From cevleis-l-admin@cev.ucb.br Mon Apr 30 18:17:03 2001 Received: from cab.hk.com.br (cmcta004p234.onda.com.br [200.195.207.234]) by cev.ucb.br (8.9.3/8.8.7) with ESMTP id SAA05663 for ; Mon, 30 Apr 2001 18:17:01 -0400 Received: from quadros ([192.168.2.191]) by cab.hk.com.br (8.9.3/8.9.3) with SMTP id TAA17958 for ; Mon, 30 Apr 2001 19:17:00 -0300 Reply-To: From: "Alexandre H. Quadros" To: Date: Mon, 30 Apr 2001 18:20:21 -0300 Message-ID: <002e01c0d1bb$5e953460$bf02a8c0@quadros> MIME-Version: 1.0 Content-Type: multipart/alternative; boundary="----=_NextPart_000_002F_01C0D1A2.394F9D80" X-Priority: 3 (Normal) X-MSMail-Priority: Normal X-Mailer: Microsoft Outlook CWS, Build 9.0.2416 (9.0.2910.0) X-MimeOLE: Produced By Microsoft MimeOLE V5.00.2615.200 Importance: Normal In-Reply-To: <003901c0cd27$b3b86a40$32f8c3c8@novo> Subject: [Cevleis-L] =?iso-8859-1?Q?RES:_=5BCevleis-L=5D_Re:_=5BCevleis-L=5D_Interpreta=E7=E3o?= This is a multi-part message in MIME format. ------=_NextPart_000_002F_01C0D1A2.394F9D80 Content-Type: text/plain; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: 8bit Gostaria de participar deste debate. O art. 28, caput, da LGSD estabelece a característica do contrato de trabalho do atleta profissional (a redação é conhecida de outros diplomas anteriores) Em combinação com o artigo 94, leva à conclusão de que a inserção da cláusula penal é obrigatória para contratos entre atletas e entidades de prática da modalidade futebol. Para o legislador, a cláusula penal é aplicada nas hipóteses de descumprimento, rompimento ou rescisão unilateral. Na realidade, o legislador poderia ter sido mais técnico na utilização dos termos ("a confusão de palavras acarreta sempre a confusaõ das coisas" - De Page). Em relação aos modos de extinção dos contratos, Orlando Gomes diz que - em razão de causas supervenientes - podem ocorrer através da (i) resolução, (ii) resilição ou (iii) rescisão. A resolução cabe nas hipóteses de inexecução. A resilição bilateral: as próprias partes do contrato deliberam dissolvê-lo mediante negócio extintivo. A resilição bilateral pode ser feita através de distrato (negócio extintivo) ou através de resilição convencional (prevista no próprio contrato original). IMportante destacar, nesta situação, que o distrato deve ser feito pela mesma forma que o contrato, isto é, como a lei prescreve contrato formal para a realização do negócio, assim também deverá ser o distrato. A resilição unilateral: faculdade que pode ser exercida por uma das partes, cujo fundamento varia de acordo com a modalidade do contrato. Esta faculdade (que tem natureza de direito potestativo) só é suscetível de ser exercida: (i) nos contratos por prazo determinado; (ii) nos contratos de execução continuada, ou periódica: (iii) nos contratos em geral, cuja execução não tenha começado; (iv) nos contratos benéficos; (v) nos contratos de atividade. A rescisão pressupõe lesão. Pois bem. As partes podem - ainda segundo Orlando Gomes - prever a possibilidade de exercício da resilição do contrato, mediante declaração unilateral de vontade. Neste caso, normalmente é prevista a multa penitencial, definida como "compensação pecuniária atribuída à parte que se viu privada da vantagem do contrato porque a outra se arrependeu de o ter celebrado." A cláusula penal, por seu turno, pressupõe a inexecução do contrato ou o inadimplemento de obrigações contratuais, correspondendo ao ressarcimento dos danos respectivamente provenientes. A análise dos artigos 28 e 29 da LGSD leva à conclusão de que efetivamente trata-se de cláusula penal na primeira hipótese (art. 28). Ocorre a resolução do contrato (seja pela inexecução involuntária, seja pela inexecução voluntária). Acho que assim podemos entender os termos legais "descumprimento, rompimento ou rescisão unilateral"). Em regra, a resolução do contrato tem efeitos ex tunc. Mas, no caso de contratos de duração, a resolução não tem efeitos retroativos. Como os contratos de atletas profissionais tem esta característica (de duração), é possível reconhecer-se a resolução com efeitos apenas para o futuro (ex nunc). Estaremos, assim e em regra, no caso dos contratos de atletas profissionais, diante de hipótese de inexecução voluntária (pressupõe inadimplemento, ilicitude, culpa, dano e nexo de causalidade, produzindo efeitos entre as partes e também em relação a terceiros). Em outras palavras, a lei pretende obrigar que as partes estipulem - em previsão contratual - um determinado valor (ou uma forma de cálculo) para a hipótese de resolução unilateral voluntária. Este valor é a cláusula penal, estipulado previamente e acordado entre as partes, para ressarcimento dos danos emergentes e dos lucros cessantes. A LGSD foi mais longe e estabeleceu (i) um limite à cláusula penal (art. 28, §3º) e (ii) valores decrescentes de estipulação da cláusula penal, de acordo com o prazo de cumprimento contratual (art. 28, §4º). Além disso, abriu exceção para os contratos que estipulem transferência internacional (art. 28, §5º). Se a redação do caput não é das melhores, a do parágrafo quinto deixa muito a desejar: "Quando se tratar de transferência internacional, a cláusula penal não será objeto de qualquer limitação, desde que esteja expresso no respectivo contrato de trabalho desportivo." Parece que a mens legis é - efetivamente - proteger o "mercado nacional". Criou-se uma hipótese que excetua o limite legal de estipulação contratual da cláusula penal. O problema é que há um requisito para a aplicação da exceção: deve haver previsão expressa no contrato de trabalho. Assim, pergunto: basta, para a aplicação do dispositivo, que o contrato diga "não haverá limites na estipulação da cláusula penal, nas hipóteses de transferência internacional do atleta"? Ou é necessário que as partes estipulem a cláusula penal no contrato, podendo a mesma superar o limite legal de 100 vezes a remuneração anual do atleta? A natureza da cláusula penal, como estipulação prévia que pressupõe a inexecução do contrato ou o inadimplemento de obrigações contratuais, não parece coadunar-se com a possibilidade de ser simplesmente prevista de forma genérica no contrato. Em outras palavras: no caso do atleta profissional, caso ele opte por fixar unilateralmente o termo do contrato antes do prazo anteriormente avençado, este contrato será extinto, a partir do pagamento da cláusula penal. Sequer será possível ao credor (empregador) exigir ou optar pelo obrigação principal. Por outro lado, a norma civil estabelece que o credor não necessita alegar prejuízo para exigir a cláusula penal. Portanto, não faria sentido - salvo melhor juízo - imaginar que as partes poderiam simplesmente prever que, na hipótese de transferência internacional, haveria "cláusula penal" superior ao limite legal. Basicamente por duas razões: a uma, o credor seria obrigado a comprovar os danos; a duas, as partes não teriam a segurança jurídica decorrente da estipulação prévia da cláusula penal. Assim, é minha opinião que o o termo "expresso", da lei, diz respeito á necessidade de estipular "expressamente" o valor da cláusula penal ou a forma "expressa" de alcançá-lo. Agora, vamos à segunda parte: reconhecido que a LGSD estabelece que não limites para a estipulação da cláusula penal nos casos de transferência internacional, é possível impor limitação decorrente das normas gerais previstas na legislação civil e trabalhista? Aqui o problema é de hermenêutica. É certo que a LGSD é norma especial quanto à matéria: esporte. Mas o esporte determina relações de ordem civil, criminal, trabalhista, administrativa etc. As regras de interpretação determinam que a norma especial derroga a norma geral. Da mesma forma, a norma geral prevalece no caso de ausência de previsão expressa na lei especial. No caso presente, a norma especial prevê expressamente que a cláusula penal não será objeto de qualquer limitação, pelo que parece superar a norma geral de Direito Civil, segundo a qual o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal. Não se trata de pacta sunt servanda, mas de previsão legal especial, que derroga a norma geral. Não sei se ha´restriçaõ de ordem trabalhista, mas no âmbito do Direito Civil, acho que o negócio é este. Desculpem ter delongado a resposta, mas fica para quem tiver paciência de ler no feriado do dia do trabalho. Afinal, hoje é segunda e amanhã é domingo! Abraços do Alexandre Quadros -----Mensagem original----- De: cevleis-l-admin@cev.ucb.br [mailto:cevleis-l-admin@cev.ucb.br]Em nome de Marcilio Krieger Enviada em: terça-feira, 24 de abril de 2001 22:33 Para: cevleis-l@cev.ucb.br Assunto: [Cevleis-L] Re: [Cevleis-L] Interpretação CEVELISTAS, tento responder aa pergunta do Rodrigo Paiva e, ao final, facol-lhe um pedido: " Lei nº 9.615/98 - Art. 28 (...) (parágrafo incluído pela Lei nº 9.981/2000) - "§ 5º Quando se tratar de transferência internacional, a cláusula penal não será objeto de qualquer limitação, desde que esteja expresso no respectivo contrato de trabalho". Código Civil - "Art. 920 O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal". Poder-se-ia entender "obrigação principal" para o empregador como sendo o pagamento de salários ao atleta e, assim, limitar o valor da cláusula penal para transferências internacionais com base no valor dos salários e no disposto no art. 920, CC? Aproveito para dar minha opinião. Penso que não é possível a limitação, até por questão de antinomia, já que como são normas de igual hierarquia (CC e Lei nº 9.615/98), aplica-se a norma específica, no caso, a Lei nº 9.615/98. Não sei se os colegas concordam, gostaria de ler opiniões a respeito. ========== Resposta: Certo, desde o meu ponto de vista. A LP ee especifica para o desporto, como a CLT o ee para as relacoes de trabalho. Desta forma a normatizacao contida na lei especifica, o valor da indenizacao no caso citado, situa-se acima da norma geral -que no exemplo dado, ee a do art. 920 do Codigo Civil. MAS... NAO HAVERIA A NECESSARIA LIMITACAO IMPOSTA PELO DISPOSITIVO SUBSTANTIVO PATRIO? Vejamos: o jogador ganha 50 mil/mes e tem contrato de 3 anos. O Manchester tem interesse nele. Qual o valor da indenizacao, se aplicarmos o art. 920 do CC ? 50 mil x 13,3 x 36 =, onde 50 mil ee a remuneracao mensal, 36 o numero de meses do contrato; 13,3 o fator que determinarah a remuneracao anual (12 meses de salario + o decimo terceiro + o terco de ferias). Assim: 665 mil ano x 36 = 23.940.000,00 o teto da indenizacao(=valor da "obrigação principal"). Pela LP, o clube poderah pedir qualquer valor - se encontrar comprador, tudo bem. O OBJETIVO DA LEI FOI PROTEGER O MERCADO COMPRADOR INTERNO E, POR VIAS TRANSVERSAS, O ATLETA .(isso jah eh outras conversa. se alguem quiser tocar no tema, repita a frase toda, certo?) ===== Ah, e outra dúvida. Esse "expresso", do § 5º, refere-se especificamente a que? Refere-se a que tal decisao, de valer qualquer valor, deve constar por escrito no proprio contrato-padrao. SE NAO ESTIVER ALI EXPRESSO, ESPECIFICADO, O LIMITE E O DO PARAGRAFO ANTERIOR, AINDA QUE O CONTRATO SEJA PARA TRANSFERENCIA DO JOGADOR PARA O &*¨¨%$, QUE, COMO SABEIS, EE O CAMPEAO DO TORNEIO NACIONAL DE MARTE ( o &*¨¨%$, quer dizer "Varginha", em martenes; eh o time do famoso ET de Varginha, lembram dele?) =========== Agora, o pedido. Ee a proposito dessa noticia: Certa vez, o Diário AS, da Espanha, publicou uma série de reportagens sobre as "engenharias" utilizadas por jogadores e empresários para burlar altos impostos, etc. Posso enviá-las aos colegas, se for de interesse. ==== Pois, tenho interesse, sim. Um abraco, Marcilio ------=_NextPart_000_002F_01C0D1A2.394F9D80 Content-Type: text/html; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable
Gostaria de participar deste=20 debate.
 
O art.=20 28, caput, da LGSD estabelece a caracter=EDstica do contrato de = trabalho do=20 atleta profissional (a reda=E7=E3o =E9 conhecida de outros diplomas=20 anteriores)
Em=20 combina=E7=E3o com o artigo 94, leva =E0 conclus=E3o de que a = inser=E7=E3o da cl=E1usula penal=20 =E9 obrigat=F3ria para contratos entre atletas e entidades de pr=E1tica = da modalidade=20 futebol.
Para o=20 legislador, a cl=E1usula penal =E9 aplicada nas hip=F3teses de = descumprimento,=20 rompimento ou rescis=E3o unilateral. Na realidade, o legislador poderia = ter sido=20 mais t=E9cnico na utiliza=E7=E3o dos termos ("a confus=E3o de palavras = acarreta sempre a=20 confusa=F5 das coisas" - De Page).
Em=20 rela=E7=E3o aos modos de extin=E7=E3o dos contratos, Orlando Gomes diz = que - em raz=E3o de=20 causas supervenientes - podem ocorrer atrav=E9s da (i) = resolu=E7=E3o, (ii)=20 resili=E7=E3o ou (iii) rescis=E3o.
A=20 resolu=E7=E3o cabe nas hip=F3teses de = inexecu=E7=E3o.
A resili=E7=E3o bilateral: as pr=F3prias = partes do=20 contrato deliberam dissolv=EA-lo mediante neg=F3cio extintivo. A = resili=E7=E3o bilateral=20 pode ser feita atrav=E9s de distrato (neg=F3cio extintivo) ou atrav=E9s = de resili=E7=E3o=20 convencional (prevista no pr=F3prio contrato original). IMportante = destacar, nesta=20 situa=E7=E3o, que o distrato deve ser feito pela mesma forma que o = contrato, isto =E9,=20 como a lei prescreve contrato formal para a realiza=E7=E3o do neg=F3cio, = assim tamb=E9m=20 dever=E1 ser o distrato.
A resili=E7=E3o = unilateral: faculdade que=20 pode ser exercida por uma das partes, cujo fundamento varia de acordo = com a=20 modalidade do contrato. Esta faculdade (que tem natureza de direito = potestativo)=20 s=F3 =E9 suscet=EDvel de ser exercida: (i) nos contratos por prazo = determinado; (ii)=20 nos contratos de execu=E7=E3o continuada, ou peri=F3dica: (iii) nos = contratos em=20 geral, cuja execu=E7=E3o n=E3o tenha come=E7ado; (iv) nos contratos = ben=E9ficos; (v) nos=20 contratos de atividade.
A=20 rescis=E3o pressup=F5e les=E3o.
Pois=20 bem.
As=20 partes podem - ainda segundo Orlando Gomes - prever a possibilidade de=20 exerc=EDcio da resili=E7=E3o do contrato, mediante declara=E7=E3o = unilateral de=20 vontade. Neste caso, normalmente =E9 prevista a multa penitencial, = definida como=20 "compensa=E7=E3o pecuni=E1ria atribu=EDda =E0 parte que se viu privada = da vantagem do=20 contrato porque a outra se arrependeu de o ter = celebrado."
A=20 cl=E1usula penal, por seu turno, pressup=F5e a inexecu=E7=E3o do = contrato ou o=20 inadimplemento de obriga=E7=F5es contratuais, correspondendo ao = ressarcimento dos=20 danos respectivamente provenientes.
A=20 an=E1lise dos artigos 28 e 29 da LGSD leva =E0 conclus=E3o de que = efetivamente=20 trata-se de cl=E1usula penal na primeira hip=F3tese (art. 28). Ocorre a = resolu=E7=E3o do=20 contrato (seja pela inexecu=E7=E3o involunt=E1ria, seja pela = inexecu=E7=E3o volunt=E1ria).=20 Acho que assim podemos entender os termos legais "descumprimento, = rompimento ou=20 rescis=E3o unilateral").
Em=20 regra, a resolu=E7=E3o do contrato tem efeitos ex tunc. Mas, no caso de = contratos de=20 dura=E7=E3o, a resolu=E7=E3o n=E3o tem efeitos retroativos. Como os = contratos de atletas=20 profissionais tem esta caracter=EDstica (de dura=E7=E3o), =E9 poss=EDvel = reconhecer-se a=20 resolu=E7=E3o com efeitos apenas para o futuro (ex = nunc).
Estaremos, assim e em regra, no caso dos = contratos=20 de atletas profissionais, diante de hip=F3tese de inexecu=E7=E3o = volunt=E1ria=20 (pressup=F5e inadimplemento, ilicitude, culpa, dano e nexo de = causalidade,=20 produzindo efeitos entre as partes e tamb=E9m em rela=E7=E3o a = terceiros). Em outras=20 palavras, a lei pretende obrigar que as partes estipulem - em = previs=E3o=20 contratual - um determinado valor (ou uma forma de c=E1lculo) para a = hip=F3tese de=20 resolu=E7=E3o unilateral volunt=E1ria. Este valor =E9 a cl=E1usula = penal, estipulado=20 previamente e acordado entre as partes, para ressarcimento dos danos = emergentes=20 e dos lucros cessantes.
 
