre a condição de Pessoa com Deficiência Física? 1 2 3 4 5
15) O Quanto às leis especificas para a pessoa com deficiência física
auxiliam na sua convivência social? 1 2 3 4 5
A resposta a este questionário deve ser enviada a este e-mail :
eventoparalelo@yahoo.com.br,
ou para
a_carol_gomes@yahoo.com.br
Muito obrigada
> RUTE ESTANISLAVA TOLOCKA
>
> --
> Laercio Elias Pereira
> http://www.cev.org.br/grcev/laercio
------- End of Forwarded Message -------
From prof.mataruna em uol.com.br Wed Apr 5 01:29:49 2006
From: prof.mataruna em uol.com.br (Prof. Leonardo Mataruna)
Date: Sun Apr 6 17:56:30 2008
Subject: [cevama] Novidades do dia 04/04/2006
Message-ID: <00ae01c6588b$1a7261c0$940233c9@leo>
Novidades
A Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
(Corde) estará na Reatech 2006, realizando o Seminário Pessoa com
Deficiência - Inovações, avanços e desafios tecnológicos
http://www.sentidos.com.br/canais/materia.asp?codpag=9966&codtipo=8&subcat=3
2&canal=visao
A AME na Reatech :
AUTÓGRAFO DA PROCURADORA DRª EUGÊNIA FÁVERO - MPF
"Direitos das Pessoas com Deficiência" no stand da AME, no domingo, dia 9
de abril, às 12 horas.
PALESTRAS: TREINAMENTO, TRABALHO, DIREITOS E TECNOLOGIA
Dia 6 de Abril, quinta-feira, das 15:00 às 16:00 horas - "Treinamento para
Atendimento a clientes com Deficiência" - Palestrante: Tânia Madella -
Especialista em Atendimento a Pessoas com Deficiência no Metrô de São Paulo.
Dia 7 de Abril, sexta-feira, das 16:00 às 17:00 horas - "Trabalho e Pessoas
com Deficiência"
Palestrante: Adriana Lopes Fernandez - Coordenadora da Unidade de Trabalho
da AME. Dia 9 de Abril, domingo, das 12:00 às 13:00 horas - "Direitos das
Pessoas com Deficiência"
Palestrante: Drª Eugênia Augusta Gonzaga Fávero - Procuradora do Ministério
Público Federal - Após a palestra, a Drª Eugênia autografa seu livro no
stand da AME. Dia 9 de Abril, domingo, das 13:00 às 14:00 horas -
"Tecnologia Assistiva e Inclusão Social"
Palestrante: Marco Antonio Pellegrini - Vice-Presidente da AME.
Local: Centro de Exposições Imigrantes - Rodovia dos Imigrantes, km 1,5, São
Paulo. Transporte gratuito para todas as pessoas na Estação Jabaquara do
Metrô - saída Nelson Fernandes,
Encontro debate inclusão de deficientes no mercado de trabalho
http://canais.ondarpc.com.br/noticias/parana/conteudo.phtml?id=551237
Encontro discute Paz na Escola e Educação Especial
http://jornaldaparaiba.globo.com/gera-7-040406.html
Mais de 6 mil deficientes não trocaram passe livre
http://www.oliberal.com.br/oliberal/interna/default.asp?modulo=247&codigo=15
0164
Adolescentes deficientes eram mantidos trancados em Corumbá
http://www.ultimahoranews.com/not_ler.asp?codigo=19969
Jairo Bouer reúne 10 anos de papo aberto em audiolivro
http://www.nossacultura.com.br/22_03_06_publishnews.php
Coleção de audiolivros de Celso Antunes é destaque na Gazeta de Joinville
http://www.nossacultura.com.br/06_03_06_gazeta_de_joinville.php
Câmara Municipal homenageia campanha da CNBB sobre pessoas com deficiência
http://www.cidadeverde.com/noticia.asp?ID=24288
Classificados Solidários
http://www.diariosp.com.br/trabalho/default.asp?Editoria=47&id=375730
Feira de reabilitação em São Paulo tem espaço esportivo
http://www.webrun.com.br/home/index.php?destinocomum=noticia_mostra&id_notic
ias=4985&id_eventos=
Costa prevê beneficiar 3 milhões com telefone para deficientes
http://ultimosegundo.ig.com.br/materias/mundovirtual/2329501-2330000/2329605
/2329605_1.xml
Nace la "Universidad de los pacientes"
http://www.noticias.com/articulo/21-03-2006/francisco-acedo-torregrosa/nace-
universidad-pacientes-5474.html
La industria farmacéutica impulsa la Universidad del Paciente
http://actualidad.terra.es/sociedad/articulo/universidad_paciente_industria_
farmaceutica_impulsa_794366.htm
Detectamos el autismo en niños cada vez menores
