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Re: [Cevleis-L] Hep me

To: <cevleis-l@xxxxxxxxxx>
Subject: Re: [Cevleis-L] Hep me
From: Marcílio Krieger <marcilio@xxxxxxxxxxxxx>
Date: Wed, 31 Oct 2001 19:38:44 -0200
EDUARDO E DEMAIS CEVELISTAS,
 
LONGA VIDA AO SENHOR COMPUTADOR!!!
 
COM RELAÇÃO À CONSULTA:
A) Está se organizando em determinada cidade um campeonato de "Arrancadão", organizado por uma Liga que se intitula como Liga nacional desta modalidade, a qual tem sua sede em outro Estado.
Todavia, esta liga, ao que parece, é independente e não cumpriu o disposto no par. 2º do art. 20 da Lei nº 9.615/98, ou seja, não comunicou sua criação a respectiva entidade de administração do desporto daquela modalidade.
resposta:
 Veja - a liga não precisa comunicar que foi criada, nem a entidae dirigtente pode obrigá-la a se filiar. MAS SE UMA E OUTRA COISA NÃO FOREM FEITAS, OS EVENTOS PROMOVIDOS PELA LIGA SÃO PIRATAS!
 
B) A Associação competente desta cidade, devidamente filiada a Federação, quer inibir a realização de tal evento.
resposta: É SIMPLES : BASTA DETERMINAR QUE ATLETAS E ASSOCIAÇÕES QUE PARTICIPEM DESSES EVENTOS ESTARÃO DELSIGADOS FORMALMENTE, E NÃO PODERÃO MAIS PARTICIPAR DA ESTRUTURA FEDERADA!
 
C),Outro argumento sinalizado para tanto, é referente ao disposto no art. 67 do CTB, que diz que a realização de provas ou competições desportivas depende, dentre outros aspectos, de "autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas", e esta, no presente caso, inexistiria.
Veja: o CTB é anterior a Lei 9.615 que prevê a possibilidade de independência da ligas. Não haveria incompatibilidade entre estas normas?
 
resposta: ENTENDO QUE TAL DISPOSITIVO NÃO DFERE A LEGISLAÇÃO QUE VEIO A POSTERIORI. Logo...
 
era isso
Marcilio
 
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