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Re: [Cevleis-L] Gato

To: <cevleis-l@xxxxxxxxxx>
Subject: Re: [Cevleis-L] Gato
From: Marcílio Krieger <marcilio@xxxxxxxxxxxxx>
Date: Thu, 8 Nov 2001 19:26:06 -0200
A PROPOSITO DA CONSULTA:
 
1) Se o documento é falso, quanto aos auditores e, em especial o Presidente do Tribunal
Ver o art. 267 do CBDF
 
2) Se houve falsidade - no todo ou em parte - de documento público , com a finaldiade de usá-lo perante entidade dirigente do futebol ( a Liga, a Federação ou a CBF), quanto ao atleta
Ver o art. 281 do CBDF, e seus parágrafos
 
3) Se o atleta usou como próprio documento de identidade de outrem,
Ver art. 283 do CBDF
 
4) Se o Atleta for maior de 16 anos, não há problema,
Ver art 50, § 2º, LGSD
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Marcilio
 
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