http://www.20minutos.es/noticia/100590/0/Detectamos/autismo/menores/
Difference Is Not A Disease
http://www.thejewishweek.com/bottom/freshink_content.php3?artid=360
Feds clear FWCS in parents' special-education complaint
http://www.fortwayne.com/mld/fortwayne/news/local/14130499.htm
Autism School May Be Forced To Close Doors
http://www.wesh.com/education/7786642/detail.html
Conference on Autism and Asperger´s in Canada
http://www.autismtoday.com/keytony.htm#reg
ASQ is described as "THE MAGAJOURNALT" http://www.asquarterly.com
Novidades do dia é uma constante homenagem à Rede SACI (www.saci.org.br)
Colaboradores : Anahi Guedes Mello, Ana Maria Barbosa , Edilson Santos,
Eugênia Maria, Márcia Rocha, Marta Gil, Patrícia Almeida e Paulo Romeu
Filho, Sandra Tavares, Valéria Llacer
As "Novidades do dia" são veiculadas nos grupos :
Articulação Nacional de luta pela Educação Inclusiva -
http://br.groups.yahoo.com/group/educacao_inclusiva/
Cegos - http://www.grupos.com.br/group/cegos/
Centro de Educação Especial Síndrome de Down - www.ceesd.org.br
CVI Brasil - http://br.groups.yahoo.com/group/cvibrasil/
DFDown - http://br.groups.yahoo.com/group/dfdown
Educação e Autismo - http://br.groups.yahoo.com/group/educautismo/
Eu adoro casa cheia : http://www.adorocasacheia.blogspot.com/
Fórum Agenda da Rede SACI - www.saci.org.br
Fórum Permanente de Educação Inclusiva -
http://br.groups.yahoo.com/group/foruminclusao/
Grupo de Estudos de Inclusão
Lista Educadores (Rede SACI) - educadores-subscribe@listas.saci.org.br
Lista Mãe de Deficiente (Rede SACI) -
maededeficiente-subscribe@listas.saci.org.br
RJDown - http://br.groups.yahoo.com/group/rjdown
Síndrome de Down - http://br.groups.yahoo.com/group/sindromededown/
Universo Down CE - http://br.groups.yahoo.com/group/universodown
----- Finalizar mensagem encaminhada -----
----------------------------------------------------------------
Rede Saci
http://www.saci.org.br/
From jose.miranda em sedh.gov.br Wed Apr 5 11:58:59 2006
From: jose.miranda em sedh.gov.br (Jose Rafael Miranda)
Date: Sun Apr 6 17:56:31 2008
Subject: =?iso-8859-1?Q?RES=3A_=5Bcevama=5D_Sobre_a_educa=E7=E3o_inclusiva?=
Message-ID:
Aproveitando a oportunidade tenho um site na internet sobre a Educação Especial e no item artigos têm um acesso para a Educação Física Adaptada, caso vcs tiverem interesse em divulgar alguns artigos e outras notícias sobre a Educação Física para pessoas com deficiência terei o maior prazer em disponibilizá-los. Até porque há uma grande carência de informações na área.
Meu contato é Jose.miranda@sedh.gov.br ou www.rafaedu.com
Um grande abraço
Rafael
-----Mensagem original-----
De: cevama-bounces@listas.cev.org.br [mailto:cevama-bounces@listas.cev.org.br] Em nome de Flavia
Enviada em: segunda-feira, 3 de abril de 2006 15:44
Para: cevama@listas.cev.org.br
Assunto: [cevama] Sobre a educação inclusiva
Inspirada pelas mensagens que o Prof Leonardo Mataruna vem encaminhando a lista, venho propor, teimosamente (visto outras tentativas com outras temáticas), que criemos um fórum de troca de experiências, conceitos, idéias, dúvidas, referências bibliográficas... sobre a tão hoje discutida e vivida educação inclusiva.
Há alguns anos venho acompanhado o trabalho de algumas redes municipais e estaduais de ensino, nas diversas realidades de nossopaís, e cada vez mais percebo que as dicussões sobre a leitura do corpo de leis que subsidiam o trabalho educacional, a implantação de políticas públicas, a formação de professores e funcionários, as diversas e diferentes transformações- e não somente adaptações- que as escolas e as comunidades escolares veem sofrendo ... ainda merecem muito trabalho e amadurecimento de todos nós, e acredito que este fórum pode ser um local privilegiado para esta tão complexa tarefa..
Acho que é isso!
Um abraço a todos,
Flavia Faissal
-------------- Próxima Parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: http://listas.cev.org.br/pipermail/cevama/attachments/20060405/ec4615ab/attachment.html
From prof.mataruna em uol.com.br Thu Apr 6 10:11:26 2006
From: prof.mataruna em uol.com.br (Prof. Leonardo Mataruna)
Date: Sun Apr 6 17:56:31 2008
Subject: [cevama] BLIND MICE RECOVER VISUAL RESPONSES USING PROTEIN FROM
GREEN ALGAE
Message-ID: <002101c6599d$2374c2f0$8a3633c9@leo>
Prezados Amigos,
Seguem dados de uma publicação importante dos primeiros passos de
investigações científicas em busca da testagem de elementos no combate a
cegueira.
Um abraço,
Mataruna.
***********************************************
Prof. Leonardo Mataruna, PhD.Std.
Coordenador de Assuntos Científicos
Conf. Brasileira de Desportos p/ Cegos - CBDC
Av. General Ataliba Leonel, nº 93
sala 96 - Edifício Santana Center
CEP: 02033-000 - Santana - São Paulo/SP
Tel: +55 11 6966 00 22
http://www.cbdc.org.br
mataruna@gmail.com
"Quebrar limites é o nosso esporte"
***********************************************
--------------------------- Mensagem Original ----------------------------
Assunto: BLIND MICE RECOVER VISUAL RESPONSES USING PROTEIN FROM GREEN
ALGAE De: "NIH OLIB (NIH/OD)"
Data: Qua, Abril 5, 2006 13:12
Para: NIHPRESS@LIST.NIH.GOV
--------------------------------------------------------------------------
U.S. Department of Health and Human Services
NATIONAL INSTITUTES OF HEALTH
NIH News
National Eye Institute (NEI)
http://www.nei.nih.gov/
EMBARGOED FOR RELEASE: Wednesday, April 5, 2006; 12:00 p.m. ET
CONTACT: National Eye Institute, 301-496-5248, neinews@nei.nih.gov
BLIND MICE RECOVER VISUAL RESPONSES USING PROTEIN FROM GREEN ALGAE
Nerve cells that normally are not light sensitive in the retinas of blind
mice can respond to light when a green algae protein called
channelrhodopsin-2 (ChR2) is inserted into the cell membranes, according
to a National Institutes of Health (NIH)-supported study published in the
April 6, 2006 issue of the journal "Neuron". The study was conducted with
mice that had been genetically bred to lose rods and cones, the
light-sensitive cells in the retina. This condition is similar to the
blinding disease retinitis pigmentosa (RP) in humans.
Vision normally begins when rods and cones, also called photoreceptors,
respond to light and send signals through the retina and the optic nerve
to the visual cortex of the brain, where visual images are formed.
Unfortunately, photoreceptors degenerate and die in some genetic
diseases, such as RP. Both mice and humans go progressively blind
because with the loss of rods and cones there is no signal sent to the
brain.
This study, funded by the National Eye Institute (NEI) of the NIH, raises
the intriguing possibility that visual function might be restored by
conveying light-sensitive properties to other surviving cells in the
retina after the rods and cones have died. Principal investigator
Zhuo-Hua Pan, Ph.D., of Wayne State University School of Medicine, and his
colleagues, using a gene-transfer approach, introduced the
light-absorbing protein ChR2 into the mouse retinal cells that survived
after the rods and cones had died. These cells became light sensitive and
sent signals through the optic nerve to the visual cortex.
"This innovative gene-transfer approach is certainly compelling," said
Paul A. Sieving, M.D., Ph.D., director of vision research at the NIH.
"This is a clever approach that offers the possibility of some extent of
vision restoration at some time in the future." In addition to RP, there
are many forms of retinal degenerative eye diseases that possibly could be
treated by gene-based therapies.
The researchers determined that the signals reached the visual cortex in a
majority of the ChR2-treated mice. The light sensitivity persisted for at
least six months. Did the mice regain usable vision? Probably not, but the
investigators suggest a number of technical improvements to their
experiments which might make that possible.
"This study demonstrates the feasibility of restoring visual responses in
mice after they lose the light-sensitive photoreceptor cells," said Dr.
Pan. He and his colleague, Alexander Dizhoor, Ph.D., of Pennsylvania
College of Optometry, another of the study authors, think that
expressing ChR2 in other types of retinal cells may help to improve this
approach. In addition, the authors state it would be interesting for
further study to modify the light sensitivity and/or wavelength
selectivity of ChR2, or use similar microbial proteins, to produce diverse
light-sensitive channels to improve outcomes for the possible restoration
of normal vision.
