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Prezado Marcilio e colegas Cevelistas,
Entendo que o rito sumario deve ser adotado pela
Comissao Disciplinar, devendo o Tribunal de Justica seguir formalmente as normas
estabelecidas no CBDF e CBJDD, sob pena de nulidade do ato.
Em geral, o fato do relator apresentar voto
conjuntamente com o relatorio para apos ser efetuada a colheita de provas e os
debates orais pode ate ensejar a "suspeicao" do auditor relator, pois o
mesmo, dependendo da materia objeto da lide, podera estar exercendo advocacia
administrativa, alertando a defesa no sentido de produzir determinada prova ou
argumentacao em sua sustentacao, trazendo prejuizo a parte contraria e a propria
procuradoria.
Contudo posso estar equivocado bem como vir a
reformular meu pensamento .... E por isto que estamos aqui ....
Atenciosamente
MALDONADO
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