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[Cevleis-L] 6º JURI VIRTUAL SIMULADO CEVLEIS - Resultado da Votacao e En

To: <cevleis-l@xxxxxxxxxx>
Subject: [Cevleis-L] 6º JURI VIRTUAL SIMULADO CEVLEIS - Resultado da Votacao e Encerramento
From: "Alberto Puga " <pugaa@xxxxxxxxxxxxx>
Date: Thu, 22 Nov 2001 00:15:32 -0200
COM A ALTERACAO  DECORRENTE AD TEMPUS AO VOTO DO AUDITOR LUIZ CARLOS DIAS.
----- Original Message -----
From: Alberto Puga <pugaa@xxxxxxxxxxxxx>
To: <cevleis-l@xxxxxxxxxx>
Cc: <laercio@xxxxxx>
Sent: Thursday, November 22, 2001 12:07 AM
Subject: 6º JURI VIRTUAL SIMULADO CEVLEIS - Resultado da Votacao e
Encerramento


> PRESIDENTE - Solicito ao Sr Secretario apresentar  a sintese dos votos
para
> a proclamacao do resultado da Sessao de Julgamento.
> SECRETARIO - Presidente, desculpe, mas, informo ao Auditor Luiz Carlos
> (Montes Claros/MG) que estaremos atendendo ao seu pedido.
> Presidente! Eis a sintese :
> a) Auditor-Relator Marcilio Krieger - Aplicacao das penas aos Atletas
Pedro
> Jose das Mandingas - art. 283 CBDF suspenso pelo prazo de 60 (sessenta)
dias
> considerando a sua primariedade e Pedro Jose das Candongas - art. 283 CBDF
> suspenso por 90(noventa) dias considerando a sua reincidencia. Baixa dos
> autos para oferecimento de denuncia contra o Clonis FC (art. 41 CBDF) e
> indeferimento da intervencao de terceiros por parte do Portus FC, Torres
FC
> e Aguas FC;
> b) Auditor Felipe Ezabella - tornar nulos os atos da JJD e constituicao da
> CD na forma do art. 53 da Lei n. 9.981/00. Desclassificacao do art. 283
para
> o art. 314 do CBDF apenando os atletas PJ das Mandingas e PJ das Candongas
> por 1 (uma) partida;
> c) Auditor Thomaz Paiva - Acolhe integralmente o voto do Auditor-Relator;
> d) Auditor Luiz Carlos Dias - Baixa dos autos pata instauracao do
Inquerito
> contra os Atletas PJ das Mandingas e PJ das Candongas na forma do art. 45
e
> segs do CBDF; Considerar nulos todos os atos da JJD, determinar a
constituicao e instalacao da CD;
> e) Auditor Caupolican Padilha Jr - Aplicacao das penas do art. 283 do CBDF
> aos Atletas PJ das Maningas e PJ das Candongas pelo prazo de 60(sessenta)
> dias.Indefere a intervencao de terceiros;
> f) Auditor Mauro Queiroz - Considera nulos todos os atos da JJD, determina
a
> constituicao e instalacao da CD na forma da Lei n. 9.981/00. Aplica a pena
> de suspensao por 60 (sessenta) dias ao atleta PJ das Mandingas por
infracao
> ao  art. 283 CBDF e  desclassifica do art. 283 para o art. 314 aplicando a
> pena de suspensao por uma partida a Pedro Jose das Candongas;
> g) Auditora Simone Pilotto (em substituicao ao Auditor Luciano Hostins) -
> declaracao de nulidade dos atos da JJD, determina a constituicao e
> instalacao da CD na forma do art. 53 da Lei n. 9.981/00. No mais vota com
o
> Auditor-Relator;
> h) Auditor Moacir Augusto de Sousa (em substituicao ao Auditor Alexandre
> Quadros) - declaracao de nulidade dos atos da JJD e re-estruturacao da CD
na
> forma da Lei n. 9.981/00 e na sequencia votou com o Auditor-Relator.
> PRESIDENTE - Proclamo o resultado :
> 1. Por maioria de votos declaracao de nulidade de todos os atos da JJD e
> determinacao de sua constituicao e instalacao na forma do art. 53 da Lei
n.
> 9.981/00 = 04 VOTOS
> 2. Por maioria de votos aplicacao da pena de suspensao pelo prazo de 60
> (sessenta) dias ao atleta Pedro Jose das Mandingas por infringencia ao
art.
> 283 do CBDF = 06  VOTOS;
> 3. Por maioria de votos aplicacao da pena de suspensao pelo prazo de 90
> (noventa) dias ao Atleta Pedro Jose das Candongas pela infringencia ao
art.
> 283 do CBDF = 04 VOTOS;
> 4. Por maioria de votos a baixa dos autos para designacao de novo
Procurador
> nos termos do art. 41 CBDF = 04 VOTOS;
> 5. Por maioria o indeferimento da intervencao de terceiros - Portus,
Torres
> e Aguas FC = 05 VOTOS
> Esta decisao passar  a produzir os seus efeitos a partir do dia virtual
> imediato, nos termos do art. 110 do CBDF.
> Alberto Puga, Presidente TJDVirtual  Laercio Elias, Secretario Virtual
> PRESIDENTE - Ao agradecer a participacao direta e indireta de todos nestes
> 6º JURI VIRTUAL SIMULADO CEVLEIS nossos melhores cumprimentos ao
> ICDD-Instituto Catarinense de Direito Desportivo pela realizacao do I
> Simposio Catarinense de Direito Desportivo, Florianopolis, 09 e 10 de
> novembro e ao IADD-Instituto Amazonense de Direito Desportivo, pela
> realizacao do I Simposio Amazonense de Direito Desportivo, Manaus, 23 de
> novembro de 2001 e IV Seminario de Legislacao Desportiva, Manaus, 30 de
> novembro e 01 de dezembro de 2001 e ao IBDD-Instituto Brasileiro de
Direito
> Desportivo por sua forca e energia!
>
> Alberto Puga, Presidente TJDVirtual   Laercio Elias Pereira, Secretario
> Virtual
>
> ATORES DO 6º JURI VIRTUAL SIMULADO CEVLEIS
> Alberto Puga, Laercio Elias Pereira, Affimar Cabo Verde Filho, Rodrigo
> Titericz, Eduardo Carlezzo, Pedro Augusto Oliveira da Silva, Moises de
> Andrade, Edson Rosas Jr., Marcilio Krieger, Felipe Ezabella, Thomaz de
> Paiva,Caupolican Padilha Jr, Luiz Carlos Dias, Mauro Queiroz (em
> substituicao a Washington Rodrigues), Simone Pilotto (em substituicao a
> Luciano Hostins), Moacir Augusto (em substituicao a Alexandre Quadros)
> FICCIONAIS
> Advogado : Feidipedes Anibal
> Clubes : Clonis FC, Portus FC, Torres FC, Aguas FC
> Atletas : Pedro Jose das Candongas e Pedro Jose das Mandingas
> Secretaria : Maria Madalena dos Anzois Pereira
> JJD : Junta de Justica Desportiva da Liga dos Montes
> Federacao : Federacao Serrana de Futebol
> Peritos : Socrates Digitus e Xisto Papirus
> Arbitro da Partida : Augusto da Paz
> 4º Arbitro : Auriverde Pendao de Myland




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