From cevleis-l-admin@cev.ucb.br Sun Feb 4 05:09:05 2001 Received: from perec.uol.com.br (perec.uol.com.br [200.231.206.204]) by cev.ucb.br (8.9.3/8.8.7) with ESMTP id FAA05606 for ; Sun, 4 Feb 2001 05:09:05 -0400 Received: from jur101 (200-221-21-238.dsl-sp.uol.com.br [200.221.21.238]) by perec.uol.com.br (8.9.1/8.9.1) with SMTP id MAA23045 for ; Thu, 1 Feb 2001 12:03:59 -0200 (BRST) Message-ID: <003401c08c59$7a8fdb40$0a00a8c2@jur101> From: "Washington Rodrigues" To: "lista direito esportivo" Date: Thu, 1 Feb 2001 12:15:48 -0200 MIME-Version: 1.0 Content-Type: multipart/alternative; boundary="----=_NextPart_000_0031_01C08C48.B635FFA0" X-Priority: 3 X-MSMail-Priority: Normal X-Mailer: Microsoft Outlook Express 4.72.3110.5 X-MimeOLE: Produced By Microsoft MimeOLE V4.72.3110.3 Subject: [Cevleis-L] =?iso-8859-1?B?ZW5ncmFu52Fkbw==?= This is a multi-part message in MIME format. ------=_NextPart_000_0031_01C08C48.B635FFA0 Content-Type: text/plain; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable Caros Amigos: Em que pese a seriedade da lista, gostaria de compartilhas com os = colegas de labuta o texto abaixo, muito engra=E7ado por sinal. Abra=E7os=20 Washington Rodrigues A Pir=E2mide Social dos Grandes Escrit=F3rios de Advocacia=20 >=20 > O S=F3cio Majorit=E1rio: sempre de bom humor, o S=F3cio Majorit=E1rio = ganha=20 > rios de dinheiro explorando o trabalho escravo dos outros componentes=20 > da pir=E2mide social do escrit=F3rio. Gra=E7as =E0 sua reputa=E7=E3o = de excelente=20 > jurista, o escrit=F3rio conquistou in=FAmeros clientes = trilhard=E1rios,=20 > que mal sabem que ele s=F3 assina as peti=E7=F5es e fica lendo jornal = e=20 > fazendo contatos na sua mega sala GLX. Passa o tempo viajando pelo=20 > mundo em "congressos" com a fam=EDlia e pindura todo diploma que = ganhou=20 > em suas andan=E7as pelas paredes do escrit=F3rio pra impressionar a=20 > mo=E7ada. Seu maior prazer =E9 prometer a dire=E7=E3o do escrit=F3rio = aos s=F3cio=20 > minorit=E1rios.=20 >=20 > O S=F3cio Minorit=E1rio: misteriosamente, sempre trata o S=F3cio=20 > Majorit=E1rio de "Pai", "Tio" ou "Benh=EA". De sobrenome id=EAntico ao = que=20 > d=E1 nome ao escrit=F3rio, o s=F3cio minorit=E1rio pega todos os = consultivos=20 > que o majorit=E1rio n=E3o tem saco, nem tempo pra entender e delega = tudo=20 > aos advogados associados, que por sua vez passam tudo pros=20 > estagi=E1rios que:=20 > 1) claro, nunca tiveram aquela mat=E9ria;=20 > 2) nunca tiveram aquela mat=E9ria bem dada;=20 > 3) faltaram naquela aula;=20 > 4) como sabem mat=E9ria, tem no=E7=E3o que os advogados pretendem uma=20 > heresia jur=EDdica.=20 > O s=F3cio minorit=E1rio larga o escrit=F3rio =E0s 18:00 hs pra fazer = as aulas=20 > da p=F3s, com o orientador arranjado pelo "p=E1pi".=20 >=20 > Seu maior prazer =E9 prometer consultivos para os pobres associados=20 > que nunca tiveram e nem v=E3o ter contato f=EDsico com os clientes, e=20 > esperar a morte do s=F3cio majorit=E1rio.=20 >=20 > O Advogado Associado: d=E1 um duro danado no escrit=F3rio: hora extra = n=E3o=20 > remunerada, leva trabalho pro fim de semana, tem stress, estafa,=20 > in=EDcio de calv=EDcie e impot=EAncia sexual. Leva o trabalho pros=20 > s=F3cios analisarem" e assinarem tudinho. Em troca, ganha muito bem e, = > como perdeu os amigos, a mulher e os filhos, sobra uma puta grana.=20 > N=E3o tem a menor id=E9ia do que fazer com toda a bufunfa no seu tempo = > livre: a hora do almo=E7o. Sua maior divers=E3o =E9 prometer passar = "umas=20 > coisas" para os rec=E9m efetivados e rir das piadas infames de todos = os=20 >=20 > s=F3cios.=20 >=20 > A Secret=E1ria: essa funcion=E1ria dedicou os =FAltimos 30 anos = (entregando=20 >=20 > a sua saudosa juventude) a "servir" o S=F3cio Majorit=E1rio. =C9 = figura=20 > intoc=E1vel no escrit=F3rio, assim como as bibliotec=E1rias boazudas = que=20 > quando completam 26 anos s=E3o sumariamente demitidas. Seu maior = prazer=20 >=20 > =E9 puxar o saco dos s=F3cios e tornar a vida de todos os outros um=20 > inferno.=20 >=20 > O Rec=E9m Efetivado/ O Estagi=E1rio com OAB: normalmente =E9 o mais=20 > elegante do escrit=F3rio e se acha "O" advogado, enchendo o saco dos=20 > amigos com os "causos" l=E1 do escrit=F3rio. Despreza os outros=20 > estagi=E1rios e, para mostrar seu enorme status, manda os pobrezinhos=20 > para os piores buracos poss=EDveis: f=F3runs do interior, Justi=E7a=20 > Federal, elevadores da Fazenda P=FAblica Estadual, at=E9 busca e=20 > apreens=E3o o desgra=E7ado manda. Tem certeza que pode fazer muito = melhor=20 > o trabalho dos advogados associados. Sua grande felicidade =E9 dizer=20 > aos novatos, com ares de experi=EAncia, que "=E9 assim mesmo" ou = "antes=20 > era pior".=20 >=20 > O Estagi=E1rio Novato: a vida dele =E9 t=E3o miser=E1vel que nem = precisava=20 > fazer turismo em Trememb=E9. S=F3 pega servi=E7os externos o dia = inteiro,=20 > se ferra na faculdade. Seu conhecimento de pontos de =F4nibus =E9 = not=E1vel=20 >=20 > e =E9 capaz de recitar na ordem todas as esta=E7=F5es da linha=20 > "Corinthians-Itaquera". Seu maior prazer =E9 contar pros amigos que=20 > est=E1 aprendendo muito".=20 ------=_NextPart_000_0031_01C08C48.B635FFA0 Content-Type: text/html; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable
Caros Amigos:
 
Em que pese a seriedade da lista, = gostaria de=20 compartilhas com os colegas de labuta o texto abaixo, muito = engraçado por=20 sinal.
 
Abraços
 
Washington Rodrigues
 
 
 A Pirâmide Social dos Grandes = Escritórios de=20 Advocacia
>=20
> O Sócio=20 Majoritário: sempre de bom humor, o Sócio  = Majoritário=20 ganha
> rios = de dinheiro=20 explorando o trabalho escravo dos outros componentes
> da pirâmide social do=20 escritório. Graças à sua reputação de = excelente
> = jurista, o=20 escritório conquistou inúmeros clientes=20 trilhardários,
> que=20 mal sabem que ele só assina as petições e fica = lendo =20 jornal e
> = fazendo contatos=20 na sua mega sala GLX. Passa o tempo viajando pelo
> mundo em "congressos" com a = família e=20 pindura todo diploma que ganhou
> em suas andanças pelas paredes do escritório = pra=20 impressionar a
>=20 moçada. Seu maior prazer é prometer a = direção do=20 escritório aos sócio
> minoritários.
>
> O Sócio=20 Minoritário: misteriosamente, sempre trata o Sócio=20
> Majoritário = de=20 "Pai", "Tio" ou "Benhê". De = sobrenome=20 idêntico ao que
>=20 dá nome ao escritório, o sócio minoritário = pega=20 todos os consultivos
> que o=20 majoritário não tem saco, nem tempo pra entender e delega=20 tudo
> aos = advogados=20 associados, que por sua vez passam tudo pros
> estagiários que:
> 1) claro, nunca tiveram aquela = matéria;=20
> 2) nunca tiveram = aquela=20 matéria bem dada;
>=20 3) faltaram naquela aula;
>=20 4) como sabem matéria, tem noção que os advogados = pretendem=20 uma
> heresia=20 jurídica.
> O=20 sócio minoritário larga o escritório às = 18:00 hs pra=20 fazer as aulas
> da=20 pós, com o orientador arranjado pelo = "pápi".=20
>
> Seu maior prazer é prometer = consultivos para os=20 pobres associados
> que=20 nunca tiveram e nem vão ter contato físico com os = clientes,=20 e
> esperar a = morte do=20 sócio majoritário.
>
> O Advogado=20 Associado: dá um duro danado no escritório: hora extra=20 não
> = remunerada,=20 leva trabalho pro fim de semana, tem stress, estafa,
> início de = calvície e=20 impotência sexual. Leva o trabalho pros
> sócios analisarem" e assinarem = tudinho. Em=20 troca, ganha muito bem e,
>=20 como perdeu os amigos, a mulher e os filhos, sobra uma puta = grana.=20
> Não tem a = menor=20 idéia do que fazer com toda a bufunfa no seu tempo =
> livre: a hora do = almoço. Sua maior=20 diversão é prometer passar "umas
> coisas" para os = recém=20 efetivados e rir das piadas infames de todos os
>
>=20 sócios.
>=20
> A = Secretária: essa=20 funcionária dedicou os últimos 30 anos (entregando=20
>
> a sua saudosa juventude) a "servir" = o=20 Sócio Majoritário. É figura
> intocável no escritório, assim = como as=20 bibliotecárias boazudas que
> quando completam 26 anos são sumariamente = demitidas. Seu=20 maior prazer
>=20
> é puxar o = saco dos=20 sócios e tornar a vida de todos os outros um
> inferno.
>
> O=20 Recém Efetivado/ O Estagiário com OAB: normalmente = é o=20 mais
> = elegante do=20 escritório e se acha "O" advogado, enchendo o saco = dos=20
> amigos com os = "causos"=20 lá do escritório. Despreza os outros
> estagiários e, para = mostrar seu=20 enorme status, manda os pobrezinhos
> para os piores buracos possíveis: fóruns do = interior,=20 Justiça
> Federal,=20 elevadores da Fazenda Pública Estadual, até busca e =
> apreensão o=20 desgraçado manda. Tem certeza que pode fazer muito melhor=20
> o trabalho dos = advogados=20 associados. Sua grande felicidade é dizer
> aos novatos, com ares de experiência, = que=20 "é assim mesmo" ou "antes
> era pior".
>
> O=20 Estagiário Novato: a vida dele é tão = miserável que=20 nem precisava
> fazer=20 turismo em Tremembé. Só pega serviços externos o = dia=20 inteiro,
> se = ferra na=20 faculdade. Seu conhecimento de pontos de ônibus é=20 notável
>=20
> e é capaz de = recitar na=20 ordem todas as estações da linha
> "Corinthians-Itaquera". Seu maior = prazer=20 é contar pros amigos que
> está aprendendo muito". =
------=_NextPart_000_0031_01C08C48.B635FFA0-- From cevleis-l-admin@cev.ucb.br Mon Feb 5 16:08:00 2001 Received: from sql.argo.com.br (sql.argo.com.br [200.241.126.11]) by cev.ucb.br (8.9.3/8.8.7) with ESMTP id QAA07294 for ; Mon, 5 Feb 2001 16:07:59 -0400 Received: from default (dial14.argo.com.br [200.241.126.33]) by sql.argo.com.br (8.9.3/8.9.3) with SMTP id NAA31691 for ; Mon, 5 Feb 2001 13:54:53 -0400 Message-ID: <002601c08f8b$f4b06180$217ef1c8@default> From: "Alberto Puga " To: Date: Mon, 5 Feb 2001 13:54:39 -0200 Organization: MIME-Version: 1.0 Content-Type: multipart/alternative; boundary="----=_NextPart_000_0023_01C08F7B.2ED479C0" X-Priority: 3 X-MSMail-Priority: Normal X-Mailer: Microsoft Outlook Express 5.00.2314.1300 X-MimeOLE: Produced By Microsoft MimeOLE V5.00.2314.1300 Subject: [Cevleis-L] DOPING FUTEBOL - "CASO JR BAIANO" This is a multi-part message in MIME format. ------=_NextPart_000_0023_01C08F7B.2ED479C0 Content-Type: text/plain; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable Ola Amigos (as) ! Reforcando o pedido do Washington Rodrigues (Se = aceitar o convite, jah estah escalado para o proximo Juri!), convem = fazer uma leitura atenta da PORTARIA MEC N. 531, de 10 de Julho de 1985 = - Baixa Normas sobre o Controle da Dopagem nas Partidas de Futebol. O Procedimento Disciplinar estah contido no Capitulo Vi - arts. 29 usque = 34. A Suspensao Preventiva do atleta pelo Presidente do Tribunal - art. 29. Sobre Suspensao de Atleta Profissional vide Decreto N. 2.574/98 que = regulamentou a "Lei Pele". Uma pergunta : SOBRE A COMPETENCIA DO CDDB- Conselho de Desenvolvimento = do Desporto Brasileiro, diz o art. 11 inciso VII da Lei N. 9.981/00: " Art. 11 (...) (...) VII - expedir diretrizes para o controle de substancias e metodos = proibidos na pratica desportiva;" O CDDB JAH ESTAH CONSTITUIDO/INSTALADO ? =20 Para consultar o Decreto e as Leis citadas acesse http://www.cev.org.br/Biblioteca Para enviar mensagens aa lista cevleis-L@cev.ucb.br Alberto Puga Administrador da Lista de Legislacao Desportiva CEVLEIS-L ------=_NextPart_000_0023_01C08F7B.2ED479C0 Content-Type: text/html; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable
Ola Amigos (as) ! Reforcando o pedido = do Washington=20 Rodrigues (Se aceitar o convite, jah estah escalado para o proximo = Juri!),=20 convem fazer uma leitura atenta da PORTARIA MEC N. 531, de 10 de Julho = de 1985 -=20 Baixa Normas sobre o Controle da Dopagem nas Partidas de = Futebol.
O Procedimento Disciplinar estah = contido no=20 Capitulo Vi - arts. 29 usque 34.
A Suspensao Preventiva do atleta pelo = Presidente do=20 Tribunal - art. 29.
Sobre Suspensao de Atleta Profissional = vide Decreto=20 N. 2.574/98 que regulamentou a "Lei Pele".
Uma pergunta : SOBRE A COMPETENCIA DO = CDDB-=20 Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro, diz o art. 11 inciso = VII da=20 Lei N. 9.981/00:
" Art. 11 (...)
(...)
VII - expedir diretrizes para o = controle de=20 substancias e metodos proibidos na pratica desportiva;"
O CDDB JAH ESTAH CONSTITUIDO/INSTALADO = ? =20
Para consultar o Decreto e as Leis = citadas=20 acesse
http://www.cev.org.br/Bibliotec= a
Para enviar mensagens aa = lista
cevleis-L@cev.ucb.br
 
