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A PROPOSITO DA CONSULTA:
1) Se o documento é falso, quanto aos auditores e,
em especial o Presidente do Tribunal
Ver o art. 267 do CBDF
2) Se houve falsidade - no todo ou em parte - de
documento público , com a finaldiade de usá-lo perante entidade dirigente do
futebol ( a Liga, a Federação ou a CBF), quanto ao atleta
Ver o art. 281 do CBDF, e seus
parágrafos
3) Se o atleta usou como próprio documento de
identidade de outrem,
Ver art. 283 do CBDF
4) Se o Atleta for maior de 16 anos, não há
problema,
Ver art 50, § 2º, LGSD
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Marcilio
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