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Re: [Cevleis-L] Art. 249 CBDF

To: <cevleis-l@xxxxxxxxxx>
Subject: Re: [Cevleis-L] Art. 249 CBDF
From: "Alberto Puga " <pugaa@xxxxxxxxxxxxx>
Date: Sun, 18 Nov 2001 19:24:58 -0200
Pugliese Jr, MK , Luiz Carlos e amigos (as)!
 
Mestre Marcilio eterno vigilante da lingua patria ja manifestou-se sobre a expressao "sem prejuizo" e ouso aduzir :
a) literalmente significa - que nao exime, que nao obsta, que nao exclui, que nao afasta;
b) sistematicamente significa - impedir qualquer discricionariedade por parte do Julgador afastando-se, excluindo-se ou eximindo-se do munus em aplicar a Lei. Observe que a infracao cometida ee  CONTRA A ORGANIZACAO E ADMINISTRACAO DOS DESPORTOS, particularmente cometida pela associacao  contra A(S) ENTIDADE(S) DIRIGENTE(S).  O art. 56 in fine do Decreto n. 2.574*, de 29 de abril de 1998, que regulamentou a Lei n. 9.615*, de 24 de marco de 1998 ee claro : "(...) decorrentes da infringencia ao REGULAMENTO [destaque] da respectiva competicao, TORNEIO [destaque] ou CAMPEONATO [destaque]."
c) o texto da RDI pode ser facilmente obtida na Federacao de Futebol de seu Estado ou gentilmente junto a CBF.
A materia continua em discussao ...
A proposito da citacao feita a obra do compenheiro Marcilio Krieger segue a ficha catalografica
KRIEGER, Marcilio Comentario ao Codigo Brasileiro Disciplinar de Futebol. Rio de Janeiro, Forense, 1997. 147pp.
Email do Autor marcilio@xxxxxxxxxxxxx
(*) Texto integral em http://www.cev.org.br/Biblioteca
 
Alberto Puga
----- Original Message -----
Sent: Sunday, November 18, 2001 5:32 PM
Subject: Re: [Cevleis-L] Art. 249 CBDF

Boa tarde Dr. Puga;
 
Em primeiro lugar agradeço pela atenção e amplas informações prestadas.
Porém, resta-me ainda uma dúvida. O que o legislador quer dizer com a expressão "sem prejuizo", contida na pena prevista à infração ao art. 249 do CBDF? Tal expressão vem gerando interpretações diversas por aqui.
Por fim, onde posso conseguir a RDI nº 01/91 da CBF (Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro)? Tenho muito interesse no referido material.
 
Os demais colegas que tenham opinião diversa sobre a questão suscitada, peço que se manifestem.
 
Novamente agradeço, abraços;
 
ROBERTO J. PUGLIESE JR.
 
----- Original Message -----
Sent: Saturday, November 17, 2001 10:56 PM
Subject: Re: [Cevleis-L] Art. 249 CBDF

Pugliese Jr e amigos (as)!
 
Como pedido eis uma breve opinio:
 
a) a previsibilidade das penas de multa e exclusao de campeonato ou torneio compatibiliza-se com os incisos III e VI do § 1º do art. 50 da Lei n. 9.615*, de 24 de marco de 1998 e incisos III e VI do §2º do Decreto n. 2.574*, de 29 de abril de 1998, ratificando-se os incisos II e XIII o art. 199 do CBDF;
 
b) uma lacuna - e sobre as lacunas observar o art. 342 CBDF - deixada pelo legislador da Portaria que aprovou o CBDF ee relativamente aa aplicacao da pena de exclusao de campeonato ou torneio (cf art. 200 e segs);
 
c) a inaplicabilidade da pena de multa  (...)  associacoes de pratica de futebol nao-profissional estah prevista no art. 202 CBDF;
 
d) o abandono sem justa causa - alias, a contrario sensu  na obra Comentarios ao CBDF, Mestre Marcilio Krieger dah um exemplo pratico na p.103 item 5 e segs - pela associacao gera a aplicacao da pena de exclusao de campeonato ou torneio SEGUINTE, materia que pode ser alcancada nos termos da RDI CBF N. 01/91 que trata das Normas Organicas do Futebol Brasileiro;
 
e) o Auditor presente a sessao e que haja assistido o Relatorio serah OBRIGADO a votar (vide art. 106 CBDF);
 
f) penso que comunicacao(justificativa) 'antecipada' de abandono pela associacao fulcrar-se-a na tese da Justa Causa, de forma consistente, insofismavel e induvidosa, a ser considerada pelo Julgador - com as possibilidades de 'absolvicao' nos termos do art. 194 CBDF - e o "simples nao-comparecimento" (sem motivo justificado), aqui registrada na pergunta, como "descaso", "desrespeito" a que ser considerada pela acuidade juridica do Julgador, alertando-se aos ditames dos arts. 342 e 343 do CBDF, particularmente no que pertine a defesa da disciplina e da moralidade do desporto.
 
(*) texto integral disponivel na Biblioteca
 
A materia encontra-se aberta a discussao...
 
Alberto Puga
Administrador CEVLEIS
----- Original Message -----
To: Cevleis
Sent: Saturday, November 17, 2001 8:06 PM
Subject: [Cevleis-L] Art. 249 CBDF

Solicito, com urgência, que os nobre colegas apresentem Vossas opiniões e interpretações sobre a pena prevista para a infração ao art. 249 do CBDF, em especial com relação a expressão "sem prejuizo".
A associação que abandonar campeonato sem justa causa pode ser excluida da próxima competição oficial?
Em que casos o julgador deve abster-se de aplicar tal penalidade?
Deve haver alguma diferença no julgamento de uma associação que comunicou o abandono do campeonato para outra que simplesmente não compareceu à partida?
 
Aguardo Vossas manifestações, e agradeço antecipadamente;
Abraços;
 
ROBERTO J. PUGLIESE JR.
 
 
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