Alberto Puga
Administrador da Lista de Legislacao = Desportiva=20 CEVLEIS-L
------=_NextPart_000_0023_01C08F7B.2ED479C0-- From cevleis-l-admin@cev.ucb.br Mon Feb 5 16:57:24 2001 Received: from sql.argo.com.br (sql.argo.com.br [200.241.126.11]) by cev.ucb.br (8.9.3/8.8.7) with ESMTP id QAA07918 for ; Mon, 5 Feb 2001 16:57:23 -0400 Received: from default (dial242.argo.com.br [200.241.127.117]) by sql.argo.com.br (8.9.3/8.9.3) with SMTP id OAA32606 for ; Mon, 5 Feb 2001 14:44:22 -0400 Message-ID: <000a01c08f92$dddb2e20$757ff1c8@default> From: "Alberto Puga " To: Date: Mon, 5 Feb 2001 14:44:09 -0200 Organization: MIME-Version: 1.0 Content-Type: multipart/alternative; boundary="----=_NextPart_000_0007_01C08F82.19569900" X-Priority: 3 X-MSMail-Priority: Normal X-Mailer: Microsoft Outlook Express 5.00.2314.1300 X-MimeOLE: Produced By Microsoft MimeOLE V5.00.2314.1300 Subject: [Cevleis-L] "INTERVENCAO" DE CONFEDERACAO EM FEDERACAO - ASSUNTO PARA DEBATE This is a multi-part message in MIME format. ------=_NextPart_000_0007_01C08F82.19569900 Content-Type: text/plain; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable Ola Amigos (as) ! Com os periodos eleitorais das Confederacoes, o = assunto em epigrafe tem sido motivo de muitas consultas. A pergunta ee : PODE UMA CONFEDERACAO "INTERVIR"NUMA FEDERACAO ? A figura da "intervencao"e do "interventor" foi um residuo do poder = arbitrario da Legislacao Desportiva Brasileira revogada, vide, Decreto = N. 3.199/41 e Lei N. 6.251/75. Mas, os "fantasmas"estao a vagar... 1. Uma resposta inicial ee de carater negativo com fulcro no art. 217 I da = Constituicao Federal de 1988 (CF,88), que insculpiu o principio da = AUTONOMIA DAS ENTIDADES DESPORTIVAS DIRIGENTES E ASSOCIACOES. Entidade = Desportiva Dirigente, leia-se, Confederacoes e Federacoes ou analogas. 2. Na Lei N. 9.615/98 "Lei Pele" no art. 16 diz "... sao pessoas juridicas = de direito privado, com organizacao e funcionamento autonomo, e terao as = competencias definidas em seus estatutos." 3. A propria CF,88 no art. 5o. inciso XVIII veda a interferencia estatal no = funcionamento das associacoes,como tambem, no inciso XIX, diz que as = associacoes soo poderao ser dissolvidas ou ter suas atividades suspensas = POR DECISAO JUDICIAL, exigindo-se, no primeiro caso, o transito em = julgado. 4. Qual(is) seria(m) entao o(s) caminho(s) ? Passo a indicar pelo menos dois : 4.1 A DESFILIACAO ou DESVINCULACAO (vide inciso V do art. 48 da "Lei Pele", = exigindo-se na forma do =A72o. que a aplicacao dar-se-aa somente apos = decisao definitiva da Justica Desportiva). Tudo isso em nome da ORDEM = DESPORTIVA ! Seria , entao, uma competencia anomala ou acessoria da Justica = Desportiva ? Isso nao estah parecido como art. 27-A =A75o da lei N. 9.981/00, motivo = do Juri Virtual da CEVLEIS-L, decorrente do recurso do SANTUS-C ??? 4.2 Ingresso em Juizo Civel visando suspender as atividades da filiada, = decorrente, por exemplo da inadimplencia de Prestacao de Contas ou = violacao de DEVERES decorrente de sua Filiacao aa Entidade Nacional de = Administracao do Desporto em analise ... Fico por aqui, na expectaiva do contributo dos (as) colegas... Para consultar a legislacao citada acesse http://www.cev.org.br/Biblioteca Para interagir na lista envie msg para cevleis-L@cev.ucb.br Alberto Puga Administrador da Lista de Legislacao Desportiva CEVLEIS-L ------=_NextPart_000_0007_01C08F82.19569900 Content-Type: text/html; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable
Ola Amigos (as) ! Com os periodos = eleitorais das=20 Confederacoes, o assunto em epigrafe tem sido motivo de muitas=20 consultas.
A pergunta ee : PODE UMA CONFEDERACAO=20 "INTERVIR"NUMA FEDERACAO ?
A figura da "intervencao"e do = "interventor" foi um=20 residuo do poder arbitrario da Legislacao Desportiva Brasileira = revogada, vide,=20 Decreto N. 3.199/41 e Lei N. 6.251/75. Mas, os "fantasmas"estao a=20 vagar...
1.
Uma resposta inicial ee de carater = negativo=20 com  fulcro no art. 217 I da Constituicao Federal de 1988 (CF,88), = que=20 insculpiu o principio da AUTONOMIA DAS ENTIDADES DESPORTIVAS DIRIGENTES = E=20 ASSOCIACOES. Entidade Desportiva Dirigente, leia-se, Confederacoes e = Federacoes=20 ou analogas.
2.
 Na Lei N. 9.615/98 "Lei Pele" no = art. 16 diz=20 "... sao pessoas juridicas de direito privado, com organizacao e = funcionamento=20 autonomo, e terao as competencias definidas em seus = estatutos."
3.
A propria CF,88 no art. 5o. inciso = XVIII veda a=20 interferencia estatal no funcionamento das associacoes,como tambem, no = inciso=20 XIX, diz que as associacoes soo poderao ser dissolvidas ou ter suas = atividades=20 suspensas POR DECISAO JUDICIAL, exigindo-se, no primeiro caso, o = transito em=20 julgado.
4.
Qual(is) seria(m) entao o(s) caminho(s) = ?
Passo a indicar pelo menos dois = :
4.1
A DESFILIACAO ou DESVINCULACAO (vide = inciso V do=20 art.  48 da "Lei Pele", exigindo-se na forma do =A72o. que a = aplicacao=20 dar-se-aa somente apos decisao definitiva da Justica Desportiva). Tudo = isso em=20 nome da ORDEM DESPORTIVA !
Seria , entao, uma competencia anomala = ou acessoria=20 da Justica Desportiva ?
Isso nao estah parecido como art. 27-A = =A75o da lei=20 N. 9.981/00, motivo do Juri Virtual da CEVLEIS-L, decorrente do recurso = do=20 SANTUS-C ???
4.2
Ingresso em Juizo Civel visando = suspender as=20 atividades da filiada, decorrente, por exemplo da inadimplencia de = Prestacao de=20 Contas ou violacao de DEVERES decorrente de sua Filiacao aa Entidade = Nacional de=20 Administracao do Desporto em analise ...
Fico por aqui, na expectaiva do = contributo dos (as)=20 colegas...
Para consultar a legislacao citada=20 acesse
http://www.cev.org.br/Bibliotec= a
Para interagir na lista envie msg = para
cevleis-L@cev.ucb.br
 
Alberto Puga
Administrador da Lista de Legislacao = Desportiva=20 CEVLEIS-L
------=_NextPart_000_0007_01C08F82.19569900-- From cevleis-l-admin@cev.ucb.br Tue Feb 6 12:45:19 2001 Received: from hotmail.com (f33.law10.hotmail.com [64.4.15.33]) by cev.ucb.br (8.9.3/8.8.7) with ESMTP id MAA14145 for ; Tue, 6 Feb 2001 12:45:17 -0400 Received: from mail pickup service by hotmail.com with Microsoft SMTPSVC; Tue, 6 Feb 2001 06:30:11 -0800 Received: from 200.213.143.105 by lw10fd.law10.hotmail.msn.com with HTTP; Tue, 06 Feb 2001 14:30:11 GMT X-Originating-IP: [200.213.143.105] From: "Milene Castilho" To: cevleis-l@cev.ucb.br Date: Tue, 06 Feb 2001 12:30:11 -0200 Mime-Version: 1.0 Content-Type: text/plain; charset=iso-8859-1; format=flowed Message-ID: X-OriginalArrivalTime: 06 Feb 2001 14:30:11.0645 (UTC) FILETIME=[500D86D0:01C09049] Subject: [Cevleis-L] Curso_SINDBOL Trascrevo um anuncio que li em um jornal: CURSO PROFISSIONALIZANTE DE ADMINISTRAÇÃO ESPORTIVA - SINDIBOL "Inedito no pais e absolutamente indispensavel aa todos aqueles que jah atuam ou desajam ingressar numa promissora atividade ligada ao mundo da bola. Teoria e aulas praticas. Uma iniciativa de carater didatico, aos leigos e de extensão profissionalizante aos jah iniciados, lancada pelo sindbol - Sindicato das Associacoes de Futebol Profissional do Estado de S.P. dias 12 a 16/02, das 19 as 22h, inscricoes (11)3611-4330 - Fax: 3611-6485". Pelo telefone fui informada que vao tratar da Legislacao Esportiva. O preco eh de R$ 400,00 aa vista ou R$ 480 em 3 vezes. O endereco eh av. Thomas Edson, 463 - Barra Funda - Sao Paulo-SP. O.B.S.: estou quase terminando um site pessoal em que vai ter muita Legislacao Esportiva nacional e internacional (as estrangeiras, soh as que tratam do futebol)quem tiver qualquer sugestao favor entrar em contato! MILENE CASTILHO milenecastilho@hotmail.com ICQ # 66467522 _________________________________________________________________________ Get Your Private, Free E-mail from MSN Hotmail at http://www.hotmail.com. From cevleis-l-admin@cev.ucb.br Tue Feb 6 15:14:10 2001 Received: from sql.argo.com.br (sql.argo.com.br [200.241.126.11]) by cev.ucb.br (8.9.3/8.8.7) with ESMTP id PAA15573 for ; Tue, 6 Feb 2001 15:14:09 -0400 Received: from default (dial37.argo.com.br [200.241.126.56]) by sql.argo.com.br (8.9.3/8.9.3) with SMTP id NAA15739 for ; Tue, 6 Feb 2001 13:01:04 -0400 Message-ID: <000a01c0904d$9b5fc400$387ef1c8@default> From: "Alberto Puga " To: Date: Tue, 6 Feb 2001 13:00:54 -0200 Organization: MIME-Version: 1.0 Content-Type: multipart/alternative; boundary="----=_NextPart_000_0007_01C0903C.D6F51F80" X-Priority: 3 X-MSMail-Priority: Normal X-Mailer: Microsoft Outlook Express 5.00.2314.1300 X-MimeOLE: Produced By Microsoft MimeOLE V5.00.2314.1300 Subject: [Cevleis-L] VINCULO DESPORTIVO - "LEI DO PASSE" - "FIM DO PASSE" - L 9.615/98 This is a multi-part message in MIME format. ------=_NextPart_000_0007_01C0903C.D6F51F80 Content-Type: text/plain; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable LEI N. 9.615, de 24 de marco de 1998 (1) DOU 25 de marco de 1998 (...) CAPITULO V Da Pratica Desportiva Profissional (...) Art. 28 (...) (...) =A72o. O vinculo desportivo do atleta com a entidade contratante tem = natureza acessoria ao respectivo vinculo empregaticio, dissolvendo-se, = para todos os efeitos legais, com o termino da vigencia do contrato. (...) CAPITULO XI Disposicoes Transitorias (...) Art. 93 O disposto no =A72o. entrarah em vigor apos tres anos a partir = da vigencia desta Lei (...) Art. 96. Sao revogados, a partir da vigencia do disposto no =A72o. do = art. 28 desta Lei, os insicos II e V e os =A7=A7 1o e 3o do art. 3o., os = arts. 4o,6o, 11 e 13 e o =A72o do art. 15, o paragrafo unico do art. 16 = e os arts 23 e 26 da Lei N. 6.354, de 2 de setembro de 1976 (2) ... Notas (1) Institui normas gerais sobre desporto e daa outras providencias; disponivel em http://www.cev.org.br/Biblioteca (2) Dispoe sobre as relacoes de trabalho do atleta profissional de = futebol e daa outras providencias. Alberto Puga Administrador da Lista de Legislacao Desportiva CEVLEIS-L ------=_NextPart_000_0007_01C0903C.D6F51F80 Content-Type: text/html; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable
LEI N. 9.615, de 24 de marco de 1998=20 (1)
DOU 25 de marco de 1998
(...)
CAPITULO V
Da Pratica Desportiva = Profissional
(...)
Art. 28 (...)
(...)
=A72o. O vinculo desportivo do atleta = com a entidade=20 contratante tem natureza acessoria ao respectivo vinculo empregaticio,=20 dissolvendo-se, para todos os efeitos legais, com o termino da vigencia = do=20 contrato.
(...)
CAPITULO XI
Disposicoes Transitorias
(...)
Art. 93 O disposto no =A72o. entrarah = em vigor apos=20 tres anos a partir da vigencia desta Lei
(...)
Art. 96. Sao revogados, a partir da = vigencia do=20 disposto no =A72o. do art. 28 desta Lei, os insicos II e V e os =A7=A7 = 1o e 3o do art.=20 3o., os arts. 4o,6o, 11 e 13 e o =A72o do art. 15, o paragrafo unico do = art. 16 e=20 os arts 23 e 26 da Lei N. 6.354, de 2 de setembro de 1976 (2) = ...
 
Notas
(1) Institui normas gerais sobre = desporto e daa=20 outras providencias;
     disponivel em = http://www.cev.org.br/Bibliotec= a
(2) Dispoe sobre as relacoes de = trabalho do atleta=20 profissional de futebol e daa outras providencias.
 