A LGSD=20 foi mais longe e estabeleceu (i) um limite =E0 cl=E1usula penal (art. = 28, =A73=BA) e=20 (ii) valores decrescentes de estipula=E7=E3o da cl=E1usula penal, = de acordo com o=20 prazo de cumprimento contratual (art. 28, =A74=BA). Al=E9m disso, abriu = exce=E7=E3o para=20 os contratos que estipulem transfer=EAncia internacional (art. 28,=20 =A75=BA).
 
Se a=20 reda=E7=E3o do caput n=E3o =E9 das melhores, a do par=E1grafo quinto = deixa muito a=20 desejar: "Quando se tratar de transfer=EAncia internacional, a = cl=E1usula penal n=E3o=20 ser=E1 objeto de qualquer limita=E7=E3o, desde que esteja expresso no = respectivo=20 contrato de trabalho desportivo."
 
Parece=20 que a mens legis =E9 - efetivamente - proteger o "mercado nacional". = Criou-se uma=20 hip=F3tese que excetua o limite legal de estipula=E7=E3o contratual da = cl=E1usula penal.=20 O problema =E9 que h=E1 um requisito para a aplica=E7=E3o da = exce=E7=E3o: deve haver=20 previs=E3o expressa no contrato de trabalho. Assim, pergunto: basta, = para a=20 aplica=E7=E3o do dispositivo, que o contrato diga "n=E3o haver=E1 = limites na estipula=E7=E3o=20 da cl=E1usula penal, nas hip=F3teses de transfer=EAncia internacional do = atleta"? Ou =E9=20 necess=E1rio que as partes estipulem a cl=E1usula penal no = contrato, podendo a=20 mesma superar o limite legal de 100 vezes a remunera=E7=E3o anual do=20 atleta?
 
A=20 natureza da cl=E1usula penal, como estipula=E7=E3o pr=E9via que = pressup=F5e a inexecu=E7=E3o=20 do contrato ou o inadimplemento de obriga=E7=F5es contratuais, n=E3o = parece=20 coadunar-se com a possibilidade de ser simplesmente prevista de forma = gen=E9rica=20 no contrato. Em outras palavras: no caso do atleta profissional, caso = ele opte=20 por fixar unilateralmente o termo do contrato antes do prazo = anteriormente=20 aven=E7ado, este contrato ser=E1 extinto, a partir do pagamento da = cl=E1usula penal.=20 Sequer ser=E1 poss=EDvel ao credor (empregador) exigir ou optar pelo = obriga=E7=E3o=20 principal. Por outro lado, a norma civil estabelece que o credor n=E3o = necessita=20 alegar preju=EDzo para exigir a cl=E1usula penal.
Portanto, n=E3o faria sentido - salvo melhor = ju=EDzo -=20 imaginar que as partes poderiam simplesmente prever que, na hip=F3tese = de=20 transfer=EAncia internacional, haveria "cl=E1usula penal" superior ao = limite legal.=20 Basicamente por duas raz=F5es: a uma, o credor seria obrigado a = comprovar os=20 danos; a duas, as partes n=E3o teriam a seguran=E7a jur=EDdica = decorrente da=20 estipula=E7=E3o pr=E9via da cl=E1usula penal.
 
Assim,=20 =E9 minha opini=E3o que o o termo "expresso", da lei, diz respeito =E1 = necessidade de=20 estipular "expressamente" o valor da cl=E1usula penal ou a forma = "expressa" de=20 alcan=E7=E1-lo.
 
Agora,=20 vamos =E0 segunda parte: reconhecido que a LGSD estabelece que n=E3o = limites para a=20 estipula=E7=E3o da cl=E1usula penal nos casos de transfer=EAncia = internacional, =E9=20 poss=EDvel impor limita=E7=E3o decorrente das normas = gerais previstas na=20 legisla=E7=E3o civil e trabalhista?
Aqui o=20 problema =E9 de hermen=EAutica. =C9 certo que a LGSD =E9 norma especial = quanto =E0=20 mat=E9ria: esporte. Mas o esporte determina rela=E7=F5es de ordem civil, = criminal,=20 trabalhista, administrativa etc.
As=20 regras de interpreta=E7=E3o determinam que a norma especial derroga a = norma geral.=20 Da mesma forma, a norma geral prevalece no caso de aus=EAncia de = previs=E3o expressa=20 na lei especial.
No=20 caso presente, a norma especial prev=EA expressamente que a cl=E1usula = penal n=E3o=20 ser=E1 objeto de qualquer limita=E7=E3o, pelo que parece superar a norma = geral de=20 Direito Civil, segundo a qual o valor da comina=E7=E3o imposta na = cl=E1usula penal n=E3o=20 pode exceder o da obriga=E7=E3o principal. N=E3o se trata de pacta sunt = servanda, mas=20 de previs=E3o legal especial, que derroga a norma = geral.
 
N=E3o=20 sei se ha=B4restri=E7a=F5 de ordem trabalhista, mas no =E2mbito do = Direito Civil, acho=20 que o neg=F3cio =E9 este.
 
Desculpem ter delongado a resposta, mas fica = para quem=20 tiver paci=EAncia de ler no feriado do dia do trabalho. Afinal, hoje =E9 = segunda e=20 amanh=E3 =E9 domingo!
 
Abra=E7os do
Alexandre Quadros
 
-----Mensagem original-----
De: = cevleis-l-admin@cev.ucb.br=20 [mailto:cevleis-l-admin@cev.ucb.br]Em nome de Marcilio=20 Krieger
Enviada em: ter=E7a-feira, 24 de abril de 2001=20 22:33
Para: cevleis-l@cev.ucb.br
Assunto: = [Cevleis-L] Re:=20 [Cevleis-L] Interpreta=E7=E3o

CEVELISTAS,
tento responder aa pergunta do = Rodrigo Paiva e,=20 ao final, facol-lhe um pedido:
" Lei n=BA 9.615/98  - Art. 28 = (...)
(par=E1grafo inclu=EDdo pela Lei n=BA = 9.981/2000) - "=A7 5=BA Quando=20 se tratar de transfer=EAncia internacional, a cl=E1usula penal n=E3o = ser=E1 objeto=20 de qualquer limita=E7=E3o, desde que esteja expresso no respectivo = contrato de=20 trabalho".
C=F3digo Civil - "Art. 920 O valor da = comina=E7=E3o imposta na=20 cl=E1usula penal n=E3o pode exceder o da obriga=E7=E3o principal". =
 
Poder-se-ia entender "obriga=E7=E3o principal" = para o=20 empregador como sendo o pagamento de sal=E1rios ao atleta e, assim, = limitar o=20 valor da cl=E1usula penal para transfer=EAncias internacionais = com base no=20 valor dos sal=E1rios e no disposto no art. 920, CC?
 
Aproveito para dar minha opini=E3o. Penso que = n=E3o =E9 poss=EDvel=20 a limita=E7=E3o, at=E9 por quest=E3o de antinomia, j=E1 que como = s=E3o normas de igual=20 hierarquia (CC e Lei n=BA 9.615/98), aplica-se a norma espec=EDfica, = no caso, a=20 Lei n=BA 9.615/98. N=E3o sei se os colegas concordam, gostaria de = ler opini=F5es a=20 respeito.
=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D
Resposta: Certo, desde o = meu ponto de=20 vista. A LP ee especifica para o desporto, como a CLT o ee para as = relacoes=20 de trabalho. Desta forma a normatizacao contida na lei=20 especifica, o valor da indenizacao no caso citado, situa-se = acima da=20 norma geral -que no exemplo dado, ee a do art. 920 do Codigo=20 Civil.
MAS... NAO HAVERIA A = NECESSARIA=20 LIMITACAO IMPOSTA PELO DISPOSITIVO SUBSTANTIVO PATRIO?
Vejamos: o jogador ganha 50 = mil/mes e=20 tem contrato de 3 anos. O Manchester tem interesse nele. Qual o = valor da=20 indenizacao, se aplicarmos o art. 920 do CC ? 50 mil x 13,3 x 36 =3D, onde 50 = mil ee a=20 remuneracao mensal, 36 o numero de meses do contrato; = 13,3 o=20 fator que determinarah a remuneracao anual (12 meses de salario = + o=20 decimo terceiro + o terco de ferias).
Assim: 665 mil ano x 36 =3D = 23.940.000,00=20 o teto da indenizacao(=3Dvalor da=20 "obriga=E7=E3o = principal").
Pela LP, o clube poderah = pedir qualquer=20 valor - se encontrar comprador, tudo bem.
 
O OBJETIVO DA LEI FOI = PROTEGER O=20 MERCADO COMPRADOR INTERNO E, POR VIAS TRANSVERSAS, O ATLETA .(isso = jah eh=20 outras conversa. se alguem quiser tocar no tema, repita a frase = toda,=20 certo?)
=3D=3D=3D=3D=3D
 
Ah, e outra d=FAvida. Esse "expresso", do =A7 = 5=BA, refere-se=20 especificamente a que?
 
Refere-se a que tal = decisao, de valer=20 qualquer valor, deve constar por escrito no proprio contrato-padrao. = SE NAO=20 ESTIVER ALI EXPRESSO, ESPECIFICADO, O LIMITE E O DO PARAGRAFO = ANTERIOR,=20 AINDA QUE O CONTRATO SEJA PARA TRANSFERENCIA DO JOGADOR PARA O  = &*=A8=A8%$, QUE, COMO SABEIS, EE O CAMPEAO DO TORNEIO NACIONAL = DE MARTE ( o=20 &*=A8=A8%$, quer dizer "Varginha", em martenes; eh o time = do famoso ET=20 de Varginha, lembram dele?)
=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D 
Agora, o pedido. Ee a = proposito =20 dessa noticia:
Certa vez, o Di=E1rio AS, da Espanha, publicou = uma s=E9rie de=20 reportagens sobre as "engenharias" utilizadas por jogadores e = empres=E1rios=20 para burlar altos impostos, etc. Posso envi=E1-las aos colegas, se = for de=20 interesse.
=3D=3D=3D=3D
Pois, tenho interesse,=20 sim.
Um abraco,
Marcilio
------=_NextPart_000_002F_01C0D1A2.394F9D80-- From cevleis-l-admin@cev.ucb.br Mon Apr 30 18:29:22 2001 Received: from cab.hk.com.br (cmcta004p234.onda.com.br [200.195.207.234]) by cev.ucb.br (8.9.3/8.8.7) with ESMTP id SAA05989 for ; Mon, 30 Apr 2001 18:29:22 -0400 Received: from quadros ([192.168.2.191]) by cab.hk.com.br (8.9.3/8.9.3) with SMTP id TAA18010 for ; Mon, 30 Apr 2001 19:28:52 -0300 Reply-To: From: "Alexandre H. Quadros" To: Subject: RES: [Cevleis-L] Acao Imediata Date: Mon, 30 Apr 2001 18:32:15 -0300 Message-ID: <003501c0d1bd$07641ec0$bf02a8c0@quadros> MIME-Version: 1.0 Content-Type: multipart/alternative; boundary="----=_NextPart_000_0036_01C0D1A3.E216E6C0" X-Priority: 3 (Normal) X-MSMail-Priority: Normal X-Mailer: Microsoft Outlook CWS, Build 9.0.2416 (9.0.2910.0) X-MimeOLE: Produced By Microsoft MimeOLE V5.00.2615.200 Importance: Normal In-Reply-To: <000101c0cceb$110fc180$0c8fe3c8@maquina2> This is a multi-part message in MIME format. ------=_NextPart_000_0036_01C0D1A3.E216E6C0 Content-Type: text/plain; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: 8bit Rapp, Sobre o problema do erro de fato e erro de direito, vou transcrever um pequeno excerto de uma ação nossa, cujo acórdão foi publicado HOJE. Assim disse o Desembargador: "O erro de fato da arbitragem não permite alteração do resultado da partida "a posteriori", por decisão administrativa da Justiça Desportiva, pois faz parte da falibilidade inerente ao esporte, ao qual estão sujeitos os membros da arbitragem." Na quarta vou pegar a íntegra da decisão, para encaminhar ao CEV. Em relação ao direito adquirido, por enquanto dê uma olhada na Lei de Introdução ao Código Civil. Depois pretendo retornar ao tema. Abraço do Alexandre Quadros -----Mensagem original----- De: cevleis-l-admin@cev.ucb.br [mailto:cevleis-l-admin@cev.ucb.br]Em nome de Mauricio Rapp Enviada em: terça-feira, 24 de abril de 2001 11:37 Para: cevleis-l@cev.ucb.br Assunto: Re: [Cevleis-L] Acao Imediata Caro Puga e demais listeiros (as), Obrigado pela atencao, a sua ajuda e a dos demais eh sempre muito importante. Mas ainda, para que possa definir uma posicao a respeito da materia, me restam algumas duvidas sobre termos tecnicos que nao sei diferenciar bem. Por, favor, se puderem me ajudar, agradeco. Trata-se da diferenca tecnica entre: 1- Erro de fato 2- Erro de direito E uma outra questao eh sobre o que de verdade significa: 3- Direito adquirido Desculpem pelo inconveniente, (ficar aqui abordando o be a ba, mas como nao sei, tenho que perguntar) Tenho ouvido a opiniao de outros professores, e sao bem diversificadas. Um abraco, Mauricio Rapp ----- Original Message ----- From: alberto puga To: cevleis-l@cev.ucb.br Sent: Tuesday, April 24, 2001 11:56 AM Subject: Re: [Cevleis-L] Acao Imediata Caro MRapp e demais listeiros (as)! Vamos ao seu pedido de socorro. 1. A Profissao de Educacao Fisica e a criacao do Conselho Federal de Educacao Fisica (CONFEF) e dos Conselhos Regionais de Educacao Fisica (CREFs) ee materia da Lei nº 9.696 de 1º de setembro de 1998, cujo texto integral pode ser obtido no portal do Conselho Federal de Educacao Fisica-CONFEF http://www.confef.org.br ou na Biblioteca do CEV http://www.cev.org.br/Biblioteca/Leis/profissao; 2. O Conselho Federal de Educacao Fisica-CONFEF, por competencia conferida pela Lei citada, estabeleceu os termos relativos ao inciso III do art. 2º. Portanto, a resposta a sua primeira-pergunta ee SIM! A materia estah regulada na Resolução nº 13/99, cujo texto integral pode ser obtido no portal do Conselho Federal de Educacao Fisica-CONFEF http://www.confef.org.br/Resoluções, assim como pode ser copiado, respondendo, pois a sua segunda-pergunta; 3. Aproveito a oportunidade da pergunta do MRapp para informar que o Sistema CONFEF/CREFs encontra-se em funcionamento pleno e indico abaixo a Jurisdicao dos CREFs/Sede/Presidente/Telefone CREF1 - RJ,ES, sede RJ,Ernani Contursi, (21) 254-8365,569-2398; CREF 2 RS,sede Porto Alegre, Jeane Cazelato, (51) 221-0129; CREF3 SC, sede Florianopolis, Marino Tessari, (48) 348-7007; CREF 4 SP, sede Sao Paulo, Flavio Delmanto, (11)270-3332,3341-0862; CREF5, Estados do Nordeste, sede Fortaleza, Antonio Catunda, (85) 234-6038); CREF 6 MG,MT,MS,PR, sede Belo Horizonte, Caludio Boschi, (31) 3291-9912; CREF 7 DF,GO,TO, sede Brasilia, Lucio Rogerio Santos, (61) 244-4786, CREF 8 Estados regiao Norte, sede Manaus, Otavio Fanali, (92) 238 1810 Endereço do Conselhio Federal de Educação Fisica-CONFEF, Avenida Franklin Roosevelt, 39/1113, Castelo - Rio de Janeiro - RJ CEP 20.021-120 Telefones: 0xx 21-220-3778 - 544 5823. Mais informações podem ser obtidas em http://www.confef.org.br Alberto Puga ..................................... >From: "Mauricio Rapp" >Reply-To: cevleis-l@cev.ucb.br >To: >Subject: [Cevleis-L] Acao Imediata >Date: Mon, 23 Apr 2001 23:56:53 -0300 > >Caros listeiros, > >Venho agora pedir um HELP!!!! SOCORRO!!! SOS... ETC... ETC... ETC... > >No artigo 2 da lei 9696/98 em seu inciso (acho que eh assim que se diz) III cita: > >III - os que, até a data do início da vigência desta Lei, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física. > >Sera que alguem de bom coracao poderia me informar quais foram os termos estabelecidos pelo CFEF para esse caso, se eh que foi? >E se foi, onde posso conseguir uma copia? > >Espero ter alguma resposta, > >Um abraco a todos, > >Mauricio Rapp > > ---------------------------------------------------------------------------- Get Your Private, Free E-mail from MSN Hotmail at http://www.hotmail.com. ___________________________________________________ CEVLeis-L Adm: Alberto Puga Modo de Usar: http://cev.ucb.br/listas/dicas.htm Mensagens para a lista: Cevleis-L@cev.ucb.br Mensagens Anteriores: http://cev.ucb.br/pipermail/cevleis-l/ Sair da lista: http://www.cev.org.br/listas/cevleis/ ------=_NextPart_000_0036_01C0D1A3.E216E6C0 Content-Type: text/html; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable
Rapp,
Sobre=20 o problema do erro de fato e erro de direito, vou transcrever um pequeno = excerto=20 de uma a=E7=E3o nossa, cujo ac=F3rd=E3o foi publicado HOJE. Assim disse = o=20 Desembargador:
"O=20 erro de fato da arbitragem n=E3o permite altera=E7=E3o do resultado da = partida "a=20 posteriori", por decis=E3o administrativa da Justi=E7a Desportiva, pois = faz parte da=20 falibilidade inerente ao esporte, ao qual est=E3o sujeitos os membros da = arbitragem."
Na=20 quarta vou pegar a =EDntegra da decis=E3o, para encaminhar ao=20 CEV.
Em=20 rela=E7=E3o ao direito adquirido, por enquanto d=EA uma olhada na Lei de = Introdu=E7=E3o ao=20 C=F3digo Civil. Depois pretendo retornar ao tema.
Abra=E7o=20 do
Alexandre Quadros
-----Mensagem original-----
De: = cevleis-l-admin@cev.ucb.br=20 [mailto:cevleis-l-admin@cev.ucb.br]Em nome de Mauricio=20 Rapp
Enviada em: ter=E7a-feira, 24 de abril de 2001=20 11:37
Para: cevleis-l@cev.ucb.br
Assunto: Re: = [Cevleis-L]=20 Acao Imediata

Caro Puga e demais listeiros = (as),
 
Obrigado pela atencao, a sua = ajuda e a dos=20 demais eh sempre muito importante.
Mas ainda, para que possa definir uma = posicao a=20 respeito da materia, me restam algumas duvidas sobre termos tecnicos = que nao=20 sei diferenciar bem. Por, favor, se puderem me ajudar, = agradeco.
Trata-se da diferenca = tecnica entre:=20
 
1- Erro de fato
 
2- Erro de direito
 
E uma outra questao eh sobre o que de = verdade=20 significa:
 
3- Direito adquirido
 
Desculpem pelo inconveniente, (ficar = aqui=20 abordando o be a ba, mas como nao sei, tenho que = perguntar)
 
Tenho ouvido a opiniao de outros = professores, e=20 sao bem diversificadas.
 
Um abraco,
 
Mauricio Rapp
 
----- Original Message -----
From:=20 alberto puga
To: cevleis-l@cev.ucb.br
Sent: Tuesday, April 24, 2001 = 11:56=20 AM
Subject: Re: [Cevleis-L] Acao = Imediata

Caro MRapp e demais listeiros (as)!

Vamos ao seu pedido de socorro.

1.

A Profissao de Educacao Fisica e a criacao do Conselho Federal de = Educacao Fisica (CONFEF) e dos Conselhos Regionais de Educacao = Fisica=20 (CREFs) ee materia da Lei n=BA 9.696 de 1=BA de setembro de 1998, = cujo texto=20 integral pode ser obtido no portal do Conselho Federal de Educacao=20 Fisica-CONFEF http://www.confef.org.br ou na = Biblioteca do CEV http://www.cev.o= rg.br/Biblioteca/Leis/profissao;

2.

O Conselho Federal de Educacao Fisica-CONFEF, por competencia = conferida=20 pela Lei citada, estabeleceu  os termos relativos ao inciso III = do art.=20 2=BA. Portanto, a resposta a sua primeira-pergunta  ee SIM! A = materia=20 estah regulada na Resolu=E7=E3o n=BA 13/99, cujo texto integral pode = ser obtido no=20 portal do Conselho Federal de Educacao Fisica-CONFEF http://www.confef.org.br= /Resolu=E7=F5es,=20 assim como pode ser copiado, respondendo, pois a sua = segunda-pergunta;

3. Aproveito a oportunidade da pergunta do MRapp para informar = que o=20 Sistema CONFEF/CREFs encontra-se em funcionamento pleno e indico = abaixo a=20 Jurisdicao dos CREFs/Sede/Presidente/Telefone

CREF1 - RJ,ES, sede RJ,Ernani Contursi, (21) 254-8365,569-2398; = CREF 2=20 RS,sede Porto Alegre, Jeane Cazelato, (51) 221-0129; CREF3 SC, sede=20 Florianopolis, Marino Tessari, (48) 348-7007; CREF 4 SP, sede Sao = Paulo,=20 Flavio Delmanto, (11)270-3332,3341-0862; CREF5, Estados do Nordeste, = sede=20 Fortaleza, Antonio Catunda, (85) 234-6038); CREF 6 MG,MT,MS,PR, sede = Belo=20 Horizonte, Caludio Boschi, (31) 3291-9912; CREF 7 DF,GO,TO, sede = Brasilia,=20 Lucio Rogerio Santos, (61) 244-4786, CREF 8 Estados regiao Norte, = sede=20 Manaus, Otavio Fanali, (92) 238 1810

Endere=E7o do Conselhio Federal de Educa=E7=E3o Fisica-CONFEF, = Avenida Franklin=20 Roosevelt, 39/1113, Castelo - Rio de Janeiro - RJ CEP 20.021-120 = Telefones:=20 0xx 21-220-3778 - 544 5823. Mais informa=E7=F5es podem ser obtidas = em http://www.confef.org.br

Alberto Puga

.....................................

>From: "Mauricio Rapp"=20
>Reply-To: cevleis-l@cev.ucb.br=20
>To:=20
>Subject: [Cevleis-L] Acao Imediata=20
>Date: Mon, 23 Apr 2001 23:56:53 -0300=20
>=20
>Caros listeiros,=20
>=20
>Venho agora pedir um HELP!!!! SOCORRO!!! SOS... = ETC... ETC...=20 ETC...=20
>=20
>No artigo 2 da lei 9696/98 em seu inciso (acho que eh = assim=20 que se diz) III cita:=20
>=20
>III - os que, at=E9 a data do in=EDcio da vig=EAncia = desta Lei,=20 tenham comprovadamente exercido atividades pr=F3prias dos = Profissionais de=20 Educa=E7=E3o F=EDsica, nos termos a serem estabelecidos pelo = Conselho Federal de=20 Educa=E7=E3o F=EDsica.=20
>=20
>Sera que alguem de bom coracao poderia me informar = quais=20 foram os termos estabelecidos pelo CFEF para esse caso, se eh que = foi?=20
>E se foi, onde posso conseguir uma copia?=20
>=20
>Espero ter alguma resposta,=20
>=20
>Um abraco a todos,=20
>=20
>Mauricio Rapp=20
>=20
>=20


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___________________________________________________ CEVLeis-L = Adm:=20 Alberto Puga Modo de Usar:=20 http://cev.ucb.br/listas/dicas.htm Mensagens para a lista:=20 Cevleis-L@cev.ucb.br Mensagens Anteriores:=20 http://cev.ucb.br/pipermail/cevleis-l/ Sair da lista:=20 http://www.cev.org.br/listas/cevleis/ =
------=_NextPart_000_0036_01C0D1A3.E216E6C0-- From cevleis-l-admin@cev.ucb.br Mon Apr 30 21:31:53 2001 Received: from mail.brasilnet.net (mail.brasilnet.net [200.195.250.6]) by cev.ucb.br (8.9.3/8.8.7) with ESMTP id VAA07142 for ; Mon, 30 Apr 2001 21:31:53 -0400 Received: from novo (unverified [200.195.248.170]) by mail.brasilnet.net (Rockliffe SMTPRA 3.4.7) with SMTP id for ; Mon, 30 Apr 2001 21:31:03 -0300 Message-ID: <000b01c0d1d6$3064e8e0$0100a8c0@mshome.net> From: "Marcilio Krieger" To: References: <003501c0d1bd$07641ec0$bf02a8c0@quadros> Date: Mon, 30 Apr 2001 21:32:21 -0300 MIME-Version: 1.0 Content-Type: multipart/alternative; boundary="----=_NextPart_000_0008_01C0D1BD.0A3455C0" X-Priority: 3 X-MSMail-Priority: Normal X-Mailer: Microsoft Outlook Express 5.50.4133.2400 X-MimeOLE: Produced By Microsoft MimeOLE V5.50.4133.2400 Subject: [Cevleis-L] a estoria se repete This is a multi-part message in MIME format. ------=_NextPart_000_0008_01C0D1BD.0A3455C0 Content-Type: text/plain; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable Ou, para falar mais claro, "repetem a estoria". Ao ler essas noticias = nao dah a impressao de que a gente jah as conhecia? El capit=E1n del Barcelona, Josep Guardiola, sali=F3 a la palestra tras = el primer partido de Charly Rexach al frente del equipo azulgrana que = termin=F3 con un empate ante el Celta. Guardiola no entr=F3 a valorar = los posibles cambios que ha hecho el nuevo t=E9cnico y quiso dejar claro = que ahora mismo no importa el juego sino "ganar partidos". "Lo que nos = toca es ganar, no jugar bien y tenemos que intentarlo", afirm=F3 el '4' = azulgrana. =3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D La renovaci=F3n de Donato por el Deportivo est=E1 cada d=EDa m=E1s = dif=EDcil. Ninguna de las dos partes parece dispuesta a ceder y no se = atisba, por las manifestaciones del jugador y del presidente, una = posibilidad de entendimiento. El club realiz=F3 una propuesta de = renovaci=F3n al jugador(...). El futbolista estudi=F3 la oferta e hizo = llegar al club una contrapropuesta en la que solicitaba una temporada, = una opci=F3n a una segunda si jugaba el 50% de los partifos oficiales y = una subida en la ficha. El club respondi=F3 de forma negativa y desde = entonces no ha habido m=E1s contactos, pero s=ED un cruce de = declaraciones y mensajes a trav=E9s de los medios. =3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D Marcos Alonso ofreci=F3 una rueda de Prensa en la que dio su versi=F3n = de su destituci=F3n como t=E9cnico del Atl=E9tico de Madrid. =BFC=F3mo se siente? Igual que el d=EDa que llegue fue un d=EDa alegre para todos, hoy es un = d=EDa triste. S=E9 que Futre est=E1 triste y que Miguel Angel Gil = tambi=E9n. He puesto todo lo que he podido en el tiempo que he estado en = el Atl=E9tico y ojal=E1 que se consiga el objetivo. Cuando uno est=E1 = contento con su trabajo no se puede ir de otra manera. =3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D Un hincha del Botafogo muri=F3 v=EDctima de una crisis asm=E1tica que le = sobrevino en las gradas del estadio Maracan=E1, en Rio de Janeiro, al = presenciar una de las m=E1s grandes humillaciones sufridas por el equipo = en toda su historia, inform=F3 hoy la prensa local.=20 (OBS.: se a noticia eh verdadeira, restam soh 17 botafoguenses). ------=_NextPart_000_0008_01C0D1BD.0A3455C0 Content-Type: text/html; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable
Ou, para falar mais claro, "repetem a=20 estoria". Ao ler essas noticias nao dah a impressao de que a gente = jah as=20 conhecia?
 