The National Eye Institute (NEI) is part of the National Institutes of
Health (NIH) and is the Federal government's lead agency for vision
research that leads to sight-saving treatments and plays a key role in
reducing visual impairment and blindness. For more information, visit the
NEI Website at http://www.nei.nih.gov/.
The National Institutes of Health (NIH) -- "The Nation's Medical
Research Agency" -- includes 27 Institutes and Centers and is a
component of the U.S. Department of Health and Human Services. It is the
primary federal agency for conducting and supporting basic, clinical and
translational medical research, and it investigates the causes,
treatments, and cures for both common and rare diseases. For more
information about NIH and its programs, visit http://www.nih.gov.
##
This NIH News Release is available online at:
http://www.nih.gov/news/pr/apr2006/nei-05.htm.
To subscribe (or unsubscribe) from this list, go to
http://list.nih.gov/cgi-bin/wa?SUBED1=nihpress&A=1.
From prof.mataruna em uol.com.br Thu Apr 6 22:54:37 2006
From: prof.mataruna em uol.com.br (Prof. Leonardo Mataruna)
Date: Sun Apr 6 17:56:31 2008
Subject: [cevama] =?iso-8859-1?q?Fw=3A_=5Beducadores=5D_Confer=EAncias_so?=
=?iso-8859-1?q?bre_autismo_no_IP?=
Message-ID: <00a601c65a07$c16d8950$1e4033c9@leo>
----- Original Message -----
From: "Eduardo Paes"
To:
Sent: Wednesday, April 05, 2006 3:14 PM
Subject: [educadores] Conferências sobre autismo no IP
> Autismo é tema de conferências no Instituto de Psicologia
>
> O Instituto de Psicologia (IP) da USP oferece, nesse mês, duas
conferências com a professora Marie Christine Laznik, da Universidade Paris
XIII
>
> - No dia 17, acontece a conferência Voz Materna e Autismo, das 18 às 21
horas.
> - No dia 19, a professora fala sobre Fragmentos Clínicos de Filmes de
Crianças Autistas, das 17 às 19 horas.
>
> Os eventos são gratuitos e abertos ao público. É recomendável inscrever-se
até a quinta-feira (6) pelo e-mail lugvida@edu.usp.br
> O IP fica na Av. Prof. Mello Moraes, 1721, Cidade Universitária, São
Paulo.
>
> Mais informações: (0XX11) 3091- 4386 / 4178
>
> Disponível em: www.usp.br/agen
>
>
> A Pré-Escola Terapêutica Lugar de Vida
>
> O autismo e a psicose infantil são transtornos psíquicos que causam grande
impacto social. Até há bem pouco tempo, não havia tratamento ou escolas
dispostas a fazer
> face às crianças atingidas por esses males, o que as obrigava a um
isolamento do convívio social e da participação nas forças produtivas.
Também seus pais eram duramente
> atingidos, pessoal e profissionalmente, pela eclosão dessas patologias.
>
> Assim, tornou-se urgente a oferta de novas formas de escolarização, de
reinserção social e de tratamento para crianças e pais, ao lado de pesquisas
a respeito desses
> quadros.
>
> A Pré-Escola Terapêutica Lugar de Vida é uma instituição prestadora de
serviços, que pertence ao Instituto de Psicologia da USP. Única do gênero no
Estado, foi criada
> em 1990 com a finalidade de oferecer atendimento terapêutico e educacional
para crianças com Distúrbios Globais do Desenvolvimento (DGD) - psicoses,
autismo e outros
> quadros graves - e de nível sócio-econômico baixo.
>
> Esta instituição é hoje um núcleo de ponta, que se constitui também em uma
referência para pesquisadores e profissionais das áreas de Saúde Mental e de
Educação.
> Por isso, pode-se dizer que o LV tem uma dupla face: é prestadora de
serviços e ao mesmo tempo uma instituição acadêmica.
>
> Disponível em: www.ip.usp.br/laboratorios/lvida
From vpedrinelli em uol.com.br Fri Apr 7 07:41:57 2006
From: vpedrinelli em uol.com.br (vpedrinelli)
Date: Sun Apr 6 17:56:31 2008
Subject: [cevama] =?iso-8859-1?q?FEFISA_-_Curso_de_Especializa=E7=E3o_em_?=
=?iso-8859-1?q?EF_Adaptada?=
Message-ID:
Está confirmado!
A FEFISA iniciará o Curso de Especialização em Educação Física Adaptada no dia 6 de maio de 2006.
