cevidoso

Fw: [cevidoso-L] Globo 15-06-03 Parte 2

To: <Undisclosed-Recipient:;>
Subject: Fw: [cevidoso-L] Globo 15-06-03 Parte 2
From: "Daisy Pinheiro" <daisypinheiro@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx>
Date: Sun, 15 Jun 2003 17:59:59 -0300

A quem interesar
Edmundo de Drummond Alves Junior
Administrador da lista cevidosos-L
Principais itens dos dois projetos

PROJETO DE LEI DO SENADO (20/2003): Considera-se idosa a pessoa com mais de
65 anos de idade. Saúde: É assegurado atendimento médico prioritário ao
idoso através do Sistema Único de Saúde. Incumbe ao Poder Público fornecer
gratuitamente aos idosos que necessitarem os medicamentos, as próteses e
outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. Os
estabelecimentos de atendimento à saúde são obrigados a garantir condições
para a permanência em tempo integral de um acompanhante nos casos de
internação de idoso. Atendimento: Ao idoso é garantida a prioridade de
atendimento em quaisquer estabelecimentos públicos ou privados. Serviços: As
instituições financeiras, as repartições públicas e todos os
estabelecimentos de prestação de bens ou serviços ao grande público deverão
manter filas especiais para o atendimento prioritário ao idoso. O idoso tem
direito ao transporte público gratuito urbano e será realizado mediante a
simples apresentação da carteira de identidade.

PROJETO DE LEI NA CÂMARA 3.561/97: Saúde: Ao Sistema Único de Saúde caberá o
atendimento geriátrico em ambulatórios; a destinação de unidades móveis de
saúde para atendimento domiciliar; unidade geriátrica em cada hospital,
público ou privado, com pessoal especializado; atendimento domiciliar
específico para os asilados; cadastro da população idosa rural, para
atendimento médico domiciliar periódico. Trabalho: Compete aos organismos
públicos impedir a discriminação no mercado de trabalho; proibir a fixação
de limite máximo de idade, nos concursos para o serviço público e na
iniciativa privada. Transporte: Gratuidade das passagens urbanas para idosos
com 60 anos ou mais e renda inferior a dois salários mínimos, não implicando
comprovação de renda para idosos de 65 anos ou mais. Assistência: É
assegurado o pagamento mensal de um salário mínimo aos idosos de 60 anos ou
mais, que não comprovem renda e cuja família não tenha condições de prover
seu sustento

[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]


Leia sempre a NETIQUETA das listas do CEV:
http://www.cev.org.br/listas/dicas.htm

Seu uso do Yahoo! Grupos é sujeito às regras descritas em:
http://br.yahoo.com/info/utos.html







<Anterior em Tópico] Tópico Atual [Próximo em Tópico>
  • Fw: [cevidoso-L] Globo 15-06-03 Parte 2, Daisy Pinheiro <=