El capit=E1n del Barcelona, Josep Guardiola, sali=F3 a la palestra = tras el=20 primer partido de Charly Rexach al frente del equipo azulgrana que = termin=F3 con=20 un empate ante el Celta. Guardiola no entr=F3 a valorar los posibles = cambios que=20 ha hecho el nuevo t=E9cnico y quiso dejar claro que ahora mismo no = importa el=20 juego sino "ganar partidos". "Lo que nos toca es ganar, no jugar bien y = tenemos=20 que intentarlo", afirm=F3 el '4' azulgrana.
=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D
 
La renovaci=F3n de Donato por el Deportivo est=E1 cada d=EDa m=E1s = dif=EDcil. Ninguna=20 de las dos partes parece dispuesta a ceder y no se atisba, por las=20 manifestaciones del jugador y del presidente, una posibilidad de = entendimiento.=20 El club realiz=F3 una propuesta de renovaci=F3n al jugador(...). El = futbolista=20 estudi=F3 la oferta e hizo llegar al club una contrapropuesta en la que = solicitaba=20 una temporada, una opci=F3n a una segunda si jugaba el 50% de los = partifos=20 oficiales y una subida en la ficha. El club respondi=F3 de forma = negativa y desde=20 entonces no ha habido m=E1s contactos, pero s=ED un cruce de = declaraciones y=20 mensajes a trav=E9s de los medios.
=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D
 
Marcos Alonso ofreci=F3 una rueda de Prensa en la que dio = su versi=F3n=20 de su destituci=F3n como t=E9cnico del Atl=E9tico de = Madrid.
=BFC=F3mo se=20 siente?

Igual que el d=EDa que llegue fue un d=EDa alegre = para todos,=20 hoy es un d=EDa triste. S=E9 que Futre est=E1 triste y que Miguel Angel = Gil tambi=E9n.=20 He puesto todo lo que he podido en el tiempo que he estado en el = Atl=E9tico y=20 ojal=E1 que se consiga el objetivo. Cuando uno est=E1 contento con su = trabajo no se=20 puede ir de otra manera.
=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D
 

Un hincha del Botafogo muri=F3 v=EDctima de una crisis asm=E1tica que = le sobrevino=20 en las gradas del estadio Maracan=E1, en Rio de Janeiro, al presenciar = una de las=20 m=E1s grandes humillaciones sufridas por el equipo en toda su historia, = inform=F3=20 hoy la prensa local.

(OBS.: se a noticia eh verdadeira, restam soh 17 botafoguenses).

 

------=_NextPart_000_0008_01C0D1BD.0A3455C0-- From cevleis-l-admin@cev.ucb.br Mon Apr 30 23:36:08 2001 Received: from quasimodo.uol.com.br (quasimodo.uol.com.br [200.231.206.27]) by cev.ucb.br (8.9.3/8.8.7) with ESMTP id XAA07741 for ; Mon, 30 Apr 2001 23:36:08 -0400 Received: from fanali-man (200191018014-dial-user-UOL.acessonet.com.br [200.191.18.14]) by quasimodo.uol.com.br (8.9.1/8.9.1) with SMTP id XAA14880 for ; Mon, 30 Apr 2001 23:29:39 -0300 (BRT) Message-ID: <005101c0d1de$47b40960$0e12bfc8@fanali-man> From: "Fanali" To: Date: Mon, 30 Apr 2001 22:26:17 -0300 MIME-Version: 1.0 Content-Type: multipart/alternative; boundary="----=_NextPart_000_0030_01C0D1C4.9322CAE0" X-Priority: 3 X-MSMail-Priority: Normal X-Mailer: Microsoft Outlook Express 4.72.3110.5 X-MimeOLE: Produced By Microsoft MimeOLE V4.72.3110.3 Subject: [Cevleis-L] Re: Tribunal da FAF This is a multi-part message in MIME format. ------=_NextPart_000_0030_01C0D1C4.9322CAE0 Content-Type: text/plain; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable Ao ilustre advogado Doutor Edson Rosas Junior Parabens pela investidura em tao importante cargo da Justicca Desportiva = Amazonense pt Queira extender meus votos de proficua gestao aos demais = colegas de Tribunal pt Otavio Fanali -----Mensagem original----- De: Edson Rosas Junior Para: cevleis-l@cev.ucb.br Data: Sexta-feira, 20 de Abril de 2001 09:55 Assunto: [Cevleis-L] TJD/AM =20 =20 AMIGOS LISTEIROS: =20 Neste =FAltimo dia 19, tivemos a honra de ser eleito Presidente do = Tribunal de Justi=E7a Desportiva do Amazonas - TJD/AM, que passa a ter a = seguinte forma=E7=E3o: =20 EDSON ROSAS J=DANIOR - PRESIDENTE M=C1RIO AUGUSTO DA COSTA - VICE-PRESIDENTE CAUPOLICAN PADILHA J=DANIOR FIRMINO ALBERTO ARA=DAJO EDISON PEREIRA DE SOUZA PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA SILVA ALBERTO DOS SANTOS PUGA BARBOSA MARCELO RAMOS OLIVAR DUR=C3ES =20 COMISS=C3O DISCIPLINAR: JORGE LIMA PESSOA - PRESIDENTE RAIMUNDO LIMA PESSOA - VICE-PRESIDENTE GERALDO CATUNDA WILSON GUIMAR=C3ES EVANDRO DE SOUZA =20 PROCURADOR TJD ARMANDO DE SOUZA NEGR=C3O =20 PROCURADOR CD ALU=CDSIO FILGUEIRAS =20 =20 Gostaria de saber do Dr. MARC=CDLIO KRIGER como devo proceder para = adquirir 20 (vinte) exemplares do livro: COMENT=C1RIOS AO C=D3DIGO = BRASILEIRO DISCIPLINAR DO FUTEBOL", de sua autoria, pois em reuni=E3o do = Pleno ficou decidido que ser=E1 este o CBDF a ser utilizado pelos = Membros do TJD. =20 Destacamos, ainda, se o colega Kriger lembrar da conversa que = tivemos quando de sua estada em nossa Cidade, o projeto do curso com as = ligas do interior e da capital, s=E3o mais de duzentas, j=E1 estamos = costurando um apoio do Governo do Estado e do Munic=EDpio, acho que = agora sai.=20 =20 =20 Aguardo orienta=E7=F5es, =20 EDSON ROSAS J=DANIOR ------=_NextPart_000_0030_01C0D1C4.9322CAE0 Content-Type: text/html; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable
Ao ilustre advogado Doutor Edson = Rosas=20 Junior
Parabens pela = investidura em=20 tao importante cargo da Justicca Desportiva Amazonense pt Queira = extender meus=20 votos de proficua gestao aos demais colegas de Tribunal pt
Otavio Fanali
-----Mensagem = original-----
De:=20 Edson Rosas Junior <rosasadv@internext.com.br&g= t;
Para:=20 cevleis-l@cev.ucb.br = <cevleis-l@cev.ucb.br>
D= ata:=20 Sexta-feira, 20 de Abril de 2001 09:55
Assunto: = [Cevleis-L]=20 TJD/AM

AMIGOS LISTEIROS:
 
Neste último dia 19, tivemos = a honra de=20 ser eleito Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do = Amazonas -=20 TJD/AM, que passa a ter a seguinte = formação:
 
EDSON ROSAS JÚNIOR -=20 PRESIDENTE
MÁRIO AUGUSTO DA COSTA -=20 VICE-PRESIDENTE
CAUPOLICAN PADILHA = JÚNIOR
FIRMINO ALBERTO = ARAÚJO
EDISON PEREIRA DE = SOUZA
PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA = SILVA
ALBERTO DOS SANTOS PUGA = BARBOSA
MARCELO RAMOS
OLIVAR DURÃES
 
COMISSÃO=20 DISCIPLINAR:
JORGE LIMA PESSOA - = PRESIDENTE
RAIMUNDO LIMA PESSOA -=20 VICE-PRESIDENTE
GERALDO CATUNDA
WILSON = GUIMARÃES
EVANDRO DE SOUZA
 
PROCURADOR = TJD
ARMANDO DE SOUZA = NEGRÃO
 
PROCURADOR = CD
ALUÍSIO = FILGUEIRAS
 
 
Gostaria de saber do Dr. = MARCÍLIO KRIGER=20 como devo proceder para adquirir 20 (vinte) exemplares do livro:=20 COMENTÁRIOS AO CÓDIGO BRASILEIRO DISCIPLINAR DO = FUTEBOL",=20 de sua autoria, pois em reunião do Pleno ficou decidido que=20 será este o CBDF a ser utilizado pelos Membros do = TJD.
 
Destacamos, ainda, se o colega = Kriger lembrar=20 da conversa que tivemos quando de sua estada em nossa Cidade, o = projeto do=20 curso com as ligas do interior e da capital, são mais de = duzentas,=20 já estamos costurando um apoio do Governo do Estado e do=20 Município, acho que agora sai.
 
 
Aguardo = orientações,
 
EDSON ROSAS=20 JÚNIOR
------=_NextPart_000_0030_01C0D1C4.9322CAE0-- From cevleis-l-admin@cev.ucb.br Tue May 1 00:07:20 2001 Received: from jclnx.jconline.com.br ([200.213.185.3]) by cev.ucb.br (8.9.3/8.8.7) with ESMTP id AAA07869 for ; Tue, 1 May 2001 00:07:16 -0400 Received: from maquina2 ([200.213.185.14]) by jclnx.jconline.com.br (8.9.3/8.9.3) with SMTP id UAA05209 for ; Mon, 30 Apr 2001 20:00:31 -0300 Message-ID: <004e01c0d1eb$0b11a780$0eb9d5c8@maquina2> From: "Mauricio Rapp" To: References: <003501c0d1bd$07641ec0$bf02a8c0@quadros> Subject: Re: [Cevleis-L] Tentando Compreender Date: Mon, 30 Apr 2001 21:37:44 -0300 MIME-Version: 1.0 Content-Type: multipart/alternative; boundary="----=_NextPart_000_001A_01C0D1BD.CB006A00" X-Priority: 3 X-MSMail-Priority: Normal X-Mailer: Microsoft Outlook Express 5.50.4133.2400 X-MimeOLE: Produced By Microsoft MimeOLE V5.50.4133.2400 This is a multi-part message in MIME format. ------=_NextPart_000_001A_01C0D1BD.CB006A00 Content-Type: text/plain; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable Caros Listeiros(a) e em especial Alexandre. Obrigado pela resposta, mas o que me refiro em relacao ao erro de fato e = erro de direito eh justamente a parte juridicamente tecnica. Nao consigo = saber quando acontece um e quando acontece outro. Em meu pensamento = depois de analisar a acao citada fica assim: Um erro de fato: O agente eh levado a tomar descisao erronea por = interpretar de outra forma. Ou seja, depende de interpretacao. Um erro de direito: Nao depende de interpretacao. Eh ou nao eh. Se nao for isso por favor corrija.=20 E sobre o direito adquirido ja sei onde encontrar e vou dar uma olha, = Obrigado, valeu!!! Um abraco a todos, Mauricio Rapp rapp@jconline.com.br ----- Original Message -----=20 From: Alexandre H. Quadros=20 To: cevleis-l@cev.ucb.br=20 Sent: Monday, April 30, 2001 6:32 PM Subject: RES: [Cevleis-L] Acao Imediata Rapp, Sobre o problema do erro de fato e erro de direito, vou transcrever um = pequeno excerto de uma a=E7=E3o nossa, cujo ac=F3rd=E3o foi publicado = HOJE. Assim disse o Desembargador: "O erro de fato da arbitragem n=E3o permite altera=E7=E3o do resultado = da partida "a posteriori", por decis=E3o administrativa da Justi=E7a = Desportiva, pois faz parte da falibilidade inerente ao esporte, ao qual = est=E3o sujeitos os membros da arbitragem." Na quarta vou pegar a =EDntegra da decis=E3o, para encaminhar ao CEV. Em rela=E7=E3o ao direito adquirido, por enquanto d=EA uma olhada na = Lei de Introdu=E7=E3o ao C=F3digo Civil. Depois pretendo retornar ao = tema. Abra=E7o do Alexandre Quadros -----Mensagem original----- De: cevleis-l-admin@cev.ucb.br [mailto:cevleis-l-admin@cev.ucb.br]Em = nome de Mauricio Rapp Enviada em: ter=E7a-feira, 24 de abril de 2001 11:37 Para: cevleis-l@cev.ucb.br Assunto: Re: [Cevleis-L] Acao Imediata Caro Puga e demais listeiros (as), Obrigado pela atencao, a sua ajuda e a dos demais eh sempre muito = importante. Mas ainda, para que possa definir uma posicao a respeito da materia, = me restam algumas duvidas sobre termos tecnicos que nao sei diferenciar = bem. Por, favor, se puderem me ajudar, agradeco. Trata-se da diferenca tecnica entre:=20 1- Erro de fato 2- Erro de direito E uma outra questao eh sobre o que de verdade significa: 3- Direito adquirido Desculpem pelo inconveniente, (ficar aqui abordando o be a ba, mas = como nao sei, tenho que perguntar) Tenho ouvido a opiniao de outros professores, e sao bem = diversificadas. Um abraco, Mauricio Rapp ----- Original Message -----=20 From: alberto puga=20 To: cevleis-l@cev.ucb.br=20 Sent: Tuesday, April 24, 2001 11:56 AM Subject: Re: [Cevleis-L] Acao Imediata Caro MRapp e demais listeiros (as)!=20 Vamos ao seu pedido de socorro. 1. A Profissao de Educacao Fisica e a criacao do Conselho Federal de = Educacao Fisica (CONFEF) e dos Conselhos Regionais de Educacao Fisica = (CREFs) ee materia da Lei n=BA 9.696 de 1=BA de setembro de 1998, cujo = texto integral pode ser obtido no portal do Conselho Federal de Educacao = Fisica-CONFEF http://www.confef.org.br ou na Biblioteca do CEV = http://www.cev.org.br/Biblioteca/Leis/profissao; 2. O Conselho Federal de Educacao Fisica-CONFEF, por competencia = conferida pela Lei citada, estabeleceu os termos relativos ao inciso = III do art. 2=BA. Portanto, a resposta a sua primeira-pergunta ee SIM! = A materia estah regulada na Resolu=E7=E3o n=BA 13/99, cujo texto = integral pode ser obtido no portal do Conselho Federal de Educacao = Fisica-CONFEF http://www.confef.org.br/Resolu=E7=F5es, assim como pode = ser copiado, respondendo, pois a sua segunda-pergunta; 3. Aproveito a oportunidade da pergunta do MRapp para informar que = o Sistema CONFEF/CREFs encontra-se em funcionamento pleno e indico = abaixo a Jurisdicao dos CREFs/Sede/Presidente/Telefone CREF1 - RJ,ES, sede RJ,Ernani Contursi, (21) 254-8365,569-2398; = CREF 2 RS,sede Porto Alegre, Jeane Cazelato, (51) 221-0129; CREF3 SC, = sede Florianopolis, Marino Tessari, (48) 348-7007; CREF 4 SP, sede Sao = Paulo, Flavio Delmanto, (11)270-3332,3341-0862; CREF5, Estados do = Nordeste, sede Fortaleza, Antonio Catunda, (85) 234-6038); CREF 6 = MG,MT,MS,PR, sede Belo Horizonte, Caludio Boschi, (31) 3291-9912; CREF 7 = DF,GO,TO, sede Brasilia, Lucio Rogerio Santos, (61) 244-4786, CREF 8 = Estados regiao Norte, sede Manaus, Otavio Fanali, (92) 238 1810 Endere=E7o do Conselhio Federal de Educa=E7=E3o Fisica-CONFEF, = Avenida Franklin Roosevelt, 39/1113, Castelo - Rio de Janeiro - RJ CEP = 20.021-120 Telefones: 0xx 21-220-3778 - 544 5823. Mais informa=E7=F5es = podem ser obtidas em http://www.confef.org.br Alberto Puga ..................................... >From: "Mauricio Rapp"=20 >Reply-To: cevleis-l@cev.ucb.br=20 >To:=20 >Subject: [Cevleis-L] Acao Imediata=20 >Date: Mon, 23 Apr 2001 23:56:53 -0300=20 >=20 >Caros listeiros,=20 >=20 >Venho agora pedir um HELP!!!! SOCORRO!!! SOS... ETC... ETC... = ETC...=20 >=20 >No artigo 2 da lei 9696/98 em seu inciso (acho que eh assim que = se diz) III cita:=20 >=20 >III - os que, at=E9 a data do in=EDcio da vig=EAncia desta Lei, = tenham comprovadamente exercido atividades pr=F3prias dos Profissionais = de Educa=E7=E3o F=EDsica, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho = Federal de Educa=E7=E3o F=EDsica.=20 >=20 >Sera que alguem de bom coracao poderia me informar quais foram os = termos estabelecidos pelo CFEF para esse caso, se eh que foi?=20 >E se foi, onde posso conseguir uma copia?=20 >=20 >Espero ter alguma resposta,=20 >=20 >Um abraco a todos,=20 >=20 >Mauricio Rapp=20 >=20 >=20 -------------------------------------------------------------------------= - Get Your Private, Free E-mail from MSN Hotmail at = http://www.hotmail.com. ___________________________________________________ CEVLeis-L Adm: = Alberto Puga Modo de Usar: http://cev.ucb.br/listas/dicas.htm Mensagens = para a lista: Cevleis-L@cev.ucb.br Mensagens Anteriores: = http://cev.ucb.br/pipermail/cevleis-l/ Sair da lista: = http://www.cev.org.br/listas/cevleis/=20 ------=_NextPart_000_001A_01C0D1BD.CB006A00 Content-Type: text/html; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable
Caros Listeiros(a) e em especial=20 Alexandre.
 
