Senhor Presidente do TJDVirtual, PELA
ORDEM !!!!!
Tendo em vista os problemas havidos com as
mensagens enviadas, heroicamente solucionados pelo "Dream
Team" - Cevleis e, em obediência à regra regimental desta Corte,
esta Procuradoria da Justica Desportiva Virtual, em atenção ao ordinativo de
Vossa Excelência datado de 06.11.2001, apesar de já ter externado exaustivamente
seu entendimento, tanto na vestibular, quanto na manifestação sobre a petição do
PORTUS F.C. e o Relatório/voto do Dr. MARCÍLIO
KRIEGER quer, antes de sustentar a exordial acusatória já
recebida, tecer algumas considerações sobre os argumentos
suscitados agora, pelo Douto Patrono do TORRES F.C., em
consonância com a tese esposada pelo PORTUS F.C. e ratificada
pelo Ilustre Patrono do ÁGUAS F.C.: