BETO E DEMAIS CEVELISTAS,
DUAS QUESTÕES:
A) A LIBERAÇÃO DA FIFA FOI DEFINITIVA, OU PROVISÓRIA ( Ronaldo Gaúcho,
p.ex)?
A FIFA SEMPRE concedeu autorização priovisória ( vide Ronaldo, quando saiu
do Barça para a Inter) até que as partes cheguem a um acordo. Tal decisão é
em nome do direito ao trabalho.
B) Ainda que definitiva, entendo que a FIFA TEM PODER para liberar jogador
para pratiar o futebol association - e, lógico, em País distinto daquele no
qual haja disputa judicial a respeito da transdferencia, como no caso do
Marcelinho.
C) E, agora, Consultoria digratis (agradeço os créditos, gente boa!) :se a
autorização é provisória, assim que houver sentença defintiva no Brasil
como no caso do Ronaldo Gaúcho), aja-se como se deve agir. SE A
AUTORIZAÇÃO FOR DEFINITIVA: ASSIM QUE HOUVER DECISÃO TRANSITADA EM
JULGADO, DANDO GANHO DE CAUSA AO CORINTHIANS ( no caso em tela; se for ao
Marcelinho, fica tudo como dantes, certo?) DE POSSE DESSA DECISÃO O
CORINTHIANS DEVERÁ PLEITEAR SEUS DIREITOS EM UM DOS SEGUINTES TRIBUNAIS: 1)
SUIÇA, por ser a sede da FIFA. Ação pleiteando a anulação da decisão da
entidade com a alternativa de perdas e danos; 2) Japão, sede do clube
contratante, idem, ibidem; 3) Corte Internacional de Justiça (Haia),
diretamente contra a FIFA por abuso de poder.
TUDO ISTO, CLARO, APÓS A TENTATIVA ZERO - AÇÃO ADMINISTRATIOVA JUNTO À
PRÓPRIA FIFA.
Por fim, podemos avançar nestas idéias ( e noutras, que a falta de espaço
impede sejam expostas).
Marcilio Krieger
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