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Sent: Saturday, November 17, 2001 10:56
PM
Subject: Re: [Cevleis-L] Art. 249
CBDF
Pugliese Jr e amigos (as)!
Como pedido eis uma breve opinio:
a) a previsibilidade das penas de multa e
exclusao de campeonato ou torneio compatibiliza-se com os incisos III e VI
do § 1º do art. 50 da Lei n. 9.615*, de 24 de marco de 1998 e incisos III e
VI do §2º do Decreto n. 2.574*, de 29 de abril de 1998, ratificando-se os
incisos II e XIII o art. 199 do CBDF;
b) uma lacuna - e sobre as lacunas observar o
art. 342 CBDF - deixada pelo legislador da Portaria que aprovou o CBDF ee
relativamente aa aplicacao da pena de exclusao de campeonato ou torneio (cf
art. 200 e segs);
c) a inaplicabilidade da pena de multa
(...) associacoes de pratica de futebol nao-profissional estah
prevista no art. 202 CBDF;
d) o abandono sem justa causa - alias, a
contrario sensu na obra Comentarios ao CBDF, Mestre Marcilio Krieger
dah um exemplo pratico na p.103 item 5 e segs - pela associacao gera a
aplicacao da pena de exclusao de campeonato ou torneio SEGUINTE, materia que
pode ser alcancada nos termos da RDI CBF N. 01/91 que trata das Normas
Organicas do Futebol Brasileiro;
e) o Auditor presente a sessao e que haja
assistido o Relatorio serah OBRIGADO a votar (vide art. 106
CBDF);
f) penso que comunicacao(justificativa)
'antecipada' de abandono pela associacao fulcrar-se-a na tese da Justa
Causa, de forma consistente, insofismavel e induvidosa, a ser considerada
pelo Julgador - com as possibilidades de 'absolvicao' nos termos do art. 194
CBDF - e o "simples nao-comparecimento" (sem motivo justificado), aqui
registrada na pergunta, como "descaso", "desrespeito" a que ser considerada
pela acuidade juridica do Julgador, alertando-se aos ditames dos arts. 342 e
343 do CBDF, particularmente no que pertine a defesa da disciplina e da
moralidade do desporto.
(*) texto integral disponivel na
Biblioteca
A materia encontra-se aberta a
discussao...
Alberto Puga
Administrador CEVLEIS
----- Original Message -----
Sent: Saturday, November 17, 2001
8:06 PM
Subject: [Cevleis-L] Art. 249
CBDF
Solicito, com urgência, que os nobre colegas
apresentem Vossas opiniões e interpretações sobre a pena
prevista para a infração ao art. 249 do CBDF, em especial com relação
a expressão "sem prejuizo".
A associação que abandonar campeonato sem
justa causa pode ser excluida da próxima competição oficial?
Em que casos o julgador deve abster-se de
aplicar tal penalidade?
Deve haver alguma diferença no julgamento de
uma associação que comunicou o abandono do campeonato para outra que
simplesmente não compareceu à partida?
Aguardo Vossas manifestações, e agradeço
antecipadamente;
Abraços;
ROBERTO J. PUGLIESE JR.