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Luiz Carlos e amigos(as) !
1.
DO FUNDAMENTO ESTATUTARIO
Sua resposta encontra-se no art. 23, inciso I (Lei N. 9.615/98 http://www.cev.org.br/Biblioteca/Leis)como
condicao minima da existencia legal da LIGA por equiparacao aass entidades de
administracao do desporto (leia-se confederacoes, federacoes ou analogas).
Aproveito para nao restringir a tarefa interpretativa : entenda-se JUSTICA
DESPORTIVA no genero na forma dos §§1o. e 2o. do art. 217, CF,88;
2.
DO FUNDAMENTO DA "FACULTATIVIDADE" E DOS LIMITES AASS SUAS
COMPETICOES
Na originaria MP N. 2.141, de 23 de marco de 2001 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2141.htm (
reedicao MP N. 2.193-6, de 23 de agosto de 2001), assim ee a diccao em NOVA
REDACAO(NR) ao art. 50:
"Art. 50. A organizacao, o funcionamento e as atribuicoes da Justica
Desportiva, limitadas ao processo e julgamento das infracoes disciplinares e
aass competicoes desportivas, serao definidas em CODIGOS DESPORTIVOS [meu
destaque], FACULTANDO-SE [meu destaque, entendo que passa ser
obrigatoria/necessaria] AASS LIGAS CONSTITUIR SEUS PROPRIOS ORGAOS JUDICANTES
[meu destaque,logo Tribunal e CD], com atuacao restrita aass suas
competicoes".
3.
CONDICAO PARA INSTITUIR LIGAS NACIONAIS OU REGIONAIS NO SISTEMA NACIONAL DO
DESPORTO
As EPD(entidades de pratica desportiva, leia-se clubes ou associacoes)
devem integrar o Sistema Nacional do Desporto nos termos do art. 20 caput e
paragrafos Lei N. 9.615/98 "Lei Pele".
Penso que a organizacao da Justica Desportiva(leia-se orgaos judicantes)
poderao adotar, por equiparacao, as mesmas terminologias, hoje aplicaveis as EAD
(entidades de administracao do desporto), nos termos da Lei.
Ee como respondo, neste instante.
Alberto Puga
Administrador CEVLEIS
----- Original Message -----
Sent: Sunday, April 21, 2002 8:13
PM
Subject: [Cevleis-L] BREVES .........
PERGUNTA........
COLEGAS,
....... o Art. 20 § 6º diz ....equiparam-se ......às
entidades de administração de desporto."
Pergunto: sendo
essas Ligas elevadas as condições de Entidades de Administração do Desporto
elas deverão constituir o seu T.J.D. ou irão usar os nosso já "combalido e
desgastado" STJD - tendo como 1ª instância às CDs?
Atenciosamente, Prof. Luiz Carlos
Dias
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