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Solicito, com urgência, que os nobre colegas
apresentem Vossas opiniões e interpretações sobre a pena prevista para
a infração ao art. 249 do CBDF, em especial com relação a expressão "sem
prejuizo".
A associação que abandonar campeonato sem justa
causa pode ser excluida da próxima competição oficial?
Em que casos o julgador deve abster-se de aplicar
tal penalidade?
Deve haver alguma diferença no julgamento de uma
associação que comunicou o abandono do campeonato para outra que simplesmente
não compareceu à partida?
Aguardo Vossas manifestações, e agradeço
antecipadamente;
Abraços;
ROBERTO J. PUGLIESE JR.
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