Alberto Puga
Administrador da Lista de Legislacao = Desportiva=20 CEVLEIS-L
 
------=_NextPart_000_0007_01C0903C.D6F51F80-- From cevleis-l-admin@cev.ucb.br Tue Feb 6 15:17:41 2001 Received: from sql.argo.com.br (sql.argo.com.br [200.241.126.11]) by cev.ucb.br (8.9.3/8.8.7) with ESMTP id PAA15624 for ; Tue, 6 Feb 2001 15:17:40 -0400 Received: from default (dial37.argo.com.br [200.241.126.56]) by sql.argo.com.br (8.9.3/8.9.3) with SMTP id NAA15772 for ; Tue, 6 Feb 2001 13:04:36 -0400 Message-ID: <001301c0904e$1994b9c0$387ef1c8@default> From: "Alberto Puga " To: Date: Tue, 6 Feb 2001 13:04:26 -0200 Organization: MIME-Version: 1.0 Content-Type: multipart/alternative; boundary="----=_NextPart_000_0010_01C0903D.555AE940" X-Priority: 3 X-MSMail-Priority: Normal X-Mailer: Microsoft Outlook Express 5.00.2314.1300 X-MimeOLE: Produced By Microsoft MimeOLE V5.00.2314.1300 Subject: [Cevleis-L] LEGISLACAO, DOUTRINA, DECISOES, JURISPRUDENCIA, ACORDAOS - DIREITO DESPORTIVO BRASILEIRO E INTERNACIONAL This is a multi-part message in MIME format. ------=_NextPart_000_0010_01C0903D.555AE940 Content-Type: text/plain; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable Ola Amigos (as)! Para divulgar na CEVLEIS-L a(s) materia(s) titulo = desta msg envie msg cevleis-L@cev.ucb.br. Duvidas contatar o administador pugaa@buriti.com.br Alberto Puga Administrador da Lista de Legislacao Desportiva CEVLEIS-L ------=_NextPart_000_0010_01C0903D.555AE940 Content-Type: text/html; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable
Ola Amigos (as)! Para divulgar  na = CEVLEIS-L=20 a(s) materia(s) titulo desta msg envie msg cevleis-L@cev.ucb.br.
Duvidas contatar o administador pugaa@buriti.com.br
 
Alberto Puga
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------=_NextPart_000_0010_01C0903D.555AE940-- From cevleis-l-admin@cev.ucb.br Tue Feb 6 15:49:44 2001 Received: from stoppard.uol.com.br (stoppard.uol.com.br [200.231.206.185]) by cev.ucb.br (8.9.3/8.8.7) with ESMTP id PAA15877 for ; Tue, 6 Feb 2001 15:49:42 -0400 From: sportslaw@uol.com.br Received: from ludwing.uol.com.br (wm3.uol.com.br [200.231.206.176]) by stoppard.uol.com.br (8.9.1/8.9.1) with ESMTP id PAA24273 for ; Tue, 6 Feb 2001 15:26:32 -0200 (BRST) Received: (from nobody@localhost) by ludwing.uol.com.br (8.9.1/8.9.1) id PAA07715; Tue, 6 Feb 2001 15:34:38 -0200 (UOL) Date: Tue, 6 Feb 2001 15:34:38 -0200 (UOL) Message-Id: <200102061734.PAA07715@ludwing.uol.com.br> Content-Type: text/plain Content-Disposition: inline Mime-Version: 1.0 X-Mailer: MIME-tools 4.104 (Entity 4.117) To: cevleis-l@cev.ucb.br X-Originating-Ip: [200.192.172.106] Reply-To: sportslaw@uol.com.br Subject: [Cevleis-L] junior baiano Prezado Dr. Puga Pq não fazermos um julgamento virtual de doping por cocaina, nos moldes dos casos Lopes, Junior Baiano ?????? Era interessante, pois a questão de se a ingestão da cocaina causa doping "comprovado", nos termos do CBDF, é relativamente controversa. From cevleis-l-admin@cev.ucb.br Tue Feb 6 16:48:26 2001 Received: from asterix.anhembi.br (IDENT:root@[200.197.187.2]) by cev.ucb.br (8.9.3/8.8.7) with ESMTP id QAA16636 for ; Tue, 6 Feb 2001 16:48:26 -0400 Received: from vo-adm-esportes-3 ([10.104.2.12]) by asterix.anhembi.br (8.11.0/8.11.0) with SMTP id f16IY8C29840 for ; Tue, 6 Feb 2001 16:34:08 -0200 Message-ID: <006d01c0906b$b88ca7a0$0c02680a@vo-adm-esportes-3.anhembi.br> Reply-To: "vivendo" From: "vivendo" To: Date: Tue, 6 Feb 2001 16:36:29 -0200 MIME-Version: 1.0 Content-Type: text/plain; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: 8bit X-Priority: 3 X-MSMail-Priority: Normal X-Mailer: Microsoft Outlook Express 4.72.3110.5 X-MimeOLE: Produced By Microsoft MimeOLE V4.72.3110.3 Subject: [Cevleis-L] Duvida Listeiros, alguem tem conhecimento de alguma lei que beneficia a Universidade quando esta oferece bolsa de estudos para atletas que praticam esportes. Existe algum vinculo com educacao ou cultura , se é que existe? Obrigada Deborah Palma From cevleis-l-admin@cev.ucb.br Tue Feb 6 17:08:45 2001 Received: from sql.argo.com.br (sql.argo.com.br [200.241.126.11]) by cev.ucb.br (8.9.3/8.8.7) with ESMTP id RAA16891 for ; Tue, 6 Feb 2001 17:08:44 -0400 Received: from default (dial27.argo.com.br [200.241.126.46]) by sql.argo.com.br (8.9.3/8.9.3) with SMTP id OAA17920 for ; Tue, 6 Feb 2001 14:55:37 -0400 Message-ID: <000901c0905d$9bd59d00$2e7ef1c8@default> From: "Alberto Puga " To: References: <200102061734.PAA07715@ludwing.uol.com.br> Subject: Re: [Cevleis-L] junior baiano Date: Tue, 6 Feb 2001 14:55:26 -0200 Organization: MIME-Version: 1.0 Content-Type: text/plain; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: 8bit X-Priority: 3 X-MSMail-Priority: Normal X-Mailer: Microsoft Outlook Express 5.00.2314.1300 X-MimeOLE: Produced By Microsoft MimeOLE V5.00.2314.1300 Ola Dirceu ! A ideia ee oportuna ! Estao abertas as inscricoes para o JURI SIMULADO II - DOPING FUTEBOL CASO "!", periodo que encerra-se as 18h00 (Brasilia) do dia 12.01.00.As inscricoes devem ser dirigidas diretamente ao Administrador da Lista email pugaa@buriti.com.br. O juri acontecerah das 12h00(Brasilia) do dia 13.02.01 as 12h00(Brasilia) do dia 17.02.01 O Dirceu e o Wasghinton jah estao convocados! Alberto Puga ----- Original Message ----- From: To: Sent: Tuesday, February 06, 2001 3:34 PM Subject: [Cevleis-L] junior baiano > Prezado Dr. Puga > > > Pq não fazermos um julgamento virtual de doping por cocaina, nos moldes dos casos Lopes, Junior Baiano ?????? > > Era interessante, pois a questão de se a ingestão da cocaina causa doping "comprovado", nos termos do CBDF, é relativamente controversa. > > ___________________________________________________ > CEVLeis-L Adm: Alberto Puga > Modo de Usar: http://cev.ucb.br/listas/dicas.htm > Mensagens para a lista: Cevleis-L@cev.ucb.br > Mensagens Anteriores: http://cev.ucb.br/pipermail/cevleis-l/ > Sair da lista: http://www.cev.org.br/listas/cevleis/ > From cevleis-l-admin@cev.ucb.br Tue Feb 6 18:29:54 2001 Received: from sql.argo.com.br (sql.argo.com.br [200.241.126.11]) by cev.ucb.br (8.9.3/8.8.7) with ESMTP id SAA17741 for ; Tue, 6 Feb 2001 18:29:53 -0400 Received: from default (dial54.argo.com.br [200.241.126.73]) by sql.argo.com.br (8.9.3/8.9.3) with SMTP id QAA19394 for ; Tue, 6 Feb 2001 16:16:39 -0400 Message-ID: <002201c09068$ee5f5ec0$497ef1c8@default> From: "Alberto Puga " To: Date: Tue, 6 Feb 2001 16:16:29 -0200 Organization: MIME-Version: 1.0 Content-Type: multipart/alternative; boundary="----=_NextPart_000_001F_01C09058.2997A620" X-Priority: 3 X-MSMail-Priority: Normal X-Mailer: Microsoft Outlook Express 5.00.2314.1300 X-MIMEOLE: Produced By Microsoft MimeOLE V5.00.2314.1300 Subject: [Cevleis-L] II JURI SIMULADO VIRTUAL DA CEVLEIS-L - DOPING NO FUTEBOL This is a multi-part message in MIME format. ------=_NextPart_000_001F_01C09058.2997A620 Content-Type: text/plain; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable Ola Amigos (as)! A pedidos, vamos realizar o II JURI SIMULADO VIRTUAL DA = CEVLEIS-L - DOPING NO FUTEBOL. 1. Caso Jogo entre MALTA-M 4 x 1 SANCTUS-C, "estadio dos aflitos = virtuais"realizado na cidade virtual, aos tantos dias virtuais, do mes = virtual, do ano virtual da Ursa Maior. Foram sorteados dois atletas de cada equipe : "BJR" e "XTB" do Malta-M e = "BTK" e "IXI" do Santus-C, e, os medicos das duas equipes estavam = presentes na ocasiao do sorteio. Apos a partida, os atletas foram = notificados, registrando o "ciente e recebido" em uma das vias (2). O = medico da entidade organizadora da competicao nao "indicou" outros = atletas para o exame. A urina foi colhida em dois frascos para cada = atleta identificando-se os frascos com a letra "A"para a PROVA e "B"para = a CONTRAPROVA e o registro do respectivo codigo para cada atleta. Os Laudos dos Resultados foram elaborados, divulgados, e a seguir = descritos : 'BJR" - "anormal", presenca de metabolitos de cocaina; 'XTB" - "normal" "BTK" - "normal" "IXI"- "normal" Requerida e realizada a CONTRAPROVA, pelo procurador de "BJR", obteve-se = o seguinte resultado: "BJR" - "anormal", presenca de metabolitos de cocaina; O Presidente da Entidade Organizadora da Competicao, remeteu o Laudo da = Contraprova ao Presidente do STJVirtual, que exarou o seguinte despacho = : DESPACHO : (1) DECRETO a suspensao preventiva do atleta "BJR" pelo prazo = de 29 (vinte nove) dias, notificando-se o atleta, sua associacao e = medico responsavel; (2) DEFINO o inicio do quinq=FCidio "a quo" comum para oferecimento de = defesa escrita e querendo, produzir o substrato probatorio, a contar da = data do presente despacho. P.R.I. Urbi Virtualis, dia/mes/ano virtual. = O Presidente. 2.Procedimento Disciplinar Virtual Adaptado a) Principal - Portaria MEC N. 531/85 b) Subsidiario - CBDF, CPP, LGSD e alteracoes e Decreto 3.Estrutura STJDVirtual - instancia unica 01 Presidente 01 Secretario 01 Procurador (eventual assistente) 01 Defensor (eventual assistente) 08 Auditores, um dos quais o Relator do Processo 4. Inscricoes para participacao encerramento ateh as 18h00 (Brasilia) do dia 12 de fevereiro de 2001. enviar msg diretamente ao administrador da lista pugaa@buriti.com.br a aceitacao implica em disponibilidade de tempo no cumprimento dos = prazos processuais virtuais a serem estabelecidos no procedimento! A Procuradoria (assistencia), a Defesa (assistencia), Auditor-Relator e = Auditores, deverao produzir suas manifestacoes de forma fundamentada,e, = envio da msg para cevleis-L@cev.ucb.br! 5. Inicio e termino do Juri Inicio - 18h00 (Brasilia) dia 13 fevereiro 2001 (terca-feira) Termino - 12h00h (Brasilia) 17 fevereiro de 2001 (sabado) Cumprimentos, Alberto Puga Administrador da Lista de Legislacao Desportiva CEVLEIS-L ------=_NextPart_000_001F_01C09058.2997A620 Content-Type: text/html; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable
Ola Amigos (as)! A pedidos, vamos = realizar o II=20 JURI SIMULADO VIRTUAL DA CEVLEIS-L - DOPING NO FUTEBOL.
 
1. Caso
 
Jogo entre MALTA-M 4 x 1  = SANCTUS-C, "estadio=20 dos aflitos virtuais"realizado na cidade virtual, aos tantos dias = virtuais, do=20 mes virtual, do ano virtual da Ursa Maior.
Foram sorteados dois atletas de cada = equipe : "BJR"=20 e "XTB" do Malta-M e "BTK" e "IXI" do Santus-C, e, os medicos das duas = equipes=20 estavam presentes na ocasiao do sorteio. Apos a partida, os atletas = foram=20 notificados, registrando o "ciente e recebido" em uma das vias (2). O = medico da=20 entidade organizadora da competicao nao "indicou" outros atletas para o = exame. A=20 urina foi colhida em dois frascos para cada atleta identificando-se os = frascos=20 com a letra "A"para a PROVA e "B"para a CONTRAPROVA e o registro do = respectivo=20 codigo para cada atleta.
Os Laudos dos Resultados foram = elaborados,=20 divulgados, e a seguir descritos :
'BJR" - "anormal", presenca de = metabolitos de=20 cocaina;
'XTB" - "normal"
"BTK" - "normal"
"IXI"- "normal"
Requerida e realizada a CONTRAPROVA, = pelo=20 procurador de "BJR", obteve-se o seguinte resultado:
"BJR" - "anormal", presenca de = metabolitos de=20 cocaina;
O Presidente da Entidade Organizadora = da=20 Competicao, remeteu o Laudo da Contraprova ao Presidente do STJVirtual, = que=20 exarou o seguinte despacho :
DESPACHO : (1) DECRETO a suspensao = preventiva do=20 atleta "BJR" pelo prazo de 29 (vinte nove) dias, notificando-se o = atleta, sua=20 associacao e medico responsavel;
(2) DEFINO o inicio do = quinq=FCidio  "a=20 quo" comum  para oferecimento de defesa escrita e querendo, = produzir o=20 substrato probatorio, a contar da data do presente despacho. = P.R.I.  Urbi=20 Virtualis, dia/mes/ano virtual. O Presidente.
 
2.Procedimento Disciplinar Virtual=20 Adaptado
a) Principal - Portaria MEC N. = 531/85
b) Subsidiario - CBDF, CPP, LGSD e = alteracoes e=20 Decreto
 
3.Estrutura
STJDVirtual - instancia = unica
01 Presidente
01 Secretario
01 Procurador (eventual = assistente)
01 Defensor (eventual = assistente)
08 Auditores, um dos quais o Relator do = Processo
 
4. Inscricoes para = participacao
encerramento ateh as 18h00 (Brasilia) = do dia 12 de=20 fevereiro de 2001.
enviar msg diretamente ao administrador = da lista pugaa@buriti.com.br
a aceitacao implica em disponibilidade = de tempo no=20 cumprimento dos prazos processuais virtuais a serem estabelecidos no=20 procedimento!
A Procuradoria (assistencia), a Defesa=20 (assistencia), Auditor-Relator e Auditores, deverao produzir suas = manifestacoes=20 de forma fundamentada,e, envio da msg para cevleis-L@cev.ucb.br!
 