Obrigado pela resposta, mas o que me = refiro em=20 relacao ao erro de fato e erro de direito eh justamente a parte = juridicamente=20 tecnica. Nao consigo saber quando acontece um e quando acontece = outro. Em=20 meu pensamento depois de analisar a acao citada fica=20 assim:
 
Um erro de fato: O agente eh = levado a tomar=20 descisao erronea por interpretar de outra forma. Ou seja, depende = de=20 interpretacao.
 
Um erro de direito: Nao depende de = interpretacao.=20 Eh ou nao eh.
 
Se nao for isso por favor corrija. =
 
E sobre o direito adquirido = ja sei onde=20 encontrar e vou dar uma olha, Obrigado, valeu!!!
 
Um abraco a todos,
 
Mauricio Rapp
rapp@jconline.com.br
----- Original Message -----
From:=20 Alexandre H.=20 Quadros
Sent: Monday, April 30, 2001 = 6:32=20 PM
Subject: RES: [Cevleis-L] Acao=20 Imediata

Rapp,
Sobre o problema do erro de fato e erro de = direito,=20 vou transcrever um pequeno excerto de uma a=E7=E3o nossa, cujo = ac=F3rd=E3o foi=20 publicado HOJE. Assim disse o Desembargador:
"O=20 erro de fato da arbitragem n=E3o permite altera=E7=E3o do resultado da = partida "a=20 posteriori", por decis=E3o administrativa da Justi=E7a Desportiva, = pois faz parte=20 da falibilidade inerente ao esporte, ao qual est=E3o sujeitos os = membros da=20 arbitragem."
Na=20 quarta vou pegar a =EDntegra da decis=E3o, para encaminhar ao=20 CEV.
Em=20 rela=E7=E3o ao direito adquirido, por enquanto d=EA uma olhada na Lei = de Introdu=E7=E3o=20 ao C=F3digo Civil. Depois pretendo retornar ao = tema.
Abra=E7o do
Alexandre Quadros
-----Mensagem original-----
De: = cevleis-l-admin@cev.ucb.br=20 [mailto:cevleis-l-admin@cev.ucb.br]Em nome de Mauricio=20 Rapp
Enviada em: ter=E7a-feira, 24 de abril de 2001=20 11:37
Para: cevleis-l@cev.ucb.br
Assunto: Re:=20 [Cevleis-L] Acao Imediata

Caro Puga e demais listeiros = (as),
 
Obrigado pela atencao, a sua = ajuda e a dos=20 demais eh sempre muito importante.
Mas ainda, para que possa definir = uma posicao a=20 respeito da materia, me restam algumas duvidas sobre termos tecnicos = que nao=20 sei diferenciar bem. Por, favor, se puderem me ajudar,=20 agradeco.
Trata-se da diferenca = tecnica entre:=20
 
1- Erro de fato
 
2- Erro de direito
 
E uma outra questao eh sobre o que = de verdade=20 significa:
 
3- Direito adquirido
 
Desculpem pelo inconveniente, = (ficar aqui=20 abordando o be a ba, mas como nao sei, tenho que = perguntar)
 
Tenho ouvido a opiniao de outros = professores, e=20 sao bem diversificadas.
 
Um abraco,
 
Mauricio Rapp
 
----- Original Message ----- =
From:=20 alberto puga
Sent: Tuesday, April 24, = 2001 11:56=20 AM
Subject: Re: [Cevleis-L] = Acao=20 Imediata

Caro MRapp e demais listeiros (as)!

Vamos ao seu pedido de socorro.

1.

A Profissao de Educacao Fisica e a criacao do Conselho Federal = de=20 Educacao Fisica (CONFEF) e dos Conselhos Regionais de Educacao = Fisica=20 (CREFs) ee materia da Lei n=BA 9.696 de 1=BA de setembro de 1998, = cujo texto=20 integral pode ser obtido no portal do Conselho Federal de Educacao = Fisica-CONFEF http://www.confef.org.br ou = na=20 Biblioteca do CEV http://www.cev.o= rg.br/Biblioteca/Leis/profissao;

2.

O Conselho Federal de Educacao Fisica-CONFEF, por competencia = conferida=20 pela Lei citada, estabeleceu  os termos relativos ao inciso = III do=20 art. 2=BA. Portanto, a resposta a sua primeira-pergunta  ee = SIM! A=20 materia estah regulada na Resolu=E7=E3o n=BA 13/99, cujo texto = integral pode ser=20 obtido no portal do Conselho Federal de Educacao Fisica-CONFEF http://www.confef.org.br= /Resolu=E7=F5es,=20 assim como pode ser copiado, respondendo, pois a sua = segunda-pergunta;

3. Aproveito a oportunidade da pergunta do MRapp para informar = que o=20 Sistema CONFEF/CREFs encontra-se em funcionamento pleno e indico = abaixo a=20 Jurisdicao dos CREFs/Sede/Presidente/Telefone

CREF1 - RJ,ES, sede RJ,Ernani Contursi, (21) 254-8365,569-2398; = CREF 2=20 RS,sede Porto Alegre, Jeane Cazelato, (51) 221-0129; CREF3 SC, = sede=20 Florianopolis, Marino Tessari, (48) 348-7007; CREF 4 SP, sede Sao = Paulo,=20 Flavio Delmanto, (11)270-3332,3341-0862; CREF5, Estados do = Nordeste, sede=20 Fortaleza, Antonio Catunda, (85) 234-6038); CREF 6 MG,MT,MS,PR, = sede Belo=20 Horizonte, Caludio Boschi, (31) 3291-9912; CREF 7 DF,GO,TO, sede = Brasilia,=20 Lucio Rogerio Santos, (61) 244-4786, CREF 8 Estados regiao Norte, = sede=20 Manaus, Otavio Fanali, (92) 238 1810

Endere=E7o do Conselhio Federal de Educa=E7=E3o Fisica-CONFEF, = Avenida=20 Franklin Roosevelt, 39/1113, Castelo - Rio de Janeiro - RJ CEP = 20.021-120=20 Telefones: 0xx 21-220-3778 - 544 5823. Mais informa=E7=F5es podem = ser obtidas=20 em http://www.confef.org.br

Alberto Puga

.....................................

>From: "Mauricio Rapp"=20
>Reply-To: cevleis-l@cev.ucb.br=20
>To:=20
>Subject: [Cevleis-L] Acao Imediata=20
>Date: Mon, 23 Apr 2001 23:56:53 -0300=20
>=20
>Caros listeiros,=20
>=20
>Venho agora pedir um HELP!!!! SOCORRO!!! SOS... = ETC...=20 ETC... ETC...=20
>=20
>No artigo 2 da lei 9696/98 em seu inciso (acho que = eh assim=20 que se diz) III cita:=20
>=20
>III - os que, at=E9 a data do in=EDcio da = vig=EAncia desta Lei,=20 tenham comprovadamente exercido atividades pr=F3prias dos = Profissionais de=20 Educa=E7=E3o F=EDsica, nos termos a serem estabelecidos pelo = Conselho Federal de=20 Educa=E7=E3o F=EDsica.=20
>=20
>Sera que alguem de bom coracao poderia me informar = quais=20 foram os termos estabelecidos pelo CFEF para esse caso, se eh que = foi?=20
>E se foi, onde posso conseguir uma copia?=20
>=20
>Espero ter alguma resposta,=20
>=20
>Um abraco a todos,=20
>=20
>Mauricio Rapp=20
>=20
>=20


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___________________________________________________ = CEVLeis-L Adm:=20 Alberto Puga Modo de Usar:=20 http://cev.ucb.br/listas/dicas.htm Mensagens para a lista:=20 Cevleis-L@cev.ucb.br Mensagens Anteriores:=20 http://cev.ucb.br/pipermail/cevleis-l/ Sair da lista:=20 http://www.cev.org.br/listas/cevleis/=20
------=_NextPart_000_001A_01C0D1BD.CB006A00-- From cevleis-l-admin@cev.ucb.br Tue May 1 09:56:48 2001 Received: from mail.brasilnet.net (mail.brasilnet.net [200.195.250.6]) by cev.ucb.br (8.9.3/8.8.7) with ESMTP id JAA09135 for ; Tue, 1 May 2001 09:56:48 -0400 Received: from novo (unverified [200.195.248.150]) by mail.brasilnet.net (Rockliffe SMTPRA 3.4.7) with SMTP id for ; Tue, 1 May 2001 09:55:58 -0300 Message-ID: <001201c0d23e$4130dae0$96f8c3c8@mshome.net> From: "Marcilio Krieger" To: References: <988713202.11694.qmail@ech> Date: Tue, 1 May 2001 09:57:16 -0300 MIME-Version: 1.0 Content-Type: text/plain; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: 7bit X-Priority: 3 X-MSMail-Priority: Normal X-Mailer: Microsoft Outlook Express 5.50.4133.2400 X-MimeOLE: Produced By Microsoft MimeOLE V5.50.4133.2400 Subject: [Cevleis-L] LIGA MUNDIAL DE VOLEI The men's Volleyball Elite entering the lists of Richest Ever Competition in History - Sixteen national teams including Italy, triple world champion and Yugoslavia, Sydney Olympic champion, enter the lists on Friday 11 May on the occasion of the 12th edition of the World League, which has become one of the competitions with the richest ever prize money in sport history. > Italy (Pool A) Russia (Pool B), Yugoslavia (Pool C) and Brazil (Pool D) are the top seeds of the four pools that make up the Intercontinental Round. > The Pools composition is as follows: > Pool A: Italy (title holder), Argentina, Spain, France > Pool B. Russia, Poland, Greece, Venezuela > Pool C: Yugoslavia, Cuba, Portugal, Japan > Pool D: Brazil, Netherlands, USA, Germany > ______________________________________________________________ > Obs.: os jogos da selecao portuguesa serao na belissima POVOA DE VARZIM. Nuno, Simone, Puga, certamente estarao presentes. Marcilio From cevleis-l-admin@cev.ucb.br Tue May 1 10:34:31 2001 Received: from mail.brasilnet.net (mail.brasilnet.net [200.195.250.6]) by cev.ucb.br (8.9.3/8.8.7) with ESMTP id KAA09340 for ; Tue, 1 May 2001 10:34:30 -0400 Received: from novo (unverified [200.195.248.150]) by mail.brasilnet.net (Rockliffe SMTPRA 3.4.7) with SMTP id for ; Tue, 1 May 2001 10:33:39 -0300 Message-ID: <001c01c0d243$84987680$96f8c3c8@mshome.net> From: "Marcilio Krieger" To: References: <003501c0d1bd$07641ec0$bf02a8c0@quadros> <004e01c0d1eb$0b11a780$0eb9d5c8@maquina2> Date: Tue, 1 May 2001 10:34:58 -0300 MIME-Version: 1.0 Content-Type: multipart/alternative; boundary="----=_NextPart_000_0019_01C0D22A.5E710B20" X-Priority: 3 X-MSMail-Priority: Normal X-Mailer: Microsoft Outlook Express 5.50.4133.2400 X-MimeOLE: Produced By Microsoft MimeOLE V5.50.4133.2400 Subject: [Cevleis-L] ERRO DE FATO & ERRO DE DIREITO This is a multi-part message in MIME format. ------=_NextPart_000_0019_01C0D22A.5E710B20 Content-Type: text/plain; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable CEVELISTAS, Com a devida venia ao amigo Alexandre Barros, cuja resposta aa questao = sobre erro de fato e de direito ee perfeita, dou uma palpitada no tema: = erro de fato ee aquele originado pela INTERPRETACAO dada pelo arbitro a = um determinado lance; erro de direito, aquele que nasce do = descumprimento/desconhecimento das regras do jogo da modalidade. ERRO DE FATO , no caso do futebol association: se o jogador colocou = INTENCIONALMENTE OU NAO a mao/o braco na trajetoria da bola. ERRO DE DIREITO, numa partida de volei : Um jogador N=C3O REGISTRADO NA = SUMULA entra na quadra e participa do jogo.=20 =3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D Erro de fato : ee o erro de interpretacao. Erro de direito: ee caraacterizado por clara violacao aa regra do jogo. = ( NO caso do exemplo acima, a violacao foi em relacao aa Secao 1, = Capitulo 2, paragrafo 4, item 4.1.4 ("Somente os jogadores registrados = na sumula podem entrar na quadra e participar do jogo"). =3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D O erro de fato nao pode ser objeto de processo e julgamento seja = administrativamente, seja pela justica desportiva E, MUITO MENOS, PODE = SER MOTIVO PARA ANULACAO DA PARTIDA. "O eventual erro do arbitro integra as alternativas oferecidas pela = propria partida"(MK) O erro de direito PODE levar aa anulacao da partida, apos processo e = julgamento pelo orgao competente ( no Brasil, a Justica Desportiva). =3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D= =3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D= =3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D A questao ee complexa: leva-nos a discussao sobre a QUALIFICACAO do = arbitro:=20 qualificacao tecnica - seu total e completo dominio das regras do jogo = da modalidade; qualificacao fisica - sua capacidade de acompanhar o mais perto = possivel cada lance da partida; qualificacao mental - sua capacidade de perceber a falta e aplicar a = regra no momento em que a falta acontece; qualificacao psiquica- sua capacidade de resistir aas pressoes dos = jogadores/da torcida/ dos dirigentes dos clubes e das entidades = dirigentes; qualificacao humana - sua capacidade de entender que cada partida ee = uma repeticao da ancestral necessidade do ser humano de se superar e, = assim, perceber continuadamente que cada jogador ee um ser humano = necessitado-e-necessitando de ser compreendido (mais que compreender). = Enfim, o arbitro deve saber ser um Pai, com p maiusculo: "deixar passar" = quando deve "deixar passar"; repreender quando deve repreender; castigar = quando a acao merece castigo. E tudo isto num atimo de segundo, sem direito a analise por = video-teipe. =3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D Marcilio Krieger =20 ------=_NextPart_000_0019_01C0D22A.5E710B20 Content-Type: text/html; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable
CEVELISTAS,
Com a=20 devida venia ao amigo  Alexandre Barros, cuja resposta aa questao = sobre=20 erro de fato e de direito ee perfeita, dou uma palpitada no=20 tema: erro de fato ee aquele = originado pela=20 INTERPRETACAO dada pelo arbitro a um determinado lance; erro de direito, = aquele=20 que nasce do descumprimento/desconhecimento das regras do jogo da=20 modalidade.
ERRO DE FATO  , no caso do futebol = association: se o jogador colocou INTENCIONALMENTE OU = NAO a mao/o=20 braco na trajetoria da bola.
ERRO DE DIREITO, numa partida de volei = : Um jogador=20 N=C3O REGISTRADO NA SUMULA entra na quadra e participa do jogo. =
=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D
Erro de fato : ee o erro de=20 interpretacao.
Erro de direito: ee caraacterizado por = clara=20 violacao aa regra do jogo. ( NO caso do exemplo acima, a violacao foi em = relacao=20 aa Secao 1, Capitulo 2, paragrafo 4, item 4.1.4 ("Somente os = jogadores=20 registrados na sumula podem entrar na quadra e participar do=20 jogo").
=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D
O erro de fato nao pode ser objeto de = processo e=20 julgamento seja administrativamente, seja pela justica desportiva E, = MUITO=20 MENOS, PODE SER MOTIVO PARA ANULACAO DA PARTIDA.
 
