CEVEISTAS,
a imprensa de hoje noticia indeferimento de peticao da CBF no Superior
Tribunal de Justica, no caso Gama. Eis um fresumo dos ftos, feito pela
assessoria de imprensa do proprio STJ:
" 31/05/00 18:49:49 - Ministro do STJ mantem Gama na primeira divisao
A decisao liminar tomada pela 21ª Vara da Justica Federal do Distrito
Federal, que assegura a participacao da Sociedade Esportiva do Gama na serie
A do campeonato brasileiro de futebol deste ano, permanece em vigor. Esta e
a consequencia da decisao tomada pelo ministro Antônio de Pádua Ribeiro, do
Superior Tribunal de Justiça, que negou, nesta quarta-feira (31/5) liminar
em medida cautelar ajuizada pela Confederacao Brasileira de Futebol (CBF).
Em sua analise do processo, o ministro Antonio de Padua Ribeiro entendeu que
nao foram demonstradas razoes suficientes para autorizar a cassacao da
eficacia da medida liminar concedida pelo juiz Rubem Martinez Cunha, da
primeira instancia federal. (...)
A controversia em torno da participacao ou nao da equipe de futebol
brasiliense no campeonato brasileiro de futebol teve origem em novembro do
ano passado, quando o Tribunal de Justica Desportiva decidiu que o jogador
Sandro Hiroshi, do Sao Paulo Futebol Clube, nao tinha condicoes de enfrentar
o Botafogo Futebol e Regatas - em partida vencida pelo time paulista. Como
sancao, os pontos foram atribuidos a agremiacao carioca. "
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Marcilio
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