A) Está se organizando em determinada cidade um
campeonato de "Arrancadão", organizado por uma Liga que se intitula como Liga
nacional desta modalidade, a qual tem sua sede em outro
Estado.
Todavia, esta liga, ao que parece, é independente
e não cumpriu o disposto no par. 2º do art. 20 da Lei nº 9.615/98, ou seja,
não comunicou sua criação a respectiva entidade de administração do desporto
daquela modalidade.
resposta:
Veja - a liga não precisa comunicar que
foi criada, nem a entidae dirigtente pode obrigá-la a se filiar. MAS SE UMA
E OUTRA COISA NÃO FOREM FEITAS, OS EVENTOS PROMOVIDOS PELA LIGA SÃO
PIRATAS!
B) A Associação competente desta cidade,
devidamente filiada a Federação, quer inibir a realização de tal evento.
resposta: É SIMPLES : BASTA DETERMINAR QUE
ATLETAS E ASSOCIAÇÕES QUE PARTICIPEM DESSES EVENTOS ESTARÃO DELSIGADOS
FORMALMENTE, E NÃO PODERÃO MAIS PARTICIPAR DA ESTRUTURA FEDERADA!
C),Outro argumento
sinalizado para tanto, é referente ao disposto no art. 67 do CTB, que diz que
a realização de provas ou competições desportivas depende, dentre outros
aspectos, de "autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de
entidades estaduais a ela filiadas", e esta, no presente caso,
inexistiria.
Veja: o CTB é anterior a Lei 9.615 que prevê a
possibilidade de independência da ligas. Não haveria incompatibilidade entre
estas normas?
resposta: ENTENDO QUE TAL DISPOSITIVO NÃO DFERE A LEGISLAÇÃO QUE
VEIO A POSTERIORI. Logo...
era isso
Marcilio