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[CEVLEIS-L] [CEVLEIS-L:3237] Nova Lei Absurda

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Subject: [CEVLEIS-L] [CEVLEIS-L:3237] Nova Lei Absurda
From: "Luciano Hostins" <hostins@xxxxxxxxxxxxx>
Date: Tue, 13 Jun 2000 21:28:34 -0300 (EST)
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Por este trecho do Parecer do Senador Maguito Vilela, pode-se concluir =
que, ou ele n=E3o leu a Lei 9.615, ou ele n=E3o entende nada de =
hierarquia de leis, ou ent=E3o ele est=E1 muito mal assessorado.

O trecho =E9 este:

"""possibilitar a constitui=E7=E3o de Comiss=F5es Disciplinares =
integradas por outros membros que n=E3o os part=EDcipes do Superior =
Tribunal de Justi=E7a e dos Tribunais de Justi=E7a Desportiva para que =
n=E3o se tornem julgadores de seus pr=F3prios julgamentos;"""

Pois afinal a Lei Pel=E9 faculta a nomea=E7=E3o pelo Tribunal de =
"qualquer um" (literalmente falando) para compor as Comiss=F5es =
Disciplinares. Quem diz que somente poder=E1 participar da CD membros do =
Tribunal =E9 a Regulamenta=E7=E3o da Lei, ou seja o Decreto, que, smj, =
n=E3o pode alterar a Lei, sendo assim =E9 letra morta em nosso =
ordanamento jur=EDdico desportivo vigente. Portanto o Senador talvez =
queira se referir ao Decreto e n=E3o =E0 Lei Pel=E9. No entanto, n=E3o =
cabe ao Senador alterar o Decreto, isto =E9 compet=EAncia privativa de =
quem o editou, ou seja, o Poder Executivo. Ao Senador cabe a =
altera=E7=E3o t=E3o somente da Lei, depois o Presidente regulamenta ela. =
Entendeu, Senador.

=C9 =F3bvio que um julgador que atuou em primeiro grau de jurisdi=E7=E3o =
n=E3o o poder=E1 fazer em segundo grau. Ao agir desta forma, fere =
princ=EDpio de Direito, verbalizado pelo art. 134, III, do CPC.

Mas parece que sobre isto nada entende o Senador. Os absurdos do seu =
"remendo" saltam aos olhos. Por este motivo leio o restante de seu =
parecer com extrema ressalva, pois =E9 t=E3o ou mais (se =E9 que =E9 =
poss=EDvel ser mais) equivocado que a LGSD, ou Lei Pel=E9, e seu =
regulamento "supremo".

Luciano Hostins


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<P align=3Djustify>O trecho &eacute; este:</P>
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de=20
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ou seja o=20
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letra=20
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o=20
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isto=20
&eacute; compet&ecirc;ncia privativa de quem o editou, ou seja, o Poder=20
Executivo. Ao Senador cabe a altera&ccedil;&atilde;o t&atilde;o somente =
da Lei,=20
depois o Presidente regulamenta ela. Entendeu, Senador.</P>
<P align=3Djustify>&Eacute; &oacute;bvio que um julgador que atuou em =
primeiro=20
grau de jurisdi&ccedil;&atilde;o n&atilde;o o poder&aacute; fazer em =
segundo=20
grau. Ao agir desta forma, fere princ&iacute;pio de Direito, verbalizado =
pelo=20
art. 134, III, do CPC.</P>
<P align=3Djustify>Mas parece que sobre isto nada entende o Senador. Os =
absurdos=20
do seu &quot;remendo&quot; saltam aos olhos. Por este motivo leio o =
restante de=20
seu parecer com extrema ressalva, pois &eacute; t&atilde;o ou mais (se =
&eacute;=20
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Pel&eacute;, e seu regulamento =
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