[Cevleis-L] Juri Virtual - Voto - Felipe Ezabella

To: cevleis-l@xxxxxxxxxx
Subject: [Cevleis-L] Juri Virtual - Voto - Felipe Ezabella
From: "Felipe L. Ezabella" <fezabella@xxxxxxxxxxx>
Date: Mon, 19 Nov 2001 10:15:34 -0200
Excelentíssimo Senhor Presidente do TJDVirtual &#8211; Cevleis &#8211; Dr. Alberto Puga
Excelentíssimos Senhores Auditores Virtuais
Excelentíssimo Representante do Parquet Desportivo Virtual
Excelentíssimos Senhores Advogados Virtuais
Excelentíssimo Senhor Secretário Virtual
Excelentíssimos Companheiros Virtuais


Prezados Senhores,

O meu entendimento sobre a matéria vai ao encontro do que pensa o Nobre Procurador, quando diz que de qualquer sorte, impende-se sejam tornados nulos e de nenhum efeito, tanto os atos praticados pela JJD, quanto os do seu Procurador, porque eivados de vícios intransponíveis, sendo que o Egrégio Tribunal De Justiça Desportiva da Federação Serrana de Futebol deve constituir nova Comissão Disciplinar, obedecendo o art. 53 da Lei 9981/00.

Esse é o meu voto, ainda que pese o constante do artigo 98 do CBDF.


No mérito, com relação aos atletas, também gostaria de deixar aqui uma dúvida que não foi aclarada na fase de instrução do presente processo. Qual seria o interesse dos atletas em um utilizar a identidade do outro? Ambos estavam legalmente registrados na Liga, tinham condições de jogo propriamente dita (não ter, o atleta, perdido sua condição de jogo por expulsão de campo, pelo recebimento do terceiro cartão amarelo, ou em virtude de estar cumprindo decisão da Justiça Desportiva, definição de MK) ou seja, a princípio, para fins desportivos, não houve motivos plausíveis para que fosse cometida a infração.


Penso que deve ter ocorrido um mero engano, talvez dos atletas, talvez do responsável em inscrever os jogadores na partida, talvez da própria mesária ao preencher a súmula, o que não prejudicou e nem beneficiou ninguém. Além disso, ambos não se destacam na equipe, têm os nomes muito parecidos, o que deve ter concorrido para esta confusão.

Também não ficou claro aqui como é feita a inscrição para cada partida. Se é apresentando somente o RG; uma carteira da Federação (credencial) e RG. só a credencial, se esta credencial tem foto, etc....

Não resta dúvida, no meu entender, que um jogou com a documentação do outro. Porém, a pena mínima para este tipo de infração é de tal sorte elevada, sendo que aqui não ficou comprovado benefício e nem prejuízo para qualquer interessado, tanto diretamente quanto indiretamente.

Isto posto, desqualifico a infração para o artigo 314 do CBDF, aplicando a pena mínima de 1 partida para cada jogador.

Felipe L. Ezabella


_________________________________________________________________
Chegou o novo MSN Explorer. Instale já. É gratuito! http://explorer.msn.com.br




<Anterior em Tópico] Tópico Atual [Próximo em Tópico>
  • [Cevleis-L] Juri Virtual - Voto - Felipe Ezabella, Felipe L. Ezabella <=

© 1996-2010 Centro Esportivo Virtual - CEV.
O material veiculado neste site poderá ser livremente distribuído para fins não comerciais, segundo os termos da licença da Creative Commons.