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Globo 15-06-03 Parte 2

To: <cevidoso-L@xxxxxxxxxxxxxxxxxx>
Subject: Globo 15-06-03 Parte 2
From: "edmundo" <drummond@xxxxxxxxxxxxx>
Date: Sun, 15 Jun 2003 15:10:33 -0300
A quem interesar 
Edmundo de Drummond Alves Junior
Administrador da lista cevidosos-L
Principais itens dos dois projetos

PROJETO DE LEI DO SENADO (20/2003): Considera-se idosa a pessoa com mais de65 
anos de idade. Saúde: É assegurado atendimento médico prioritário ao idoso 
através do Sistema Único de Saúde. Incumbe ao Poder Público fornecer 
gratuitamente aos idosos que necessitarem os medicamentos, aspróteses e outros 
recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. Os 
estabelecimentos de atendimento à saúde são obrigados a garantir condições para 
a permanência em tempo integral de um acompanhante nos casos de internação de 
idoso. Atendimento: Ao idoso é garantida a prioridade de atendimento em 
quaisquer estabelecimentos públicos ou privados. Serviços: As instituições 
financeiras, as repartições públicas e todos os estabelecimentos de prestação 
de bensou serviços ao grande público deverão manter filas especiais para o 
atendimento prioritário ao idoso. O idoso tem direito ao transporte público 
gratuito urbano e será realizado mediante a simples apresentaçãoda carteira de 
identidade. 

PROJETO DE LEI NA CÂMARA 3.561/97: Saúde: Ao Sistema Único de Saúdecaberá o 
atendimento geriátrico em ambulatórios; a destinação deunidades móveis de saúde 
para atendimento domiciliar; unidade geriátrica em cada hospital, público ou 
privado, com pessoal especializado; atendimento domiciliar específico para os 
asilados; cadastro da população idosa rural, para atendimento médico domiciliar 
periódico. Trabalho: Compete aos organismos públicos impedir a discriminação no 
mercado detrabalho; proibir a fixação de limite máximo de idade, nos 
concursospara o serviço público e na iniciativa privada. Transporte: 
Gratuidadedas passagens urbanas para idosos com 60 anos ou mais e renda 
inferior a dois salários mínimos, não implicando comprovação de renda para 
idosos de 65 anos ou mais. Assistência: É assegurado o pagamento mensal de um 
salário mínimo aos idosos de 60 anos ou mais, que não comprovem renda e cuja 
família não tenha condições de prover seu sustento

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