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Caroas Senhores:
Ocorrendo esse debate na Lista
aproveito para fazer algumas intervenções. Estou coordenando um Projeto de
Desporto de Base numa cidade do interior de S. Paulo e procuramos dsenvolver um
projeto junto as comunidades. Após contatos 180 voluntários de inscreveram
para realizar um curso de instrumentaçào, no qual tinha como bojetivo preparar
esses voluntários para atuarem juntoaos diversos núcleos de diversas modalidades
esportivas: lá apareceram pessoas das comunidades na área do atletismo,
voleibol, G.O. e futebol (esse foi o que mais apareceu). Após seis meses de
capacitação, passando esses voluntários, pelo Conselho Tutelar para que pudessem
ter conhecimento do ECA., todos foram atuar com as equipes. Bem... não para por
aí. Ao realizarmos os "Jogos das Comunidades", apareceram
alguns professores do próprio município dizendo que os voluntários não poderiam atuar como técnico
pois isso só cabia ao professor de Educação Física. Como sociológo, entendendo o
esporte enquanto cultura (e principalmente o futebol) pergunto: E aí, o
que tem a dizer sobre isso? (aliás isso não é nenhuma
pergunta!!!)
----- Original Message -----
Sent: Tuesday, April 23, 2002 5:51
PM
Subject: [Cevleis-L] Re: [Cevleis-L] Re:
[Cevleis-L] Re: [Cevleis-L] Re: [Cevleis-L] Será verdade?
Prezado Alexandre
a essencia é exatamente essa "...delega aos praticantes espalhados pelo mundo o direito de dar
aulas, confere graduação de faixa preta e dispõe sobre as regras da arte
marcial."
A quem cabe conferir graduação que não as
universidades? Não estamos interferindo no fomento do esporte nem nas regras
esportivas. Estamos defendendo que as atividades sejam ministradas por
profissioais formados em escolas de Educação Física, lembrando que não havera
interrupção do desenvolvimento do esporte a medida em que existe a figura do
direito adquirido. Contudo, doravante qualquer pessoa que pretenda ministrar
esas atividades deverá frequentar uma faculdade de Educação física pois, o
mero fato de ser praticantes ou lutador ou ex lutador não da o direito de
ministrar aulas.
saudações
Jorge
----- Original Message -----
Sent: Tuesday, April 23, 2002 3:18
PM
Subject: [Cevleis-L] Re: [Cevleis-L]
Re: [Cevleis-L] Re: [Cevleis-L] Será verdade?
Prezados Senhores,
sobre a resposta abaixo, gostaria
de maiores informações acerca do mencionado pelo Sr. Jorge: para lecionar
aulas de artes marciais, é exigido que o professor seja formado em educação
física? Isso inclui qualquer modalidade (por exemplo, aikido) ou apenas
modalidades olímpicas (judô, etc.)?
Pergunto isso porque sou
praticante de aikido em BH há quase 10 anos, e sempre tive aulas
supervisionadas por um mestre da arte vindo do Japão especialmente para
divulgar o Aikido no Brasil e que, inclusive, supervisiona diversas outras
academias em Barra Mansa, Belém, Belo Horizonte, Brasília, Goiânia, Natal,
Niterói, Rio de Janeiro, São Paulo e Jerusalém (Israel) e reconhecido pela Hombu Dojo - Academia
Central de Aikido, situada no Japão e que supervisiona o esporte e delega
aos praticantes espalhados pelo mundo o direito de dar aulas, confere
graduação de faixa preta e dispõe sobre as regras da arte
marcial.
Se a informação procede,
então como esse mestre (e tantos outros que vieram de fora para divulgar sua
arte marcial) podem atuar legalmente no Brasil?
Obrigado,
----- Original Message -----
Sent: Monday, April 22, 2002 7:11
PM
Subject: [Cevleis-L] Re: [Cevleis-L]
Re: [Cevleis-L] Será verdade?
Amigo coordenador Puga
Tendo sido citado na mensagem sinto-me na
obrigação de tecer alguns comentários.
É do conhecimento de todos que, desde a
Campanha de Regulamentação ha algumas pessoas formadas em Educação Física
que tem posição contraria a que a Profissão tenha uma entidade
normatizadora, orietadora, fiscalizadora e de defesa da sociedade. Também
do conhecimento geral que alguns deses contrários ha alguns anos atras
eram favoráveis, a ese respeito tem veiculado mensagens de surpresa por
parte de colegas do Maranhão.
