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Prezado Alexandre
a essencia é exatamente essa "...delega aos praticantes espalhados pelo mundo o direito de dar
aulas, confere graduação de faixa preta e dispõe sobre as regras da arte
marcial."
A quem cabe conferir graduação que não as
universidades? Não estamos interferindo no fomento do esporte nem nas regras
esportivas. Estamos defendendo que as atividades sejam ministradas por
profissioais formados em escolas de Educação Física, lembrando que não havera
interrupção do desenvolvimento do esporte a medida em que existe a figura do
direito adquirido. Contudo, doravante qualquer pessoa que pretenda ministrar
esas atividades deverá frequentar uma faculdade de Educação física pois, o mero
fato de ser praticantes ou lutador ou ex lutador não da o direito de ministrar
aulas.
saudações
Jorge
----- Original Message -----
Sent: Tuesday, April 23, 2002 3:18
PM
Subject: [Cevleis-L] Re: [Cevleis-L] Re:
[Cevleis-L] Re: [Cevleis-L] Será verdade?
Prezados Senhores,
sobre a resposta abaixo, gostaria
de maiores informações acerca do mencionado pelo Sr. Jorge: para lecionar
aulas de artes marciais, é exigido que o professor seja formado em educação
física? Isso inclui qualquer modalidade (por exemplo, aikido) ou apenas
modalidades olímpicas (judô, etc.)?
Pergunto isso porque sou praticante
de aikido em BH há quase 10 anos, e sempre tive aulas supervisionadas por um
mestre da arte vindo do Japão especialmente para divulgar o Aikido no Brasil e
que, inclusive, supervisiona diversas outras academias em Barra Mansa, Belém,
Belo Horizonte, Brasília, Goiânia, Natal, Niterói, Rio de Janeiro, São Paulo e
Jerusalém (Israel) e reconhecido
pela Hombu Dojo - Academia Central de Aikido, situada no Japão e que
supervisiona o esporte e delega aos praticantes espalhados pelo mundo o
direito de dar aulas, confere graduação de faixa preta e dispõe sobre as
regras da arte marcial.
Se a informação procede, então
como esse mestre (e tantos outros que vieram de fora para divulgar sua arte
marcial) podem atuar legalmente no Brasil?
Obrigado,
----- Original Message -----
Sent: Monday, April 22, 2002 7:11
PM
Subject: [Cevleis-L] Re: [Cevleis-L]
Re: [Cevleis-L] Será verdade?
Amigo coordenador Puga
Tendo sido citado na mensagem sinto-me na
obrigação de tecer alguns comentários.
É do conhecimento de todos que, desde a
Campanha de Regulamentação ha algumas pessoas formadas em Educação Física
que tem posição contraria a que a Profissão tenha uma entidade
normatizadora, orietadora, fiscalizadora e de defesa da sociedade. Também do
conhecimento geral que alguns deses contrários ha alguns anos atras eram
favoráveis, a ese respeito tem veiculado mensagens de surpresa por parte de
colegas do Maranhão.
Também é do conhecimendo de todos desta lista
que alguns lutadores (de diversas modalidades) são contrários a exigencia de
que devam, a partir de 1998, cursar uma faculdade de Educação Física se
desejarem ministrar essas atividades de lutas. Penso não ser necessário
aprofundar as razões pelas quais a Lei 9.696/98 definiu esse qualificação.
Contudo, ha alguns grupos que defendem ser o melhor profissional (professor
ou mestre como eram titulados) os ex lutadores ou praticantes de lutas. Não
vou me alongar aqui na discussão pois certamente a maioria tem pelna
consciencia do fato e da necessidade de termos profissionais devidamente
formados para garantir trabalho de qualidade. Contudo, ha esse grupos.
Inclusive, para fugir ao desporto, uma dessas pessoas que entrou com ação na
justiça contra o Sistema CONFEF/CREFs, qualificou-se como ARTISTA MARCIAL.
Bem, são histórias que serã escritas e contadas no devido
tempo.
A respeito do que foi veiculado entendo que o
Jornal e o responsavel pela coluna informam o que é sensacionalismo e,
espero que deem o mesmo destaque (farão pis ingressaremos na justiça para
essa garantia) quando for julgada a ação. Neste momento qualquer
pronunciamente é mera especulação. odemos afirmar e afirmamos que ao longo
dos tres anos de existencia e de resistencia ficou comprovado que a
qualidade dos serviços prestados em atividades fisicas melhorou, que o
indice de lesionados diminuiu e que hoje é unanimidade o desejo de que as
atividades físicas sejam ministradas por profissinais formados em curso de
Educação Física e que sejam fiscalizadas essas atividades pelo Sistema
CONFEF/CREFs para garantir a segurança da sociedade.
Nesta lista o que mais acompanhamos são os
entendiementos diferenciados a respeito de artigos de Lei e sua aplicação
seja por magistrados ou por advogados. Isso faz parte.
Jorge
----- Original Message -----
Sent: Monday, April 22, 2002 2:19
AM
Subject: [Cevleis-L] Re: [Cevleis-L]
Será verdade?
Raquel e amigos (as) !
Estou repassando a msg ao conhecimento do
Profissional Jorge Steinhilber, Presidente do CONFEF tambem
listeiro da CEVLEIS, para manifestacao e adocao de medidas legais
cabiveis.
Penso, tratar-se de uma noticia que tem por
escopo atingir o Sistema CONFEF/CREFs, que tem alcancado resultados
significativos em defesa da sociedade.
A consolidacao da Educacao Fisica como
profissao regulamentada ee uma realidade e os verdadeiros profissionais
enfrentarao todas as dificuldades interpostas em seus caminhos, no sentido
de fortale-la e consolida-la.
Alberto Puga
----- Original Message -----
Sent: Monday, April 22, 2002 12:34
AM
Subject: [Cevleis-L] Será
verdade?
Acabo de receber essa
matéria.
Gostaria de ter a certeza que
trata-se de uma matéria fantasiosa ...
[ ]'s
Raquel
Pedercini
Dêem uma olhada nisto:
"Lá no final do e-mail tem a página e a data de
publicação www.in.gov.br/materia.asp
Saiu hoje, terça-feira (16/4), na coluna "Informe do Dia" do
jornal O Dia a seguinte matéria (transcrita):
"TRUQUE
MAROMBEIRO"
O Conselho Regional de Educação Física está prestes a
sumir do mapa. O Ministério Público Federal pediu o fechamento da
entidade no Rio e determinou que sejam devolvidas as anuidades - em
torno de R$ 80 - dos quase 7 mil inscritos. E não ficou só nisso. Mandou
cancelar inscrições de professores de ioga, dança e artes marciais. Mas
a grande fúria do MP, na verdade, é contra um estranho curso de
nivelamento.
Em 1998, a profissão de professor de Educação
Física foi regulamentada. A lei ditou que os profissionais que
comprovassem exercer a atividade até a data teriam registro. Só que o
Conselho do Rio resolveu, ao seu bel-prazer, criar um tal curso de
nivelamento para quem não fez faculdade. Quem dava as aulas era a Sprint
Assessoria - do presidente do Conselho, Ernani Bevilaqua Contursi, e de
sua ex-secretária, Darci França. A irregularidade foi denunciada ao MP
pelo advogado Ricardo Marques de Abreu.
Com o tempo, o truque do
nivelamento proliferou pelo Brasil, a maioria com empresas ligadas aos
presidentes ou conselheiros das entidades. Para se ter uma idéia da mina
de dinheiro que isso representa, no Rio, o curso custava R$ 2 mil."
(Informe do Dia - Jornal O Dia, 16 de
abril de 2002)
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