5. Inicio e termino do = Juri
Inicio - 18h00 (Brasilia) dia 13 = fevereiro 2001=20 (terca-feira)
Termino - 12h00h (Brasilia) 17 = fevereiro de 2001=20 (sabado)
 
Cumprimentos,
 
Alberto Puga
Administrador da Lista de Legislacao = Desportiva=20 CEVLEIS-L
------=_NextPart_000_001F_01C09058.2997A620-- From cevleis-l-admin@cev.ucb.br Tue Feb 6 20:53:15 2001 Received: from todorov.uol.com.br (todorov.uol.com.br [200.231.204.42]) by cev.ucb.br (8.9.3/8.8.7) with ESMTP id UAA18561 for ; Tue, 6 Feb 2001 20:53:15 -0400 Received: from hatzidakis (200-221-57-173.dsl-sp.uol.com.br [200.221.57.173]) by todorov.uol.com.br (8.9.1/8.9.1) with SMTP id UAA07832 for ; Tue, 6 Feb 2001 20:31:05 -0200 (BRST) From: "Georgios Stylianos Hatzidakis" To: Subject: RES: [Cevleis-L] Duvida Date: Tue, 6 Feb 2001 20:40:58 -0200 Message-ID: MIME-Version: 1.0 Content-Type: text/plain; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: 8bit X-Priority: 3 (Normal) X-MSMail-Priority: Normal X-Mailer: Microsoft Outlook IMO, Build 9.0.2416 (9.0.2910.0) X-MimeOLE: Produced By Microsoft MimeOLE V5.00.2615.200 Importance: Normal In-Reply-To: <006d01c0906b$b88ca7a0$0c02680a@vo-adm-esportes-3.anhembi.br> Prezada Débora. Não existe nenhum benefício fiscal para a situação em questão. Em alguns caso pode ocorrer acordo entre a Universidade e um determinado Município para parceria para formação de equipes. O beneficio é instituicional ou mercadológico. A Folha de São Paulo da semana passada publicou uma matéria sobre o investimento de universidades no esporte (CEVMKT). Um abraço Prof. Georgios Stylianos Hatzidakis -----Mensagem original----- De: cevleis-l-admin@cev.ucb.br [mailto:cevleis-l-admin@cev.ucb.br]Em nome de vivendo Enviada em: terça-feira, 6 de fevereiro de 2001 16:36 Para: cevleis-L@cev.ucb.br Assunto: [Cevleis-L] Duvida Listeiros, alguem tem conhecimento de alguma lei que beneficia a Universidade quando esta oferece bolsa de estudos para atletas que praticam esportes. Existe algum vinculo com educacao ou cultura , se é que existe? Obrigada Deborah Palma ___________________________________________________ CEVLeis-L Adm: Alberto Puga Modo de Usar: http://cev.ucb.br/listas/dicas.htm Mensagens para a lista: Cevleis-L@cev.ucb.br Mensagens Anteriores: http://cev.ucb.br/pipermail/cevleis-l/ Sair da lista: http://www.cev.org.br/listas/cevleis/ From cevleis-l-admin@cev.ucb.br Wed Feb 7 12:59:04 2001 Received: from server.bras.net (IDENT:root@server.bras.net.242.238.200.in-addr.arpa [200.238.242.217] (may be forged)) by cev.ucb.br (8.9.3/8.8.7) with ESMTP id MAA23035 for ; Wed, 7 Feb 2001 12:58:41 -0400 Received: from thomaz (isdn205.task.com.br [200.186.198.77]) by server.bras.net (8.11.1/8.11.1) with SMTP id f17EgpJ01823 for ; Wed, 7 Feb 2001 12:43:01 -0200 Message-ID: <000a01c09115$61dba820$0b0aa8c0@linuxserver> Reply-To: "Thomaz S. L. Mattos de Paiva" From: "Thomaz S. L. Mattos de Paiva" To: Date: Wed, 7 Feb 2001 12:50:28 -0200 MIME-Version: 1.0 Content-Type: multipart/alternative; boundary="----=_NextPart_000_0007_01C09104.8C6B1AA0" X-Priority: 3 X-MSMail-Priority: Normal X-Mailer: Microsoft Outlook Express 5.00.2314.1300 X-MimeOLE: Produced By Microsoft MimeOLE V5.00.2314.1300 Subject: [Cevleis-L] =?iso-8859-1?B?SW50ZXJ2ZW7n428gQ29uZmVkZXJh5+NvIHggRmVkZXJh5+Nv?= This is a multi-part message in MIME format. ------=_NextPart_000_0007_01C09104.8C6B1AA0 Content-Type: text/plain; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable Prezado Dr. Alberto Puga, Primeiramente cumnprimento a todos pelo belo trabalho realizado na lista = de discuss=F5es e =E9 um grande prazer poder participar da mesma, = aprendendo com tantos ilustres jurisconsultos. =20 Quanto a a quest=E3o da interven=E7=E3o de Confedera=E7=F5es nas = Federa=E7=F5es, apresento abaixo uma pequena contribui=E7=E3o ao = assunto, que acho bem oportuno.=20 Abra=E7os, Thomaz Sousa Lima Mattos de Paiva Princ=EDpios do Direito Desportivo Seguindo a an=E1lise dos quesitos legais, a Lei n=BA 9.615, de 24 de = mar=E7o de 1998, institui normas gerais sobre desportos e d=E1 outras = provid=EAncias. Este dispositivo legal, no cap=EDtulo II, disp=F5e sobre = os princ=EDpios b=E1sicos do desporto, entre os quais figuram o = Princ=EDpio da Autonomia (faculdade das pessoas f=EDsicas e jur=EDdicas = de organizarem-se para a pr=E1tica desportiva, tamb=E9m protegido no = artigo 217, da Constitui=E7=E3o Federal); o Princ=EDpio da Liberdade = (expresso pela livre pr=E1tica do desporto, associando-se ou n=E3o a = entidades do setor); o Princ=EDpio da Qualidade ( assegura a = valoriza=E7=E3o dos resultados desportivos, educativos e dos = relacionados =E0 cidadania e ao desenvolvimento f=EDsico e moral) e; = finalmente, o Princ=EDpio da Efici=EAncia (obtido atrav=E9s do = est=EDmulo =E0 compet=EAncia desportiva e administrativa). Tais princ=EDpios s=E3o norteadores das rela=E7=F5es desportivas e = dever=E3o ser utilizados e respeitados como base para a solu=E7=E3o de = qualquer lit=EDgio. De acordo, o par=E1grafo 1=BA, do artigo 4=BA, da Lei Pel=E9, esclarece = que, o Sistema Brasileiro do Desporto tem por objetivo garantir a = pr=E1tica desportiva regular e melhorar-lhe o padr=E3o de qualidade. No = par=E1grafo 2=BA, do mesmo artigo, h=E1 a expressa disposi=E7=E3o = indicando que a organiza=E7=E3o desportiva do Pa=EDs, fundada na = liberdade de associa=E7=E3o, integra o patrim=F4nio cultural brasileiro = e, tamb=E9m, que a mesma =E9 considerada de elevado interesse social. A nova legisla=E7=E3o se mostra clara no sentido de que o Sistema = Nacional do Desporto tem por finalidade promover e aprimorar as = pr=E1ticas desportivas de rendimento bem como atesta sua abrang=EAncia = entre as pessoas jur=EDdicas de direito privado, com ou sem fins = lucrativos, encarregadas da coordena=E7=E3o, administra=E7=E3o, = normaliza=E7=E3o, apoio e pr=E1tica do desporto, especificando, = inclusive, as entidades regionais de administra=E7=E3o do desporto e as = entidades de pr=E1tica desportiva filiadas ou n=E3o =E0s entidades de = administra=E7=E3o do desporto. Sendo assim, todas as entidades, filiadas ou n=E3o, devem seguir os = princ=EDpios b=E1sicos j=E1 discorridos anteriormente e =E9 DEVER da = ENTIDADE NACIONAL DE DESPORTO zelar pelo efetivo cumprimento destes = princ=EDpios, conforme disposi=E7=F5es estatut=E1rias. Abrang=EAncia do Princ=EDpio da Autonomia=20 Ainda que, no artigo 26, da Lei Pel=E9, esteja garantida aos atletas e = =E0s entidades de pr=E1tica desportiva a liberdade para organizar a = atividade profissional de sua modalidade, h=E1 uma expressa ressalva aos = termos da lei n=BA 9.615/98 (incluindo-se os princ=EDpios mencionados = acima). Como se assim n=E3o bastasse, a autonomia das entidades de = administra=E7=E3o do desporto e de pr=E1tica desportiva =E9 refor=E7ada = na mesma lei, quando, no artigo 16, est=E1 ressalvado que, as entidades = de pr=E1tica desportiva e as entidades nacionais de administra=E7=E3o do = desporto, s=E3o pessoas jur=EDdicas de direito privado, com = organiza=E7=E3o e funcionamento aut=F4nomo, e ter=E3o as compet=EAncias = definidas em seus estatutos. (artigo 20, Decreto n=BA 2.574/98)=20 Indo al=E9m, o artigo 16 (j=E1 mencionado), em seu par=E1grafo 1=BA, = disp=F5e que "as entidades nacionais de administra=E7=E3o do desporto = poder=E3o filiar, nos termos de seus estatutos, entidades regionais de = administra=E7=E3o e entidades de pr=E1tica desportiva". No mesmo sentido = seguem os ditames do par=E1grafo 1=BA do artigo 20, do Decreto n=BA = 2.574/98. Por=E9m, h=E1 de se ressaltar que a id=E9ia de liberdade absoluta n=E3o = cabe a esta autonomia constitucional. A pr=F3pria no=E7=E3o de liberdade = de organiza=E7=E3o e de associa=E7=E3o pressup=F5e determinados marcos = jur=EDdicos, estabelecidos pela pr=F3pria legisla=E7=E3o civil. Assim, = elementos como a fraude contra credores, nulidades e anulabilidades de = atos jur=EDdicos, princ=EDpios constitucionais e desportivos, etc. = subsistem como limites =E0 autonomia das institui=E7=F5es. ------=_NextPart_000_0007_01C09104.8C6B1AA0 Content-Type: text/html; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable
Prezado Dr. Alberto Puga,
 
Primeiramente cumnprimento a todos pelo belo trabalho=20 realizado na lista de discuss=F5es e =E9 um grande = prazer poder=20 participar da mesma, aprendendo com tantos ilustres=20 jurisconsultos.  
 
Quanto a a quest=E3o da interven=E7=E3o de Confedera=E7=F5es nas = Federa=E7=F5es,=20 apresento abaixo uma pequena contribui=E7=E3o ao assunto, que = acho bem=20 oportuno. 
 
Abra=E7os,
 
Thomaz Sousa Lima Mattos de Paiva
 
 
Princ=EDpios do Direito Desportivo

Seguindo a an=E1lise dos quesitos legais, a Lei n=BA = 9.615, de 24=20 de mar=E7o de 1998, institui normas gerais sobre desportos e d=E1 = outras=20 provid=EAncias. Este dispositivo legal, no cap=EDtulo II, disp=F5e sobre = os princ=EDpios=20 b=E1sicos do desporto, entre os quais figuram o Princ=EDpio da = Autonomia=20 (faculdade das pessoas f=EDsicas e jur=EDdicas de = organizarem-se para a=20 pr=E1tica desportiva, tamb=E9m protegido no artigo 217, da = Constitui=E7=E3o Federal); o=20 Princ=EDpio da Liberdade (expresso pela livre pr=E1tica = do=20 desporto, associando-se ou n=E3o a entidades do setor); o = Princ=EDpio da=20 Qualidade ( assegura a valoriza=E7=E3o dos resultados = desportivos,=20 educativos e dos relacionados =E0 cidadania e ao desenvolvimento = f=EDsico e moral)=20 e; finalmente, o Princ=EDpio da Efici=EAncia (obtido = atrav=E9s do=20 est=EDmulo =E0 compet=EAncia desportiva e administrativa).

Tais princ=EDpios s=E3o norteadores das rela=E7=F5es = desportivas e=20 dever=E3o ser utilizados e respeitados como base para a solu=E7=E3o de = qualquer=20 lit=EDgio.

De acordo, o par=E1grafo 1=BA, do artigo 4=BA, da Lei = Pel=E9, esclarece=20 que, o Sistema Brasileiro do Desporto tem por objetivo garantir a = pr=E1tica=20 desportiva regular e melhorar-lhe o padr=E3o de qualidade. No = par=E1grafo 2=BA, do=20 mesmo artigo, h=E1 a expressa disposi=E7=E3o indicando que a = organiza=E7=E3o desportiva do=20 Pa=EDs, fundada na liberdade de associa=E7=E3o, integra o patrim=F4nio = cultural=20 brasileiro e, tamb=E9m, que a mesma =E9 considerada de elevado interesse = social.

A nova legisla=E7=E3o se mostra clara no sentido de = que o Sistema=20 Nacional do Desporto tem por finalidade promover e aprimorar as = pr=E1ticas=20 desportivas de rendimento bem como atesta sua abrang=EAncia entre as = pessoas=20 jur=EDdicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, encarregadas = da=20 coordena=E7=E3o, administra=E7=E3o, normaliza=E7=E3o, apoio e pr=E1tica = do desporto,=20 especificando, inclusive, as entidades regionais de administra=E7=E3o do = desporto e=20 as entidades de pr=E1tica desportiva filiadas ou n=E3o =E0s entidades de = administra=E7=E3o=20 do desporto.

Sendo assim, todas as entidades, filiadas ou n=E3o, = devem seguir=20 os princ=EDpios b=E1sicos j=E1 discorridos anteriormente e =E9 DEVER da = ENTIDADE=20 NACIONAL DE DESPORTO zelar pelo efetivo cumprimento destes princ=EDpios, = conforme=20 disposi=E7=F5es estatut=E1rias.

Abrang=EAncia do Princ=EDpio da Autonomia

Ainda que, no artigo 26, da Lei Pel=E9, esteja = garantida aos=20 atletas e =E0s entidades de pr=E1tica desportiva a liberdade para = organizar a=20 atividade profissional de sua modalidade, h=E1 uma expressa ressalva aos = termos da=20 lei n=BA 9.615/98 (incluindo-se os princ=EDpios mencionados acima).

Como se assim n=E3o bastasse, a autonomia das = entidades de=20 administra=E7=E3o do desporto e de pr=E1tica desportiva =E9 refor=E7ada = na mesma lei,=20 quando, no artigo 16, est=E1 ressalvado que, as entidades de pr=E1tica = desportiva e=20 as entidades nacionais de administra=E7=E3o do desporto, s=E3o pessoas = jur=EDdicas de=20 direito privado, com organiza=E7=E3o e funcionamento aut=F4nomo, e = ter=E3o as=20 compet=EAncias definidas em seus estatutos. (artigo 20, Decreto n=BA = 2.574/98)

Indo al=E9m, o artigo 16 (j=E1 mencionado), em seu = par=E1grafo 1=BA,=20 disp=F5e que "as entidades nacionais de administra=E7=E3o do desporto = poder=E3o filiar,=20 nos termos de seus estatutos, entidades regionais de administra=E7=E3o e = entidades=20 de pr=E1tica desportiva". No mesmo sentido seguem os ditames do = par=E1grafo 1=BA do=20 artigo 20, do Decreto n=BA 2.574/98.

Por=E9m, h=E1 de se ressaltar que a id=E9ia = de liberdade=20 absoluta n=E3o cabe a esta autonomia constitucional. A pr=F3pria = no=E7=E3o de liberdade=20 de organiza=E7=E3o e de associa=E7=E3o pressup=F5e determinados marcos = jur=EDdicos,=20 estabelecidos pela pr=F3pria legisla=E7=E3o civil. Assim, elementos como = a fraude=20 contra credores, nulidades e anulabilidades de atos jur=EDdicos, = princ=EDpios=20 constitucionais e desportivos, etc. subsistem como limites =E0 autonomia = das=20 institui=E7=F5es.

