Gentes,
depois que o TRT reviu a insatisfatória decisão de primeiro grau do caso
contrato de trabalho/contrato de imagem; depois que o Vasco reconheceu que
cometeu equívoco ao colocar contra o CSA atleta com três cartões amarelos,
perdendo - além dos três pontos da derrota, outros cinco pontos pela
irregularidade, ficando fora da Copa; depois que o pranto rolou, mais do que
água na cachoeira; depois que o Senado aprovou a toque de caixa uma
alteração à Lei 9615, que interessa só aos clubes, garfando os atletas, numa
evidente violação ao artigo quinto da CF/88; depois que a Globo propos uma
revisão geral nos valores acordados para as competições desportivas já
contratadas; depois que alguns dirigentes do futebol Pátrio confundiram a
nuvem com Juno, ao pensar que autonomia é o mesmo que soberania...
posso dizer-vos que na segunda-feira os Presidentes das Federações vão
tomar as seguintes decisões:
1) Não referendarão o Calendário Quadrienal, aprovado pelo Presidente
Ricardo Teixeira, como voces certamente estão lembrados. Com isso, até mesmo
o número de clubes do Campeonato Brasileiro pode vir a ser alterado. Só para
lembrar : Pernambuco e Ceará não têm times na atual composição;
2) LIGA NACIONAL - não deverá ser acatada sua filiação, a menos que seus
dirigentes (da Liga, ex-Clube dos Treze) aceitem:
a) o registro nacional de atletas, é da CBF; b) a indicação de árbitros e
sua escala, é da CBF; c) a estrutura da JD é a do STJD; d) antidoping
obrigatório, em laboratório indicado pela CBF; e) calendário das competições
( que não será o Campeonatro Nacional!), aprovado pela CBF, ouvidas as
Federações quanto às datas reservadas e às equipes participantes das
respectivas competições estaduais.
Em outras palavras: TODO O PODER ÀS FEDERAÇÕES.
3) Viram o que deu a cobiça desmesurada?
4) Será que a Câmara dos Deputados aprovará a toque de caixa, também, as
alterações ao art. 28 da LGSD, de modo a que na rescisão por parte do atleta
será aplicada a cláusula penal, e na por parte do clube, o art. 479 da CLT?
Exemplo, para quem está ligando agora: salário mensal, mil reais; contrato
de dois anos, dos quais um cumprido; cláusula penal : 50 vezes; redutor,
10%.
Hipótese 'A' - atleta quer ir embora. Aplicação da cláusula penal = 50
X 13.300,00 - 10% , ou seja : R$ 665.000,00 - 66.500,00 = R$ 598.500,00
Hipótese 'B' - clube manda atleta embora: R$ 13.300,00 : 2 = R$ 6.650,00
(valor da indenização/479CLT)
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Que lhes parece?
Marcilio
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