Guilherme,
Art. 281, § 2º do CBDF.
Atenciosamente,
Prof. Luiz Carlos Dias
----- Original Message -----
From: Guilherme Henrique <guilhermelopes@xxxxxxxxxxx>
To: <cevleis-l@xxxxxxxxxx>
Sent: Friday, November 09, 2001 12:07 AM
Subject: Re: [Cevleis-L] Gato
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> >ao final das providências cabíveis, toda a documentação deverá ser
> >encaminhada ao Ministério Publico - de conforme o CBDF.
> >Atenciosamente,
> >Prof. Luiz Carlos Dias
>
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> porque ao MP??? nao entendi....
>
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