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Direito dos idosos

To: <cevidoso-L@xxxxxxxxxxxxxxxxxx>
Subject: Direito dos idosos
From: "edmundo" <drummond@xxxxxxxxxxxxx>
Date: Sun, 15 Jun 2003 15:10:28 -0300
Ainda no Globo,
Edmundo de Drummond Alves Junior
Administrador da lista cevidosos-L
Direitos dos idosos

SEGURANÇA - Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos serão 
comunicados ao Conselho Nacional do Idoso ou órgão correspondente nasesferas 
estadual ou municipal, bem como ao Ministério Público (projetode lei 20/2003) 

SAÚDE - O SUS promoverá programas de assistência médica e odontológica para a 
prevenção de doenças na população idosa, incluídas as campanhas de educação na 
área médica e sanitária (projeto de lei 20/2003) 

TRANSPORTE - O direito ao transporte gratuito será exercido no meio de 
transporte público regular, ainda que dotado de maiores facilidades, salvo se o 
transportador comprovar que se trata de transporte especial (projeto de lei 
20/2003) 

CULTURA - Aos idosos é garantida a gratuidade de ingresso nos museus e nas 
casas de cultura públicos. Aos idosos é garantido o desconto de 50% na compra 
de ingressos para a primeira sessão nos cinemas (projeto de lei 20/2003) 

JUDICIÁRIO - É crime inafiançável e imprescritível a prática dediscriminação, 
preconceito ou constrangimento exercido contra os idosos. O infrator estará 
sujeito à pena de reclusão (projeto de lei 3.561/97) 

PREVIDÊNCIA - Os pensionistas não podem sofrer perdas em seus proventos. As 
aposentadorias e as pensões devem preservar o poder aquisitivo da data da sua 
concessão (projeto de lei 3.561/97) 


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