 

------=_NextPart_000_0007_01C09104.8C6B1AA0-- From cevleis-l-admin@cev.ucb.br Wed Feb 7 13:39:46 2001 Received: from sql.argo.com.br (sql.argo.com.br [200.241.126.11]) by cev.ucb.br (8.9.3/8.8.7) with ESMTP id NAA23114 for ; Wed, 7 Feb 2001 13:39:45 -0400 Received: from default (dial55.argo.com.br [200.241.126.74]) by sql.argo.com.br (8.9.3/8.9.3) with SMTP id LAA31578 for ; Wed, 7 Feb 2001 11:26:31 -0400 Message-ID: <000b01c09109$92004bc0$4a7ef1c8@default> From: "Alberto Puga " To: References: <000a01c09115$61dba820$0b0aa8c0@linuxserver> Date: Wed, 7 Feb 2001 11:26:23 -0200 Organization: MIME-Version: 1.0 Content-Type: multipart/alternative; boundary="----=_NextPart_000_0008_01C090F8.CD8357C0" X-Priority: 3 X-MSMail-Priority: Normal X-Mailer: Microsoft Outlook Express 5.00.2314.1300 X-MimeOLE: Produced By Microsoft MimeOLE V5.00.2314.1300 Subject: [Cevleis-L] =?iso-8859-1?B?UmU6IFtDZXZsZWlzLUxdIEludGVydmVu5+NvIENvbmZlZGVyYefjbyB4?= =?iso-8859-1?B?IEZlZGVyYefjbw==?= This is a multi-part message in MIME format. ------=_NextPart_000_0008_01C090F8.CD8357C0 Content-Type: text/plain; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable Caro colega Thomaz Sousa Lima Mattos de Paiva ! Meus cumprimentos preliminares pela mensagem produzida em decorrencia da = tematica proposta! 1. Nao temos duvida, sobre os destaques da "Principiologia" ( nas palavras = de Alvaro Melo Filho ), que passou aa partir da Lei N. 8.672/93 "Lei = Zico" e ratificados pela Lei N. 9.615/98 "Lei Pele" - art. 2o. incisos I = a XII, o que diferentemente da legislacao desportiva editada = anteriormente (vide Decreto-Lei N. 3.199/41 e Lei N. 6.251/75) nao = existiu.=20 Um marco juridico, que garante, a interpretacao de natureza sistematica = ! 2. Realmente, em nome da AUTONOMIA (DESPORTIVA) ABSOLUTA e de uma = LIBERDADE ABSOLUTA, em confronto com o art. 217 I da CF,88, ee = inaceitavel, no Estado Democratico de Direito que vivemos! E veja que com a promulgacao da CF de 5 de outubro de 1988, ainda = vigendo a Lei N. 6.251/75, que somente foi revogada em 6 DE JULHO DE = 1993 - Lei N. 8.672/93 "Lei Zico", em nome da AUTONOMIA DESPORTIVA do = art. 217 I CF,88, muitas entidades nacionais promoveram a alteracao de = seus estatutos, especialmente, no que pertine ao processo eleitoral ... 3. O que parece, "estranho", ee saber que ainda, para "alguns" (espero que = sejam poucos!), o instrumento da INTERVENCAO, soe como algo arbitrario e = coativo, em decorrencia da "temporada eleitoral", como forma de impedir = o exercicio do direito ao voto nas AG eletivas. 4. Suas observacoes sao precisas, alias, eu jah alertava, que existem = mecanismos de controle insertos na propria Lei, e.g., CAPITULO VI - DA = ORDEM DESPORTIVA, arts. 47 e 48 incisos I a V e =A7=A71o e 2o. da "Lei = Pele"; 5. Outro exemplo, que citei, ee a busca no Juizo competente, para a = suspensao da/ das atividades da FILIADA, por VIOLACAO COMPROVADA DOS = DEVERES ESTATUTARIOS desta para com a Entidade Nacional de Direcao do = Desporto ! 6. A "intervencao", constante estatutos desatualizados, remonta aa = eficacaia do Decreto-Lei Federal N. 3.199/41 e Lei Federal N. 6.251/75 = (que revogou o Decreto-Lei citado) e esta revogada ultima pela Lei N. = 8.672/93 "Lei Zico"! 7. O marco juridico pode ser buscado na LGSD e na propria legislacao civil = em vigor! A materia continua em discussao Alberto Puga ----- Original Message -----=20 From: Thomaz S. L. Mattos de Paiva=20 To: cevleis-L@cev.ucb.br=20 Sent: Wednesday, February 07, 2001 12:50 PM Subject: [Cevleis-L] Interven=E7=E3o Confedera=E7=E3o x Federa=E7=E3o Prezado Dr. Alberto Puga, Primeiramente cumnprimento a todos pelo belo trabalho realizado na = lista de discuss=F5es e =E9 um grande prazer poder participar da mesma, = aprendendo com tantos ilustres jurisconsultos. =20 Quanto a a quest=E3o da interven=E7=E3o de Confedera=E7=F5es nas = Federa=E7=F5es, apresento abaixo uma pequena contribui=E7=E3o ao = assunto, que acho bem oportuno.=20 Abra=E7os, Thomaz Sousa Lima Mattos de Paiva =20 =20 Princ=EDpios do Direito Desportivo Seguindo a an=E1lise dos quesitos legais, a Lei n=BA 9.615, de 24 de = mar=E7o de 1998, institui normas gerais sobre desportos e d=E1 outras = provid=EAncias. Este dispositivo legal, no cap=EDtulo II, disp=F5e sobre = os princ=EDpios b=E1sicos do desporto, entre os quais figuram o = Princ=EDpio da Autonomia (faculdade das pessoas f=EDsicas e jur=EDdicas = de organizarem-se para a pr=E1tica desportiva, tamb=E9m protegido no = artigo 217, da Constitui=E7=E3o Federal); o Princ=EDpio da Liberdade = (expresso pela livre pr=E1tica do desporto, associando-se ou n=E3o a = entidades do setor); o Princ=EDpio da Qualidade ( assegura a = valoriza=E7=E3o dos resultados desportivos, educativos e dos = relacionados =E0 cidadania e ao desenvolvimento f=EDsico e moral) e; = finalmente, o Princ=EDpio da Efici=EAncia (obtido atrav=E9s do = est=EDmulo =E0 compet=EAncia desportiva e administrativa). Tais princ=EDpios s=E3o norteadores das rela=E7=F5es desportivas e = dever=E3o ser utilizados e respeitados como base para a solu=E7=E3o de = qualquer lit=EDgio. De acordo, o par=E1grafo 1=BA, do artigo 4=BA, da Lei Pel=E9, = esclarece que, o Sistema Brasileiro do Desporto tem por objetivo = garantir a pr=E1tica desportiva regular e melhorar-lhe o padr=E3o de = qualidade. No par=E1grafo 2=BA, do mesmo artigo, h=E1 a expressa = disposi=E7=E3o indicando que a organiza=E7=E3o desportiva do Pa=EDs, = fundada na liberdade de associa=E7=E3o, integra o patrim=F4nio cultural = brasileiro e, tamb=E9m, que a mesma =E9 considerada de elevado interesse = social. A nova legisla=E7=E3o se mostra clara no sentido de que o Sistema = Nacional do Desporto tem por finalidade promover e aprimorar as = pr=E1ticas desportivas de rendimento bem como atesta sua abrang=EAncia = entre as pessoas jur=EDdicas de direito privado, com ou sem fins = lucrativos, encarregadas da coordena=E7=E3o, administra=E7=E3o, = normaliza=E7=E3o, apoio e pr=E1tica do desporto, especificando, = inclusive, as entidades regionais de administra=E7=E3o do desporto e as = entidades de pr=E1tica desportiva filiadas ou n=E3o =E0s entidades de = administra=E7=E3o do desporto. Sendo assim, todas as entidades, filiadas ou n=E3o, devem seguir os = princ=EDpios b=E1sicos j=E1 discorridos anteriormente e =E9 DEVER da = ENTIDADE NACIONAL DE DESPORTO zelar pelo efetivo cumprimento destes = princ=EDpios, conforme disposi=E7=F5es estatut=E1rias. Abrang=EAncia do Princ=EDpio da Autonomia=20 Ainda que, no artigo 26, da Lei Pel=E9, esteja garantida aos atletas e = =E0s entidades de pr=E1tica desportiva a liberdade para organizar a = atividade profissional de sua modalidade, h=E1 uma expressa ressalva aos = termos da lei n=BA 9.615/98 (incluindo-se os princ=EDpios mencionados = acima). Como se assim n=E3o bastasse, a autonomia das entidades de = administra=E7=E3o do desporto e de pr=E1tica desportiva =E9 refor=E7ada = na mesma lei, quando, no artigo 16, est=E1 ressalvado que, as entidades = de pr=E1tica desportiva e as entidades nacionais de administra=E7=E3o do = desporto, s=E3o pessoas jur=EDdicas de direito privado, com = organiza=E7=E3o e funcionamento aut=F4nomo, e ter=E3o as compet=EAncias = definidas em seus estatutos. (artigo 20, Decreto n=BA 2.574/98)=20 Indo al=E9m, o artigo 16 (j=E1 mencionado), em seu par=E1grafo 1=BA, = disp=F5e que "as entidades nacionais de administra=E7=E3o do desporto = poder=E3o filiar, nos termos de seus estatutos, entidades regionais de = administra=E7=E3o e entidades de pr=E1tica desportiva". No mesmo sentido = seguem os ditames do par=E1grafo 1=BA do artigo 20, do Decreto n=BA = 2.574/98. Por=E9m, h=E1 de se ressaltar que a id=E9ia de liberdade absoluta = n=E3o cabe a esta autonomia constitucional. A pr=F3pria no=E7=E3o de = liberdade de organiza=E7=E3o e de associa=E7=E3o pressup=F5e = determinados marcos jur=EDdicos, estabelecidos pela pr=F3pria = legisla=E7=E3o civil. Assim, elementos como a fraude contra credores, = nulidades e anulabilidades de atos jur=EDdicos, princ=EDpios = constitucionais e desportivos, etc. subsistem como limites =E0 autonomia = das institui=E7=F5es. ------=_NextPart_000_0008_01C090F8.CD8357C0 Content-Type: text/html; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable
Caro colega Thomaz Sousa Lima Mattos de = Paiva=20 !
Meus cumprimentos preliminares pela = mensagem=20 produzida em decorrencia da tematica proposta!
1.
Nao temos duvida, sobre os destaques da = "Principiologia" ( nas palavras de Alvaro Melo Filho ), que passou aa = partir da=20 Lei N. 8.672/93 "Lei Zico" e ratificados pela Lei N. 9.615/98 "Lei Pele" = - art.=20 2o. incisos I a XII, o que diferentemente da legislacao desportiva = editada=20 anteriormente (vide Decreto-Lei N. 3.199/41 e Lei N. 6.251/75) nao=20 existiu. 
Um marco juridico, que garante, a = interpretacao de=20 natureza sistematica !
2.
Realmente, em nome da AUTONOMIA = (DESPORTIVA)=20 ABSOLUTA  e de uma LIBERDADE = ABSOLUTA, em=20 confronto com o art. 217 I da CF,88, ee inaceitavel, no Estado = Democratico de=20 Direito que vivemos!
E veja que com a promulgacao da CF de 5 = de outubro=20 de 1988, ainda vigendo a Lei N. 6.251/75, que somente foi revogada em 6 = DE JULHO=20 DE 1993 - Lei N. 8.672/93 "Lei Zico", em nome da AUTONOMIA DESPORTIVA do = art.=20 217 I CF,88, muitas entidades nacionais promoveram a alteracao de seus=20 estatutos, especialmente, no que pertine ao processo eleitoral = ...
3.
O que parece, "estranho", ee saber que = ainda, para=20 "alguns" (espero que sejam poucos!), o instrumento da INTERVENCAO, soe = como algo=20 arbitrario e coativo, em decorrencia da  "temporada eleitoral", = como forma=20 de impedir  o exercicio do direito ao voto nas AG = eletivas.
4.
Suas observacoes sao precisas, alias, = eu jah=20 alertava, que existem mecanismos de controle insertos na propria Lei,=20 e.g.,  CAPITULO VI - DA ORDEM DESPORTIVA, arts. 47 e 48 incisos I a = V e=20 =A7=A71o e 2o. da "Lei Pele";
5.
Outro exemplo, que citei, ee a busca no = Juizo=20 competente, para a suspensao da/ das atividades da FILIADA, por = VIOLACAO=20 COMPROVADA DOS DEVERES ESTATUTARIOS desta para com a Entidade Nacional = de=20 Direcao do Desporto !
6.
A "intervencao", constante estatutos=20 desatualizados, remonta aa  eficacaia do Decreto-Lei Federal N. = 3.199/41 e=20 Lei Federal N. 6.251/75 (que revogou o Decreto-Lei citado) e esta = revogada=20 ultima pela Lei N. 8.672/93 "Lei Zico"!
7.
O marco juridico pode ser buscado na = LGSD e na=20 propria legislacao civil em vigor!
 
A materia continua em = discussao
Alberto Puga
----- Original Message -----
From:=20 Thomaz S. L. Mattos de Paiva =
Sent: Wednesday, February 07, = 2001 12:50=20 PM
Subject: [Cevleis-L] = Interven=E7=E3o=20 Confedera=E7=E3o x Federa=E7=E3o

Prezado Dr. Alberto Puga,
 
Primeiramente cumnprimento a todos pelo belo trabalho=20 realizado na lista de discuss=F5es e =E9 um grande = prazer poder=20 participar da mesma, aprendendo com tantos ilustres=20 jurisconsultos.  
 
Quanto a a quest=E3o da interven=E7=E3o de Confedera=E7=F5es nas = Federa=E7=F5es,=20 apresento abaixo uma pequena contribui=E7=E3o ao = assunto, que acho bem=20 oportuno. 
 
Abra=E7os,
 
Thomaz Sousa Lima Mattos de Paiva
 
 
Princ=EDpios do Direito Desportivo

Seguindo a an=E1lise dos quesitos legais, a Lei = n=BA 9.615, de 24=20 de mar=E7o de 1998, institui normas gerais sobre desportos e = d=E1 outras=20 provid=EAncias. Este dispositivo legal, no cap=EDtulo II, disp=F5e = sobre os=20 princ=EDpios b=E1sicos do desporto, entre os quais figuram o = Princ=EDpio da=20 Autonomia (faculdade das pessoas f=EDsicas e jur=EDdicas de=20 organizarem-se para a pr=E1tica desportiva, tamb=E9m protegido no = artigo 217, da=20 Constitui=E7=E3o Federal); o Princ=EDpio da Liberdade = (expresso=20 pela livre pr=E1tica do desporto, associando-se ou n=E3o a entidades = do setor); o=20 Princ=EDpio da Qualidade ( assegura a valoriza=E7=E3o = dos=20 resultados desportivos, educativos e dos relacionados =E0 cidadania e = ao=20 desenvolvimento f=EDsico e moral) e; finalmente, o Princ=EDpio = da=20 Efici=EAncia (obtido atrav=E9s do est=EDmulo =E0 = compet=EAncia desportiva e=20 administrativa).

Tais princ=EDpios s=E3o norteadores das = rela=E7=F5es desportivas e=20 dever=E3o ser utilizados e respeitados como base para a solu=E7=E3o de = qualquer=20 lit=EDgio.

