cevleis

Re: [Cevleis-L] registro no confef

To: "Efrain Maciel e Silva" <efrainufms@xxxxxxxxx>, "Lista - Direito Desportivo" <cevleis-L@xxxxxxxxxx>
Subject: Re: [Cevleis-L] registro no confef
From: "Alexandre Cateb" <alexandre@xxxxxxxxxxxx>
Date: Wed, 24 Apr 2002 14:40:24 -0300
Prezados Senhores,
 
a questão está, exatamente, no respeito ao direito adquirido de quem já exerce há vários anos a atividade.
 
Na minha mensagem, disse que a Academia Central de Aikido confere a graduação de faixa preta a quem supera com êxito uma seqüência de exames. Como ocorre em toda arte marcial organizada (vide Karate, Kung Fu, Judo, etc.). Não quis dizer que confere "graduação" para dar aulas.
 
A questão é: pegando o exemplo do aikido, como a lei ou o Confef poderia autorizar ou proibir um japonês que pratica determinada arte marcial há 40 ou 50 anos - e que se mudou com toda sua família de seu país (Japão) para o Brasil apenas para divulgar a arte marcial - de lecionar essa arte e formar seguidores? A arte marcial não é somente a prática do esporte. É também a filosofia de vida e de posturas pessoais. O legítimo professor de artes marciais (e não estamos, agora, falando dos "pit-bull's" de academia, que aprendem a "dar porrada" e passam adiante seus ensinamentos de como "dar porrada") ensina uma filosofia, ensina a história da arte marcial, ensina aos praticantes a se portar diante de um mestre da arte ou dentro do dojo.
 
Com todo respeito aos profissionais da educação física, mas não basta ter freqüentado 5 anos de faculdade para conhecer todas as técnicas esportivas do mundo!
 
O MEC, por exemplo, não exige que todo professor de curso de Direito seja inscrito na OAB, mesmo que ele dê aulas específicas.
 
Problema semelhante enfrentam os profissionais da acupuntura (especialidade da medicina oriental) em relação ao Conselho Federal de Medicina, que pretende proibir o exercício da atividade a quem não é médico.
 
Parodiando o mestre Marcílio: era isso aí!
 
Um abraço,
 
Alexandre Cateb
(alexandre@xxxxxxxxxxxx)
 
----- Original Message -----
Sent: Wednesday, April 24, 2002 9:50 AM
Subject: Re: [Cevleis-L] registro no confef

Prezado Alexandre Cateb e demais listeiros,
 
NÃO É OBRIGATÓRIO o registro de professores de artes marciais, capoeira, dança ou yoga, bem como professores do ensino fundamental, médio e superior, no sistema confef, pois como você pode verificar estes profissionais ganharam na justiça seu direito de exercer sua profissão.
 
Você poderá encontrar melhores informações na página  www.mncr.rg3.net  lá contém artigos e os pareceres judiciais que respaldam a afirmação acima.
 
Prezado Fenali, vamos com calma ao tentar esclarecer uma Lei, dê todas as informações de forma imparcial.
 
Atenciosamente,
Efrain Maciel e Silva
 
 
 
----- Original Message -----
From: Fanali
Sent: Tuesday, April 23, 2002 10:07 PM
Subject: [Cevleis-L] registro no confef

Sr. Alexandre
Qualqquer que seja a disciplina desportiva, olimpica ou não, artes marcias ou educacionais ou ainda artisticas, necessitam que seus instrutores,mestres ou posto parecido ou similar tem obrigatoriamente que estar registrado no Sistema CONFEF/CREFs.
Ainda vai chegar o dia em que não estiver dividamente credenciado será indiciado por exercicio ilegal de profissão como acontece com outras especialidades.
Fanali
 
----- Original Message -----
Sent: Tuesday, April 23, 2002 3:18 PM
Subject: [Cevleis-L] Re: [Cevleis-L] Re: [Cevleis-L] Re: [Cevleis-L] Será verdade?

Prezados Senhores,
 
sobre a resposta abaixo, gostaria de maiores informações acerca do mencionado pelo Sr. Jorge: para lecionar aulas de artes marciais, é exigido que o professor seja formado em educação física? Isso inclui qualquer modalidade (por exemplo, aikido) ou apenas modalidades olímpicas (judô, etc.)?
 
Pergunto isso porque sou praticante de aikido em BH há quase 10 anos, e sempre tive aulas supervisionadas por um mestre da arte vindo do Japão especialmente para divulgar o Aikido no Brasil e que, inclusive, supervisiona diversas outras academias em Barra Mansa, Belém, Belo Horizonte, Brasília, Goiânia, Natal, Niterói, Rio de Janeiro, São Paulo e Jerusalém (Israel) e reconhecido pela Hombu Dojo - Academia Central de Aikido, situada no Japão e que supervisiona o esporte e delega aos praticantes espalhados pelo mundo o direito de dar aulas, confere graduação de faixa preta e dispõe sobre as regras da arte marcial.
 
Se a informação procede, então como esse mestre (e tantos outros que vieram de fora para divulgar sua arte marcial) podem atuar legalmente no Brasil?
 
Obrigado,
 
Alexandre Cateb
(alexandre@xxxxxxxxxxxx)
----- Original Message -----
Sent: Monday, April 22, 2002 7:11 PM
Subject: [Cevleis-L] Re: [Cevleis-L] Re: [Cevleis-L] Será verdade?