"O eventual erro do arbitro integra as = alternativas=20 oferecidas pela propria partida"(MK)
 
O erro de direito PODE levar aa = anulacao da=20 partida, apos processo e julgamento pelo orgao competente ( no Brasil, a = Justica=20 Desportiva).
=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D= =3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D= =3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D
A questao ee complexa: leva-nos a = discussao sobre=20 a QUALIFICACAO do arbitro:
qualificacao tecnica - seu total e = completo=20 dominio das regras do jogo da modalidade;
qualificacao fisica - sua capacidade = de=20 acompanhar o mais perto possivel cada lance da partida;
qualificacao mental - sua capacidade = de perceber=20 a falta e aplicar a regra no momento em que a falta = acontece;
qualificacao psiquica- sua capacidade = de resistir=20 aas pressoes dos jogadores/da torcida/ dos dirigentes dos clubes e das = entidades dirigentes;
qualificacao humana - sua capacidade = de entender=20 que cada partida ee uma repeticao da ancestral  necessidade do = ser humano=20 de se superar e, assim, perceber continuadamente que cada = jogador ee=20 um ser humano necessitado-e-necessitando de ser compreendido (mais que = compreender). Enfim, o arbitro deve saber ser um Pai, com p maiusculo: = "deixar=20 passar" quando deve "deixar passar"; repreender quando deve = repreender;=20 castigar quando a acao merece castigo.
E tudo isto num atimo de segundo, sem = direito a=20 analise por video-teipe.
=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D
Marcilio Krieger
  
