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SENHOR DEUS DOS DESGRAÇADOS/ DIZEI-ME VÓS, SENHOR MEU DEUS,/ SE É
MENTIRA, SE É VERDADE/ TANTO HORROR PERANTE OS CÉUS !".
Os versos gondoleiros de Castro Alves acudiram-me à mente após tomar
conhecimento dos fatos do presente Processo. Mas, numa ação de
autodefesa intelectual, meus neurônios conectaram-me com a poesia de
Gonçalves Dias, tão apropriada para momentos em que os senhores do mundo
e os que desejam se-lo poem-se às turras - uns e outros mandando
terceiras pessoas se matarem : "em nome da fé" ou em "em defesa da
democracia". E então, cantei: "A VIDA É UMA LUTA REINHIDA/ QUE AOS
FRACOS ABATE/ E AOS FORTES, AOS BRAVOS, SÓ FAZ EXALTAR!/ A VIDA É UMA
LUTA REINHIDA,/ VIVER É LUTAR!".
A) Está em causa, senhores auditores, muito mais que uma acidental ou
proposital troca de identidade! O que se deve saber é A QUEM INTERESSOU
TAL TROCA?
A resposta resta evidente: CLONIS, ao utilizar-se do artifício,
alcançou os frutos pretendidos - venceu o jogo, derrotando o PORTUS duas
vezes. A uma, o PEDRO JOSE que jogou é PROFISSIONAL, atuando
sempre em equipes treinadas pelo ora Selecionador Nacional,
Felipão. Isso por si só bastaria para caracterizá-lo como um jogadar "de
pegada", que "chega junto", que "vai em todas", enfim, que "vai na bola
como talibã nas Torres!" .
Os jogadores do Portus atemorizaram-se com aquele camikase em campo:
afinal, senhores Auditores, como diziam Marcelinho e Edmundo , "Jogador
que tem canela, tem medo".
Mas há a outra vitória do CLONIS - a vitória por ter confundido os
árbitros e os próprios jogadores clonados. É que, entre esses, corre
antiga dúvida "Quem teria vindo primeiro, o das CANDONGAS ou o das
MANDIGAS? Pois quando Pedro José, o primeiro deles não, importa quem
tenha sido, chegou ao estádio XEROX, era tao somente conhecido
como Pé-de-Anjo, pois calçava chuteiras 38. Ainda calça, é verdade, mas
o outro Pedro José também.
B) Houve, como está provado, a troca de identidades. Como decidiria a
Justiça Espanhola em caso idêntico? Vejam este exemplo:
"...Por todo ello, no cabe sino concluir que el Sr.Ocaña Pérez no
cumplía los requisitos legalmente exiglibles y, en consecuencia no
podria ser licitamente alineado, lo que sin embargo, ocurrió.(...) En
virtud de cuanto antecede, el Comité de Competición, ACUERDA
Declarar la alineación indebida del jugador del CD Tenerife,SAD, D.Jorde
Ocaña, en el encuentro del campeonato nacional........DANDO EL PARTIDO
POR PERDIDO AL CD TENERIFE, SAD, Y DECLARADO VENCEDOR AL CD LEGANÉS, SAD
...".
Fizeram Justiça com ju maiúsculo!
C) DO PEDIDO
PORTUS, POR SEU ADVOGADO INFRA-ASSINADO, REQUER SEJA DECLARADO POR
ESTE JURI VIRTUAL QUE CLONIS É CULPADO PELA INCLUSAO DE JOGADOR
IRREGULAR, SENDO, POR ESTE MOTIVO, DECLARADO O PORTUS COMO VENCEDOR
DAQUELA PARTIDA.
É O REQUERIMENTO
CIDADE E DATA VIRTUAIS
FEIPEDES ANIBAL ,
DEFENSOR VIRTUAL