Ainda há vagas disponíveis! Informações no site www.fefisa.com.br
-------------- Próxima Parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: http://listas.cev.org.br/pipermail/cevama/attachments/20060407/b3e3e6e7/attachment.htm
From prof.mataruna em uol.com.br Fri Apr 7 20:28:37 2006
From: prof.mataruna em uol.com.br (Prof. Leonardo Mataruna)
Date: Sun Apr 6 17:56:31 2008
Subject: [cevama] =?iso-8859-1?q?Brinquedos_adaptados_facilitam_a_visita_?=
=?iso-8859-1?q?de_cadeirantes_=E0_pra=E7a_?=
Message-ID: <006d01c65abc$8612fa60$2f2133c9@leo>
____________
Diversão para Todos
Brinquedos adaptados facilitam a visita de cadeirantes à praça
3/4/2006
São Paulo ganhou ontem a primeira praça inclusiva da cidade, com várias adaptações para cadeirantes. Até os brinquedos, como o gira-gira e os balanços, podem ser utilizados por portadores de deficiências.
A praça Barão de Japurá, localizada no Jabaquara, na zona sul da capital, já existia, mas estava abandonada. O mato alto atraía ratos e à noite o local era freqüentado por traficantes e usuários de drogas.
A iniciativa foi do subprefeito do Jabaquara, Cássio Freire Loschiavo, que, depois de várias reclamações de moradores do bairro, decidiu reabilitar a praça. "Tiramos a concha acústica, que estava parcialmente destruída e era usada por criminosos para esconder armas. E agora vamos colocar cestas de basquete na quadra adaptada", afirmou o subprefeito.
Os acessos da calçada para a praça são rebaixados. E os brinquedos possuem travas metálicas e fitas de tecido que amarram as cadeiras de roda, o que possibilitou à secretária municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, Mara Gabrilli, testar os equipamentos.
Publicitária, Gabrilli, 37, ficou tetraplégica há dez anos, após um acidente de carro numa estrada do litoral norte de São Paulo. Em seu discurso durante a inauguração, a secretária mencionou que não havia nenhuma criança cadeirante presente na inauguração da praça.
"Não temos no Brasil a cultura da inclusão. Por isso, as crianças portadoras de deficiências não se sentem aptas a brincar com outras. Espero que essa iniciativa se multiplique", disse.
Segundo o subprefeito do Jabaquara, novos brinquedos adaptados já foram comprados. Só falta escolher qual será a próxima praça beneficiada.
Gabrilli pretende ampliar o conceito de brinquedos inclusivos para os parques municipais de São Paulo. "Cabe ao poder público reduzir os efeitos da exclusão social", disse.
Fonte: Folha de S. Paulo, 03/04/06
-------------- Próxima Parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: http://listas.cev.org.br/pipermail/cevama/attachments/20060407/760c90a9/attachment.html
From beatrizpm em infolink.com.br Fri Apr 7 15:38:35 2006
From: beatrizpm em infolink.com.br (Beatriz Pinto Monteiro)
Date: Sun Apr 6 17:56:31 2008
Subject: [cevama] =?iso-8859-1?q?Ol=E1!?=
Message-ID: <4436B1AB.1070009@infolink.com.br>
Inserimos em nosso site, link INFO, tema ARTE, CULTURA E LAZER,
informações sobre o Concurso de Fotografia sobre o Universo de Pessoa
com Deficiência
- CVI - RJ , que possibilitar através da imagem uma provocação dos
sentidos, incitando uma reformulação de valores e conceitos a respeito
da deficiência, na tentativa de transformação do olhar que modifica
antes o observador do que o próprio "objeto observado".
Acesse nossas informações, ai vão as dicas! Nosso endereço,
http://www.ortobras.com.br/, após a introdução, há um menu no canto
superior direito, click em INFO e navegue pelas informações desejadas.
Solicitamos que, caso vocês tenham conhecimento de outros eventos nos
enviem que os inseriremos em nossa HP.
Estamos diariamente colocando noticias, informações e links
interessantes inéditos, todos ligados à área de ppds.
Assim, convidamos vocês a se manterem informados lendo nosso site com
regularidade.
Um forte abraço a todos.
Bia
; font-style: normal;" lang="PT-BR">
Acesse
nossas informações, ai vão as dicas! Nosso endereço,
http://www.ortobras.com.br/,
após a introdução, há um menu no canto superior direito, click em INFO
e
navegue pelas informações desejadas.
Solicitamos
que, caso vocês tenham conhecimento de
outros eventos nos enviem que os inseriremos em nossa HP.
Estamos
diariamente colocando noticias,
informações e links interessantes
inéditos, todos ligados à área
de ppds.
Assim,
convidamos vocês a se manterem informados lendo nosso site com
regularidade.
Um
forte abraço
a todos.
Bia