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Prezados Senhores,
sobre a resposta abaixo, gostaria de
maiores informações acerca do mencionado pelo Sr. Jorge: para lecionar aulas de
artes marciais, é exigido que o professor seja formado em educação física? Isso
inclui qualquer modalidade (por exemplo, aikido) ou apenas modalidades olímpicas
(judô, etc.)?
Pergunto isso porque sou praticante
de aikido em BH há quase 10 anos, e sempre tive aulas supervisionadas por um
mestre da arte vindo do Japão especialmente para divulgar o Aikido no Brasil e
que, inclusive, supervisiona diversas outras academias em Barra Mansa, Belém,
Belo Horizonte, Brasília, Goiânia, Natal, Niterói, Rio de Janeiro, São Paulo e
Jerusalém (Israel) e reconhecido
pela Hombu Dojo - Academia Central de Aikido, situada no Japão e que
supervisiona o esporte e delega aos praticantes espalhados pelo mundo o direito
de dar aulas, confere graduação de faixa preta e dispõe sobre as regras da arte
marcial.
Se a informação procede, então
como esse mestre (e tantos outros que vieram de fora para divulgar sua arte
marcial) podem atuar legalmente no Brasil?
Obrigado,
----- Original Message -----
Sent: Monday, April 22, 2002 7:11
PM
Subject: [Cevleis-L] Re: [Cevleis-L] Re:
[Cevleis-L] Será verdade?
Amigo coordenador Puga
Tendo sido citado na mensagem sinto-me na
obrigação de tecer alguns comentários.
É do conhecimento de todos que, desde a Campanha
de Regulamentação ha algumas pessoas formadas em Educação Física que tem
posição contraria a que a Profissão tenha uma entidade normatizadora,
orietadora, fiscalizadora e de defesa da sociedade. Também do conhecimento
geral que alguns deses contrários ha alguns anos atras eram favoráveis, a ese
respeito tem veiculado mensagens de surpresa por parte de colegas do
Maranhão.
Também é do conhecimendo de todos desta lista que
alguns lutadores (de diversas modalidades) são contrários a exigencia de que
devam, a partir de 1998, cursar uma faculdade de Educação Física se desejarem
ministrar essas atividades de lutas. Penso não ser necessário aprofundar as
razões pelas quais a Lei 9.696/98 definiu esse qualificação. Contudo, ha
alguns grupos que defendem ser o melhor profissional (professor ou mestre como
eram titulados) os ex lutadores ou praticantes de lutas. Não vou me alongar
aqui na discussão pois certamente a maioria tem pelna consciencia do fato e da
necessidade de termos profissionais devidamente formados para garantir
trabalho de qualidade. Contudo, ha esse grupos. Inclusive, para fugir ao
desporto, uma dessas pessoas que entrou com ação na justiça contra o Sistema
CONFEF/CREFs, qualificou-se como ARTISTA MARCIAL. Bem, são histórias que serã
escritas e contadas no devido tempo.
A respeito do que foi veiculado entendo que o
Jornal e o responsavel pela coluna informam o que é sensacionalismo e, espero
que deem o mesmo destaque (farão pis ingressaremos na justiça para essa
garantia) quando for julgada a ação. Neste momento qualquer pronunciamente é
mera especulação. odemos afirmar e afirmamos que ao longo dos tres anos de
existencia e de resistencia ficou comprovado que a qualidade dos serviços
prestados em atividades fisicas melhorou, que o indice de lesionados diminuiu
e que hoje é unanimidade o desejo de que as atividades físicas sejam
ministradas por profissinais formados em curso de Educação Física e que sejam
fiscalizadas essas atividades pelo Sistema CONFEF/CREFs para garantir a
segurança da sociedade.
Nesta lista o que mais acompanhamos são os
entendiementos diferenciados a respeito de artigos de Lei e sua aplicação seja
por magistrados ou por advogados. Isso faz parte.
Jorge
----- Original Message -----
Sent: Monday, April 22, 2002 2:19
AM
Subject: [Cevleis-L] Re: [Cevleis-L]
Será verdade?
Raquel e amigos (as) !
Estou repassando a msg ao conhecimento do
Profissional Jorge Steinhilber, Presidente do CONFEF tambem
listeiro da CEVLEIS, para manifestacao e adocao de medidas legais
cabiveis.
Penso, tratar-se de uma noticia que tem por
escopo atingir o Sistema CONFEF/CREFs, que tem alcancado resultados
significativos em defesa da sociedade.
A consolidacao da Educacao Fisica como
profissao regulamentada ee uma realidade e os verdadeiros profissionais
enfrentarao todas as dificuldades interpostas em seus caminhos, no sentido
de fortale-la e consolida-la.
Alberto Puga
----- Original Message -----
Sent: Monday, April 22, 2002 12:34
AM
Subject: [Cevleis-L] Será
verdade?
Acabo de receber essa
matéria.
Gostaria de ter a certeza que
trata-se de uma matéria fantasiosa ...
[ ]'s
Raquel
Pedercini
Dêem uma olhada nisto:
"Lá no final do e-mail tem a página e a data de
publicação www.in.gov.br/materia.asp
Saiu hoje, terça-feira (16/4), na coluna "Informe do Dia" do
jornal O Dia a seguinte matéria (transcrita):
"TRUQUE
MAROMBEIRO"
O Conselho Regional de Educação Física está prestes a
sumir do mapa. O Ministério Público Federal pediu o fechamento da entidade
no Rio e determinou que sejam devolvidas as anuidades - em torno de R$ 80
- dos quase 7 mil inscritos. E não ficou só nisso. Mandou cancelar
inscrições de professores de ioga, dança e artes marciais. Mas a grande
fúria do MP, na verdade, é contra um estranho curso de nivelamento.
Em 1998, a profissão de professor de Educação Física foi
regulamentada. A lei ditou que os profissionais que comprovassem exercer a
atividade até a data teriam registro. Só que o Conselho do Rio resolveu,
ao seu bel-prazer, criar um tal curso de nivelamento para quem não fez
faculdade. Quem dava as aulas era a Sprint Assessoria - do presidente do
Conselho, Ernani Bevilaqua Contursi, e de sua ex-secretária, Darci França.
A irregularidade foi denunciada ao MP pelo advogado Ricardo Marques de
Abreu.
Com o tempo, o truque do nivelamento proliferou pelo
Brasil, a maioria com empresas ligadas aos presidentes ou conselheiros das
entidades. Para se ter uma idéia da mina de dinheiro que isso representa,
no Rio, o curso custava R$ 2 mil."
(Informe do Dia - Jornal O Dia, 16 de
abril de 2002)
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