------=_NextPart_000_0019_01C0D22A.5E710B20-- From cevleis-l-admin@cev.ucb.br Tue May 1 14:35:29 2001 Received: from hotmail.com (f139.law14.hotmail.com [64.4.21.139]) by cev.ucb.br (8.9.3/8.8.7) with ESMTP id OAA09958 for ; Tue, 1 May 2001 14:35:28 -0400 Received: from mail pickup service by hotmail.com with Microsoft SMTPSVC; Tue, 1 May 2001 10:30:02 -0700 Received: from 200.181.79.162 by lw14fd.law14.hotmail.msn.com with HTTP; Tue, 01 May 2001 17:30:01 GMT X-Originating-IP: [200.181.79.162] From: "RICARDO pinto souto" To: cevleis-l@cev.ucb.br Date: Tue, 01 May 2001 13:30:01 -0400 Mime-Version: 1.0 Content-Type: text/plain; charset=iso-8859-1; format=flowed Message-ID: X-OriginalArrivalTime: 01 May 2001 17:30:02.0226 (UTC) FILETIME=[5A708520:01C0D264] Subject: [Cevleis-L] Digno Presidente Caros listreiros; Observando o ar de orgulho que foi levado à todos sobre os TJ'S, vejam essa do digno presidente o TJD da federação rondoniense, Dr. Pompilho: no exercicio de suas funções civeis, solicitou de uma autoridade forense o pedido de fiança para seu cliente o qual havia sido preso por assalto a mão armada. Imaginem o que é capaz de fazer no TJD???? _________________________________________________________________________ Get Your Private, Free E-mail from MSN Hotmail at http://www.hotmail.com. From cevleis-l-admin@cev.ucb.br Wed May 2 12:37:51 2001 Received: from hotmail.com (f173.law10.hotmail.com [64.4.15.173]) by cev.ucb.br (8.9.3/8.8.7) with ESMTP id MAA16952 for ; Wed, 2 May 2001 12:37:50 -0400 Received: from mail pickup service by hotmail.com with Microsoft SMTPSVC; Wed, 2 May 2001 08:32:16 -0700 Received: from 200.202.48.150 by lw10fd.law10.hotmail.msn.com with HTTP; Wed, 02 May 2001 15:32:16 GMT X-Originating-IP: [200.202.48.150] From: "Guilherme Henrique" To: cevleis-l@cev.ucb.br Date: Wed, 02 May 2001 15:32:16 -0000 Mime-Version: 1.0 Content-Type: text/plain; format=flowed Message-ID: X-OriginalArrivalTime: 02 May 2001 15:32:16.0622 (UTC) FILETIME=[116CA8E0:01C0D31D] Subject: [Cevleis-L] outra duvida CAros Amigos, Se um jogador eh expulso de uma partida, e iria comprar suspensão automática na partida subsequente, que por nao comparecimento da outra equipe, eh vencida por W.O!!! GOstaria de saber o entendimento dos colegas se nessa partida o atleta expulso cumpriria a suspensao ou não. Abraços, GUILHERME _________________________________________________________________________ Get Your Private, Free E-mail from MSN Hotmail at http://www.hotmail.com. From cevleis-l-admin@cev.ucb.br Wed May 2 14:52:12 2001 Received: from cab.hk.com.br (cmcta004p234.onda.com.br [200.195.207.234]) by cev.ucb.br (8.9.3/8.8.7) with ESMTP id OAA17469 for ; Wed, 2 May 2001 14:52:03 -0400 Received: from quadros ([192.168.2.191]) by cab.hk.com.br (8.9.3/8.9.3) with SMTP id PAA23015 for ; Wed, 2 May 2001 15:52:00 -0300 Reply-To: From: "Alexandre H. Quadros" To: Subject: RES: [Cevleis-L] outra duvida Date: Wed, 2 May 2001 14:55:25 -0300 Message-ID: <002601c0d331$11a10f40$bf02a8c0@hk.com.br> MIME-Version: 1.0 Content-Type: text/plain; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: 8bit X-Priority: 3 (Normal) X-MSMail-Priority: Normal X-Mailer: Microsoft Outlook CWS, Build 9.0.2416 (9.0.2910.0) X-MimeOLE: Produced By Microsoft MimeOLE V5.00.2615.200 Importance: Normal In-Reply-To: Guilherme, me parece que a questão dependa de uma análise do regulamento da competição. As consequências técnicas do cartão e do W.O. devem estar lá especificadas. De qualquer forma, me parece que o atleta estaria sendo duplamente apenado, caso fosse impingido a ele cumprir a suspensão automática em outra partida, posterior àquela em que ocorreu o W.O. Na realidade, a partida em que ocorreu o W.O. deve surtir seus efeitos - positivos e negativos. A equipe ganha pontos ou é classificada para uma fase posterior, portanto é necessário reconhecer que o W.O. é um subterfúgio para evitar uma situação de lacuna que decorreria da ausência de uma equipe a uma determinada partida. Portanto, se são reconhecidos efeitos, é necessário que se reconheçam todos os efeitos, ainda que pareça injusto que o atleta cumpra a suspensão sem jogar. Contudo, vamos imaginar outra hipótese: o atleta leva o terceiro amarelo, para cumprir a suspensão automática durante a última partida da primeira fase do campeonato. Estaria liberado na fase seguinte caso o jogo ocorresse. Acontece que a equipe adversária não comparece e o atleta não tem oportunidade, assim, de cumprir a automática. Deveria ele ser obrigado a cumprir a automática na segunda fase do campeonato (caso o regulamento permita "carregar" os cartões de uma fase a outra)? Não me parece que isto esteja correto. Vamos ver a opinião dos demais listeiros. Abraços do Alexandre Quadros -----Mensagem original----- De: cevleis-l-admin@cev.ucb.br [mailto:cevleis-l-admin@cev.ucb.br]Em nome de Guilherme Henrique Enviada em: quarta-feira, 2 de maio de 2001 12:32 Para: cevleis-l@cev.ucb.br Assunto: [Cevleis-L] outra duvida CAros Amigos, Se um jogador eh expulso de uma partida, e iria comprar suspensão automática na partida subsequente, que por nao comparecimento da outra equipe, eh vencida por W.O!!! GOstaria de saber o entendimento dos colegas se nessa partida o atleta expulso cumpriria a suspensao ou não. Abraços, GUILHERME _________________________________________________________________________ Get Your Private, Free E-mail from MSN Hotmail at http://www.hotmail.com. ___________________________________________________ CEVLeis-L Adm: Alberto Puga Modo de Usar: http://cev.ucb.br/listas/dicas.htm Mensagens para a lista: Cevleis-L@cev.ucb.br Mensagens Anteriores: http://cev.ucb.br/pipermail/cevleis-l/ Sair da lista: http://www.cev.org.br/listas/cevleis/ From cevleis-l-admin@cev.ucb.br Tue May 1 18:25:06 2001 Received: from ar.pos.ucb.br ([200.252.145.3]) by cev.ucb.br (8.9.3/8.8.7) with ESMTP id SAA11031; Tue, 1 May 2001 18:25:06 -0400 From: laercio@ucb.br Received: from listas.ucb.br (listas.ucb.br [200.252.145.5]) by ar.pos.ucb.br (8.11.0/8.11.0-HS1) with ESMTP id f41LJPk11658; Tue, 1 May 2001 19:19:25 -0200 Message-Id: <200105012119.f41LJPk11658@ar.pos.ucb.br> Content-Type: text/plain Content-Disposition: inline To: cevadmin-l@cev.ucb.br, cevleis-L@cev.ucb.br, cevmkt-l@cev.ucb.br, cevfut-l@cev.ucb.br X-Originating-Ip: 200.191.152.200 Mime-Version: 1.0 Reply-To: laercio@ucb.br Date: Ter, 01 Mai 2001 21:07:13 GMT X-Mailer: EMUmail 4.00 Subject: [Cevleis-L] Falta de Palavra. Futebol. Pessoal, No seu artigo de hoje do Correio Braziliense, "Falta de Palavra", o jornalista e nosso companheiro de cevleis-L Jose´ Cruz lembra que foi dia 30 de abril a data-limite do acordo firmado entre os novos amigos Pele´, Ricardo Teixeira, Fabio Koff, Havelange e o Ministro Melles (tem uma otima foto deles segurando a bola), no pacote para "salvar o futebol brasileiro": http://www2.correioweb.com.br/cw/2001-05-01/mat_36695.htm Pois e´. Laercio. UCB Mail - O e-mail da Universidade Católica de Brasília -- http://www.ucb.br From cevleis-l-admin@cev.ucb.br Wed May 2 18:01:31 2001 Received: from jclnx.jconline.com.br ([200.213.185.3]) by cev.ucb.br (8.9.3/8.8.7) with ESMTP id SAA20067 for ; Wed, 2 May 2001 18:01:28 -0400 Received: from maquina2 ([200.213.185.16]) by jclnx.jconline.com.br (8.9.3/8.9.3) with SMTP id SAA07391 for ; Wed, 2 May 2001 18:00:59 -0300 Message-ID: <008101c0d34a$44a6da00$10b9d5c8@maquina2> From: "Mauricio Rapp" To: References: Subject: Re: [Cevleis-L] outra duvida Date: Wed, 2 May 2001 17:51:43 -0300 MIME-Version: 1.0 Content-Type: text/plain; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: 8bit X-Priority: 3 X-MSMail-Priority: Normal X-Mailer: Microsoft Outlook Express 5.50.4133.2400 X-MimeOLE: Produced By Microsoft MimeOLE V5.50.4133.2400 Caros listeiros(a) e em especial Guilherme H. Em caso de W.O. a partida existiu, foi relatada em sumula somado os pontos, colocado um placar para o jogo (futebol 1x0 voleibo 2x0 basquetebol 20x0 handebol 10x0 futsal 1x0) e constava o nome dos jogadores na mesma, pelo menos da equipe vencedora. Assim, vale a suspensao mesmo sendo WO. Nao eh culpa da equipe vencedora se o adversario nao compareceu. Um abraco, Mauricio Rapp ----- Original Message ----- From: "Guilherme Henrique" To: Sent: Wednesday, May 02, 2001 12:32 PM Subject: [Cevleis-L] outra duvida > CAros Amigos, > > Se um jogador eh expulso de uma partida, e iria comprar suspensão automática > na partida subsequente, que por nao comparecimento da outra equipe, eh > vencida por W.O!!! > GOstaria de saber o entendimento dos colegas se nessa partida o atleta > expulso cumpriria a suspensao ou não. > > Abraços, > GUILHERME > > _________________________________________________________________________ > Get Your Private, Free E-mail from MSN Hotmail at http://www.hotmail.com. > > > ___________________________________________________ > CEVLeis-L Adm: Alberto Puga > Modo de Usar: http://cev.ucb.br/listas/dicas.htm > Mensagens para a lista: Cevleis-L@cev.ucb.br > Mensagens Anteriores: http://cev.ucb.br/pipermail/cevleis-l/ > Sair da lista: http://www.cev.org.br/listas/cevleis/ From cevleis-l-admin@cev.ucb.br Wed May 2 19:23:11 2001 Received: from mail.brasilnet.net (mail.brasilnet.net [200.195.250.6]) by cev.ucb.br (8.9.3/8.8.7) with ESMTP id TAA20608 for ; Wed, 2 May 2001 19:23:08 -0400 Received: from novo (unverified [200.195.248.156]) by mail.brasilnet.net (Rockliffe SMTPRA 3.4.7) with SMTP id for ; Wed, 2 May 2001 19:22:15 -0300 Message-ID: <005101c0d356$88244360$0100a8c0@mshome.net> From: "Marcilio Krieger" To: References: Subject: Re: [Cevleis-L] outra duvida Date: Wed, 2 May 2001 19:23:30 -0300 MIME-Version: 1.0 Content-Type: text/plain; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: 8bit X-Priority: 3 X-MSMail-Priority: Normal X-Mailer: Microsoft Outlook Express 5.50.4133.2400 X-MimeOLE: Produced By Microsoft MimeOLE V5.50.4133.2400 CEVELISTAS, Destrinchemos a duvida do Guilherme : " Se um jogador eh expulso de uma partida, e iria cumprir suspensão automática na partida subsequente, que por nao comparecimento da outra equipe, eh vencida por WO!!! > GOstaria de saber o entendimento dos colegas se nessa partida o atleta expulso cumpriria a suspensao ou não." ======== primeira parte =========== A) No futebol, o NAO COMPARECIMENTO de uma equipe a determinada partida REMETE esta ausencia para julgamento da competente Comissao Disciplinar (com recurso para o TJD pleno). B) Assim, INEXISTE a aplicacao do WO por via administrativa. O JULGAMENTO PELA JUSTICA DESPORTIVA decidirah se HOUVE OU NAO JUSTA CAUSA PARA O NAO COMPARECIMENTO DA EQUIPE AUSENTE AAQUELA PARTIDA. C) SE A JD decidir que houve justa causa, DETERMINARAH A REALIZACAO DE NOVA PARTIDA em data que a entidade promotora marcarah. D) se, entretanto, a JD DECIDIR PELA INEXISTENCIA DE JUSTO MOTIVO, OU JUSTA CAUSA, considerarah que ocorreu ABANDONO DE COMPETICAO - e procederah na forma do art. 249 do CBDF. E) EM ALGUNS REGULAMENTOS DE COMPETICAO, ESTAH DECIDIDO QUE , PARA EFEITOS DE TABELA/CLASSIFICACAO, O RESULTADO DA PARTIDA NAO HAVIDA SERAH DE UM A ZERO ( ou de tres a zero, etc). F) Se a equipe for julgada culpada, DEIXAM DE SER VALIDOS TODOS OS RESULTADOS QUE ELA OBTEVE ( releiam: ELA obteve). Ou seja, suas vitorias e seus empates passam a nao mais existir. MAS OS PONTOS POR EMPATE DE QUEM EMPATOU COM ELA, E OS PONTOS DE QUEM A VENCEU, CONTAM PARA OS EMPATANTES E PARA OS VITORIOSOS. G) A AUSENTE PODERAH SER APENADA, ainda, com perda de sdua parte da renda em favor da adversaria e COM SUSPENSAO DE PARTICIPACAO DO PROXIMO EVENTO DA ENTIDADE PROMOTORA DA COMPETICAO. =-=============== segunda parte======== A PARTIDA NAO SE REALIZOU - LOGO, A SUSPENSAO AUTOMATICA NAO FOI CUMPRIDA. ================= Era isso ai. Marcilio Krieger From cevleis-l-admin@cev.ucb.br Wed May 2 21:11:10 2001 Received: from mail02.osite.com.br (mail02.osite.impsat.net.br [200.189.209.131]) by cev.ucb.br (8.9.3/8.8.7) with ESMTP id VAA20915 for ; Wed, 2 May 2001 21:11:09 -0400 Received: from usuariof ([200.181.42.169]) by mail02.osite.com.br (8.11.3/8.11.3) with SMTP id f4303pG14496 for ; Wed, 2 May 2001 21:03:55 -0300 (EST) From: "Ilmar Souza" To: Subject: RES: [Cevleis-L] outra duvida Date: Wed, 2 May 2001 20:11:07 -0300 Message-ID: MIME-Version: 1.0 Content-Type: text/plain; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: 8bit X-Priority: 3 (Normal) X-MSMail-Priority: Normal X-Mailer: Microsoft Outlook IMO, Build 9.0.2416 (9.0.2910.0) X-MimeOLE: Produced By Microsoft MimeOLE V5.50.4522.1200 Importance: Normal In-Reply-To: <008101c0d34a$44a6da00$10b9d5c8@maquina2> Mauricio, tenho acompanhado este bate-papo (maravilhoso por sinal) sobre os efeitos do W0. Recentemente, presenciei um fato que me chamou muito a atenção. Uma equipe perdeu por W0 por uma razão bem simples para não dizer engraçada: o técnico não pode comparecer. É claro que os atletas da equipe do técnico ausente(a competição era escolar) obviamente roeram o alambrado não contra a dolosa ausência do professor mas com a coordenação. O professor ausente chegou 1 minuto após o terrível W0. Achei uma punição muito severa... -----Mensagem original----- De: cevleis-l-admin@cev.ucb.br [mailto:cevleis-l-admin@cev.ucb.br]Em nome de Mauricio Rapp Enviada em: quarta-feira, 2 de maio de 2001 17:52 Para: cevleis-l@cev.ucb.br Assunto: Re: [Cevleis-L] outra duvida Caros listeiros(a) e em especial Guilherme H. Em caso de W.O. a partida existiu, foi relatada em sumula somado os pontos, colocado um placar para o jogo (futebol 1x0 voleibo 2x0 basquetebol 20x0 handebol 10x0 futsal 1x0) e constava o nome dos jogadores na mesma, pelo menos da equipe vencedora. Assim, vale a suspensao mesmo sendo WO. Nao eh culpa da equipe vencedora se o adversario nao compareceu. Um abraco, Mauricio Rapp ----- Original Message ----- From: "Guilherme Henrique" To: Sent: Wednesday, May 02, 2001 12:32 PM Subject: [Cevleis-L] outra duvida > CAros Amigos, > > Se um jogador eh expulso de uma partida, e iria comprar suspensão automática > na partida subsequente, que por nao comparecimento da outra equipe, eh > vencida por W.O!!! > GOstaria de saber o entendimento dos colegas se nessa partida o atleta > expulso cumpriria a suspensao ou não. > > Abraços, > GUILHERME > > _________________________________________________________________________ > Get Your Private, Free E-mail from MSN Hotmail at http://www.hotmail.com. > > > ___________________________________________________ > CEVLeis-L Adm: Alberto Puga > Modo de Usar: http://cev.ucb.br/listas/dicas.htm > Mensagens para a lista: Cevleis-L@cev.ucb.br > Mensagens Anteriores: http://cev.ucb.br/pipermail/cevleis-l/ > Sair da lista: http://www.cev.org.br/listas/cevleis/ ___________________________________________________ CEVLeis-L Adm: Alberto Puga Modo de Usar: http://cev.ucb.br/listas/dicas.htm Mensagens para a lista: Cevleis-L@cev.ucb.br Mensagens Anteriores: http://cev.ucb.br/pipermail/cevleis-l/ Sair da lista: http://www.cev.org.br/listas/cevleis/ From cevleis-l-admin@cev.ucb.br Wed May 2 21:20:49 2001 Received: from mail.brasilnet.net (mail.brasilnet.net [200.195.250.6]) by cev.ucb.br (8.9.3/8.8.7) with ESMTP id VAA20980 for ; Wed, 2 May 2001 21:20:48 -0400 Received: from novo (unverified [200.195.248.121]) by mail.brasilnet.net (Rockliffe SMTPRA 3.4.7) with SMTP id for ; Wed, 2 May 2001 21:19:56 -0300 Message-ID: <000801c0d366$f85dddc0$0100a8c0@mshome.net> From: "Marcilio Krieger" To: References: <008101c0d34a$44a6da00$10b9d5c8@maquina2> Date: Wed, 2 May 2001 21:21:13 -0300 MIME-Version: 1.0 Content-Type: text/plain; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: 8bit X-Priority: 3 X-MSMail-Priority: Normal X-Mailer: Microsoft Outlook Express 5.50.4133.2400 X-MimeOLE: Produced By Microsoft MimeOLE V5.50.4133.2400 Subject: [Cevleis-L] da serie : exemplo a seguir ALO/ALO ATLETAS PROFISSIONAIS E NAO-PROFISSIONAIS, LEIAM COM ATENCAO: "Los futbolistas paralizan la Liga argentina hartos de no cobrar Los clubs deben 8.600 millones de pesetas( LEMBREM-SE: PARIDADE PESO/DOLAR) a los jugadores El sindicato que agrupa a los jugadores argentinos (Futbolistas Argentinos Agremiados) ha decidido paralizar el fútbol de Primera, Segunda y Tercera División y, muy probablemente, los próximos compromisos previstos de la Copa Libertadores de América, ante la abultada deuda que los clubs mantienen con los futbolistas. La resolución fue adoptada en una asamblea en la que, por unanimidad, se rechazó la propuesta de la Asociación del Fútbol Argentino (AA) que sugirió pagar ahora el 25% de los más de 46 millones de dólares (unos 8.600 millones de pesetas) que les deben. ========================= pela transcricao, Marcilio From cevleis-l-admin@cev.ucb.br Wed May 2 21:41:48 2001 Received: from mail.brasilnet.net (mail.brasilnet.net [200.195.250.6]) by cev.ucb.br (8.9.3/8.8.7) with ESMTP id VAA21145 for ; Wed, 2 May 2001 21:41:47 -0400 Received: from novo (unverified [200.195.248.121]) by mail.brasilnet.net (Rockliffe SMTPRA 3.4.7) with SMTP id for ; Wed, 2 May 2001 21:40:49 -0300 Message-ID: <002a01c0d369$e35b1d40$0100a8c0@mshome.net> From: "Marcilio Krieger" To: References: <008101c0d34a$44a6da00$10b9d5c8@maquina2> Date: Wed, 2 May 2001 21:42:08 -0300 MIME-Version: 1.0 Content-Type: text/plain; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: 8bit X-Priority: 3 X-MSMail-Priority: Normal X-Mailer: Microsoft Outlook Express 5.50.4133.2400 X-MimeOLE: Produced By Microsoft MimeOLE V5.50.4133.2400 Subject: [Cevleis-L] AUSENCIA NA COMPETICAO E SUSPENSAO AUTOMATICA CEVELISTAS, ainda em relacao a essa materia, como acabo de ler a msg do Alexandre Quadros resolvi acrescentar o seguinte, aa minha manifestacao anterior: REGULAMENTO GERAL DAS COMPETICOES ORGANIZADAS PELA CBF - Art. 51 - "A associacao que deixar de comparecer a qualquer partida das competicoes, SALVO MOTIVO JUSTIFICADO E ASSIM RECONHECIDO PELA CBF, ficarah impedida de participar das competicoes subsequentes e responderah pelos prejuizos financeiros que causas AAS ADVERSARIAS independentemente das sancoes de competencia da Justica Desportiva. § 1° - A associacao que nao se apresentar em campo apos vinte minutos da hora marcada para o inicio da partida, SALVO MOTIVO DE FORCA MAIOR, serah considerada perdedora pelo escore de um a zero. § 2° - Se uma associacao abandonar ou for desligadas da competicao disputadas em diferentes Fases, depois do seu inicio, OS RESULTADOS DE SUAS PARTIDAS SERAO ANULADOS, na Fase em disputa, nao prevalecendo parfa qualwuer efeito, independentemente das sancoes de competencia da Justica Desportiva,.... " (omissoes e destaques inexistentes no original). ============ Para nao alongar o presente texto, os recomendo uma ida aa Biblioteca desta Cevleis e consultar o CBDF, art. 249. =========== Obs.: mantenho todas as posicoes colocadas na msg anterior, sobre o mesmo tema e sobre suspensao, automatrica ( terceiro cartao amarelo; cartao vermelho; decisdao da JD) : SE A PARTIDA NAO HOUVE, A SUSPENSAO NAO SE CUMPRIU. Como diziam Cicero, Julio Cesar, Brutus e tutti quantti : " Dura Lex sed Lex". ===== era isso ai Marcilio From cevleis-l-admin@cev.ucb.br Thu May 3 00:29:08 2001 Received: from parkinson.uol.com.br (parkinson.uol.com.br [200.231.206.187]) by cev.ucb.br (8.9.3/8.8.7) with ESMTP id AAA22100 for ; Thu, 3 May 2001 00:29:08 -0400 Received: from maquina2 (200191105162-dial-user-UOL.acessonet.com.br [200.191.105.162]) by parkinson.uol.com.br (8.9.1/8.9.1) with SMTP id AAA16986 for ; Thu, 3 May 2001 00:24:32 -0300 (BRT) Message-ID: <004001c0d380$5d2ed9c0$a269bfc8@maquina2> From: "Mauricio Rapp" To: References: <005101c0d356$88244360$0100a8c0@mshome.net> Subject: Re: [Cevleis-L] outra duvida Date: Thu, 3 May 2001 00:19:06 -0300 MIME-Version: 1.0 Content-Type: text/plain; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: 7bit X-Priority: 3 X-MSMail-Priority: Normal X-Mailer: Microsoft Outlook Express 5.50.4133.2400 X-MimeOLE: Produced By Microsoft MimeOLE V5.50.4133.2400 Ola listeiros, Fica aqui a minha opiniao, que alias nao eh a minha mas a de determinados dirigentes, esses mesmos que fazem regulamentos. Como sao muitas as competicoes, definir com exastidao a pergunta do Guilherme eh impossivel a partir do que o Marcilio colocou. em via de regra o que citei em mensagem anterior eh o que acontece de verdade por esse Brasil a fora. A CBF diz que nao vale a suspensao pois nao houve partida, isso eu aceito, mas nao pode ser generalizado. A CBF nao eh a unica que promove competicoes neste pais. Existem diversas outras entidades que tambem manifestam seu trabalho de forma diferente conforme o interesse de cada uma. A Federacao Paulista de Basquetebol por exemplo faz de tudo para que um WO nao aconteca. Espera, remarca o jogo, e WO eh coisa muito rara. A de voleibol ja tem uma exigencia maior em relacao ao WO. E NO NOSSO QUERIDO FUTEBOL QUE VAI DE MAL A PIOR, EM CADA CAMPEONATO VALE UMA COISA. SO DEPENDE QUEM EH O BENEFICIADO E QUEM EH O INFRATOR. Seria um absurdo um jogo de TV terminar em WO. Muita grana envolvida. No entanto existem ligas municipais, e outras entidades que fazem seu proprio regulamento, e regulamento pode inclusive alterar regras do jogo, como bem sabem. A minha posisao fica definida assim. WO deve ser observado o regulamento. Na maioria das vezes tem perdedor e vencedor, pois seria ridiculo afirmar que uma equipe venceu ou perdeu de WO e o jogo nao valeu. Se nao valeu, nao teve WO. Ele nao consta do regulamento. Parece que nesse ponto concordo com o Marcilio. Um abraco a todos MAuricio Rapp From cevleis-l-admin@cev.ucb.br Thu May 3 00:29:13 2001 Received: from parkinson.uol.com.br (parkinson.uol.com.br [200.231.206.187]) by cev.ucb.br (8.9.3/8.8.7) with ESMTP id AAA22110 for ; Thu, 3 May 2001 00:29:13 -0400 Received: from maquina2 (200191105162-dial-user-UOL.acessonet.com.br [200.191.105.162]) by parkinson.uol.com.br (8.9.1/8.9.1) with SMTP id AAA17067 for ; Thu, 3 May 2001 00:24:34 -0300 (BRT) Message-ID: <004101c0d380$5e5cf980$a269bfc8@maquina2> From: "Mauricio Rapp" To: References: Subject: Re: [Cevleis-L] outra duvida Date: Thu, 3 May 2001 00:19:23 -0300 MIME-Version: 1.0 Content-Type: text/plain; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: 8bit X-Priority: 3 X-MSMail-Priority: Normal X-Mailer: Microsoft Outlook Express 5.50.4133.2400 X-MimeOLE: Produced By Microsoft MimeOLE V5.50.4133.2400 Caros listeiros(a) e em especial Ilmar... A questao que voce colocou eh muito complicada, delicada, e ja explico por que. 1) Quem "executa" o WO eh o arbitro do jogo. Ele sempre, antes da competicao deve ser instruido de como agir. De preferencia deve seguir o regulamento. O que parece que fez. 2) Se esta forma de regulamento, onde exige que um tecnico ou um representante legal esteja presente e que o capitao da equipe nao podera assumir a responsabilidade sobre a equipe (geralmente quando se trada de categorias inferiores para nao ferir o ECA) nao for cumprida, dara margem para uma representacao da equipe prejudicada, que ira para julgamento, e o que vai valer eh o horario do inicio do jogo registrado na sumula e o relatorio do arbitro e os motivos que ele alegou para esperar. Quem vai se danar ai nesse caso eh o arbitro que podera sofrer sansoes por nao cumprir o regulamento se nao tiver um motivo muito bom. 3)Existem determinadas competicoes onde esperar um pouco mais para nao acontecer um WO torna-se inviavel pelo numero sequencial de partidas. Ou seja, ter 8 partidas marcadas para o mesmo dia, uma em seguida da outra. Isso retarda a competicao e faz com que em se tratando de criancas elas tenham que chegar as vezes muito mais tarde em casa do que o horario previsto, causando reclamacao dos pais e uma serie de outras consequencias desfavoraveis a quem organiza. E a pior de todas eh em relacao ao grupo de profissionais que estao envolvidos. Se nao forem coesos, havera muita discordia e muita cobranca em cima dos organizadores. Alias, pelo que entendi de seu relato, parece-me que eh isso que aconteceu, o tecnico em questao, acabou discordando da descisao e um "fua" aconteceu. Com certeza, um pouco mais de habilidade entre todos os profissionais envolvidos (tecnicos, professores, organizadores etc...) poderiah driblar essa questao (mesmo aparentemente ferindo o regulamento). Espero ter cido claro, Um abraco Mauricio Rapp ----- Original Message ----- From: "Ilmar Souza" To: Sent: Wednesday, May 02, 2001 8:11 PM Subject: RES: [Cevleis-L] outra duvida > Mauricio, tenho acompanhado este bate-papo (maravilhoso por sinal) sobre os > efeitos do W0. Recentemente, presenciei um fato que me chamou muito a > atenção. Uma equipe perdeu por W0 por uma razão bem simples para não dizer > engraçada: o técnico não pode comparecer. É claro que os atletas da equipe > do técnico ausente(a competição era escolar) obviamente roeram o alambrado > não contra a dolosa ausência do professor mas com a coordenação. O professor > ausente chegou 1 minuto após o terrível W0. Achei uma punição muito > severa... > > -----Mensagem original----- > De: cevleis-l-admin@cev.ucb.br [mailto:cevleis-l-admin@cev.ucb.br]Em > nome de Mauricio Rapp > Enviada em: quarta-feira, 2 de maio de 2001 17:52 > Para: cevleis-l@cev.ucb.br > Assunto: Re: [Cevleis-L] outra duvida > > > Caros listeiros(a) e em especial Guilherme H. > > Em caso de W.O. a partida existiu, foi relatada em sumula somado os pontos, > colocado um placar para o jogo (futebol 1x0 voleibo 2x0 basquetebol 20x0 > handebol 10x0 futsal 1x0) e constava o nome dos jogadores na mesma, pelo > menos da equipe vencedora. Assim, vale a suspensao mesmo sendo WO. Nao eh > culpa da equipe vencedora se o adversario nao compareceu. > Um abraco, > > Mauricio Rapp > ----- Original Message ----- > From: "Guilherme Henrique" > To: > Sent: Wednesday, May 02, 2001 12:32 PM > Subject: [Cevleis-L] outra duvida > > > > CAros Amigos, > > > > Se um jogador eh expulso de uma partida, e iria comprar suspensão > automática > > na partida subsequente, que por nao comparecimento da outra equipe, eh > > vencida por W.O!!! > > GOstaria de saber o entendimento dos colegas se nessa partida o atleta > > expulso cumpriria a suspensao ou não. > > > > Abraços, > > GUILHERME > > > > _________________________________________________________________________ > > Get Your Private, Free E-mail from MSN Hotmail at http://www.hotmail.com. > > > > > > ___________________________________________________ > > CEVLeis-L Adm: Alberto Puga > > Modo de Usar: http://cev.ucb.br/listas/dicas.htm > > Mensagens para a lista: Cevleis-L@cev.ucb.br > > Mensagens Anteriores: http://cev.ucb.br/pipermail/cevleis-l/ > > Sair da lista: http://www.cev.org.br/listas/cevleis/ > > > ___________________________________________________ > CEVLeis-L Adm: Alberto Puga > Modo de Usar: http://cev.ucb.br/listas/dicas.htm > Mensagens para a lista: Cevleis-L@cev.ucb.br > Mensagens Anteriores: http://cev.ucb.br/pipermail/cevleis-l/ > Sair da lista: http://www.cev.org.br/listas/cevleis/ > > > ___________________________________________________ > CEVLeis-L Adm: Alberto Puga > Modo de Usar: http://cev.ucb.br/listas/dicas.htm > Mensagens para a lista: Cevleis-L@cev.ucb.br > Mensagens Anteriores: http://cev.ucb.br/pipermail/cevleis-l/ > Sair da lista: http://www.cev.org.br/listas/cevleis/ From cevleis-l-admin@cev.ucb.br Thu May 3 08:24:54 2001 Received: from rimbaud.uol.com.br (rimbaud.uol.com.br [200.231.206.24]) by cev.ucb.br (8.9.3/8.8.7) with ESMTP id IAA24104 for ; Thu, 3 May 2001 08:24:53 -0400 Received: from hatzidakis (200-221-57-173.dsl-sp.uol.com.br [200.221.57.173]) by rimbaud.uol.com.br (8.9.1/8.9.1) with SMTP id IAA27439 for ; Thu, 3 May 2001 08:15:44 -0300 (BRT) Message-ID: <01d001c0d3c3$f6dc73a0$ad39ddc8@uol.com.br> From: "Georgios Stylianos Hatzidakis" To: "CEV LEIS" Date: Thu, 3 May 2001 08:26:57 -0300 MIME-Version: 1.0 Content-Type: multipart/related; boundary="----=_NextPart_000_01CC_01C0D3AA.D14C1820"; type="multipart/alternative" X-Priority: 3 X-MSMail-Priority: Normal X-Mailer: Microsoft Outlook Express 5.00.2615.200 X-MimeOLE: Produced By Microsoft MimeOLE V5.00.2615.200 Subject: [Cevleis-L] =?iso-8859-1?Q?Pobres_sofrem_na_Justi=E7a_do_futebol_?= This is a multi-part message in MIME format. ------=_NextPart_000_01CC_01C0D3AA.D14C1820 Content-Type: multipart/alternative; boundary="----=_NextPart_001_01CD_01C0D3AA.D14C1820" ------=_NextPart_001_01CD_01C0D3AA.D14C1820 Content-Type: text/plain; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable S=E3o Paulo, domingo, 29 de abril de 2001 =20 =20 Envie esta not=EDcia por e-mail para assinantes do UOL ou da Folha =20 =20 Pr=F3ximo Texto | =CDndice=20 TJD da Federa=E7=E3o Paulista tem penas mais duras para os mais = humildes Pobres sofrem na Justi=E7a do futebol=20 -------------------------------------------------------------------- Tribunal bane gandulas do esporte para sempre e deixa = maqueiros, massagistas e roupeiros, que s=E3o julgados quase sempre sem = defesa, fora dos gramados por um ano=20 -------------------------------------------------------------------- =20 Pelo menos no futebol paulista, a m=E1xima que a Justi=E7a =E9 = mais rigorosa com os pobres do que com os ricos =E9 verdadeira. Segundo as atas do TJD (Tribunal de Justi=E7a Deportiva), = dispon=EDveis no site da federa=E7=E3o que controla o futebol em S=E3o = Paulo, s=F3 gandulas, maqueiros, massagistas e roupeiros receberam as = penas mais duras impostas pela entidade desde 1999. Nesse per=EDodo, sete gandulas foram banidos do futebol -nunca = mais poder=E3o trabalhar em um evento profissional da modalidade. = Suspens=F5es de 360 dias foram decretadas cinco vezes -uma para um = catador de bola, duas para maqueiros, uma para um roupeiro e outra para = um massagista. A chance de um gandula sair absolvido em uma sess=E3o do TJD =E9 = =EDnfima -dos =FAltimos 61 que foram r=E9us, s=F3 um n=E3o foi punido. = Entre os treinadores, al=E9m de penas mais leves, a chance de = absolvi=E7=E3o =E9 de cerca de 30%. Na lista de "crimes" da gente mais humilde do futebol aparecem, no = meio de agress=F5es a =E1rbitros e invas=F5es de campo para = reclama=E7=F5es, fatos inusitados. Por ter entrado no gramado para evitar um gol do advers=E1rio, um = gandula do Campo Limpo Paulista teve sua elimina=E7=E3o do futebol = decretada pelo TJD. Em alguns casos, maqueiros e gandulas que foram expulsos de campo = junto com m=E9dicos e presidentes foram suspensos por um ano, enquanto = seus "companheiros" de confus=E3o terminaram absolvidos no tapet=E3o. Quando n=E3o s=E3o v=EDtimas da Justi=E7a esportiva, sofrem com = seus pr=F3prios clubes -o Batatais quer uma indeniza=E7=E3o de um = gandula, que, segundo o clube, foi o respons=E1vel pela perda do mando = de um jogo da equipe e o consequente preju=EDzo financeiro por isso. Na maioria esmagadora dos casos, as pessoas mais humildes do = futebol s=E3o julgadas sem saber -desprezadas pelo tribunal e por seus = pr=F3prios clubes, recebem suas penas sem a presen=E7a de advogados que = os defendam. O TJD, que nega qualquer diferen=E7a de tratamento entre ricos e = pobres no futebol paulista, tamb=E9m aplica multas de R$ 100 para gente = que fatura R$ 5 por jogo trabalhado como gandula no interior do Estado. = (PAULO COBOS) =20 ------=_NextPart_001_01CD_01C0D3AA.D14C1820 Content-Type: text/html; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable
S=E3o Paulo, domingo, 29 de abril = de=20 2001


