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[Cevleis-L] Re: [Cevleis-L] Re: [Cevleis-L] Re: [Cevleis-L] Re: [Cevleis

To: <cevleis-l@xxxxxxxxxx>
Subject: [Cevleis-L] Re: [Cevleis-L] Re: [Cevleis-L] Re: [Cevleis-L] Re: [Cevleis-L] Será verdade?
From: "Jorge Steinhilber" <jirist@xxxxxxxxxxxxxxx>
Date: Tue, 23 Apr 2002 17:51:12 -0300
Prezado Alexandre
 
a essencia é exatamente essa "...delega aos praticantes espalhados pelo mundo o direito de dar aulas, confere graduação de faixa preta e dispõe sobre as regras da arte marcial."
A quem cabe conferir graduação que não as universidades? Não estamos interferindo no fomento do esporte nem nas regras esportivas. Estamos defendendo que as atividades sejam ministradas por profissioais formados em escolas de Educação Física, lembrando que não havera interrupção do desenvolvimento do esporte a medida em que existe a figura do direito adquirido. Contudo, doravante qualquer pessoa que pretenda ministrar esas atividades deverá frequentar uma faculdade de Educação física pois, o mero fato de ser praticantes ou lutador ou ex lutador não da o direito de ministrar aulas.
 
saudações
Jorge
----- Original Message -----
Sent: Tuesday, April 23, 2002 3:18 PM
Subject: [Cevleis-L] Re: [Cevleis-L] Re: [Cevleis-L] Re: [Cevleis-L] Será verdade?

Prezados Senhores,
 
sobre a resposta abaixo, gostaria de maiores informações acerca do mencionado pelo Sr. Jorge: para lecionar aulas de artes marciais, é exigido que o professor seja formado em educação física? Isso inclui qualquer modalidade (por exemplo, aikido) ou apenas modalidades olímpicas (judô, etc.)?
 
Pergunto isso porque sou praticante de aikido em BH há quase 10 anos, e sempre tive aulas supervisionadas por um mestre da arte vindo do Japão especialmente para divulgar o Aikido no Brasil e que, inclusive, supervisiona diversas outras academias em Barra Mansa, Belém, Belo Horizonte, Brasília, Goiânia, Natal, Niterói, Rio de Janeiro, São Paulo e Jerusalém (Israel) e reconhecido pela Hombu Dojo - Academia Central de Aikido, situada no Japão e que supervisiona o esporte e delega aos praticantes espalhados pelo mundo o direito de dar aulas, confere graduação de faixa preta e dispõe sobre as regras da arte marcial.
 
Se a informação procede, então como esse mestre (e tantos outros que vieram de fora para divulgar sua arte marcial) podem atuar legalmente no Brasil?
 
Obrigado,
 
Alexandre Cateb
(alexandre@xxxxxxxxxxxx)
----- Original Message -----
Sent: Monday, April 22, 2002 7:11 PM
Subject: [Cevleis-L] Re: [Cevleis-L] Re: [Cevleis-L] Será verdade?

Amigo coordenador Puga
 
Tendo sido citado na mensagem sinto-me na obrigação de tecer alguns comentários.
 
