Propaganda de cerveja pode ser proibida durante eventos
esportivos
RICARDO MIGNONE
da Folha Online, em Brasília
O deputado Miguel de Souza (PL-RO), relator da MP (medida
provisória) nº 118 que proíbe a propaganda de cigarros
durante eventos esportivos de caráter internacional a partir
de julho de 2005, incluiu até a cerveja entre outros produtos
cuja publicidade poderá ser restringida.
Ele acatou em seu projeto de conversão da MP emenda do líder
do PL, Valdemar Costa Neto (SP), determinando que será
considerada alcóolica a bebida com qualquer teor de álcool.
Antes, a Lei 9.294, de 15 de julho de 1996, proibia a
propaganda apenas das bebidas com teor de álcool acima de 13°
G.L.. A maioria das marcas de cerveja vendidas no Brasil
possui uma graduação média de 5° G.L..
Segundo Costa Neto, a lei de 1996 "ignora o fato de a cerveja
ser a bebida alcóolica mais consumida no país e a que mais
anuncia no rádio e na televisão, associando o produto a temas
infantis e juvenis".
Foi essa lei que causou a polêmica durante o GP do Brasil de
F-1 deste ano. Ela proibiu a propaganda de cigarros em
eventos esportivos internacionais já a partir de 1º de
janeiro de 2003 e quase causou o cancelamento da corrida.
O governo, em tempo, editou a MP 118 modificando o texto da
Lei 9.294, ampliando o prazo até 31 de julho de 2005, o que
evitou o cancelamento do GP Brasil. A medida, no entanto,
exigiu a exibição de mensagens educativas contra o tabagismo
durante a transmissão da corrida e de todos os eventos
esportivos seguintes.
Uma outra emenda, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly
(PSDB-PR), proíbe a venda de cigarros, charutos e outros
derivados do fumo em estabelecimentos de ensino e de saúde,
aeroportos, portos, rodoviárias e em qualquer outra estação
de embarque ou desembarque de passageiros.
Hauly afirmou que a proibição da venda de cigarros e
similares nesses locais vai auxiliar a política de combate ao
tabagismo, realizada pelo governo.
A MP 118 e é um dos itens da pauta de votação da sessão desta
tarde da Câmara.
---
UOL, o melhor da Internet
http://www.uol.com.br/
|