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TJD da Federa=E7=E3o Paulista tem penas mais duras para = os mais=20 humildes

Pobres sofrem na Justi=E7a = do=20 futebol=20


Tribunal bane gandulas do esporte para sempre e deixa=20 maqueiros, massagistas e roupeiros, que s=E3o julgados quase = sempre=20 sem defesa, fora dos gramados por um ano=20


Pelo menos no futebol = paulista, a m=E1xima=20 que a Justi=E7a =E9 mais rigorosa com os pobres do que com os = ricos =E9=20 verdadeira.
Segundo as atas do TJD (Tribunal de Justi=E7a = Deportiva),=20 dispon=EDveis no site da federa=E7=E3o que controla o futebol em = S=E3o Paulo, s=F3=20 gandulas, maqueiros, massagistas e roupeiros receberam as penas = mais duras=20 impostas pela entidade desde 1999.
Nesse per=EDodo, sete = gandulas foram=20 banidos do futebol -nunca mais poder=E3o trabalhar em um evento = profissional=20 da modalidade. Suspens=F5es de 360 dias foram decretadas cinco = vezes -uma=20 para um catador de bola, duas para maqueiros, uma para um roupeiro = e outra=20 para um massagista.
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Na lista de "crimes" da gente mais humilde do = futebol=20 aparecem, no meio de agress=F5es a =E1rbitros e invas=F5es de = campo para=20 reclama=E7=F5es, fatos inusitados.
Por ter entrado no gramado = para evitar=20 um gol do advers=E1rio, um gandula do Campo Limpo Paulista teve = sua=20 elimina=E7=E3o do futebol decretada pelo TJD.
Em alguns casos, = maqueiros e=20 gandulas que foram expulsos de campo junto com m=E9dicos e = presidentes foram=20 suspensos por um ano, enquanto seus "companheiros" de confus=E3o = terminaram=20 absolvidos no tapet=E3o.
Quando n=E3o s=E3o v=EDtimas da = Justi=E7a esportiva,=20 sofrem com seus pr=F3prios clubes -o Batatais quer uma = indeniza=E7=E3o de um=20 gandula, que, segundo o clube, foi o respons=E1vel pela perda do = mando de um=20 jogo da equipe e o consequente preju=EDzo financeiro por = isso.
Na maioria=20 esmagadora dos casos, as pessoas mais humildes do futebol s=E3o = julgadas sem=20 saber -desprezadas pelo tribunal e por seus pr=F3prios clubes, = recebem suas=20 penas sem a presen=E7a de advogados que os defendam.
O TJD, que = nega=20 qualquer diferen=E7a de tratamento entre ricos e pobres no futebol = paulista,=20 tamb=E9m aplica multas de R$ 100 para gente que fatura R$ 5 por = jogo=20 trabalhado como gandula no interior do Estado. = (PAULO=20 = COBOS)




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