É do conhecimento de todos que, desde a Campanha de Regulamentação ha algumas pessoas formadas em Educação Física que tem posição contraria a que a Profissão tenha uma entidade normatizadora, orietadora, fiscalizadora e de defesa da sociedade. Também do conhecimento geral que alguns deses contrários ha alguns anos atras eram favoráveis, a ese respeito tem veiculado mensagens de surpresa por parte de colegas do Maranhão.
Também é do conhecimendo de todos desta lista que alguns lutadores (de diversas modalidades) são contrários a exigencia de que devam, a partir de 1998, cursar uma faculdade de Educação Física se desejarem ministrar essas atividades de lutas. Penso não ser necessário aprofundar as razões pelas quais a Lei 9.696/98 definiu esse qualificação. Contudo, ha alguns grupos que defendem ser o melhor profissional (professor ou mestre como eram titulados) os ex lutadores ou praticantes de lutas. Não vou me alongar aqui na discussão pois certamente a maioria tem pelna consciencia do fato e da necessidade de termos profissionais devidamente formados para garantir trabalho de qualidade. Contudo, ha esse grupos. Inclusive, para fugir ao desporto, uma dessas pessoas que entrou com ação na justiça contra o Sistema CONFEF/CREFs, qualificou-se como ARTISTA MARCIAL. Bem, são histórias que serã escritas e contadas no devido tempo.
A respeito do que foi veiculado entendo que o Jornal e o responsavel pela coluna informam o que é sensacionalismo e, espero que deem o mesmo destaque (farão pis ingressaremos na justiça para essa garantia) quando for julgada a ação. Neste momento qualquer pronunciamente é mera especulação. odemos afirmar e afirmamos que ao longo dos tres anos de existencia e de resistencia ficou comprovado que a qualidade dos serviços prestados em atividades fisicas melhorou, que o indice de lesionados diminuiu e que hoje é unanimidade o desejo de que as atividades físicas sejam ministradas por profissinais formados em curso de Educação Física e que sejam fiscalizadas essas atividades pelo Sistema CONFEF/CREFs para garantir a segurança da sociedade.
 
Nesta lista o que mais acompanhamos são os entendiementos diferenciados a respeito de artigos de Lei e sua aplicação seja por magistrados ou por advogados. Isso faz parte.
 
Jorge
----- Original Message -----
Sent: Monday, April 22, 2002 2:19 AM
Subject: [Cevleis-L] Re: [Cevleis-L] Será verdade?

Raquel e amigos (as) !
 
Estou repassando a msg ao conhecimento do Profissional Jorge Steinhilber, Presidente do CONFEF  tambem  listeiro da CEVLEIS, para manifestacao e adocao de medidas legais cabiveis.
Penso, tratar-se de uma noticia que tem por escopo atingir o Sistema CONFEF/CREFs, que tem alcancado resultados significativos em defesa da sociedade.
A consolidacao da Educacao Fisica como profissao regulamentada ee uma realidade e os verdadeiros profissionais enfrentarao todas as dificuldades interpostas em seus caminhos, no sentido de fortale-la e consolida-la.
 
Alberto Puga
----- Original Message -----
Sent: Monday, April 22, 2002 12:34 AM
Subject: [Cevleis-L] Será verdade?

Acabo de receber essa matéria.
Gostaria de ter a certeza que trata-se de uma matéria fantasiosa ...
 
[  ]'s
Raquel Pedercini
 
Dêem uma olhada nisto:

"Lá no final do e-mail tem a página e a data de publicação
www.in.gov.br/materia.asp


Saiu hoje, terça-feira (16/4), na coluna "Informe do Dia" do jornal O Dia a seguinte matéria (transcrita):

"TRUQUE MAROMBEIRO"

O Conselho Regional de Educação Física está prestes a sumir do mapa. O Ministério Público Federal pediu o fechamento da entidade no Rio e determinou que sejam devolvidas as anuidades - em torno de R$ 80 - dos quase 7 mil inscritos. E não ficou só nisso. Mandou cancelar inscrições de professores de ioga, dança e artes marciais. Mas a grande fúria do MP, na verdade, é contra um estranho curso de nivelamento.

Em 1998, a profissão de professor de Educação Física foi regulamentada. A lei ditou que os profissionais que comprovassem exercer a atividade até a data teriam registro. Só que o Conselho do Rio resolveu, ao seu bel-prazer, criar um tal curso de nivelamento para quem não fez faculdade. Quem dava as aulas era a Sprint Assessoria - do presidente do Conselho, Ernani Bevilaqua Contursi, e de sua ex-secretária, Darci França. A irregularidade foi denunciada ao MP pelo advogado Ricardo Marques de Abreu.

Com o tempo, o truque do nivelamento proliferou pelo Brasil, a maioria com empresas ligadas aos presidentes ou conselheiros das entidades. Para se ter uma idéia da mina de dinheiro que isso representa, no Rio, o curso custava R$ 2 mil."

(Informe do Dia - Jornal O Dia, 16 de abril de 2002)



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