Também é do conhecimendo de todos desta lista
que alguns lutadores (de diversas modalidades) são contrários a exigencia
de que devam, a partir de 1998, cursar uma faculdade de Educação Física se
desejarem ministrar essas atividades de lutas. Penso não ser necessário
aprofundar as razões pelas quais a Lei 9.696/98 definiu esse qualificação.
Contudo, ha alguns grupos que defendem ser o melhor profissional
(professor ou mestre como eram titulados) os ex lutadores ou praticantes
de lutas. Não vou me alongar aqui na discussão pois certamente a maioria
tem pelna consciencia do fato e da necessidade de termos profissionais
devidamente formados para garantir trabalho de qualidade. Contudo, ha esse
grupos. Inclusive, para fugir ao desporto, uma dessas pessoas que entrou
com ação na justiça contra o Sistema CONFEF/CREFs, qualificou-se como
ARTISTA MARCIAL. Bem, são histórias que serã escritas e contadas no devido
tempo.
A respeito do que foi veiculado entendo que o
Jornal e o responsavel pela coluna informam o que é sensacionalismo e,
espero que deem o mesmo destaque (farão pis ingressaremos na justiça para
essa garantia) quando for julgada a ação. Neste momento qualquer
pronunciamente é mera especulação. odemos afirmar e afirmamos que ao longo
dos tres anos de existencia e de resistencia ficou comprovado que a
qualidade dos serviços prestados em atividades fisicas melhorou, que o
indice de lesionados diminuiu e que hoje é unanimidade o desejo de que as
atividades físicas sejam ministradas por profissinais formados em curso de
Educação Física e que sejam fiscalizadas essas atividades pelo Sistema
CONFEF/CREFs para garantir a segurança da sociedade.
Nesta lista o que mais acompanhamos são os
entendiementos diferenciados a respeito de artigos de Lei e sua aplicação
seja por magistrados ou por advogados. Isso faz parte.
Jorge
----- Original Message -----
Sent: Monday, April 22, 2002 2:19
AM
Subject: [Cevleis-L] Re:
[Cevleis-L] Será verdade?
Raquel e amigos (as) !
Estou repassando a msg ao conhecimento do
Profissional Jorge Steinhilber, Presidente do CONFEF tambem
listeiro da CEVLEIS, para manifestacao e adocao de medidas legais
cabiveis.
Penso, tratar-se de uma noticia que tem por
escopo atingir o Sistema CONFEF/CREFs, que tem alcancado resultados
significativos em defesa da sociedade.
A consolidacao da Educacao Fisica como
profissao regulamentada ee uma realidade e os verdadeiros profissionais
enfrentarao todas as dificuldades interpostas em seus caminhos, no
sentido de fortale-la e consolida-la.
Alberto Puga
----- Original Message -----
Sent: Monday, April 22, 2002
12:34 AM
Subject: [Cevleis-L] Será
verdade?
Acabo de receber essa
matéria.
Gostaria de ter a certeza que
trata-se de uma matéria fantasiosa ...
[ ]'s
Raquel
Pedercini
Dêem uma olhada nisto:
"Lá no final do e-mail tem a página e a data de
publicação www.in.gov.br/materia.asp
Saiu hoje, terça-feira (16/4), na coluna "Informe do Dia"
do jornal O Dia a seguinte matéria (transcrita):
"TRUQUE
MAROMBEIRO"
O Conselho Regional de Educação Física está prestes
a sumir do mapa. O Ministério Público Federal pediu o fechamento da
entidade no Rio e determinou que sejam devolvidas as anuidades - em
torno de R$ 80 - dos quase 7 mil inscritos. E não ficou só nisso.
Mandou cancelar inscrições de professores de ioga, dança e artes
marciais. Mas a grande fúria do MP, na verdade, é contra um estranho
curso de nivelamento.
Em 1998, a profissão de professor de
Educação Física foi regulamentada. A lei ditou que os profissionais
que comprovassem exercer a atividade até a data teriam registro. Só
que o Conselho do Rio resolveu, ao seu bel-prazer, criar um tal curso
de nivelamento para quem não fez faculdade. Quem dava as aulas era a
Sprint Assessoria - do presidente do Conselho, Ernani Bevilaqua
Contursi, e de sua ex-secretária, Darci França. A irregularidade foi
denunciada ao MP pelo advogado Ricardo Marques de Abreu.
Com o
tempo, o truque do nivelamento proliferou pelo Brasil, a maioria com
empresas ligadas aos presidentes ou conselheiros das entidades. Para
se ter uma idéia da mina de dinheiro que isso representa, no Rio, o
curso custava R$ 2 mil."
(Informe do Dia - Jornal O Dia, 16 de
abril de 2002)
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