De acordo, o par=E1grafo 1=BA, do artigo 4=BA, da = Lei Pel=E9,=20 esclarece que, o Sistema Brasileiro do Desporto tem por objetivo = garantir a=20 pr=E1tica desportiva regular e melhorar-lhe o padr=E3o de qualidade. = No par=E1grafo=20 2=BA, do mesmo artigo, h=E1 a expressa disposi=E7=E3o indicando que a = organiza=E7=E3o=20 desportiva do Pa=EDs, fundada na liberdade de associa=E7=E3o, integra = o patrim=F4nio=20 cultural brasileiro e, tamb=E9m, que a mesma =E9 considerada de = elevado interesse=20 social.

A nova legisla=E7=E3o se mostra clara no sentido de = que o Sistema=20 Nacional do Desporto tem por finalidade promover e aprimorar as = pr=E1ticas=20 desportivas de rendimento bem como atesta sua abrang=EAncia entre as = pessoas=20 jur=EDdicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, = encarregadas da=20 coordena=E7=E3o, administra=E7=E3o, normaliza=E7=E3o, apoio e = pr=E1tica do desporto,=20 especificando, inclusive, as entidades regionais de administra=E7=E3o = do desporto=20 e as entidades de pr=E1tica desportiva filiadas ou n=E3o =E0s = entidades de=20 administra=E7=E3o do desporto.

Sendo assim, todas as entidades, filiadas ou n=E3o, = devem=20 seguir os princ=EDpios b=E1sicos j=E1 discorridos anteriormente e =E9 = DEVER da=20 ENTIDADE NACIONAL DE DESPORTO zelar pelo efetivo cumprimento destes=20 princ=EDpios, conforme disposi=E7=F5es estatut=E1rias.

Abrang=EAncia do Princ=EDpio da Autonomia

Ainda que, no artigo 26, da Lei Pel=E9, esteja = garantida aos=20 atletas e =E0s entidades de pr=E1tica desportiva a liberdade para = organizar a=20 atividade profissional de sua modalidade, h=E1 uma expressa ressalva = aos termos=20 da lei n=BA 9.615/98 (incluindo-se os princ=EDpios mencionados = acima).

Como se assim n=E3o bastasse, a autonomia das = entidades de=20 administra=E7=E3o do desporto e de pr=E1tica desportiva =E9 = refor=E7ada na mesma lei,=20 quando, no artigo 16, est=E1 ressalvado que, as entidades de pr=E1tica = desportiva=20 e as entidades nacionais de administra=E7=E3o do desporto, s=E3o = pessoas jur=EDdicas=20 de direito privado, com organiza=E7=E3o e funcionamento aut=F4nomo, e = ter=E3o as=20 compet=EAncias definidas em seus estatutos. (artigo 20, Decreto n=BA = 2.574/98)=20

Indo al=E9m, o artigo 16 (j=E1 mencionado), em seu = par=E1grafo 1=BA,=20 disp=F5e que "as entidades nacionais de administra=E7=E3o do desporto = poder=E3o=20 filiar, nos termos de seus estatutos, entidades regionais de = administra=E7=E3o e=20 entidades de pr=E1tica desportiva". No mesmo sentido seguem os ditames = do=20 par=E1grafo 1=BA do artigo 20, do Decreto n=BA 2.574/98.

Por=E9m, h=E1 de se ressaltar que a id=E9ia = de liberdade=20 absoluta n=E3o cabe a esta autonomia constitucional. A pr=F3pria = no=E7=E3o de=20 liberdade de organiza=E7=E3o e de associa=E7=E3o pressup=F5e = determinados marcos=20 jur=EDdicos, estabelecidos pela pr=F3pria legisla=E7=E3o civil. Assim, = elementos como=20 a fraude contra credores, nulidades e anulabilidades de atos = jur=EDdicos,=20 princ=EDpios constitucionais e desportivos, etc. subsistem como = limites =E0=20 autonomia das institui=E7=F5es.

 

------=_NextPart_000_0008_01C090F8.CD8357C0-- From cevleis-l-admin@cev.ucb.br Wed Feb 7 16:31:56 2001 Received: from sql.argo.com.br (sql.argo.com.br [200.241.126.11]) by cev.ucb.br (8.9.3/8.8.7) with ESMTP id QAA23897 for ; Wed, 7 Feb 2001 16:31:55 -0400 Received: from default (dial236.argo.com.br [200.241.127.111]) by sql.argo.com.br (8.9.3/8.9.3) with SMTP id OAA02037 for ; Wed, 7 Feb 2001 14:18:42 -0400 Message-ID: <000b01c09121$a0575480$6f7ff1c8@default> From: "Alberto Puga " To: References: <002201c09068$ee5f5ec0$497ef1c8@default> Subject: JURI - DEFESA DESIGNADA - Re: [Cevleis-L] II JURI SIMULADO VIRTUAL DA CEVLEIS-L - DOPING NO FUTEBOL Date: Wed, 7 Feb 2001 14:18:35 -0200 Organization: MIME-Version: 1.0 Content-Type: multipart/alternative; boundary="----=_NextPart_000_0008_01C09110.DBEB2960" X-Priority: 3 X-MSMail-Priority: Normal X-Mailer: Microsoft Outlook Express 5.00.2314.1300 X-MimeOLE: Produced By Microsoft MimeOLE V5.00.2314.1300 This is a multi-part message in MIME format. ------=_NextPart_000_0008_01C09110.DBEB2960 Content-Type: text/plain; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable Ola amigos (as) ! Jah escolhida a Defesa (Defensor e Assistente) do II = JURI SIMULADO VIRTUAL DA CEVLEIS-L: Dr. Washington Rodrigues wrodrigues@rochacalderon.com.br Dr. Edson Rosas Junior rosasadv@internext.com.br Recomendo a leitura da Portaria MEC N. 531/85, especialmente o =A71o. do = aart. 29 ( Defesa escrita e as provas que tiver) A DEFESA ESCRITA E AS PROVAS DEVERAO SER ENVIADAS ATEH AS 18h00 = (BRASILIA) DO DIA 9 DE FEVEREIRO (SEXTA-FEIRA) PARA A DIRECAO DA LISTA = cevleis-L@cev.ucb.br EM MENSAGEM SOB O TITULO - II JURI SIMULADO VIRTUAL = DA CEVLEIS-L - DEFESA ESCRITA E PROVAS AMANHA estarremos anunciando os nomes do PROCURADOR E ASSISTENTE ... Alberto Puga ----- Original Message -----=20 From: Alberto Puga=20 To: cevleis-l@cev.ucb.br=20 Sent: Tuesday, February 06, 2001 4:16 PM Subject: [Cevleis-L] II JURI SIMULADO VIRTUAL DA CEVLEIS-L - DOPING NO = FUTEBOL Ola Amigos (as)! A pedidos, vamos realizar o II JURI SIMULADO VIRTUAL = DA CEVLEIS-L - DOPING NO FUTEBOL. 1. Caso Jogo entre MALTA-M 4 x 1 SANCTUS-C, "estadio dos aflitos = virtuais"realizado na cidade virtual, aos tantos dias virtuais, do mes = virtual, do ano virtual da Ursa Maior. Foram sorteados dois atletas de cada equipe : "BJR" e "XTB" do Malta-M = e "BTK" e "IXI" do Santus-C, e, os medicos das duas equipes estavam = presentes na ocasiao do sorteio. Apos a partida, os atletas foram = notificados, registrando o "ciente e recebido" em uma das vias (2). O = medico da entidade organizadora da competicao nao "indicou" outros = atletas para o exame. A urina foi colhida em dois frascos para cada = atleta identificando-se os frascos com a letra "A"para a PROVA e "B"para = a CONTRAPROVA e o registro do respectivo codigo para cada atleta. Os Laudos dos Resultados foram elaborados, divulgados, e a seguir = descritos : 'BJR" - "anormal", presenca de metabolitos de cocaina; 'XTB" - "normal" "BTK" - "normal" "IXI"- "normal" Requerida e realizada a CONTRAPROVA, pelo procurador de "BJR", = obteve-se o seguinte resultado: "BJR" - "anormal", presenca de metabolitos de cocaina; O Presidente da Entidade Organizadora da Competicao, remeteu o Laudo = da Contraprova ao Presidente do STJVirtual, que exarou o seguinte = despacho : DESPACHO : (1) DECRETO a suspensao preventiva do atleta "BJR" pelo = prazo de 29 (vinte nove) dias, notificando-se o atleta, sua associacao e = medico responsavel; (2) DEFINO o inicio do quinq=FCidio "a quo" comum para oferecimento = de defesa escrita e querendo, produzir o substrato probatorio, a contar = da data do presente despacho. P.R.I. Urbi Virtualis, dia/mes/ano = virtual. O Presidente. 2.Procedimento Disciplinar Virtual Adaptado a) Principal - Portaria MEC N. 531/85 b) Subsidiario - CBDF, CPP, LGSD e alteracoes e Decreto 3.Estrutura STJDVirtual - instancia unica 01 Presidente 01 Secretario 01 Procurador (eventual assistente) 01 Defensor (eventual assistente) 08 Auditores, um dos quais o Relator do Processo 4. Inscricoes para participacao encerramento ateh as 18h00 (Brasilia) do dia 12 de fevereiro de 2001. enviar msg diretamente ao administrador da lista pugaa@buriti.com.br a aceitacao implica em disponibilidade de tempo no cumprimento dos = prazos processuais virtuais a serem estabelecidos no procedimento! A Procuradoria (assistencia), a Defesa (assistencia), Auditor-Relator = e Auditores, deverao produzir suas manifestacoes de forma = fundamentada,e, envio da msg para cevleis-L@cev.ucb.br! 5. Inicio e termino do Juri Inicio - 18h00 (Brasilia) dia 13 fevereiro 2001 (terca-feira) Termino - 12h00h (Brasilia) 17 fevereiro de 2001 (sabado) Cumprimentos, Alberto Puga Administrador da Lista de Legislacao Desportiva CEVLEIS-L ------=_NextPart_000_0008_01C09110.DBEB2960 Content-Type: text/html; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable
Ola amigos (as) ! Jah escolhida a = Defesa (Defensor=20 e Assistente) do II JURI SIMULADO VIRTUAL DA CEVLEIS-L:
Dr. Washington Rodrigues wrodrigues@rochacalderon.= com.br
Dr. Edson Rosas Junior rosasadv@internext.com.br
Recomendo a leitura da Portaria MEC N. = 531/85,=20 especialmente o =A71o. do aart. 29 ( Defesa escrita e as provas que=20 tiver)
A DEFESA ESCRITA E AS PROVAS DEVERAO = SER ENVIADAS=20 ATEH AS 18h00 (BRASILIA) DO DIA 9 DE FEVEREIRO (SEXTA-FEIRA) PARA A = DIRECAO DA=20 LISTA cevleis-L@cev.ucb.br = EM MENSAGEM=20 SOB O TITULO - II JURI SIMULADO VIRTUAL DA CEVLEIS-L - DEFESA ESCRITA E=20 PROVAS
AMANHA estarremos anunciando os nomes = do PROCURADOR=20 E ASSISTENTE ...
 
Alberto Puga
----- Original Message -----
From:=20 Alberto Puga=20
Sent: Tuesday, February 06, = 2001 4:16=20 PM
Subject: [Cevleis-L] II JURI = SIMULADO=20 VIRTUAL DA CEVLEIS-L - DOPING NO FUTEBOL

Ola Amigos (as)! A pedidos, vamos = realizar o II=20 JURI SIMULADO VIRTUAL DA CEVLEIS-L - DOPING NO FUTEBOL.
 
1. Caso
 
Jogo entre MALTA-M 4 x 1  = SANCTUS-C,=20 "estadio dos aflitos virtuais"realizado na cidade virtual, aos tantos = dias=20 virtuais, do mes virtual, do ano virtual da Ursa Maior.
Foram sorteados dois atletas de cada = equipe :=20 "BJR" e "XTB" do Malta-M e "BTK" e "IXI" do Santus-C, e, os medicos = das duas=20 equipes estavam presentes na ocasiao do sorteio. Apos a partida, os = atletas=20 foram notificados, registrando o "ciente e recebido" em uma das vias = (2). O=20 medico da entidade organizadora da competicao nao "indicou" outros = atletas=20 para o exame. A urina foi colhida em dois frascos para cada atleta=20 identificando-se os frascos com a letra "A"para a PROVA e "B"para a=20 CONTRAPROVA e o registro do respectivo codigo para cada = atleta.
Os Laudos dos Resultados foram = elaborados,=20 divulgados, e a seguir descritos :
'BJR" - "anormal", presenca de = metabolitos de=20 cocaina;
'XTB" - "normal"
"BTK" - "normal"
"IXI"- "normal"
Requerida e realizada a CONTRAPROVA, = pelo=20 procurador de "BJR", obteve-se o seguinte resultado:
"BJR" - "anormal", presenca de = metabolitos de=20 cocaina;
O Presidente da Entidade Organizadora = da=20 Competicao, remeteu o Laudo da Contraprova ao Presidente do = STJVirtual, que=20 exarou o seguinte despacho :
DESPACHO : (1) DECRETO a suspensao = preventiva do=20 atleta "BJR" pelo prazo de 29 (vinte nove) dias, notificando-se o = atleta, sua=20 associacao e medico responsavel;
(2) DEFINO o inicio do = quinq=FCidio  "a=20 quo" comum  para oferecimento de defesa escrita e querendo, = produzir o=20 substrato probatorio, a contar da data do presente despacho. = P.R.I.  Urbi=20 Virtualis, dia/mes/ano virtual. O Presidente.
 
2.Procedimento Disciplinar Virtual=20 Adaptado
a) Principal - Portaria MEC N.=20 531/85
b) Subsidiario - CBDF, CPP, LGSD e = alteracoes e=20 Decreto
 
3.Estrutura
STJDVirtual - instancia = unica
01 Presidente
01 Secretario
01 Procurador (eventual = assistente)
01 Defensor (eventual = assistente)
08 Auditores, um dos quais o Relator = do=20 Processo
 
4. Inscricoes para = participacao
encerramento ateh as 18h00 (Brasilia) = do dia 12=20 de fevereiro de 2001.
enviar msg diretamente ao = administrador da lista=20 pugaa@buriti.com.br
a aceitacao implica em = disponibilidade de tempo=20 no cumprimento dos prazos processuais virtuais a serem estabelecidos = no=20 procedimento!
A Procuradoria (assistencia), a = Defesa=20 (assistencia), Auditor-Relator e Auditores, deverao produzir suas=20 manifestacoes de forma fundamentada,e, envio da msg para cevleis-L@cev.ucb.br!
 
