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Re: [Cevleis-L] Art. 249 CBDF

To: <cevleis-l@xxxxxxxxxx>
Subject: Re: [Cevleis-L] Art. 249 CBDF
From: "marcilio krieger" <marcilio@xxxxxxxxxxxxx>
Date: Wed, 21 Nov 2001 18:42:57 -0200
Roberto,
A confusão NÃO está no CBDF mas, na cabeça de quem desconhece - ou, o que vem a dar na mesma -, não conhece a "última flôr do Lácio, inculta e bela!".
Caros colegas;
Conforme comentado anteriormente, informo que ontem a Associação Atlética Juventus de São Francisco do Sul foi condenada por abandono de campeonato, art. 249, 277 e 303 § 2º.
Restam ainda algumas duvidas sobre o assunto:
1- A equipe penalizada deve perder todos os pontos obtidos no turno em questão ou devem ficar sem efeito todos os jogos disputados por tal associação???? Existem duas correntes à respeito, me parece que recentemente a TJD da FCF optou pela segunda opção, peço que comentem à respeito.
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A frase que está em causa é esta : " Pena: multa (....) FICANDO SEM NENHUM EFEITO TODOS OS RESULTADOS OBTIDOS PELA ASSOCIAÇÃO PUNIDA NAS PARTIDAS QUE JÁ HOUVER DISPUTADO ..."
 
Onde:
RESULTADO = CONSEQUENCIA, EFEITO.
RESULTADO OBTIDO = CONSEQUENCIA POSITIVA, PONTOS GANHOS ou seja, ponto obtido por empate ou por vitória.
 
O contrário de resultado obtido é resultado negativo. 
 
Assim, sem mais delongas, o texto em questão está dizendo que, CASO VENHA A SER CONDENADO NAQUELAS PENAS ( as do art. 249) O CLUBE INFRATOR PERDERÁ OS PONTOS QUE OBTEVE NOS EMPATES E NAS VITÓRIAS .
 
MEUS CAROS: A LEI NÃO PODE FERIR DIREITOS DE TERCEIROS AO PENALIZAR O INFRATOR. COMO, ENTÃO, ADMITIR QUE O CLUBE "B" VENHA A PERDER OS PONTOS QUE GANHOU NA VITÓRIA CONTRA O TIME "A" ?
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era isso aí
Marcilio Krieger
 
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