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[Cevleis-L] 6º JURI VIRTUAL SIMULADO CEVLEIS - Resultado da Votacao e En

To: <cevleis-l@xxxxxxxxxx>
Subject: [Cevleis-L] 6º JURI VIRTUAL SIMULADO CEVLEIS - Resultado da Votacao e Encerramento
From: "Alberto Puga " <pugaa@xxxxxxxxxxxxx>
Date: Thu, 22 Nov 2001 00:07:47 -0200
PRESIDENTE - Solicito ao Sr Secretario apresentar  a sintese dos votos para
a proclamacao do resultado da Sessao de Julgamento.
SECRETARIO - Presidente, desculpe, mas, informo ao Auditor Luiz Carlos
(Montes Claros/MG) que estaremos atendendo ao seu pedido.
Presidente! Eis a sintese :
a) Auditor-Relator Marcilio Krieger - Aplicacao das penas aos Atletas Pedro
Jose das Mandingas - art. 283 CBDF suspenso pelo prazo de 60 (sessenta) dias
considerando a sua primariedade e Pedro Jose das Candongas - art. 283 CBDF
suspenso por 90(noventa) dias considerando a sua reincidencia. Baixa dos
autos para oferecimento de denuncia contra o Clonis FC (art. 41 CBDF) e
indeferimento da intervencao de terceiros por parte do Portus FC, Torres FC
e Aguas FC;
b) Auditor Felipe Ezabella - tornar nulos os atos da JJD e constituicao da
CD na forma do art. 53 da Lei n. 9.981/00. Desclassificacao do art. 283 para
o art. 314 do CBDF apenando os atletas PJ das Mandingas e PJ das Candongas
por 1 (uma) partida;
c) Auditor Thomaz Paiva - Acolhe integralmente o voto do Auditor-Relator;
d) Auditor Luiz Carlos Dias - Baixa dos autos pata instauracao do Inquerito
contra os Atletas PJ das Mandingas e PJ das Candongas na forma do art. 45 e
segs do CBDF;
e) Auditor Caupolican Padilha Jr - Aplicacao das penas do art. 283 do CBDF
aos Atletas PJ das Maningas e PJ das Candongas pelo prazo de 60(sessenta)
dias.Indefere a intervencao de terceiros;
f) Auditor Mauro Queiroz - Considera nulos todos os atos da JJD, determina a
constituicao e instalacao da CD na forma da Lei n. 9.981/00. Aplica a pena
de suspensao por 60 (sessenta) dias ao atleta PJ das Mandingas por infracao
ao  art. 283 CBDF e  desclassifica do art. 283 para o art. 314 aplicando a
pena de suspensao por uma partida a Pedro Jose das Candongas;
g) Auditora Simone Pilotto (em substituicao ao Auditor Luciano Hostins) -
declaracao de nulidade dos atos da JJD, determina a constituicao e
instalacao da CD na forma do art. 53 da Lei n. 9.981/00. No mais vota com o
Auditor-Relator;
h) Auditor Moacir Augusto de Sousa (em substituicao ao Auditor Alexandre
Quadros) - declaracao de nulidade dos atos da JJD e re-estruturacao da CD na
forma da Lei n. 9.981/00 e na sequencia votou com o Auditor-Relator.
PRESIDENTE - Proclamo o resultado :
1. Por maioria de votos declaracao de nulidade de todos os atos da JJD e
determinacao de sua constituicao e instalacao na forma do art. 53 da Lei n.
9.981/00 = 03 VOTOS
2. Por maioria de votos aplicacao da pena de suspensao pelo prazo de 60
(sessenta) dias ao atleta Pedro Jose das Mandingas por infringencia ao art.
283 do CBDF = 06  VOTOS;
3. Por maioria de votos aplicacao da pena de suspensao pelo prazo de 90
(noventa) dias ao Atleta Pedro Jose das Candongas pela infringencia ao art.
283 do CBDF = 04 VOTOS;
4. Por maioria de votos a baixa dos autos para designacao de novo Procurador
nos termos do art. 41 CBDF = 04 VOTOS;
5. Por maioria o indeferimento da intervencao de terceiros - Portus, Torres
e Aguas FC = 05 VOTOS
Esta decisao passar  a produzir os seus efeitos a partir do dia virtual
imediato, nos termos do art. 110 do CBDF.
Alberto Puga, Presidente TJDVirtual  Laercio Elias, Secretario Virtual
PRESIDENTE - Ao agradecer a participacao direta e indireta de todos nestes
6º JURI VIRTUAL SIMULADO CEVLEIS nossos melhores cumprimentos ao
ICDD-Instituto Catarinense de Direito Desportivo pela realizacao do I
Simposio Catarinense de Direito Desportivo, Florianopolis, 09 e 10 de
novembro e ao IADD-Instituto Amazonense de Direito Desportivo, pela
realizacao do I Simposio Amazonense de Direito Desportivo, Manaus, 23 de
novembro de 2001 e IV Seminario de Legislacao Desportiva, Manaus, 30 de
novembro e 01 de dezembro de 2001 e ao IBDD-Instituto Brasileiro de Direito
Desportivo por sua forca e energia!

Alberto Puga, Presidente TJDVirtual   Laercio Elias Pereira, Secretario
Virtual

ATORES DO 6º JURI VIRTUAL SIMULADO CEVLEIS
Alberto Puga, Laercio Elias Pereira, Affimar Cabo Verde Filho, Rodrigo
Titericz, Eduardo Carlezzo, Pedro Augusto Oliveira da Silva, Moises de
Andrade, Edson Rosas Jr., Marcilio Krieger, Felipe Ezabella, Thomaz de
Paiva,Caupolican Padilha Jr, Luiz Carlos Dias, Mauro Queiroz (em
substituicao a Washington Rodrigues), Simone Pilotto (em substituicao a
Luciano Hostins), Moacir Augusto (em substituicao a Alexandre Quadros)
FICCIONAIS
Advogado : Feidipedes Anibal
Clubes : Clonis FC, Portus FC, Torres FC, Aguas FC
Atletas : Pedro Jose das Candongas e Pedro Jose das Mandingas
Secretaria : Maria Madalena dos Anzois Pereira
JJD : Junta de Justica Desportiva da Liga dos Montes
Federacao : Federacao Serrana de Futebol
Peritos : Socrates Digitus e Xisto Papirus
Arbitro da Partida : Augusto da Paz
4º Arbitro : Auriverde Pendao de Myland




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