Amigo coordenador Puga
 
Tendo sido citado na mensagem sinto-me na obrigação de tecer alguns comentários.
 
É do conhecimento de todos que, desde a Campanha de Regulamentação ha algumas pessoas formadas em Educação Física que tem posição contraria a que a Profissão tenha uma entidade normatizadora, orietadora, fiscalizadora e de defesa da sociedade. Também do conhecimento geral que alguns deses contrários ha alguns anos atras eram favoráveis, a ese respeito tem veiculado mensagens de surpresa por parte de colegas do Maranhão.
Também é do conhecimendo de todos desta lista que alguns lutadores (de diversas modalidades) são contrários a exigencia de que devam, a partir de 1998, cursar uma faculdade de Educação Física se desejarem ministrar essas atividades de lutas. Penso não ser necessário aprofundar as razões pelas quais a Lei 9.696/98 definiu esse qualificação. Contudo, ha alguns grupos que defendem ser o melhor profissional (professor ou mestre como eram titulados) os ex lutadores ou praticantes de lutas. Não vou me alongar aqui na discussão pois certamente a maioria tem pelna consciencia do fato e da necessidade de termos profissionais devidamente formados para garantir trabalho de qualidade. Contudo, ha esse grupos. Inclusive, para fugir ao desporto, uma dessas pessoas que entrou com ação na justiça contra o Sistema CONFEF/CREFs, qualificou-se como ARTISTA MARCIAL. Bem, são histórias que serã escritas e contadas no devido tempo.
A respeito do que foi veiculado entendo que o Jornal e o responsavel pela coluna informam o que é sensacionalismo e, espero que deem o mesmo destaque (farão pis ingressaremos na justiça para essa garantia) quando for julgada a ação. Neste momento qualquer pronunciamente é mera especulação. odemos afirmar e afirmamos que ao longo dos tres anos de existencia e de resistencia ficou comprovado que a qualidade dos serviços prestados em atividades fisicas melhorou, que o indice de lesionados diminuiu e que hoje é unanimidade o desejo de que as atividades físicas sejam ministradas por profissinais formados em curso de Educação Física e que sejam fiscalizadas essas atividades pelo Sistema CONFEF/CREFs para garantir a segurança da sociedade.
 
Nesta lista o que mais acompanhamos são os entendiementos diferenciados a respeito de artigos de Lei e sua aplicação seja por magistrados ou por advogados. Isso faz parte.
 
Jorge
----- Original Message -----
Sent: Monday, April 22, 2002 2:19 AM
Subject: [Cevleis-L] Re: [Cevleis-L] Será verdade?

Raquel e amigos (as) !
 
Estou repassando a msg ao conhecimento do Profissional Jorge Steinhilber, Presidente do CONFEF  tambem  listeiro da CEVLEIS, para manifestacao e adocao de medidas legais cabiveis.
Penso, tratar-se de uma noticia que tem por escopo atingir o Sistema CONFEF/CREFs, que tem alcancado resultados significativos em defesa da sociedade.
A consolidacao da Educacao Fisica como profissao regulamentada ee uma realidade e os verdadeiros profissionais enfrentarao todas as dificuldades interpostas em seus caminhos, no sentido de fortale-la e consolida-la.
 
Alberto Puga
----- Original Message -----
Sent: Monday, April 22, 2002 12:34 AM
Subject: [Cevleis-L] Será verdade?

Acabo de receber essa matéria.
Gostaria de ter a certeza que trata-se de uma matéria fantasiosa ...
 
[  ]'s
Raquel Pedercini
 
Dêem uma olhada nisto:

"Lá no final do e-mail tem a página e a data de publicação
www.in.gov.br/materia.asp


Saiu hoje, terça-feira (16/4), na coluna "Informe do Dia" do jornal O Dia a seguinte matéria (transcrita):

"TRUQUE MAROMBEIRO"

O Conselho Regional de Educação Física está prestes a sumir do mapa. O Ministério Público Federal pediu o fechamento da entidade no Rio e determinou que sejam devolvidas as anuidades - em torno de R$ 80 - dos quase 7 mil inscritos. E não ficou só nisso. Mandou cancelar inscrições de professores de ioga, dança e artes marciais. Mas a grande fúria do MP, na verdade, é contra um estranho curso de nivelamento.

Em 1998, a profissão de professor de Educação Física foi regulamentada. A lei ditou que os profissionais que comprovassem exercer a atividade até a data teriam registro. Só que o Conselho do Rio resolveu, ao seu bel-prazer, criar um tal curso de nivelamento para quem não fez faculdade. Quem dava as aulas era a Sprint Assessoria - do presidente do Conselho, Ernani Bevilaqua Contursi, e de sua ex-secretária, Darci França. A irregularidade foi denunciada ao MP pelo advogado Ricardo Marques de Abreu.

Com o tempo, o truque do nivelamento proliferou pelo Brasil, a maioria com empresas ligadas aos presidentes ou conselheiros das entidades. Para se ter uma idéia da mina de dinheiro que isso representa, no Rio, o curso custava R$ 2 mil."

(Informe do Dia - Jornal O Dia, 16 de abril de 2002)


<Anterior em Tópico] Tópico Atual [Próximo em Tópico>