5. Inicio e termino do = Juri
Inicio - 18h00 (Brasilia) dia 13 = fevereiro 2001=20 (terca-feira)
Termino - 12h00h (Brasilia) 17 = fevereiro de 2001=20 (sabado)
 
Cumprimentos,
 
Alberto Puga
Administrador da Lista de Legislacao = Desportiva=20 CEVLEIS-L
------=_NextPart_000_0008_01C09110.DBEB2960-- From cevleis-l-admin@cev.ucb.br Thu Feb 8 01:02:40 2001 Received: from sql.argo.com.br (sql.argo.com.br [200.241.126.11]) by cev.ucb.br (8.9.3/8.8.7) with ESMTP id BAA25725 for ; Thu, 8 Feb 2001 01:02:38 -0400 Received: from default (dial40.argo.com.br [200.241.126.59]) by sql.argo.com.br (8.9.3/8.9.3) with SMTP id WAA09528 for ; Wed, 7 Feb 2001 22:48:36 -0400 Message-ID: <000b01c09168$db9e8800$3b7ef1c8@default> From: "Alberto Puga " To: References: <002201c09068$ee5f5ec0$497ef1c8@default> Subject: PROCURADORIA /ASSISTENTE DESIGNADA - Re: [Cevleis-L] II JURI SIMULADO VIRTUAL DA CEVLEIS-L - DOPING NO FUTEBOL Date: Wed, 7 Feb 2001 22:48:29 -0200 Organization: MIME-Version: 1.0 Content-Type: multipart/alternative; boundary="----=_NextPart_000_0008_01C09158.172ABBC0" X-Priority: 3 X-MSMail-Priority: Normal X-Mailer: Microsoft Outlook Express 5.00.2314.1300 X-MIMEOLE: Produced By Microsoft MimeOLE V5.00.2314.1300 This is a multi-part message in MIME format. ------=_NextPart_000_0008_01C09158.172ABBC0 Content-Type: text/plain; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable Ola Amigos (as) ! Jah designado o Procurador e Assistente: Procurador - Dr. Luis Guilherme Gutman lggutman@openlink.com.br Assistente - Dr. Dirceu Rosa sportslaw@uol.com.br Recomendo a leitura da Portaria MEC N. 531/85, especialmente 2o. art. = 29, arts 30 e 31. Alberto Puga ----- Original Message -----=20 From: Alberto Puga=20 To: cevleis-l@cev.ucb.br=20 Sent: Tuesday, February 06, 2001 4:16 PM Subject: [Cevleis-L] II JURI SIMULADO VIRTUAL DA CEVLEIS-L - DOPING NO = FUTEBOL Ola Amigos (as)! A pedidos, vamos realizar o II JURI SIMULADO VIRTUAL = DA CEVLEIS-L - DOPING NO FUTEBOL. 1. Caso Jogo entre MALTA-M 4 x 1 SANCTUS-C, "estadio dos aflitos = virtuais"realizado na cidade virtual, aos tantos dias virtuais, do mes = virtual, do ano virtual da Ursa Maior. Foram sorteados dois atletas de cada equipe : "BJR" e "XTB" do Malta-M = e "BTK" e "IXI" do Santus-C, e, os medicos das duas equipes estavam = presentes na ocasiao do sorteio. Apos a partida, os atletas foram = notificados, registrando o "ciente e recebido" em uma das vias (2). O = medico da entidade organizadora da competicao nao "indicou" outros = atletas para o exame. A urina foi colhida em dois frascos para cada = atleta identificando-se os frascos com a letra "A"para a PROVA e "B"para = a CONTRAPROVA e o registro do respectivo codigo para cada atleta. Os Laudos dos Resultados foram elaborados, divulgados, e a seguir = descritos : 'BJR" - "anormal", presenca de metabolitos de cocaina; 'XTB" - "normal" "BTK" - "normal" "IXI"- "normal" Requerida e realizada a CONTRAPROVA, pelo procurador de "BJR", = obteve-se o seguinte resultado: "BJR" - "anormal", presenca de metabolitos de cocaina; O Presidente da Entidade Organizadora da Competicao, remeteu o Laudo = da Contraprova ao Presidente do STJVirtual, que exarou o seguinte = despacho : DESPACHO : (1) DECRETO a suspensao preventiva do atleta "BJR" pelo = prazo de 29 (vinte nove) dias, notificando-se o atleta, sua associacao e = medico responsavel; (2) DEFINO o inicio do quinq=FCidio "a quo" comum para oferecimento = de defesa escrita e querendo, produzir o substrato probatorio, a contar = da data do presente despacho. P.R.I. Urbi Virtualis, dia/mes/ano = virtual. O Presidente. 2.Procedimento Disciplinar Virtual Adaptado a) Principal - Portaria MEC N. 531/85 b) Subsidiario - CBDF, CPP, LGSD e alteracoes e Decreto 3.Estrutura STJDVirtual - instancia unica 01 Presidente 01 Secretario 01 Procurador (eventual assistente) 01 Defensor (eventual assistente) 08 Auditores, um dos quais o Relator do Processo 4. Inscricoes para participacao encerramento ateh as 18h00 (Brasilia) do dia 12 de fevereiro de 2001. enviar msg diretamente ao administrador da lista pugaa@buriti.com.br a aceitacao implica em disponibilidade de tempo no cumprimento dos = prazos processuais virtuais a serem estabelecidos no procedimento! A Procuradoria (assistencia), a Defesa (assistencia), Auditor-Relator = e Auditores, deverao produzir suas manifestacoes de forma = fundamentada,e, envio da msg para cevleis-L@cev.ucb.br! 5. Inicio e termino do Juri Inicio - 18h00 (Brasilia) dia 13 fevereiro 2001 (terca-feira) Termino - 12h00h (Brasilia) 17 fevereiro de 2001 (sabado) Cumprimentos, Alberto Puga Administrador da Lista de Legislacao Desportiva CEVLEIS-L ------=_NextPart_000_0008_01C09158.172ABBC0 Content-Type: text/html; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable
Ola Amigos (as) ! Jah designado o = Procurador e=20 Assistente:
Procurador - Dr. Luis Guilherme Gutman = lggutman@openlink.com.br
Assistente - Dr. Dirceu Rosa sportslaw@uol.com.br
Recomendo a leitura da Portaria MEC N. = 531/85,=20 especialmente 2o. art. 29, arts 30 e 31.
Alberto Puga
----- Original Message -----
From:=20 Alberto Puga=20
Sent: Tuesday, February 06, = 2001 4:16=20 PM
Subject: [Cevleis-L] II JURI = SIMULADO=20 VIRTUAL DA CEVLEIS-L - DOPING NO FUTEBOL

Ola Amigos (as)! A pedidos, vamos = realizar o II=20 JURI SIMULADO VIRTUAL DA CEVLEIS-L - DOPING NO FUTEBOL.
 
1. Caso
 
Jogo entre MALTA-M 4 x 1  = SANCTUS-C,=20 "estadio dos aflitos virtuais"realizado na cidade virtual, aos tantos = dias=20 virtuais, do mes virtual, do ano virtual da Ursa Maior.
Foram sorteados dois atletas de cada = equipe :=20 "BJR" e "XTB" do Malta-M e "BTK" e "IXI" do Santus-C, e, os medicos = das duas=20 equipes estavam presentes na ocasiao do sorteio. Apos a partida, os = atletas=20 foram notificados, registrando o "ciente e recebido" em uma das vias = (2). O=20 medico da entidade organizadora da competicao nao "indicou" outros = atletas=20 para o exame. A urina foi colhida em dois frascos para cada atleta=20 identificando-se os frascos com a letra "A"para a PROVA e "B"para a=20 CONTRAPROVA e o registro do respectivo codigo para cada = atleta.
Os Laudos dos Resultados foram = elaborados,=20 divulgados, e a seguir descritos :
'BJR" - "anormal", presenca de = metabolitos de=20 cocaina;
'XTB" - "normal"
"BTK" - "normal"
"IXI"- "normal"
Requerida e realizada a CONTRAPROVA, = pelo=20 procurador de "BJR", obteve-se o seguinte resultado:
"BJR" - "anormal", presenca de = metabolitos de=20 cocaina;
O Presidente da Entidade Organizadora = da=20 Competicao, remeteu o Laudo da Contraprova ao Presidente do = STJVirtual, que=20 exarou o seguinte despacho :
DESPACHO : (1) DECRETO a suspensao = preventiva do=20 atleta "BJR" pelo prazo de 29 (vinte nove) dias, notificando-se o = atleta, sua=20 associacao e medico responsavel;
(2) DEFINO o inicio do = quinq=FCidio  "a=20 quo" comum  para oferecimento de defesa escrita e querendo, = produzir o=20 substrato probatorio, a contar da data do presente despacho. = P.R.I.  Urbi=20 Virtualis, dia/mes/ano virtual. O Presidente.
 
2.Procedimento Disciplinar Virtual=20 Adaptado
a) Principal - Portaria MEC N.=20 531/85
b) Subsidiario - CBDF, CPP, LGSD e = alteracoes e=20 Decreto
 
3.Estrutura
STJDVirtual - instancia = unica
01 Presidente
01 Secretario
01 Procurador (eventual = assistente)
01 Defensor (eventual = assistente)
08 Auditores, um dos quais o Relator = do=20 Processo
 
4. Inscricoes para = participacao
encerramento ateh as 18h00 (Brasilia) = do dia 12=20 de fevereiro de 2001.
enviar msg diretamente ao = administrador da lista=20 pugaa@buriti.com.br
a aceitacao implica em = disponibilidade de tempo=20 no cumprimento dos prazos processuais virtuais a serem estabelecidos = no=20 procedimento!
A Procuradoria (assistencia), a = Defesa=20 (assistencia), Auditor-Relator e Auditores, deverao produzir suas=20 manifestacoes de forma fundamentada,e, envio da msg para cevleis-L@cev.ucb.br!
 
5. Inicio e termino do = Juri
Inicio - 18h00 (Brasilia) dia 13 = fevereiro 2001=20 (terca-feira)
Termino - 12h00h (Brasilia) 17 = fevereiro de 2001=20 (sabado)
 
Cumprimentos,
 
Alberto Puga
Administrador da Lista de Legislacao = Desportiva=20 CEVLEIS-L
------=_NextPart_000_0008_01C09158.172ABBC0-- From cevleis-l-admin@cev.ucb.br Thu Feb 8 18:33:28 2001 Received: from sql.argo.com.br (sql.argo.com.br [200.241.126.11]) by cev.ucb.br (8.9.3/8.8.7) with ESMTP id SAA31821 for ; Thu, 8 Feb 2001 18:33:27 -0400 Received: from default (dial56.argo.com.br [200.241.126.75]) by sql.argo.com.br (8.9.3/8.9.3) with SMTP id QAA22084 for ; Thu, 8 Feb 2001 16:20:10 -0400 Message-ID: <000901c091fb$c4b52ac0$4b7ef1c8@default> From: "Alberto Puga " To: References: <3A82F69B.DC375A2B@ucb.br> Date: Thu, 8 Feb 2001 16:20:07 -0200 Organization: MIME-Version: 1.0 Content-Type: text/plain; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: 8bit X-Priority: 3 X-MSMail-Priority: Normal X-Mailer: Microsoft Outlook Express 5.00.2314.1300 X-MimeOLE: Produced By Microsoft MimeOLE V5.00.2314.1300 Subject: [Cevleis-L] Congresso da ichper-sd2001 Ola Amigos (as) ! Para conhecimento ... ----- Original Message ----- From: Laercio Elias Pereira To: Educacao Fisica e Esportes ; Colegio Brasileiro de CienciaS do Esporte ; Sent: Thursday, February 08, 2001 5:42 PM Subject: Congresso da ichper-sd2001 > psi - por favor, divulgar - Laercio > -------- Original Message -------- > Subject: Congresso da ichper-sd2001 > From: "fmme" > To: contato@cev.org.br > ... > Prezados Colegas > > Venho convida-los a participar do 44 Congresso Mundial > da ICHPER SD, que sera realizado entre os dias 26 a 29 > de julho, em Curitiba - Paraná. Cabe lembrar que > estamos recebendo os resumos ate o dia 20 de marco de > 2001. > Qualquer informacao adicional, podera ser encontrada na > pagina do Congresso > http://ichpersd2001.ufpr.br ou > atraves do e-mail wcoc2001@edf.ufpr.br. > Atenciosamente > Dr. Fernando Mezzadri > Secretario Geral do Congresso > > ________________________________________ > Cevadmin-L Adm: laercio@ucb.br > Modo de Usar: http://cev.ucb.br/listas/dicas.htm > Mensagens para a lista: Cevadmin-L@cev.ucb.br > Mensagens Anteriores: http://cev.ucb.br/pipermail/cevadmin-l/ > Sair da lista: http://cev.ucb.br/mailman/listinfo/cevadmin-l/ > From cevleis-l-admin@cev.ucb.br Thu Feb 8 19:26:23 2001 Received: from sql.argo.com.br (sql.argo.com.br [200.241.126.11]) by cev.ucb.br (8.9.3/8.8.7) with ESMTP id TAA32247 for ; Thu, 8 Feb 2001 19:26:22 -0400 Received: from default (dial48.argo.com.br [200.241.126.67]) by sql.argo.com.br (8.9.3/8.9.3) with SMTP id RAA23287 for ; Thu, 8 Feb 2001 17:13:06 -0400 Message-ID: <000c01c09203$29dbc600$437ef1c8@default> From: "Alberto Puga " To: Date: Thu, 8 Feb 2001 17:13:03 -0200 Organization: MIME-Version: 1.0 Content-Type: multipart/alternative; boundary="----=_NextPart_000_0009_01C091F2.654E0920" X-Priority: 3 X-MSMail-Priority: Normal X-Mailer: Microsoft Outlook Express 5.00.2314.1300 X-MimeOLE: Produced By Microsoft MimeOLE V5.00.2314.1300 Subject: [Cevleis-L] CARTA DOS DEVERES DO HOMEM NO ESPORTE - PANATHLON INTERNACIONAL This is a multi-part message in MIME format. ------=_NextPart_000_0009_01C091F2.654E0920 Content-Type: text/plain; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable Dever de permitir que todos possam divertir-se e jogar Dever de deixar a todos a possibilidade de praticar esportes Dever de garantir a todos um ambiente saud=E1vel Dever de respeitar a dignidade de todos Dever oferecer orientadores e treinadores competentes Dever de respeitar o ritmo de cada um Dever de nao humilhar nunguem medindo ao sucesso do que eu capacidades = de quem nao tem possibilidades de sucesso Dever de levar em consideracao a idade de cada um ao faze-lo participar = nas competicoes Dever de garantir a todos a maxima seguranca ao praticar o propiro = esporte dever de garantir periodos de descansos justos aos atletas Dever de respeitar mesmo quem nao =E9 um campeao. (In Revista do Panathlon Internacional, N. 4. 2000, pp.32-33) Alberto Puga=20 Panathleta, Administrador da Lista de Legislacao Desportiva CEVLEIS-L ------=_NextPart_000_0009_01C091F2.654E0920 Content-Type: text/html; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable
Dever de permitir que todos possam = divertir-se=20 e jogar
Dever de deixar a todos a = possibilidade de=20 praticar esportes
Dever de garantir a todos um = ambiente=20 saud=E1vel
Dever de respeitar a dignidade de=20 todos
Dever oferecer orientadores e = treinadores=20 competentes
Dever de respeitar o ritmo de cada=20 um
Dever de nao humilhar nunguem = medindo ao=20 sucesso do que eu capacidades de quem nao tem possibilidades de=20 sucesso
Dever de levar em consideracao a = idade de cada=20 um ao faze-lo participar nas competicoes
Dever de garantir a todos a maxima = seguranca ao=20 praticar o propiro esporte
dever de garantir periodos de = descansos justos=20 aos atletas
Dever de respeitar mesmo quem nao = =E9  um=20 campeao.
(In Revista do = Panathlon=20 Internacional, N. 4. 2000, pp.32-33)
 
