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Re: [Cevleis-L] Art. 249 CBDF

To: <cevleis-l@xxxxxxxxxx>
Subject: Re: [Cevleis-L] Art. 249 CBDF
From: "Alberto Puga " <pugaa@xxxxxxxxxxxxx>
Date: Sat, 17 Nov 2001 22:56:25 -0200
Pugliese Jr e amigos (as)!
 
Como pedido eis uma breve opinio:
 
a) a previsibilidade das penas de multa e exclusao de campeonato ou torneio compatibiliza-se com os incisos III e VI do § 1º do art. 50 da Lei n. 9.615*, de 24 de marco de 1998 e incisos III e VI do §2º do Decreto n. 2.574*, de 29 de abril de 1998, ratificando-se os incisos II e XIII o art. 199 do CBDF;
 
b) uma lacuna - e sobre as lacunas observar o art. 342 CBDF - deixada pelo legislador da Portaria que aprovou o CBDF ee relativamente aa aplicacao da pena de exclusao de campeonato ou torneio (cf art. 200 e segs);
 
c) a inaplicabilidade da pena de multa  (...)  associacoes de pratica de futebol nao-profissional estah prevista no art. 202 CBDF;
 
d) o abandono sem justa causa - alias, a contrario sensu  na obra Comentarios ao CBDF, Mestre Marcilio Krieger dah um exemplo pratico na p.103 item 5 e segs - pela associacao gera a aplicacao da pena de exclusao de campeonato ou torneio SEGUINTE, materia que pode ser alcancada nos termos da RDI CBF N. 01/91 que trata das Normas Organicas do Futebol Brasileiro;
 
e) o Auditor presente a sessao e que hajam assistido o Relatorio serah OBRIGADO a votar (vide art. 106 CBDF);
 
f) penso que comunicacao(justificativa) 'antecipada' de abandono pela associacao fulcrar-se-a na tese da Justa Causa, de forma consistente, insofismavel e induvidosa, a ser considerada pelo Julgador - com as possibilidades de 'absolvicao' nos termos do art. 194 CBDF - e o "simples nao-comparecimento" (sem motivo justificado), aqui registrada na pergunta, como "descaso", "desrespeito" a que ser considerada pela acuidade juridica do Julgador, alertando-se aos ditames dos arts. 342 e 343 do CBDF, particularmente no que pertine a defesa da disciplina e da moralidade do desporto.
 
(*) texto integral disponivel na Biblioteca
 
A materia encontra-se aberta a discussao...
 
Alberto Puga
Administrador CEVLEIS
----- Original Message -----
To: Cevleis
Sent: Saturday, November 17, 2001 8:06 PM
Subject: [Cevleis-L] Art. 249 CBDF

Solicito, com urgência, que os nobre colegas apresentem Vossas opiniões e interpretações sobre a pena prevista para a infração ao art. 249 do CBDF, em especial com relação a expressão "sem prejuizo".
A associação que abandonar campeonato sem justa causa pode ser excluida da próxima competição oficial?
Em que casos o julgador deve abster-se de aplicar tal penalidade?
Deve haver alguma diferença no julgamento de uma associação que comunicou o abandono do campeonato para outra que simplesmente não compareceu à partida?
 
Aguardo Vossas manifestações, e agradeço antecipadamente;
Abraços;
 
ROBERTO J. PUGLIESE JR.
 
 
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