Cateb ! Estou repassando sua msg ao companheiro
Jorge. Questoes identicas ou outras questoes especificas deverao ser enviadas
para o email confef@xxxxxxxxxxxx ou
mesmo uma visita ao site do CONFEF(Conselho Federal de Educacao Fisica) http://www.confef.org.br
Observe o seu Estado cf os CREFs(Conselho Regional
de Educacao Fisica) abaixo:
CREF1 - RJ (sede Rio de Janeiro)) e ES
CREF2 - RS (sede Porto Alegre)
CREF3 - SC(sede Florianopolis)
CREF4-SP (sede Sao Paulo)
CREF5-CE(sede
Fortaleza)),BA,SE,AL,PE,MA,PI
CREF6 - MG (sede Belo Horizonte)
CREF7 - DF(sede Brasilia)), GO,TO
CREF8 - AM(sede Manaus),
RO,RR,AC,PA,AP
CREF9 - PR (sed Curitiba)
CREF10 - PB(sede Jao Pessoa) e RN
CREF11 - MS(sede Campo Grande) e MT
Alberto Puga
----- Original Message -----
Sent: Tuesday, April 23, 2002 3:18
PM
Subject: [Cevleis-L] Re: [Cevleis-L] Re:
[Cevleis-L] Re: [Cevleis-L] Será verdade?
Prezados Senhores,
sobre a resposta abaixo, gostaria
de maiores informações acerca do mencionado pelo Sr. Jorge: para lecionar
aulas de artes marciais, é exigido que o professor seja formado em educação
física? Isso inclui qualquer modalidade (por exemplo, aikido) ou apenas
modalidades olímpicas (judô, etc.)?
Pergunto isso porque sou praticante
de aikido em BH há quase 10 anos, e sempre tive aulas supervisionadas por um
mestre da arte vindo do Japão especialmente para divulgar o Aikido no Brasil e
que, inclusive, supervisiona diversas outras academias em Barra Mansa, Belém,
Belo Horizonte, Brasília, Goiânia, Natal, Niterói, Rio de Janeiro, São Paulo e
Jerusalém (Israel) e reconhecido
pela Hombu Dojo - Academia Central de Aikido, situada no Japão e que
supervisiona o esporte e delega aos praticantes espalhados pelo mundo o
direito de dar aulas, confere graduação de faixa preta e dispõe sobre as
regras da arte marcial.
Se a informação procede, então
como esse mestre (e tantos outros que vieram de fora para divulgar sua arte
marcial) podem atuar legalmente no Brasil?
Obrigado,
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