JOGOS ABERTOS BRASILEIROS - TOLEDO/PR 2002
JUSTIÇA DESPORTIVA - COMISSÃO DISCIPLINAR
ATA DE SESSÃO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
COMISSÃO DISCIPLINAR ESPECIAL
PROCESSO N.º 02/02
Aos vinte e um dias do mês de maio dois mil e dois, às 13:30
horas, por ocasião dos Jogos Abertos Brasileiros, na sala de sessões, no
Município de Toledo, reuniu-se a Comissão Disciplinar, integrada por, RODRIGO
JOSÉ TEIXIEIRA DE OLIVEIRA, AIRTON BUCCO, ZACARIAS BACHA, SIMONE GARCIA, RICARDO
LUIS DA S. R. URBANO, LYDIO DA CRUZ, presidido pelo primeiro, pelo Sr. FABIANO
LUIZ ANDREASSA (OAB/PR 24591), representando a Defensoria e a Sra. ANA PAULA
MYSZCZUK (OAB/PR 27.599)), representando a Procuradoria, tendo em pauta o
processo disciplinar n.º 02/02 no qual figura como denunciado o ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, NA MODALIDADE DE VOLEIBOL MASCULINO.
Aberta a sessão de instrução, nomeado como relator o auditor
AIRTON BUCCO, a Procuradoria ratifica a denúncia e a Defensoria requer a juntada
de provas escritas.
Passada à fase de alegações finais, dada a palavra à
procuradoria, esta assim se manifestou nas alegações finais:
Tendo-se em vista os documentos acostados pela denunciada
instrução, que demonstra a regularidade da participação, posto que transferido
os atletas para a Federação Gaúcha de Voleibol. Deste modo, requer a
Procuradoria a desistência da denúncia e a extinção do processo sem julgamento
de mérito.
Dada a palavra à Defensoria, esta assim se manifestou: tendo em
vista a manifestação da Procuradoria, requerendo a desistência da denúncia, a
Defensoria concorda com o pedido de extinção do processo sem julgamento do
mérito, conforme requereu a Procuradoria.
Passada à fase de julgamento, dada a palavra ao auditor relator
AIRTON, este assim votou: diante da manifestação da Procuradoria, este auditor
concorda com o pedido de extinção do processo sem julgamento do mérito. Os
demais auditores votaram com o relator.
Isto posto, por unanimidade de votos, fica extinto o processo
sem julgamento de mérito.
Nada mais havendo a consignar, encerrei e subscrevi a presente
ata.
TERMO DE DECISÃO
A COMISSÃO DISCIPLINAR, por ocasião dos JOGOS ABERTOS
BRASILEIROS, tendo em pauta o processo n.º 02/02 julgou EXTINTO SEM JULGAMENTO
DE MÉRITO, o processo disciplinar onde consta como denunciado o ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL NA MODALIDADE DE VOLEIBOL MASCULINO.
Razões e decisão, constantes da ata e fls.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.