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Re: [Cevleis-L] arts 301 e 305 CBDF

To: <cevleis-l@xxxxxxxxxx>
Subject: Re: [Cevleis-L] arts 301 e 305 CBDF
From: "Marcilio Krieger" <marcilio@xxxxxxxxxxxxx>
Date: Fri, 30 Nov 2001 01:30:43 -0200
 
Eduardo dixit : "Tenho algumas questões acerca do CBDF (...).  Em relação ao art. 305, há a possibilidade de, em caso de reincidência, o atleta profissional vir a ser apenado com suspensao, ou o art. 219 impossibilita qualquer pena alem da multa no citado artigo?
EXATO, no meu entender. Se a pena JAMAIS poderá ultrapassar o máximo previsto para a infração praticada, e se a pena máxima - no caso em exame- é multa, não há como apenas em dias ou jogos.
Mas, reconheço, há auditores que não-estão nem-aí para o que diz a Lei, quanto mais o Código....
 
2) Ademais, qual a última alteração do citado Diploma Disciplinar em relação ao art. 301? Possuo um livro de 2000 (Valed Perry, 2a. ed.), no qual ee prevista a adjudicacao de 3 pontos em favor da equipe adversaria. Tendo em vista que as decisoes recentes nao adjudicam os pontos, mas punem a equipe infratora com a perda de 5 pontos, presumo que minha edicao nao esteja atualizada.Num eventual pedido de impugnacao de partida, vige o prazo de cinco dias sob pena de prescricao ao intento da equipe interessada?
MEU CARO - nunca é demais assás repetitivo repetir : O QUE UMA PORTARIA MINISTERIAL TROUXE AO MUNDO JURÍDICO-DESPORTIVO, RESOLUÇÃO DE NENHUMA DIRETORIA DE ENTIDADE DIRIGENTE PODE - LEGALMENTE- MODIFICAR.
O art. 301, cuja aplicação é privativa do TJD correspondente da entidade de administação que promove(=realiza) a competição, diz, em síntese que :
a) - O PONTO OU OS PONTOS QUE O CLUBE OBTEVE NA PARTIDA, SÃO FAVAS CONTADAS. se empatou, soma um ponto aos obtidos nas partidas anteriores; se venceu, soma três.
b) - Após esta operação aritmética, POR JOGADOR IRREGULAR O CLUBE PERDE CINCO PONTOS.
Se havia um atleta sem condição de jogo, MENOS cinco pontos; se eram quatro, MENOS VINTE PONTOS.
Mas há um caso interessante : veja o que diz o art.207 do diploma codificado-futebolístico.
 
A propósito: o prazo é esse, sim.
 
 
c) (...)sugestao bibliografica atualizada, mormente da que trate de julgados recentes e doutrina especifica ao cbdf.
 Procure na Bibioteca da Cev-leis e no sitio do IBDD : são repositóris do que há de melhor em bibliografia desportiva.
 
Infelizmente, nossos advogados desportivos não se preocupam com o art. 111 do CBDF, ou o art. 105 do CBJDD.
É uma lástima!
Vamos ver se as gerações vindouras serão mais eficientes.
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Marcilio
 
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