Alberto Puga
Panathleta, Administrador da Lista de = Legislacao=20 Desportiva CEVLEIS-L
------=_NextPart_000_0009_01C091F2.654E0920-- From cevleis-l-admin@cev.ucb.br Thu Feb 8 19:39:48 2001 Received: from sql.argo.com.br (sql.argo.com.br [200.241.126.11]) by cev.ucb.br (8.9.3/8.8.7) with ESMTP id TAA32330 for ; Thu, 8 Feb 2001 19:39:48 -0400 Received: from default (dial48.argo.com.br [200.241.126.67]) by sql.argo.com.br (8.9.3/8.9.3) with SMTP id RAA23549 for ; Thu, 8 Feb 2001 17:26:28 -0400 Message-ID: <000a01c09205$082973c0$437ef1c8@default> From: "Alberto Puga " To: Date: Thu, 8 Feb 2001 17:26:25 -0200 Organization: MIME-Version: 1.0 Content-Type: multipart/alternative; boundary="----=_NextPart_000_0007_01C091F4.43BECF40" X-Priority: 3 X-MSMail-Priority: Normal X-Mailer: Microsoft Outlook Express 5.00.2314.1300 X-MimeOLE: Produced By Microsoft MimeOLE V5.00.2314.1300 Subject: [Cevleis-L] ESTATUTOS DO HOMEM de Thiago de Mello - Excertos This is a multi-part message in MIME format. ------=_NextPart_000_0007_01C091F4.43BECF40 Content-Type: text/plain; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable Artigo 1 Fica decretado que agora vale a verdade, que agora vale a vida e que de m=E3os dadas trabalharemos todos pela vida verdadeira. (...) Artigo 4 Fica decretado que o homem n=E3o mais precisar=E1 nunca mais duvidar do homem. Que o homem confiar=E1 no homem como a palmeira confia no vento, como o vento confia no ar, como o ar confia no campo zaulo do c=E9u. (...) Artigo 7 Por decreto irrevog=E1vel fica estabelecido o reinado permanente da justi=E7a e da clarid=E3o, e a alegria ser=E1 uma bandeira generosa para sempre defraldada na alma do povo. (...) (In Thiago de Mello Estatutos do Homem.6a.ed. S=E3o Paulo, Martins = Fontes,1986.) Alberto Puga ------=_NextPart_000_0007_01C091F4.43BECF40 Content-Type: text/html; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable
Artigo 1
Fica decretado que agora vale a=20 verdade,
que agora vale a = vida
e que de m=E3os = dadas
trabalharemos todos pela vida=20 verdadeira.
 
(...)
 
Artigo 4
Fica decretado  que o=20 homem
n=E3o mais precisar=E1 nunca = mais
duvidar do homem.
Que o homem confiar=E1 no = homem
como a palmeira confia no=20 vento,
como o vento confia no = ar,
como o ar confia no campo zaulo do=20 c=E9u.
 
(...)
 
Artigo 7
Por decreto irrevog=E1vel fica=20 estabelecido
o reinado permanente da justi=E7a e = da=20 clarid=E3o,
e a alegria ser=E1 uma bandeira=20 generosa
para sempre defraldada na alma do=20 povo.
 
(...)
(In Thiago de Mello = Estatutos=20 do Homem.6a.ed. S=E3o Paulo, Martins = Fontes,1986.)
 
Alberto Puga
------=_NextPart_000_0007_01C091F4.43BECF40-- From cevleis-l-admin@cev.ucb.br Thu Feb 8 19:44:45 2001 Received: from sql.argo.com.br (sql.argo.com.br [200.241.126.11]) by cev.ucb.br (8.9.3/8.8.7) with ESMTP id TAA32450 for ; Thu, 8 Feb 2001 19:44:44 -0400 Received: from default (dial48.argo.com.br [200.241.126.67]) by sql.argo.com.br (8.9.3/8.9.3) with SMTP id RAA23604 for ; Thu, 8 Feb 2001 17:31:27 -0400 Message-ID: <003601c09205$ba51f900$437ef1c8@default> From: "Alberto Puga " To: Date: Thu, 8 Feb 2001 17:31:25 -0200 Organization: MIME-Version: 1.0 Content-Type: multipart/alternative; boundary="----=_NextPart_000_0033_01C091F4.F6215040" X-Priority: 3 X-MSMail-Priority: Normal X-Mailer: Microsoft Outlook Express 5.00.2314.1300 X-MimeOLE: Produced By Microsoft MimeOLE V5.00.2314.1300 Subject: [Cevleis-L] ESTATUTOS DO HOMEM de Thiago de Mello - Excertos This is a multi-part message in MIME format. ------=_NextPart_000_0033_01C091F4.F6215040 Content-Type: text/plain; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable c/ corre=E7=F5es ----- Original Message -----=20 From: Alberto Puga=20 To: cevleis-l@cev.ucb.br=20 Sent: Thursday, February 08, 2001 5:26 PM Subject: ESTATUTOS DO HOMEM de Thiago de Mello - Excertos Artigo 1 Fica decretado que agora vale a verdade, que agora vale a vida e que de m=E3os dadas trabalharemos todos pela vida verdadeira. (...) Artigo 4 Fica decretado que o homem n=E3o mais precisar=E1 nunca mais duvidar do homem. Que o homem confiar=E1 no homem como a palmeira confia no vento, como o vento confia no ar, como o ar confia no campo azul do c=E9u. (...) Artigo 7 Por decreto irrevog=E1vel fica estabelecido o reinado permanente da justi=E7a e da clarid=E3o, e a alegria ser=E1 uma bandeira generosa para sempre defraldada na alma do povo. (...) (In Thiago de Mello Estatutos do Homem.6a.ed. S=E3o Paulo, Martins = Fontes,1986.) Alberto Puga ------=_NextPart_000_0033_01C091F4.F6215040 Content-Type: text/html; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable
c/ corre=E7=F5es
----- Original Message -----
From:=20 Alberto Puga=20
Sent: Thursday, February 08, = 2001 5:26=20 PM
Subject: ESTATUTOS DO HOMEM de = Thiago de=20 Mello - Excertos

Artigo 1
Fica decretado que agora vale a=20 verdade,
que agora vale a = vida
e que de m=E3os = dadas
trabalharemos todos pela vida=20 verdadeira.
 
(...)
 
Artigo 4
Fica decretado  que o=20 homem
n=E3o mais precisar=E1 nunca=20 mais
duvidar do = homem.
Que o homem confiar=E1 no=20 homem
como a palmeira confia no=20 vento,
como o vento confia no = ar,
como o ar confia no = campo azul do=20 c=E9u.
 
(...)
 
Artigo 7
Por decreto irrevog=E1vel fica=20 estabelecido
o reinado permanente da justi=E7a = e da=20 clarid=E3o,
e a alegria ser=E1 uma bandeira=20 generosa
para sempre defraldada na alma do = povo.
 
(...)
(In Thiago de Mello=20 Estatutos do Homem.6a.ed. S=E3o Paulo, Martins=20 Fontes,1986.)
 
Alberto=20 Puga
------=_NextPart_000_0033_01C091F4.F6215040-- From cevleis-l-admin@cev.ucb.br Thu Feb 8 22:28:54 2001 Received: from sql.argo.com.br (sql.argo.com.br [200.241.126.11]) by cev.ucb.br (8.9.3/8.8.7) with ESMTP id WAA02444 for ; Thu, 8 Feb 2001 22:28:53 -0400 Received: from default (dial45.argo.com.br [200.241.126.64]) by sql.argo.com.br (8.9.3/8.9.3) with SMTP id UAA25394 for ; Thu, 8 Feb 2001 20:15:36 -0400 Message-ID: <000a01c0921c$a8806420$407ef1c8@default> From: "Alberto Puga " To: Date: Thu, 8 Feb 2001 20:15:33 -0200 Organization: MIME-Version: 1.0 Content-Type: multipart/alternative; boundary="----=_NextPart_000_0007_01C0920B.E3EB0620" X-Priority: 3 X-MSMail-Priority: Normal X-Mailer: Microsoft Outlook Express 5.00.2314.1300 X-MimeOLE: Produced By Microsoft MimeOLE V5.00.2314.1300 Subject: [Cevleis-L] II JURI SIMULADO VIRTUAL CEVLEIS-L - DOPING FUTEBOL - NOTICIAS This is a multi-part message in MIME format. ------=_NextPart_000_0007_01C0920B.E3EB0620 Content-Type: text/plain; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable Ola Amigos (as)! Estaremos recebendo ateh as 18h00(Brasilia) desta = sexta-feira 09.02.01 a DEFESA ESCRITA , AS PROVAS E REQUERIMENTOS DA = DEFESA (Defensor Washington Rodrigues e Defensor Assistente Edson Rosas Junior) Em seguida, o processo seraa encaminhado a Procuradoria para oferecer = denuncia (Procurador Luis G. Gutman e Assistente Dirceu Rosa), que = deverao enviar as pecas ateh as 18h00 (Brasilia) do dia 11.02.01 = (domingo). Enviar para cevleis-L@cev.ucb.br Jah confirmadas as presencas dos Auditores Marcilio Krieger, Luiz = Castro, Caupolican Padilha Jr. e do Secretario Prof. Dr. Laercio Elias = Pereira. As inscricoes para participar do Juri continuam abertas. Contatar = diretamente o administrador da lista email pugaa@buriti.com.br A Sessao de Julgamento comeca as 18h00 (Brasilia) do dia 13.02 (terca) = e encerra-se as 12h00(Brasilia) do dia 17.02(sabado). Para conhecer o "processo virtual" consulte msgs anteriores ... Alberto Puga ------=_NextPart_000_0007_01C0920B.E3EB0620 Content-Type: text/html; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable
Ola Amigos (as)! Estaremos recebendo = ateh as=20 18h00(Brasilia) desta sexta-feira 09.02.01 a DEFESA ESCRITA , AS PROVAS = E=20 REQUERIMENTOS DA DEFESA
(Defensor Washington Rodrigues e = Defensor=20 Assistente Edson Rosas Junior)
Em seguida, o processo seraa = encaminhado a=20 Procuradoria para oferecer denuncia (Procurador Luis G. Gutman e = Assistente=20 Dirceu Rosa), que deverao enviar as pecas ateh as 18h00 (Brasilia) do = dia=20 11.02.01 (domingo).
Enviar para cevleis-L@cev.ucb.br
Jah confirmadas as presencas dos = Auditores Marcilio=20 Krieger, Luiz Castro, Caupolican Padilha Jr. e do Secretario Prof. Dr. = Laercio=20 Elias Pereira.
As inscricoes para participar do Juri = continuam=20 abertas. Contatar diretamente o administrador da lista email pugaa@buriti.com.br
A Sessao de Julgamento comeca as 18h00 = (Brasilia)=20 do dia  13.02 (terca) e encerra-se as 12h00(Brasilia) do dia=20 17.02(sabado).
Para conhecer o "processo virtual" = consulte msgs=20 anteriores ...
 
Alberto Puga
------=_NextPart_000_0007_01C0920B.E3EB0620-- From cevleis-l-admin@cev.ucb.br Fri Feb 9 17:52:04 2001 Received: from quasimodo.uol.com.br (quasimodo.uol.com.br [200.231.206.27]) by cev.ucb.br (8.9.3/8.8.7) with ESMTP id RAA08050 for ; Fri, 9 Feb 2001 17:52:03 -0400 Received: from jur101 (200-221-21-238.dsl-sp.uol.com.br [200.221.21.238]) by quasimodo.uol.com.br (8.9.1/8.9.1) with SMTP id RAA00162 for ; Fri, 9 Feb 2001 17:36:14 -0200 (BRST) Message-ID: <000f01c092cf$46ea0000$0a00a8c2@jur101> From: "Washington Rodrigues" To: "lista direito esportivo" Date: Fri, 9 Feb 2001 17:34:07 -0200 MIME-Version: 1.0 Content-Type: multipart/alternative; boundary="----=_NextPart_000_000C_01C092BE.81839660" X-Priority: 3 X-MSMail-Priority: Normal X-Mailer: Microsoft Outlook Express 4.72.3110.5 X-MimeOLE: Produced By Microsoft MimeOLE V4.72.3110.3 Subject: [Cevleis-L] II JURI SIMULADO VIRTUAL DA CEVLEIS-L - DEFESA ESCRITA E PROVAS This is a multi-part message in MIME format. ------=_NextPart_000_000C_01C092BE.81839660 Content-Type: text/plain; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable =20 Exmo. Sr. Dr. Juiz Presidente do Tribunal de Justi=E7a Desportiva = Virtual =20 "BJR", atleta profissional da = entidade esportiva Malta-M, atrav=E9s de seus advogados que esta = subscreve, tendo tomado conhecimento, vem respeitosamente =E0 presen=E7a = de V.Exa., nos termos do =A7 1=BA do artigo 29 da Portaria 531 do = Ministerio da Educa=E7=E3o, apresentar sua defesa, bem como as provas = que pretende produzir. =20 =20 I. BREVE COMENT=C1RIO =20 Em que pese a prova carreada aos = autos, v=EA-se claramente que culpa alguma tem o requerido no caso em = quest=E3o. =20 A conduta do requerido encontra-se = hoje maculada por um fato que lhe =E9 totalmente desconhecido. =20 Sabe-se que em toda carreira, nada = houve na conduta do requerido qualquer fato que desabonasse seu moral e = car=E1ter. =20 =C9 de se estranhar que um atleta = que sempre lutou contra os v=EDcios de uma geral, tendo sido at=E9 = expulso ap=F3s denunciar em partida pret=E9rita que o =E1rbitro Oscar = Wilde, estivesse conduzido o jogo embrigado, agora se veja nos bra=E7os = dos Tribunais por uso de subst=E2ncia entorpecente. =20 =C9 de forma aterradora que se constata = no presente caso, que se tenta, de forma vil e sorrateira, manchar a = carreira do atleta, bem como da agremia=E7=E3o que o mesmo representa. =20 Entretanto, restar=E1 = demonstrado nos autos que a absolvi=E7=E3o do atleta representar=E1, e = dar=E1 a justi=E7a que o caso reclama, o melhor caminho. =20 II. NO M=C9RITO =20 Da Inexist=EAncia do Fato Delitivo =20 A fraude nas provas trazidas aos = autos, pode explicar a injusti=E7a que se comete com a instaura=E7=E3o = do presente processo. =20 Como =E9 cedi=E7o, caso an=E1logo, qual = seja, por ocasi=E3o do julgamento do atleta Arti=E7on da entidade = Flamingos, houve a constata=E7=E3o da adultera=E7=E3o das provas quando = do transporte do material colhido do atleta. =20 De outra feita, certamente = poderia ser a subst=E2ncia inserida na bebida do atleta, sem o = conhecimento do mesmo. =20 O fato insofism=E1vel, =E9 que o = requerido n=E3o fez uso da subst=E2ncia em quest=E3o, e nunca presenciou = em sua vida terrena a exist=EAncia da mesma. Decerto, para o requerido, = poder-se-ia dizer que, a subst=E2nc